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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94c/2024
Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1405/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispóe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'"
Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 29/10/2024 - 18:44:38 às 18:45:36
Tipo : Nominal
Turno : 1º Turno
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:44:52
5 DANIEL DONIZET PL Ausente
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 18:44:41
35 DOUTORA JANE MDB Sim 18:44:43
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 18:44:44
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:44:53
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:44:48
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 18:44:45
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18:44:45
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:44:45
30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:44:47
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:44:47
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 18:44:47
39 RICARDO VALE PT Sim 18:44:52
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente
22 ROOSEVELT PL Ausente
32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:44:47
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:44:45
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
15 0 0 15
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
29/10/2024 18:45 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-
feira, às 14h00, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.
Brasília, 03 de novembro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892815 Código CRC: 5DA9EA44.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 847/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu
me protejo porque o corpo é só meu”, no
âmbito da Política Intersetorial de
Enfrentamento às Violências contra
Crianças e Adolescentes do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é
só meu”, anexo único desta Lei, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências
contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Art. 2º A cartilha tem por objetivo instruir a criança com ou sem deficiência, em linguagem
simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que
a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.
Art. 3º Os estabelecimentos que fazem parte da rede intersetorial de enfrentamento às
violências contra crianças e adolescentes do Distrito Federal de que trata o art. 1º podem afixar
cartazes medindo 297 x 420 milímetros (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao
público, contendo a seguinte informação: “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, além do número,
o ano e a autoria desta Lei.
§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais
ou audíveis, com recursos de acessibilidade, desde que asseguradas, nos dispositivos utilizados para
consulta, a exibição ou a audição do mesmo teor do informativo.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, de Justiça e
Cidadania, da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos,
deve divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que
trata esta Lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da
cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das
escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o
abuso e a violência na infância e adolescência.
§ 1º O poder público, por meio do órgão competente, pode firmar parcerias e convênios com
os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais,
visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.
§ 2º No dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
instituído pela Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, devem ser promovidas distribuição da cartilha e
campanhas educativas visando à sensibilização e à prevenção desse tipo de crime.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892605 Código CRC: E6D6B67A.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 530/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 530, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
Secretaria de Desenvolvimento
1677/2024 Fábio Félix 00001-00043928/2024-36
Social
IBRAM
00001-00043929/2024-81
1680/2024 Fábio Félix Secretaria de Desenvolvimento
00001-00043936/2024-82
Urbano e Habitação
00001-00043930/2024-13 IBRAM
1692/2024 Fábio Félix
00001-00043937/2024-27 Secretaria de Educação
Secretaria de Desenvolvimento
00001-00043933/2024-49
Urbano e Habitação
1705/2024 Fábio Félix 00001-00043938/2024-71
TERRACAP
00001-00043939/2024-16
Defesa Civil
1706/2024 Fábio Félix 00001-00043934/2024-93 CAESB
1707/2023 Fábio Félix 00001-00043935/2024-38 Secretaria de Saúde
1700/2024 Dayse Amarílio 00001-00043931/2024-50 Secretaria de Saúde
1701/2024 Dayse Amarílio 00001-00043932/2024-02 Secretaria de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/11/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891632 Código CRC: 2DD12E8B.