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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 22/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
22ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 14 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024
(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;
b. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação
do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício
e remanejamento dos servidores da Carreira'". Já constante da Ordem do Dia, acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira);
c. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira), na seguinte
ordem:
1 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";
2 - Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências”;
3 - Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "",
em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo,
que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";
4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”;
5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";
6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";
7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto
de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;
8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°
6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF
Legal”;
9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de
2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto
de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras
providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e
nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de
2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e
dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,
de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras
providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e
os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga
– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,
São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras
providências”;
10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;
11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito
Federal e dá outras providências”;
12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº
5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento
de atividades econômicas e auxiliares”;
13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a
legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;
d. Acordo para votação das proposições de autoria dos deputados, já constantes da
Ordem do Dia, na Sessão Ordinária do dia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), conforme o
MEMORANDO-CIRCULAR Nº 107/2024-SELEG (SEI nº 1864798), encaminhado a todos os gabinetes
parlamentares.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 28/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 28ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de
Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para
deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória - Processo SEI: 00001-00003846/2024-
59 - Deputada Paula Belmonte. Deliberação: aprovada nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba
Indenizatória (1834502 e 1834512) e da manifestação da Procuradoria-Geral (1859011). Nada mais
havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada
por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do Fascal, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contratada: ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E
FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-23. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1862265 e despacho da perícia médica do Fascal nº
SEI 1862607.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040463/2024-61. Contrato nº 90/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA , CNPJ: 16.739.984/0001-
67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado
de Assistência e Internação Domiciliar. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01530; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Fause Nabil El Haje.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - SETEMBRO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Inscrição de Restos a Pagar Processados (19.117,96)
Inscrição de Restos a Pagar Não
1.4 (29.330.849,94) (29.349.968,30)
Processados
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
1.6 Cancelamento de RPNP 8.457.418,91
8.453.848,88
1.7 Devolução de Recursos ao GDF (3.570,03)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 9.217.694,65
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receita de Mensalidades Ativos 11.081.585,76
2.2 Receita de Mensalidades Inativos 5.039.217,10 16.334.331,19
2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 213.528,33
2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.681.765,65
2.5 Receita de Coparticipação Inativos 937.501,44 3.676.387,43
2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 57.120,34
2.7 Receita de Repasse do Tesouro 32.934.231,00
2.8 Receita de Optantes 999.648,88
36.243.173,38
2.9 Receita de Aplicações Financeiras 2.128.290,05
2.10 Ressarcimentos 181.003,45
Subtotal 2 R$ 56.253.892,00
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual 31.274.716,74 1.679.167,10
3.2 Fornecedores - DEA 1.148.364,18 -
3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 315.446,94
Subtotal 3 R$ 34.417.694,96
4 - Cotas orçamentárias não empenhadas
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 511.150,08
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 17.299.885,93
Subtotal 4 R$ 17.811.036,01
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 13.242.855,68
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 13.242.855,68 (treze milhões,
duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a
receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF, bem como dos recursos arrecadados em exercícios
anteriores (recursos provenientes das mensalidades e coparticipações do exercício de 2023).
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 30 de setembro de
2024.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três
centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos
liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100 339039 39.882.500,00 - 31.274.716,74 12.347,37 8.595.435,89
100 339092 4.029.808,00 - 1.148.364,18 - 2.881.443,82
170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00
171 339039 21.250.000,00 - 1.679.167,10 - 19.570.832,90
171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
171 339093 2.250.000,00 - 315.446,94 - 1.934.553,06
TOTAL 69.638.308,00 - 34.417.694,96 12.347,37 35.208.265,67
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 30 de setembro de 2024 resultou em R$ 56.253.892,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e
cinquenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 32.934.231,00 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta e um reais);
b. Fonte 171 – R$ 21.191.370,95 (vinte e um milhões, cento e noventa e um mil trezentos e setenta reais e noventa e cinco centavos);
c. Fonte 170 – R$ 2.128.290,05 (dois milhões, cento e vinte e oito mil duzentos e noventa reais e cinco centavos).
