Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 273/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039353/2022-
95, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 118, de 3 de março de 2023, publicada no DCL de
6/3/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDRESSA VIDAL
LOPES MEIRA, matrícula nº 23.296-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a
ser da seguinte forma: 861 dias, de 18/10/2010 a 24/2/2013, ao MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 817 dias, de 25/2/2013 a 17/6/2015 (deduzidos 26
dias em decorrência de afastamento para participação em curso de formação no período de 19/5/2014
a 12/6/2014), ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 777 dias, de 18/6/2015 a 2/8/2017, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais; e 1.554 dias, de 3/8/2017 a 3/11/2021, ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 4.009 (quatro mil e nove) dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo
MINC, MCTI, PCDF e TJDFT.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado à Polícia Civil do Distrito Federal, retroajam a 4 de novembro de 2021,
data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213547 Código CRC: DFAD0406.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213498 Código CRC: 01F22491.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 274/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDVALDO VIEIRA LIMA 00001-
24.295 30/05/2023 15.00%
JÚNIOR 00023761/2023-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1193176 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1214317 Código CRC: AB7826FF.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 275/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00018831/2023-12, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Comissão Permanente de Contratação, do
servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula 11.868, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Diretoria de
Administração e Finanças, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória na Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216422 Código CRC: 4D424CC3.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 317/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 317, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 120/2023-GAB DEP RICARDO VALE, no Despacho CC
(1233464), Processo SEI nº 00001-00026951/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria-GMD 302/2023 (1221124), de 16 de junho de 2023, que autorizou
a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja realizada Reunião Pública
sobre Regularização fundiária do Setor de Oficinas da Estrutural, no dia 28 de junho de 2023, das 10h
às 12:30h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2023, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 27/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233631 Código CRC: 93E12253.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 290/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 290, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAQUEL BEZERRA DE 00001-
24.307 16/06/2023 12.50%
GODOY 00027079/2023-92
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1238627 Código CRC: 9C0DEBBE.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 164/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para atualização de solução de Firewall,
composta de licenciamento e atualização de equipamentos, e assinaturas de subscrição de serviços de
segurança Unified Threat Management – UTM, com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e
seis) meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
VANESSA SANTANA ANZILIERO 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/06/2023, às 20:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1237399 Código CRC: CA6E89D9.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 291/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 291, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002550/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DARCI ALVES CRUZ, matrícula nº 11.209, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/07/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1238734 Código CRC: 353BF340.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 292/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no
Processo nº 00001-00027413/2023-16, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de junho de 2023, à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA,
matrícula 12.054-60, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria
Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1239139 Código CRC: 3A47B12B.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2907/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.907 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a responsabilização
administrativa em caso de eventual
quebra do sigilo de informações acerca do
nascimento e do processo de entrega
direta de bebês para adoção por pessoas
gestantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e o
processo de entrega da criança para adoção no Distrito Federal.
§ 1º O sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção
seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê.
§ 2º Os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados que prestem atendimento
à pessoa gestante no Distrito Federal ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo
de que trata o caput.
Art. 2º A gestante que opte por fazer a entrega direta do bebê para adoção deve ser tratada
com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atendam durante o parto e no processo de
entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.
Art. 3º São passíveis de punição administrativa o cidadão, inclusive os detentores de função
pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter
privado ou público, instaladas no Distrito Federal, que intentem contra o que dispõe esta Lei.
Parágrafo único. Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções ou em repartição
pública, por ação ou omissão, deixem de cumprir os dispositivos desta Lei são aplicadas as penalidades
cabíveis previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º O vazamento das informações sobre o nascimento e o processo de entrega do bebê
para adoção a que se refere esta Lei é apurado em processo administrativo, que tem início mediante
denúncia da gestante, de familiar ou de pessoa que tenha ciência dos fatos.
§ 1º A denúncia pode ser feita pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico ao órgão
distrital competente.
§ 2º A denúncia deve conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a
denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.
§ 3º Recebida a denúncia, deve o órgão competente promover a instauração de processo
administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarreta:
I – multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00;
II – multa de 15.000 a R$ 20.000,00, em caso de reincidência;
III – suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de terceira
infração.
