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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 125/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Maria Teresinha de
Oliveira Cardoso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de
Oliveira Cardoso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859301 Código CRC: C5B77614.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2499/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.499, DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Fernando Antônio
Rodriguez.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio
Rodriguez.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859027 Código CRC: A1260A47.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 1239/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.239, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de
2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo
de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito
Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º (…)
(…)
X – prever e mitigar os impactos da geração de tráfego, bem como adequar a
demanda por transporte público decorrente do empreendimento.
(…)"
"Art. 4º (…)
(…)
§ 4º Fica facultada ao interessado a elaboração do EIV de parcelamento do
solo, condomínio urbanístico, condomínio de lotes e casos que necessitem da
elaboração de plano de ocupação, na forma da legislação vigente.
(…)"
"Art. 6º (…)
(…)
IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de
interesse social;
V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico,
projeto urbanístico com diretrizes especiais ou condomínio de lotes que tenham sido
objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico;
(…)
IX – projeto arquitetônico que utilizar o coeficiente básico.
(…)"
"Art. 7º (…)
(…)
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, estando incorporado o conteúdo do EIV, o
Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental –
EIA/RIMA é aprovado pelo órgão competente, aplicando-se, a esses casos, o disposto
no art. 6º, V.
(...)"
"Art. 8º O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por
objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV e
possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo,
observado o disposto no regulamento.
§ 1º O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes
questões:
I – porte do empreendimento;
II – tipo de atividade;
III – impacto na infraestrutura instalada;
IV – impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por
transporte público;
V – características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das
que devem ser obrigatoriamente preservadas;
VI – características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da
área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;
VII – dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;
VIII – aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a
realização do EIV.
§ 2º O TR deve ser elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento
urbano do Distrito Federal para posterior aprovação da CPA/EIV.
(…)"
"Art. 9º (…)
(…)
IX – geração de tráfego;
X – demanda por transporte público.
(…)"
"Art. 23. (…)
(…)
§ 4º Após a expedição do certificado de viabilidade de vizinhança, sob pena de
revogação, o interessado tem o prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, nos
termos dos §§ 2º e 3º, para obter a licença de obras.
(…)
§ 7º Quando se tratar de EIV elaborado pela administração pública, de forma
direta ou indireta, os prazos previstos nesta Lei podem ser prorrogados, mediante
solicitação e avaliação pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do
Distrito Federal.
(...)"
"Art. 24. (…)
(…)
VI – organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV,
conforme definido no regulamento.
(…)"
"Art. 26. (…)
(…)
X – verificar a conformidade do EIV com os requisitos exigidos para sua
elaboração;
XI – examinar a consistência técnica do EIV;
XII – avaliar o cumprimento das recomendações ou ajustes definidos pela
CPA/EIV.
Parágrafo único. A audiência pública realizada na forma do art. 24, VI, deve ser
acompanhada, na forma do regulamento, por representante do Poder Executivo, a
quem cabe atestar a conformidade dos procedimentos e da ata."
"Art. 27. (…)
I – aprovar o TR previsto no art. 8º ou indicar ao proponente as correções
necessárias para a sua adequação à legislação e ao TR;
(...)"
Art. 2º Ficam revogados o art. 4º, § 2º; o art. 9º, § 7º; e o art. 27, II, III e X, da Lei nº 6.744,
de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1858922 Código CRC: 9C10B5AF.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Portarias 474/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 474, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de sessão solene em homenagem
1.668/2024 Dep. Dayse Amarilio aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
1.669/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro Requer a realização de Sessão Solene Laço Rosa.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.670/2024 Dep. Wellington Luiz homenagem ao aniversário de 54 anos da
Fecomércio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 12:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/10/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1858426 Código CRC: 15946FE9.