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41
Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81
Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26
RECEITAS 2024
RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL
Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 1.236.137,56 - - - 11.081.585,76
Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 551.251,17 - - - 5.039.217,10
Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 22.351,96 - - - 213.528,33
SUBTOTAL
1.843.165,32 1.819.198,78 1.809.740,69 - - - 16.334.331,19
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 316.649,86 - - - 2.681.765,65
Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 109.160,77 - - - 937.501,44
Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 8.997,91 - - - 57.120,34
SUBTOTAL
448.188,94 489.219,16 434.808,54 - - - 3.676.387,43
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - 32.934.231,00
Optantes 124.617,63 93.077,68 96.252,13 - - - 999.648,88
Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 275.772,33 - - - 2.128.290,05
Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 11.913,29 - - - 181.003,45
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 4.043.296,75 - - - 36.243.173,58
TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 6.287.845,98 - - - 56.253.892,00
Excesso de arrecadação
Em 30 de setembro de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na
importância de R$ 4.025.161,03 (quatro milhões, vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e três centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 34.417.694,96 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil seiscentos e
noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 32.423.080,92 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil oitenta reais e noventa e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 1.679.167,10 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e dez centavos);
c. Fonte 171 (reembolsos) – R$ 315.446,94 (trezentos e quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06
DESPESAS 2024
DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 3.348.806,72 - - -
Fornecedores (171 39) - - 1.679.167,10 - - -
Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 9.155,29 - - -
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 35.037,21 - - -
TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 5.072.166,32 - - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte
e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a
saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 14.343.072,19 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e três mil setenta e dois reais e
dezenove centavos):
a. Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
b. Fonte 171 – R$ 9.079.876,18 (nove milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos);
c. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
d. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
5 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CANCELADOS
Em setembro de 2024 foram cancelados diversos saldos de notas de empenho, totalizando R$ 8.457.418,91 (oito milhões, quatrocentos
e cinquenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
a. Fonte 100 – R$ 3.542,73 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.495.722,21 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);
c. Fonte 171 – R$ 2.562.299,01 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais e um centavo);
d. Fonte 370 – R$ 368.476,26 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 3.027.378,70 (três milhões, vinte e sete mil trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos).
6 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 6.530.358,84 (seis milhões, quinhentos e trinta mil trezentos e cinquenta e
oito reais e oitenta e quatro centavos) e referem-se a valores a pagar à rede credenciada em fase de liquidação:
a. Fonte 170 – R$ 146.277,79 (cento e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos);
b. Fonte 171 – R$ 4.389.296,77 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e sete
centavos);
c. Fonte 370 – R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
d. Fonte 371 – R$ 1.674.784,28 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 30 de setembro de 2024 totalizam R$ 48.770.570,05 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta
mil quinhentos e setenta reais e cinco centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 32.414.323,52 (trinta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 1.994.056,38 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
f. RPNP Fonte 171 – R$ 9.079.876,18 (nove milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos);
g. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
h. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois
centavos).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 1.006.423,55 (um milhão, seis mil quatrocentos e vinte e
três reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao recolhimento de impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 30 de setembro de 2024, importam em R$ 37.593.565,99 (trinta e sete milhões,
quinhentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 519.907,88 (quinhentos e dezenove mil novecentos e sete reais e
oitenta e oito centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1.125.794,25 (um milhão, cento e vinte e cinco mil setecentos e
noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 35.947.863,86 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e
sete mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).
Nota: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem
incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.
VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR
O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema
Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 10/2019 a
09/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 23.293.251,18 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e um reais e
dezoito centavos) conforme detalhado abaixo:
VALOR
2019 460.102,37
2020 1.044.171,55
2021 1.314.609,78
2022 3.033.633,82
2023 2.351.935,39
2024 15.088.798,27
TOTAL R$ 23.293.251,18
Brasília, 11 de outubro de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 11/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 11/10/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859831 Código CRC: D3A6B515.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 488/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 488, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 141 (1861765) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00042098/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cerimônia
de Abertura da IV Mostra Competitiva de Cinema Negro, no dia 4 de novembro de 2024, das 19h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela de Andrade, matrícula nº
19.016, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863225 Código CRC: FC478D3D.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 494/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 494, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 74 (1865998) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042536/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de
Lançamento de Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde do Trabalhador, no dia 23 de
outubro de 2024, das 18h às 22h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula
19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2024, às 08:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 1/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)
Dispõe sobre
os pedidos de
reembolso
(regime de
livre escolha)
para sessões
seriadas, quais
sejam:
psicoterapia,
psicomotricidade,
psicopedagogia,
fonoaudiologia
e terapia
ocupacional, e
outras
orientações
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores
da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha
para sessões seriadas devem ser realizadas previamente e devem conter:
I – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;
II – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade
terapêutica especificada.
Art. 2º As autorizações prévias para sessões seriadas terão validade até o final do exercício
financeiro em que forem emitidas ou até o limite de 60 sessões, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
§ 1º As autorizações prévias para sessões seriadas incluirão a quantidade de sessões a serem
realizadas semanalmente e mensalmente.
