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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 125/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 125, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2613676 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00013499/2026-34, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Cerimônia de Premiação da 39ª Copa Candanga de Futsal, no dia 30 de
abril de 2026, das 18 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana
Brito, matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/04/2026, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 125 (2613777) SEI 00001-00013499/2026-34 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613777 Código CRC: 59A53A1C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013499/2026-34 2613777v4
Portaria-GMD 125 (2613777) SEI 00001-00013499/2026-34 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Atos 87/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 87, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 189 (2605176) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006888/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 189 (2605176) da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00006888/2026-11.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 07/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 87 (2607874) SEI 00001-00013109/2026-26 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 08:50, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 20:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/04/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2607874 Código CRC: 365E24F8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013109/2026-26 2607874v4
Ato da Mesa Diretora 87 (2607874) SEI 00001-00013109/2026-26 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 99/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 08 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 21/2026-NPLC, firmado entre
a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARTEMIS SOLUÇÕES E PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.298.958/0001-25, cujo objeto é a prestação
de serviços continuados de motorista, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme
condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico nº 90006/2026-CLDF. Processo 00001-00024891/2025-28.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Gomes da Silva Neto Gestor CSG 24.077
Debora Kelly Martins Coelho Gestor Substituto CSG 23.578
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico SEAUX 12.376
Wesley Soares de Lima Fiscal Técnico Substituto SEAUX 24.181
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/04/2026, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2611947 Código CRC: A7B3E032.
Portaria do Secretário-Geral 99 (2611947) SEI 00001-00024891/2025-28 / pg. 1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00024891/2025-28 2611947v6
Portaria do Secretário-Geral 99 (2611947) SEI 00001-00024891/2025-28 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 132/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD Nº 132, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao
2.734/2026 Dep. João Cardoso 60º Dia Mundial das Comunicações com entrega de
Moção de Louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração
2.737/2026 Dep. Paula Belmonte Aniversário de Brasília, com o Tema: "Brasília 66 anos: O
Protagonismo Jovem para uma nova Construção da
Capital".
Requer a realização de Sessão Solene para outorga do
2.738/2026 Dep. Jaqueline Silva Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Higino
Antônio França Chaves de Magalhães.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 16:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD Portaria nº 132/2026 (2616481) SEI 00001-00013582/2026-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2616481 Código CRC: BF54F0E4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00013582/2026-11 2616481v6
Portaria-GMD Portaria nº 132/2026 (2616481) SEI 00001-00013582/2026-11 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 130/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 130, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2614924 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00004984/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 46, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no DCL nº 35,
de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF, para a realização
do evento Café com TI, no dia 15 de junho de 2026, das 14h30 às 17h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelos servidores Hugo de Paula Santos,
matrícula 24.423, e Ezília Maria Moura de Paulo Alencar, matrícula 24.490, que serão
responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 130 (2615066) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615066 Código CRC: C9B3AB9D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00004984/2026-17 2615066v3
Portaria-GMD 130 (2615066) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 129/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 129, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2614892 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00013364/2026-79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília - "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para
uma nova Construção da Capital”, no dia 22 de abril de 2026, das 10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula
nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 129 (2615043) SEI 00001-00013364/2026-79 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615043 Código CRC: E91183B4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013364/2026-79 2615043v2
Portaria-GMD 129 (2615043) SEI 00001-00013364/2026-79 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 131/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 131, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2615178 e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00014008/2026-72, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus , para a realização do evento Ciclo de