§ 1º As penas mencionadas neste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujas
pessoas responsáveis são punidas na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 2º Os valores das multas previstas nos incisos I e II podem ser elevados em até 10 vezes
quando for verificado que resultarão ineficazes.
§ 3º As sanções podem ser aplicadas cumulativamente, a fim de atender a finalidade da
norma, devendo ser utilizado como parâmetro, tanto para a cumulação de penas, quanto para a
definição do valor da multa, a gravidade do fato e a capacidade financeira da unidade de saúde.
§ 4º A multa aplicada é revertida em favor da vítima gestante.
§ 5º A multa prevista no inciso I é atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, sendo que, em caso de extinção desse índice, será adotado outro índice
criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243651 Código CRC: E3C514E2.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2544/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.544 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer
constar, nos editais de licitação pública
para contratação de empresas que operam
no serviço de transporte público básico
indireto – modo rodoviário, a oferta de
plano de saúde aos rodoviários,
compreendendo motoristas e cobradores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos editais de licitação pública para contratação de empresas que operam no serviço
de transporte público básico indireto – modo rodoviário, deve constar a obrigatoriedade da oferta de
plano de saúde aos rodoviários (motoristas e cobradores).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243764 Código CRC: FB8121D7.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2729/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.729 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o evento
"Brasília Bike Camp".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
“Brasília Bike Camp”, a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243657 Código CRC: BA1EC17B.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 35/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia em
Defesa da Democracia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em
Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243672 Código CRC: 0EA07123.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2781/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.781 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a denominação do Centro de
Ensino Especial 1 de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro de
Ensino Especial Professora Luciene Spinola”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243660 Código CRC: EAA174B3.
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023
Atos 101/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de servidores da área de
segurança pública aposentados pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
com o fim de atender ao interesse público,
nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de
dezembro de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos
aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de
atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis
e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 3º A contratação fica limitada a:
I - até três contratados por parlamentar;
II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa
Diretora.
Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital
de chamamento público.
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,
necessariamente:
I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
II – os critérios de classificação dos candidatos;
III – as atividades a serem desempenhadas;
IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;
V – as hipóteses de rescisão do contrato;
VI - o quantitativo de vagas oferecidas;
VII – a jornada de trabalho;
VIII - a duração do contrato.
§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com
idade igual ou superior a setenta e cinco anos.
§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-
Secretaria.
Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade
na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:
I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
II - contar com maior tempo de serviço público distrital;
III - estiver a menos tempo na inatividade; e
IV - possuir idade inferior.
Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.
§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.
§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser
publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-
administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de
cargo, emprego ou função pública.
Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital
de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas
à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos
integrantes das carreiras constantes do art. 2º;
Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da
remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de
Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à
carga horária de trabalho.
§ 1º A remuneração do contratado:
I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para
fins de eventual revisão;
II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.
§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da
remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês
integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.
Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo
com a legislação de regência:
I – diárias;
II – auxílio-transporte;
III – auxílio-alimentação.
Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e
10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.
Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:
I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e
II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,
enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.
Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são
causas de extinção do contrato de que trata este Ato:
I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e
II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a
vigência do contrato de trabalho.
Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado
ou da Câmara Legislativa.
Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Legislativa.
Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245686 Código CRC: 0F6D2D57.
