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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 125/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Maria Teresinha de

Oliveira Cardoso.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de

Oliveira Cardoso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859301 Código CRC: C5B77614.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Maria Teresinha deOliveira Cardoso.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha deOliveira Cardoso.Art. 2...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2499/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.499, DE 2024

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Fernando Antônio

Rodriguez.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio

Rodriguez.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859027 Código CRC: A1260A47.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.499, DE 2024(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Fernando AntônioRodriguez.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Ho...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 1239/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.239, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de

2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo

de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito

Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 3º (…)

(…)

X – prever e mitigar os impactos da geração de tráfego, bem como adequar a

demanda por transporte público decorrente do empreendimento.

(…)"

"Art. 4º (…)

(…)

§ 4º Fica facultada ao interessado a elaboração do EIV de parcelamento do

solo, condomínio urbanístico, condomínio de lotes e casos que necessitem da

elaboração de plano de ocupação, na forma da legislação vigente.

(…)"

"Art. 6º (…)

(…)

IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de

interesse social;

V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico,

projeto urbanístico com diretrizes especiais ou condomínio de lotes que tenham sido

objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico;

(…)

IX – projeto arquitetônico que utilizar o coeficiente básico.

(…)"

"Art. 7º (…)

(…)

§ 3º Nos casos previstos no § 2º, estando incorporado o conteúdo do EIV, o

Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental –

EIA/RIMA é aprovado pelo órgão competente, aplicando-se, a esses casos, o disposto

no art. 6º, V.

(...)"

"Art. 8º O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por

objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV e

possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo,

observado o disposto no regulamento.

§ 1º O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes

questões:

I – porte do empreendimento;

II – tipo de atividade;

III – impacto na infraestrutura instalada;

IV – impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por

transporte público;

V – características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das

que devem ser obrigatoriamente preservadas;

VI – características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da

área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;

VII – dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;

VIII – aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a

realização do EIV.

§ 2º O TR deve ser elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento

urbano do Distrito Federal para posterior aprovação da CPA/EIV.

(…)"

"Art. 9º (…)

(…)

IX – geração de tráfego;

X – demanda por transporte público.

(…)"

"Art. 23. (…)

(…)

§ 4º Após a expedição do certificado de viabilidade de vizinhança, sob pena de

revogação, o interessado tem o prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, nos

termos dos §§ 2º e 3º, para obter a licença de obras.

(…)

§ 7º Quando se tratar de EIV elaborado pela administração pública, de forma

direta ou indireta, os prazos previstos nesta Lei podem ser prorrogados, mediante

solicitação e avaliação pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do

Distrito Federal.

(...)"

"Art. 24. (…)

(…)

VI – organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV,

conforme definido no regulamento.

(…)"

"Art. 26. (…)

(…)

X – verificar a conformidade do EIV com os requisitos exigidos para sua

elaboração;

XI – examinar a consistência técnica do EIV;

XII – avaliar o cumprimento das recomendações ou ajustes definidos pela

CPA/EIV.

Parágrafo único. A audiência pública realizada na forma do art. 24, VI, deve ser

acompanhada, na forma do regulamento, por representante do Poder Executivo, a

quem cabe atestar a conformidade dos procedimentos e da ata."

"Art. 27. (…)

I – aprovar o TR previsto no art. 8º ou indicar ao proponente as correções

necessárias para a sua adequação à legislação e ao TR;

(...)"

Art. 2º Ficam revogados o art. 4º, § 2º; o art. 9º, § 7º; e o art. 27, II, III e X, da Lei nº 6.744,

de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858922 Código CRC: 9C10B5AF.

...PROJETO DE LEI Nº 1.239, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudode Impacto de Vizinhança – EIV no DistritoFederal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a v...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Portarias 474/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 474, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de sessão solene em homenagem

1.668/2024 Dep. Dayse Amarilio aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

1.669/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro Requer a realização de Sessão Solene Laço Rosa.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.670/2024 Dep. Wellington Luiz homenagem ao aniversário de 54 anos da

Fecomércio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 12:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/10/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858426 Código CRC: 15946FE9.

...PORTARIA-GMD N.º 474, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a...

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