Palestras de Mulheres que Inspiram, no dia 16 de abril de 2026, das 14h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Torquato Fagundes,
matrícula 24.169, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 131 (2615314) SEI 00001-00014008/2026-72 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615314 Código CRC: ABE619A3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014008/2026-72 2615314v2
Portaria-GMD 131 (2615314) SEI 00001-00014008/2026-72 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 128/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 128, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 46 (2613587) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00013939/2026-53, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia da Mulher Sambista, no dia 8 de maio de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lidia Cristina Monteiro, matrícula
23.730, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 128 (2615033) SEI 00001-00013939/2026-53 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615033 Código CRC: F44B2F94.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013939/2026-53 2615033v3
Portaria-GMD 128 (2615033) SEI 00001-00013939/2026-53 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 126/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 126, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2604490 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00012752/2026-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Aula
prática "Treine com um Atleta 6x Campeão Mundial de Jiu-Jitsu em Brasília – Erich Munis" , no dia 11
de abril de 2026, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santa Brito,
matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 126 (2614401) SEI 00001-00012752/2026-32 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2614401 Código CRC: E170B647.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00012752/2026-32 2614401v3
Portaria-GMD 126 (2614401) SEI 00001-00012752/2026-32 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 127/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 127, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 21 (2546932) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00006658/2026-44, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a
realização da Exposição "Qual é a sua Bandeira", do Coletivo Linhas da Resistência e Borda Luta, no
período de 1º a 12 de junho de 2026, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 127 (2614419) SEI 00001-00006658/2026-44 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2614419 Código CRC: 27C7FB65.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006658/2026-44 2614419v2
Portaria-GMD 127 (2614419) SEI 00001-00006658/2026-44 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a garantia de
comunicação acessível às pessoas
surdas por meio da Língua
Brasileira de Sinais – Libras em
estabelecimentos privados com
atendimento ao público no Distrito
Federal e altera a Lei nº 4.078, de 4
de janeiro de 2008, que assegura
que os hospitais públicos e
particulares do Distrito Federal
mantenham, em local de fácil
acesso, os seus serviços e produtos
em braile, bem como possuam
profissional qualificado para o
atendimento ao deficiente visual e
ao deficiente auditivo por meio de
tradutor em Língua Brasileira de
Sinais – Libras , para ampliar o rol
de estabelecimentos abrangidos
pela Lei, atualizar a terminologia
adotada e prever sanções
administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia de comunicação acessível às pessoas surdas
por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras em estabelecimentos privados com
atendimento ao público no Distrito Federal e altera a Lei nº 4.078, de 4 de janeiro de 2008,
para ampliar o rol de estabelecimentos abrangidos pela Lei, atualizar a terminologia adotada e
prever sanções administrativas.
Art. 2º Os estabelecimentos privados localizados no Distrito Federal que realizem
atendimento ao público e que tenham mais de 100 funcionários, considerada a soma dos
quadros de pessoal da matriz e de todas as filiais, devem assegurar às pessoas surdas
condições adequadas de comunicação em Libras, de modo a garantir comunicação efetiva,
em igualdade de condições com os demais usuários.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.1, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
§ 1º A exigência prevista no caput estende-se aos estabelecimentos privados que
prestem serviços de relevância social ou que realizem atendimentos de maior complexidade
comunicacional, conforme critérios definidos em regulamento, ainda que tenham menos de
100 funcionários.
§ 2º A matriz ou filial que oferecer o maior número de atendimentos ao público deverá
contar com, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional preenchido por pessoas
habilitadas em Libras.
§ 3º A garantia de comunicação de que trata o caput pode ser prestada por
atendimento presencial ou remoto, inclusive mediante utilização de recursos tecnológicos de
tradução e interpretação em Libras, desde que assegurada compreensão recíproca em tempo
adequado à natureza do atendimento.
§ 4º O cumprimento da obrigação prevista no caput deve observar a natureza do
serviço prestado, o fluxo de atendimento ao público e a complexidade da comunicação
exigida em cada caso.
§ 5º O atendimento em Libras, quando prestado por meio remoto, deve ser
disponibilizado em prazo compatível com a natureza do serviço e com a demanda do usuário.
§ 6º Nos estabelecimentos localizados em shopping centers , hospitais, clínicas,
galerias comerciais, centros empresariais ou outros complexos que reúnam múltiplos
prestadores de bens ou serviços, a disponibilização de atendimento em Libras pode ser feita
por meio de serviço comum, organizado e mantido pelo responsável pela administração
do espaço, desde que assegurado acesso adequado e tempestivo ao usuário.