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023
Atas de Reuniões 3/2023
Mesa Diretora
ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 30 minutos, por meio
remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – os
Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado
Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; e
Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário –, para deliberar sobre os itens a seguir: 1)
Processo SEI nº 00001-00025308/2020-91. Assunto: confecção de mobiliário planejado para o
plenário. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a proposta 5 (0191820) da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura. 2) Projeto de Resolução nº 1, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Autoria: Deputado Martins
Machado/Terceiro-Secretário. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação
do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda
apresentada. 3) Processo SEI nº 00001-00020888/2023-73. Assunto: pedido de autorização para
oferta de crédito nas dependências da CLDF. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-
Secretário. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o pleito. 4) Projeto de Resolução nº 3, de
2023. Assunto: estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Fábio Félix. Relator: Deputado Ricardo
Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3/2023, com a emenda
apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto
de Resolução nº 3/2023, com a emenda apresentada. 5) Projeto de Resolução nº 29, de
2019. Assunto: concede ao servidor com lesão medular – LM ou traumatismo raquimedular – TRM
horário especial, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa e outros. Relator: Deputado Pastor Daniel de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela
rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda
apresentada. 6) Projeto de Resolução nº 14, de 2019. Assunto: altera dispositivos da Resolução nº
258, de 22 de março de 2012, que "dispõe sobre a criação de vagas para estágio na Câmara Legislativa
do Distrito Federal". Autoria: Deputado Roosevelt/Segundo-Secretário. Relator: Deputado Pastor Daniel
de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do projeto de Lei nº 14/2019, com as emenda
apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do projeto
de Lei nº 14/2019, com as emenda apresentadas. 7) Projeto de Resolução nº 5, de
2023. Assunto: inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela
Resolução n° 218, de 2005, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa e
outros. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de
Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer
do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. 8) Projeto
de Resolução nº 4, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da
Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto e outros. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-
Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. 9) Projeto de
Resolução nº 7, de 2023. Assunto: altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em
ambiente virtual e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale/Vice-
Presidente. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto
de Resolução nº 7/2023, com as emendas apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o
parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 7/2023, com as emendas
apresentadas. 10) Processo SEI nº 00001-00018431/2023-07. Assunto: minuta de ato da Mesa
Diretora que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores da área de segurança
pública aposentados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-
Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da
Mesa Diretora. 11) Processo nº 00001-00006203/2023-86. Assunto: justificativas de ausências
dos deputados na 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Sessões
Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos dias 1º, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30
de março de 2023; na 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª Sessões Ordinárias,
ocorridas, respectivamente, nos dias 4, 5, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de abril de
2023; na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Sessões Ordinárias,
ocorridas, respectivamente, nos dias 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de maio de
2023. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
as Manifestações GTS (1135462; 1163749; 1211690), com as justificativas de ausência aprovadas, com
as não aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a
justificaram ou a justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados
membros da Mesa Diretora presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2023, às 17:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243557 Código CRC: FF217813.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 882/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 882 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição do Programa de
Incentivo a Atividade Física para Idosos
no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivo
de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de
vida dos idosos no Distrito Federal.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos:
I – incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que
proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II – apoiar a realização de eventos esportivos voltados para idosos;
III – o Programa de que trata o caput obedece, na sua execução, a regime de parceria entre o
poder público, instituições especializadas no ensino da educação física e empresas privadas,
disponibilizando-se para estas o certificado de "Parceira do Idoso";
IV – podem as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente
constituídas, assim como as instituições especializadas no ensino da educação física, apresentar
propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos e palestras de caráter
preventivo voltados para saúde e qualidade de vida do idoso, mediante autorização do órgão público
competente, no qual o Programa esteja inserido.
Parágrafo único. Professores e profissionais especializados em educação física, devidamente
qualificados e credenciados em seus respectivos órgãos de classe, podem contribuir voluntariamente
com o desenvolvimento e aplicação do Programa.
Art. 3º O Programa permite a participação do estágio não obrigatório, conforme art. 2º, § 2º,
da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para
todos os estudantes de cursos voltados para saúde, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à
carga horária regular e obrigatória.
Art. 4º O órgão do poder público competente faz o cadastramento das instituições, dos
voluntários e dos estagiários que queiram fazer parte do Programa de Incentivo a Atividade Física para
Idosos.
Art. 5º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo o cidadão com idade igual
ou superior a 60 anos, conforme o art. 2º da Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe
sobre a política nacional do idoso.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251305 Código CRC: 120F7447.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 304/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FERNANDO RESENDE 00001-
24.306 20/06/2023 12.00%
BARBOSA 00027631/2023-42
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1226023 e 1225887 do referido
processo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1248162 Código CRC: E53E0CA2.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 647/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 647 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita
do Distrito Federal, o qual passa a integrar
o calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito
Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário
comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1249266 Código CRC: CF0019C4.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Portarias 360/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 360, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001574/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora ROSÂNGELA MARIA DE MELO CARVALHO, matrícula nº 11.240-68,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/06/2018 a 10/06/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/08/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1312672 Código CRC: 56A02AA4.