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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 167/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 400.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM 33.90.39 100 400.000 400.000
A SOCIEDADE
T O T A L 400.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.392.6204.4196 APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 300.000
APOIO A PROGRAMAS 33.90.31 100 100.000
0002 300.000
CULTURAIS PELA CLDF
33.90.39 100 200.000
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
0065 33.90.35 100 100.000 100.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
T O T A L 400.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PELO 15/20124
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO CHICO ROBÉRIO
FÁBIO FELIX IOLANDO
MANZONI VIGILANTE NEGREIROS
PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020
XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1202/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Distrital de
Atendimento Médico nas Creches e
Berçários no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no
Distrito Federal.
Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas
Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:
I – avaliação de peso e altura;
II – atualização de vacinas;
III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da
educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.
Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais
de que trata esta Lei.
§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e
horário do atendimento.
§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a
direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.
Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que
sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento
Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.
Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito
privado para que seja executada esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 588/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
NORBERTO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
JUNIOR 63
Brasília, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912724 Código CRC: A04957B8.