§ 7º O atendimento em Libras não pode acarretar custo adicional para o usuário surdo.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei podem adotar medidas de
capacitação funcional de seus empregados para atendimento básico em Libras ou garantir
acesso a serviço de tradução e interpretação profissional.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, poderão ser capacitados empregados não
treinados em Libras para a realização de atendimento comunicacional básico às pessoas com
deficiência auditiva, inclusive para encaminhamento, apoio à leitura labial e outras formas de
assistência.
§ 2º Sempre que o atendimento envolver matéria complexa e exigir plena
compreensão recíproca entre usuário e prestador do serviço, especialmente em situações que
envolvam risco à saúde, direitos ou obrigações do usuário, deverá ser assegurado acesso a
serviço de tradução e interpretação profissional em Libras, presencial ou por meio remoto.
§ 3º A atuação como tradutor e intérprete profissional de Libras deve observar o
disposto na Lei federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 4º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei devem divulgar, em seus sítios
eletrônicos e outros canais de atendimento ao público, inclusive em formato de vídeo em
Libras, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência
auditiva.
Parágrafo único . As informações de que trata o caput devem seguir os padrões de
apresentação e de acessibilidade previstas em regulamento e indicar, no mínimo:
I – os meios disponíveis de atendimento em Libras, presenciais e remotos;
II – as condições de acesso ao serviço, inclusive eventuais requisitos prévios;
III – o tempo estimado de disponibilização do atendimento, quando prestado por meio
remoto.
Art. 5º Estabelecimentos de saúde privados devem permitir a presença de tradutor e
intérprete de Libras, no caso de paciente surdo, durante a prestação do serviço de saúde,
observadas as normas de segurança da unidade e a compatibilidade com o atendimento
realizado.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.2, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
§ 1º Nos casos previstos no caput , deve ser permitida a presença de tradutor e
intérprete de Libras indicado pela própria pessoa surda ou por seu responsável.
§ 2º O direito previsto no § 1º não se confunde com o direito a acompanhante
assegurado pela legislação vigente.
§ 3º A disponibilização de tradutor e intérprete de Libras pela pessoa surda não gera
vínculo empregatício nem ônus financeiro ao estabelecimento.
§ 4º A atuação do tradutor e intérprete de Libras em estabelecimentos de saúde
limita-se à mediação comunicacional necessária entre paciente e equipe de saúde,
preservadas a segurança assistencial, a privacidade clínica e o regular funcionamento do
serviço.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções
administrativas previstas no art. 11 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 7º As disposições desta Lei estabelecem parâmetros gerais de acessibilidade
comunicacional, de observância obrigatória, sem prejuízo da aplicação de normas específicas
mais protetivas previstas na legislação federal, distrital ou em regulamentos setoriais.
Art. 8º A Lei nº 4.078, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura que os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal
mantenham, em local de fácil acesso, informações sobre seus serviços e produtos em braile e
disponham de profissional qualificado para o atendimento à pessoa com deficiência visual e à
pessoa com deficiência auditiva, por meio de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais
– Libras.
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal devem manter, em
local de fácil acesso, informações sobre seus serviços e produtos em braile, bem como
disponibilizar profissional qualificado para o atendimento à pessoa com deficiência visual e à
pessoa com deficiência auditiva, por meio de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais
– Libras.
III – acrescenta-se o art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas
previstas no art. 11 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem por objetivo assegurar às pessoas surdas o direito à
comunicação acessível, por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos
estabelecimentos privados com atendimento ao público no Distrito Federal, para promover a
inclusão social, autonomia e igualdade de condições no acesso a bens e serviços.
A acessibilidade comunicacional constitui direito fundamental, diretamente
relacionado à dignidade da pessoa humana, à não discriminação e à igualdade material. A
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.3, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a
Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa
com Deficiência) estabelecem o dever de eliminação de barreiras comunicacionais também
nas relações privadas, no intuito de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício
de seus direitos.
