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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2949/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Agosto Lilás como mês de

proteção à mulher, a ser dedicado à

conscientização pelo fim da violência

contra a mulher no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à

importância do combate à violência contra a mulher.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.

Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:

I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e

administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais

de comunicação existentes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às

mulheres em situação de violência;

III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade

com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem

como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode

contribuir para o fim da violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099994 Código CRC: AF4DC440.

...PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Agosto Lilás como mês deproteção à mulher, a ser dedicado àconscientização pelo fim da violênciacontra a mulher no Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficia...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2788/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prioridade

de realização de exame de mamografia em

mulheres com idade a partir de 40 anos,

com histórico familiar de câncer de mama

ou nódulos, em toda a rede de saúde

pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir

de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do

Distrito Federal.

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações

periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência

no exame, conforme determinação médica.

Parágrafo único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o

diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de

mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099964 Código CRC: A69431FC.

...PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prioridadede realização de exame de mamografia emmulheres com idade a partir de 40 anos,com histórico familiar de câncer de mamaou nódulos, em toda a rede de saúdepública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica prio...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 46/2022

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização

de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099795 Código CRC: F812056C.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022REDAÇÃO FINALDá nova redação ao art. 144, § 1º, da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 144, § 1º, da L...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 9135/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização da

TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-

00016069/2023-21.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Renata Cristina Patrício Porto Coordenadora 24.250

Flávio Corrêa Ferreira Membro 22.851

Fabiana Yuka Fujimoto Membro 23.193

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Membro 23.561

Franciane Meleu Ferreira Membro 23.681

Diogo Carneiro Ferreira Membro 23.307

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

⁽*⁾Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DCL nº 102, de 16 de

maio de 2023, página 39.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1171814 Código CRC: 4A062514.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...

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