§ 2º Se houver necessidade de aumentar o número de sessões no plano de tratamento
mencionado no parágrafo anterior, o associado deverá solicitar uma nova autorização prévia.
§ 3º O limite de 60 sessões disposto no caput deste artigo não se aplica às pessoas com
deficiência motora, sensorial e mental, assim enquadradas pela perícia médica.
§ 4º Para fins de cálculo do limite de 60 sessões, serão consideradas também as sessões
realizadas na rede credenciada do Fascal.
Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de
reembolso com a seguinte documentação:
I – autorização prévia;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, conforme disposto no art. 42 da
Resolução 347/2024.
§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo
máximo de 90 dias da sua data de emissão.
§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da
última sessão a que o pagamento se refere.
Art. 4° Todos os pedidos de reembolso devem ser solicitados diretamente ao Fascal, sendo
estritamente proibido solicitar reembolso por meio do plano de saúde conveniado em âmbito nacional.
Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, o associado será responsável
integralmente pelo valor do reembolso pago pelo plano de saúde conveniado em âmbito nacional, que
poderá ser descontado na folha de pagamento ou, para os optantes, por meio de boleto
Art. 5° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
§ 1º Os associados deverão solicitar uma nova autorização prévia a partir da publicação do Ato
(22 de abril) para todas as sessões seriadas realizadas a partir de 1º de junho de 2024.
§ 2º Para pessoas com deficiência, as autorizações concedidas antes da publicação deste ato,
em 2023 ou 2024, continuarão válidas até o final de 2024.
_________________________________________________
(*) Republicado para adequações, publicado no DCL n° 110, de 23 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CAF
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
AATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO
22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOO
LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA,, DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA
EEMM 0077//0055//22002244..
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quadro, às catorze horas e quarenta
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 2ª Reunião Extraordinária, da
segunda sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto,
Presidente da CAF, com as presenças do Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Daniel Donizet. O
Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Eduardo Pedrosa para a apreciação dos itens 1 a
5. IItteemm 11 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 4433//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público
para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões
Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA
X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 22 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 666611//22002233, de
autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e
Comercial do Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 33 –– PPrroojjeettoo ddee
LLeeii nnºº 884455//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por
venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 44 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 990033//22002244, de autoria do
deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, a qual "disciplina o uso de caçambas ou
contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras
providências””. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 55 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº
11..000022//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de
imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”. Resultado:
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Hermeto retorna à presidência e declara
encerrada a reunião extraordinária às catorze horas e quarenta e oito minutos. Eu, Fábio Fuzeira –
Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado
Hermeto, e encaminhada para publicação.
DDEEPPUUTTAADDOO HHEERRMMEETTOO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO HHEERRMMEETTOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 0000114488, PPrreessiiddeennttee,
em 09/10/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Ata de Reunião - 2ª RE de 07/05/2024. (1848204) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00009680/2024-84 1848204v2
Ata de Reunião - 2ª RE de 07/05/2024. (1848204) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 2
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 150/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2024
Regulamenta a utilização de até duas
horas da jornada de trabalho para
amamentação e altera o Ato da Mesa
Diretora nº 150, de 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exercício de suas funções para
amamentar seu filho com até 24 meses de vida, observando a seguinte
proporcionalidade em relação a sua jornada de trabalho diária:
I – jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento;
II – jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento;
III – jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento.
§ 1º Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em
conta seu regime de trabalho e condições pessoais, incluindo eventuais reduções de
jornada.
§ 2º O exercício do direito de que trata este artigo:
I – depende de comunicação escrita à chefia e registro no controle de frequência;
II - poderá se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o
início ou fim da jornada, com anuência da chefia;
III – torna vedado o trabalho em regime de plantão e o serviço extraordinário para a
servidora;
IV – será complementado por ações para o estabelecimento de condições adequadas no
ambiente de trabalho para que a amamentação ocorra com conforto e privacidade.
Art. 23-A. A servidora lactante deverá ser afastada do trabalho em condições insalubres
até que o lactente complete 12 meses de vida, com a preservação de seus vencimentos
e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realização de
trabalho remoto, mudança de local ou da atividade exercida, conforme o caso.
Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 15/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 491/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além
do que estabelecem o art. 8º, II, "b", o art. 9º, I, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023;
bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00031788/2024-53, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora ANA PAULA
BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.597, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria Assistente Social, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e
cinco) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 5 horas diárias, sem redução da sua
remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de setembro de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1866464 Código CRC: FD64F214.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 492/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 492, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além
do que estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de
2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº
00001-00036082/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho do servidor JOSÉ
BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 11.614, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais,
em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de setembro de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1866481 Código CRC: 22661D05.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 490/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 490, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000, e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039635/2024-54, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Tania Paula Santana, matrícula nº 16832-76, Consultora
Técnica-Legislativa, categoria Economista, lotada na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão
Estratégica (Assege), participe do evento Semana de Inovação 2024 - Novas Formas de
Cuidar, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, juntamente com o Tribunal
de Contas da União - TCU, a Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais - FLACSO e o Ministério
da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que ocorrerá em Brasília, de 29 a 31 de outubro de 2024,
com carga horária de 46h.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Pautas 1/2024
CEOF
PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 24 de setembro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);
- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023).
2) - Parecer do PL Nº 1257/2024
Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
3) - Parecer do PL Nº 1296/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.374.718,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Parecer do PLC Nº 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento
dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Parecer do PL Nº 1111/2024
Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser
(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
6) - Parecer do PROC Nº 19/2024
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
7) - Parecer do PLC Nº 3/2023
Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
8) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
9) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
10) - Parecer do PL Nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e
social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
11) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
12) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
13) - Parecer do PL Nº 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
14) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e
eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser
realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das
Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25
de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência
participando dos eventos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para
a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por
serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil
Dom Marcony Vinícius Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima
Junior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO
e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de
setembro de 2024.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei
nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar
tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste
para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e
circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço
público do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de
vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao
adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de
informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de
faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a
notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes
para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação
de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,
de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de
vida útil e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e
transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino
fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,
nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em
concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada
"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as
garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos
associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal
- Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em
tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria
do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília
à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny
Shvarsberg.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com
o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -
FRAFEM".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes
vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de
pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática
das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a
contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política
Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao
Racismo Ambiental.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica
autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -
CONDEGE
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,
que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação
conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a
Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as
diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública
de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de
maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal
– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA
I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e
Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de
discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,
criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de
metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que
contribuem na preservação do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024
No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O
Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª
Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de
2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura
da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados
manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a
leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas
do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto
de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei
Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de
estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá
outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei
revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que
permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e
órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto
apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na
cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,
de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e
não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O
parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre
a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.
Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o
fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para
um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é
importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de
qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade
de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em
quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação
ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o
papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas
contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer
modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção
de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao
Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas
que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade
de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para
incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O
Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a
importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os
parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o
pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado
Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos
foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26
de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de
Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-
quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são
básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes
em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,
que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a
emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade
e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os
usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa
terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217
linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus
novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,
completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do
transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,
estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos
195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao
aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na
área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e
Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com
78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de
2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos
seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e
Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos
poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço
tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos
passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e
crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do
transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é
responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473
veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,
parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente
Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não
havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as
renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não
acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia
acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário
falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão
andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins
Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do
Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não
permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,
esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que
almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às
matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam
necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo
era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O
Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a
2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a
2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o
relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O
parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens
2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de
conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins
Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão
e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix
considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à
mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à
matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O
parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado
aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso
gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.
O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer
em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº
2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise
do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no
departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado
Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O
Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em
seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263
foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº
2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de
viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi
realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão
de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os
conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para
conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das
taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito
Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi
aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de
pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao
tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria
favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para
instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em
avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o
Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.
Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela
aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São
3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o
objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao
Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral
para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no
Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade
que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio
do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as
outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265
foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro
da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao
consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa
para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a
palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel
iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.
Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O
relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,
em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A
análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de
concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,
ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado
em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente
perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a
palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito
Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que
estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e
informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a
reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da
comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar
disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,
será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,
façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros
da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita
tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,
com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O
Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a
próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com
visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão
implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a
virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na
capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,
no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram
sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em
que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior
absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no
Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume
emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que
a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário
iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça
que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório
sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da
Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e
estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já
apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a
cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que
entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores
dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia
representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os
sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário
da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem
acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que
aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de
uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de
trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,
uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é
que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha
viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da
empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está
distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.
O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma
visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato
estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para
a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda
a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são
veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-
anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver
fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para
essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com
mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos
comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,
mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,
Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao
Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que
contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,
aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo
cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,
Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será
assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.