No caso das pessoas surdas, a barreira comunicacional assume caráter estrutural,
uma vez que a Libras não é um simples recurso assistivo, mas sua língua natural, por meio da
qual constroem conhecimento, interagem socialmente e exercem sua cidadania. A ausência
de condições adequadas de comunicação em serviços privados resulta, na prática, em
exclusão, limitação de acesso a direitos e risco à integridade do usuário, especialmente em
contextos sensíveis como no atendimento à saúde.
Embora o ordenamento jurídico já contenha previsões sobre acessibilidade, verifica-
se lacuna quanto à efetiva garantia de comunicação em Libras no setor privado, sobretudo em
serviços de atendimento ao público. O PL busca suprir essa lacuna de forma equilibrada, em
atenção às melhores práticas nacionais e internacionais.
Destaca-se, ainda, a previsão específica para o setor de saúde, em que a
comunicação adequada é elemento essencial para a segurança do paciente, o consentimento
informado e a qualidade do atendimento. A proposta assegura o direito de a pessoa surda
contar com tradutor e intérprete de sua escolha, sem gerar ônus ao estabelecimento, medida
que reforça a autonomia do usuário e reduz riscos decorrentes de falhas de comunicação.
Importante ressaltar que a Proposição veda a cobrança de custos adicionais à pessoa
surda pelo atendimento em Libras, em consonância com o entendimento de que a
acessibilidade constitui dever do fornecedor de bens e serviços e, portanto, os custos não
podem ser transferidos ao consumidor surdo.
Sob a perspectiva econômica e social, a medida mostra-se não apenas juridicamente
adequada, mas também racional. O custo de implementação de soluções de acessibilidade é,
em regra, inferior ao custo social da exclusão. A dificuldade de acesso a serviços e direitos
sociais, como educação e trabalho, perpetua desigualdades e amplia a dependência de
políticas assistenciais. Em sentido oposto, a promoção da acessibilidade contribui para a
inclusão produtiva, amplia o mercado consumidor e fortalece a participação social das
pessoas surdas.
A proposta harmoniza-se com a legislação distrital já existente e busca conferir maior
efetividade a direitos já reconhecidos, com o estabelecimento de parâmetros mínimos de
acessibilidade comunicacional no setor privado, sem prejuízo da aplicação de normas
específicas.
Por fim, a proposta prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de
descumprimento de suas disposições, com remissão ao regime sancionatório já estabelecido
na legislação distrital (Lei nº 6.637, de 20 de junho de 2020), medida que reforça a efetividade
da norma e evita a criação de disciplina paralela.
Na mesma linha, promove a alteração da Lei distrital nº 4.078, de 4 de janeiro de
2008, para: i) incluir a previsão expressa de sanções em caso de seu descumprimento,
suprindo lacuna que compromete sua aplicação prática desde a edição; ii) ampliar o escopo
da Lei, com o objetivo de incluir outros estabelecimentos de saúde públicos e privados, além
dos hospitais; e iii) atualizar a terminologia empregada para se referir a pessoas com
deficiência. A adoção dessa solução confere coerência ao ordenamento jurídico distrital,
assegura tratamento uniforme às obrigações de acessibilidade comunicacional e fortalece os
mecanismos de fiscalização e cumprimento das normas voltadas à garantia de direitos das
pessoas surdas.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.4, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
A presente iniciativa representa avanço relevante na promoção dos direitos das
pessoas surdas no Distrito Federal, ao assegurar condições reais de comunicação, inclusão e
cidadania, razão pela qual se conta com o apoio dos nobres Parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara de Utilidade Pública, no
âmbito do Distrito Federal, a
Associação Brasileira do Pito do
Pango (ABRAPANGO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira do Pito do Pango
(Abrapango).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública, no âmbito do
Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango) , entidade sem fins
lucrativos sediada em Brasília e dedicada à promoção da saúde, do acesso à informação e do
apoio a pacientes que necessitam de tratamento com cannabis medicinal.
