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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94c/2024

Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1405/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispóe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'"

Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 29/10/2024 - 18:44:38 às 18:45:36

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:44:52

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 18:44:41

35 DOUTORA JANE MDB Sim 18:44:43

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 18:44:44

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:44:53

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:44:48

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 18:44:45

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18:44:45

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:44:45

30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:44:47

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:44:47

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 18:44:47

39 RICARDO VALE PT Sim 18:44:52

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Ausente

32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:44:47

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:44:45

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

15 0 0 15

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

29/10/2024 18:45 1 Administrador

...Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1405/2024Autoria : PODER EXECUTIVOEmenta : Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispóe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências'"Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legisl...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-

feira, às 14h00, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 03 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 04/11/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892815 Código CRC: 5DA9EA44.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Redações Finais 847/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu

me protejo porque o corpo é só meu”, no

âmbito da Política Intersetorial de

Enfrentamento às Violências contra

Crianças e Adolescentes do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é

só meu”, anexo único desta Lei, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências

contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

Art. 2º A cartilha tem por objetivo instruir a criança com ou sem deficiência, em linguagem

simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que

a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.

Art. 3º Os estabelecimentos que fazem parte da rede intersetorial de enfrentamento às

violências contra crianças e adolescentes do Distrito Federal de que trata o art. 1º podem afixar

cartazes medindo 297 x 420 milímetros (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao

público, contendo a seguinte informação: “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, além do número,

o ano e a autoria desta Lei.

§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais

ou audíveis, com recursos de acessibilidade, desde que asseguradas, nos dispositivos utilizados para

consulta, a exibição ou a audição do mesmo teor do informativo.

§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, de Justiça e

Cidadania, da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos,

deve divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que

trata esta Lei.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da

cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das

escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o

abuso e a violência na infância e adolescência.

§ 1º O poder público, por meio do órgão competente, pode firmar parcerias e convênios com

os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais,

visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.

§ 2º No dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,

instituído pela Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, devem ser promovidas distribuição da cartilha e

campanhas educativas visando à sensibilização e à prevenção desse tipo de crime.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892605 Código CRC: E6D6B67A.

...PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2024REDAÇÃO FINALFica assegurada a inclusão da cartilha “Eume protejo porque o corpo é só meu”, noâmbito da Política Intersetorial deEnfrentamento às Violências contraCrianças e Adolescentes do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurada a inclu...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 530/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 530, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Desenvolvimento

1677/2024 Fábio Félix 00001-00043928/2024-36

Social

IBRAM

00001-00043929/2024-81

1680/2024 Fábio Félix Secretaria de Desenvolvimento

00001-00043936/2024-82

Urbano e Habitação

00001-00043930/2024-13 IBRAM

1692/2024 Fábio Félix

00001-00043937/2024-27 Secretaria de Educação

Secretaria de Desenvolvimento

00001-00043933/2024-49

Urbano e Habitação

1705/2024 Fábio Félix 00001-00043938/2024-71

TERRACAP

00001-00043939/2024-16

Defesa Civil

1706/2024 Fábio Félix 00001-00043934/2024-93 CAESB

1707/2023 Fábio Félix 00001-00043935/2024-38 Secretaria de Saúde

1700/2024 Dayse Amarílio 00001-00043931/2024-50 Secretaria de Saúde

1701/2024 Dayse Amarílio 00001-00043932/2024-02 Secretaria de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/11/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891632 Código CRC: 2DD12E8B.

...PORTARIA-GMD Nº 530, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão d...

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