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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Bloco Parlamentar
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
GABINETE DO DEPUTADO PEPA - GAB. 12
MMEEMMOORRAANNDDOO NNºº 66//22002244--GGAABB DDEEPP PPEEPPAA--LLEEGGIISS
Brasília, 22 de outubro de 2024.
À Mesa Diretora
Assunto: Desconstituição de Liderança Partidária/Constituição de Bloco Parlamentar.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
informamos que os Deputados PPeeppaa ee PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo,, ambos do PPaarrttiiddoo PPrrooggrreessssiissttaa --
PPPP solicitam a desconstituição da Liderança do Partido Progressista - PP, bem como a constituição do
Bloco ""AA FFoorrççaa ddaa FFaammíílliiaa"", juntamente com o Deputado JJooããoo CCaarrddoossoo -- AAVVAANNTTEE,, a partir desta data.
Oportuno informamos que o Deputado JJooããoo CCaarrddoossoo -- AAVVAANNTTEE assumirá como Líder e o
Deputado PPeeppaa -- PPPP assumirá como Vice-líder.
Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa
Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de
comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JJOOÃÃOO CCAARRDDOOSSOO
Deputado Distrital - Líder
PPEEPPAA
Deputado Distrital - Vice-líder
PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO
Deputado Distrital - Membro
Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO PPAAUULLOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 0000117700, DDeeppuuttaaddoo((aa))
DDiissttrriittaall, em 22/10/2024, às 19:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Memorando 6 (1877004) SEI 00001-00043466/2024-57 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO AALLVVEESS CCAARRDDOOSSOO -- MMaattrr.. 0000115500, DDeeppuuttaaddoo((aa)) DDiissttrriittaall, em
22/10/2024, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, DDeeppuuttaaddoo((aa)) DDiissttrriittaall,
em 22/10/2024, às 23:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 11887777000044 Código CRC: DD88AA1122AA0088.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
00001-00043466/2024-57 1877004v3
Memorando 6 (1877004) SEI 00001-00043466/2024-57 / pg. 2
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 845/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 845, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
alienação por venda de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do
imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa
Maria – DF, matrícula nº 7.545, do 5º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º Os recursos provenientes da venda devem ser destinados ao Tesouro do Distrito
Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pode executar as licitações públicas
decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de
5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de
avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta
de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877708 Código CRC: 4B39DEEB.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1384/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro
de 1998, que "proíbe a distribuição, a
comercialização e o consumo de bebidas, com
qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos
comerciais localizados em terminais rodoviários
ou rodoferroviários e às margens das rodovias
sob jurisdição do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os
estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham
definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de
documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do
Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1878501 Código CRC: 29939C3A.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 8a/2024
CCJ
LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS
22 de
outubro
Reunião 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA Data
de
2024
Início 10h12
Local Sala de Reuniões das Comissões Término 10h54
TITULARES
DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE
Thiago Manzoni (Presidente) PL x
Chico Vigilante Lula da
PT
Silva (Vice-Presidente)
Robério Negreiros PSD x
Fábio Felix PSOL
Iolando MDB x
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto PL
Gabriel Magno PT
Martins Machado REPUBLICANOS
Max Maciel PSOL
Hermeto MDB
OBSERVAÇÕES
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 23/10/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1875142 Código CRC: 9720E25D.