A associação foi criada com a missão de promover o acesso seguro, legal e
responsável à cannabis medicinal, atuando para garantir dignidade, bem-estar e qualidade de
vida a pacientes que dependem desse tipo de tratamento. A entidade trabalha em parceria
com médicos, profissionais da saúde e a sociedade civil, oferecendo suporte humanizado e
orientação adequada aos seus associados.
Entre suas principais atividades destacam-se o apoio jurídico a pacientes para acesso
ao tratamento, a promoção de cursos, palestras e campanhas de conscientização sobre
cannabis medicinal, bem como iniciativas de capacitação de profissionais da saúde e ações
educativas para combater desinformação e preconceitos relacionados ao tema.
A entidade também desenvolve programas sociais que possibilitam o acesso ao
tratamento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo medicamentos
ou assistência com redução significativa de custos, contribuindo diretamente para ampliar o
acesso à saúde e reduzir desigualdades.
Dados divulgados pela instituição indicam que milhares de associados já foram
atendidos, com centenas de pacientes beneficiados gratuitamente por programas sociais e
acesso facilitado a tratamentos com respaldo científico e acompanhamento especializado.
Diante do relevante impacto social das atividades desenvolvidas pela ABRAPANGO,
especialmente na promoção da saúde, da informação científica e do acesso a tratamentos
terapêuticos, torna-se plenamente justificável o reconhecimento da entidade como de utilidade
pública no Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento desta associação essencial, por
meio de sua declaração de Utilidade Pública.
PL 2263/2026 - Projeto de Lei - 2263/2026 - Deputado Fábio Felix - (326169) pg.1
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta
Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das
atividades da Associação Brasileira do Pito do Pango - Abrapango.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política de Climatização
Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover adaptação às mudanças
climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade
escolar.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos climáticos extremos aqueles
que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou
intensificados em relação à frequência estatística em determinado local.
Art. 3º São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal, com a finalidade de proteger a comunidade escolar
contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar
e o processo de aprendizagem:
I – reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas extremas e à baixa
umidade do ar;
II – promover conforto térmico e ambiental nos espaços escolares;
III – ampliar a resiliência das escolas públicas às mudanças climáticas;
IV – incentivar soluções baseadas na natureza, com uso prioritário de espécies
nativas do Cerrado;
V – contribuir para a melhoria da qualidade ambiental urbana no Distrito Federal.
Art. 4º A Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas
do Distrito Federal obedece às seguintes diretrizes básicas:
I – priorização de soluções baseadas na natureza como estratégia central de
adaptação climática no ambiente escolar;
II – utilização preferencial de espécies frutíferas e nativas do bioma Cerrado,
adaptadas às condições climáticas locais;
III – integração entre arborização, climatização ecológica, gestão eficiente da água e
eficiência energética;
IV – adoção de estratégias de climatização passiva e de redução da carga térmica
nas edificações escolares;
V – estímulo à gestão sustentável das águas pluviais e à redução de áreas
impermeabilizadas;
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.1
VI – compatibilização das ações com os planos e diretrizes de adaptação às
mudanças climáticas do Distrito Federal;
VII – incentivo à participação da comunidade escolar nos processos de planejamento,
implantação e manutenção das ações.
Art. 5º A implantação desta Política deve ocorrer de forma gradual, com prioridade
para as escolas públicas localizadas em áreas de mais vulnerabilidade climática e
socioambiental, conforme mapeamento de risco, ilhas de calor urbano e cenários climáticos
do Distrito Federal, em consonância com as medidas de adaptação aos efeitos adversos da
mudança do clima e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se prioritárias as escolas que apresentem as seguintes
características:
I – elevada impermeabilização do solo;
II – ausência ou insuficiência de arborização;
III – maior exposição solar em áreas de permanência de estudantes;
IV – estruturas metálicas ou de amianto;
V – histórico de desconforto térmico ou impactos associados a eventos climáticos
extremos.
