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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO
LTDA EPP - PRO CORPORE FISIOTERAPIA E PILATES. Objeto: Inclusão do pacote de Pilates e de
RPG prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Augusto Bascoy Vieira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911902 Código CRC: 14E69198.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 6/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,
coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.
Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que
se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito
resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo
parcelamento ao Fascal.
Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não
quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito
Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do Fascal.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da
dívida ao NUCOR.
§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste
artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de
desligamento do associado ao Fascal.
Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou
parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.
Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 559/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela
Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002430/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 17/1/2025 a
15/2/2025, 1 mês de licença-servidor, concedido pela Portaria-DGP nº 543/2024, de 11/11/2024,
publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, referente ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 591/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
no Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o cargo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante MARLEI DUQUE DA
SILVA, matrícula nº 11.289-38, nomeado pelo Ato do Presidente nº 1288, de 4 de junho de 1993,
publicado no DCL de 7 de junho de 1993.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1914291 Código CRC: D4E900BF.