Art. 6º Constituem ações da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal:
I – implantação e ampliação da arborização nos pátios, quadras, acessos e áreas de
convivência escolar;
II – criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura
verde;
III – instalação de sistemas de captação e armazenamento de águas pluviais para uso
não potável;
IV – adequação das edificações escolares para favorecer ventilação natural e
sombreamento;
V – incentivo ao uso de alternativas estruturais com materiais sustentáveis e
ecológicos;
VI – promoção de ações de educação ambiental e climática no ambiente escolar;
VII – monitoramento e avaliação periódica dos resultados ambientais e térmicos das
intervenções.
Art. 7º As disposições desta Lei devem estar em consonância com a Lei nº 4.797, de
6 de março de 2012, a Lei Complementar nº 1.061, de 10 de dezembro de 2025 e com a Lei
n° 6.269, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de instituir a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal tem como objetivo criar ambientes escolares mais
saudáveis, sustentáveis e preparados para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas
extremas, que já impactam diretamente a população brasiliense.
Neste contexto, sabe-se que o Distrito Federal, por sua localização no Cerrado,
enfrenta períodos de estiagem prolongada, baixa umidade relativa do ar e ondas de calor
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.2
cada vez mais intensas, além de chuvas concentradas que provocam alagamentos. Esses
fenômenos afetam a saúde e o bem-estar da comunidade escolar, fato que exige políticas
públicas específicas de adaptação.
Considerando a questão supracitada, do Cerrado, tem-se, portanto, que a arborização
escolar e a adoção de soluções ecológicas, como telhados verdes, jardins verticais e sistemas
de captação de água da chuva, contribuem não apenas para a melhoria da qualidade de vida
de estudantes, professores e trabalhadores, mas também para a integração da educação
ambiental ao cotidiano escolar. Ao mesmo tempo, fortalecem a resiliência das escolas em
face das condições climáticas típicas do Cerrado, como a seca severa e as altas temperaturas.
No âmbito legal, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece que é
dever do Poder Público e da coletividade assegurar meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Assim, no contexto do Distrito Federal, esse dever se traduz em ações concretas que
reduzam os impactos das ilhas de calor urbanas, melhorem a qualidade do ar e promovam o
uso racional da água, especialmente em períodos de estiagem. A implementação de práticas
sustentáveis nas escolas representa resposta efetiva a esse mandamento constitucional.
Ainda no viés legal, a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal nº
6.938/81) e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei Federal nº 9.795/99)
reforçam a necessidade de medidas que previnam a degradação ambiental e promovam a
educação para a conservação.
Neste prisma, no Distrito Federal, a busca para preservação do Cerrado tem sido
estratégica, com vista para a manutenção dos recursos hídricos que abastecem a região, a
arborização escolar e as soluções ecológicas ganham relevância adicional, pois contribuem
para a proteção da biodiversidade e para a conscientização das novas gerações sobre a
importância desse bioma.
Além disso, a Lei distrital nº 3.833/2006, que instituiu a Política de Educação
Ambiental do Distrito Federal e criou o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal,
alinhados à PNEA, salienta o caráter integrado, contínuo e permanente da educação
ambiental, implementada em níveis e modalidades de ensino formal e não formal, de modo a
disseminar noções de sustentabilidade e incentivar participação de todos em defesa da
qualidade do meio ambiente.
Portanto, a proposta de climatização ecológica e arborização escolar do PL coaduna-
se com as disposições dessa norma, já que pretende envolver a comunidade escolar na
manutenção dos espaços verdes e na adoção de práticas sustentáveis, de forma a fortalecer
o vínculo entre escola e comunidade e promover a cidadania ambiental.
Assim sendo, a presente proposta também encontra fundamento na Lei
Complementar distrital nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e
de Combate às Desigualdades Ambientais, ao reconhecer que populações mais vulneráveis
sofrem de forma desproporcional os efeitos das mudanças climáticas.
Nesse sentido, a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas
Públicas do DF busca aplicar os princípios da referida Política no ambiente escolar, mediante
arborização com espécies nativas do Cerrado, soluções ecológicas de ventilação e captação
de água da chuva, e participação comunitária na gestão dos espaços verdes, de modo a
promover conforto térmico, justiça ambiental e educação sustentável para toda a comunidade
escolar.
Por fim mas não por último, a escola, ao adotar práticas sustentáveis, exerce impacto
positivo sobre seu entorno, tornando-se referência para a comunidade local, sendo, portanto,
notório que desafios ambientais se relacionam diretamente com a qualidade de vida da
população; logo, a integração entre escola e comunidade é essencial para a construção de
uma sociedade mais consciente e resiliente, tendo como ator principal a participação ativa da
comunidade escolar na implementação e manutenção das áreas verdes reforça o caráter
democrático e educativo da Política proposta.
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.3
Por derradeiro, , a implementação da Política de Climatização Ecológica e
Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal cumpre os deveres constitucionais e
legais de preservação ambiental e promoção da educação, ao mesmo tempo que prepara as
futuras gerações para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. Trata-se de medida
estratégica para garantir ambientes escolares mais justos, equilibrados e adaptados às
condições socioambientais do Cerrado, com vistas à promoção de uma sociedade mais
sustentável e solidária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março
de 2026, que "dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo
Distrito Federal, na condição de
acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento
das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.
A. – BRB, e dá outras providências",
para retirar a Gleba A, com 716
hectares, da lista dos imóveis de
que trata a lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ENDEREÇO PROPRIETÁRIO MATRÍCULA
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
1 CAESB 102.611 – 4º CRI/DF
F
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
2 DISTRITO FEDERAL 59.607 – 4º CRI/DF
G
3 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 102.614 – 4º CRI/DF
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
4 DISTRITO FEDERAL 102.612 – 4º CRI/DF
H
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
5 CEB 27.865 – 4º CRI/DF
C
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
6 NOVACAP 29.930 – 4º CRI/DF
B
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.1
DISTRITO FEDERAL
7 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 103.236 – 3º CRI/DF
(CENTRAD)
SETOR DE ÁREAS ISOLADAS
8 NORTE – SAI/N (ANTIGO LOTE DA DISTRITO FEDERAL 10.484 – 2º CRI/DF
PM)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Serrinha do Paranoá é um extenso trecho de cerrado nativo que abriga 119 minas d’
água que contribuem para abastecer o Lago Paranoá, manancial estratégico de onde é
captada parte da água fornecida à população do DF.
Recentemente, esta Casa aprovou a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, dispondo
sobre as medidas para recuperar a saúde econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. –
BRB, entre elas, destinando vários imóveis pertencentes à Terracap, à Novacap, à CEB e à
Caesb para servirem como garantia de empréstimos ou formação de fundo imobiliário de
investimentos.
Na ocasião, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, assim como as bancadas dos
demais partidos de oposição, denunciou que a operação pretendida pelo GDF para salvar o
Banco público de nossas cidades, que o próprio GDF está destruindo com sua gestão
irresponsável, era completamente ilegal, por autorizar a alienação dos terrenos sem prévia
desafetação por lei específica, sem realização prévia de Audiências Públicas e oferecendo
terrenos com problemas de propriedade (caso do Centrad) e com enorme risco ambiental,
como é exatamente o caso da Serrinha do Paranoá, a Gleba A, com 716 hectares, listada no
Anexo Único da lei (item 9).
Nesta semana, a Governadora Celina Leão publicou o Decreto n° 48.461, de 07 de
abril de 2026, que “dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque
Distrital da Serrinha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII”.
O que poderia parecer um recuo louvável, no sentido de preservar a Serrinha do
Paranoá, é, na verdade, um engodo: primeiro porque o Parque criado por decreto da
Governadora tem 66 hectares, o que representa menos de 10% da Gleba A (Serrinha do
Paranoá), que tem 716 hectares; segundo porque a retirada da Gleba A (Serrinha do
Paranoá) do conjunto de lotes disponibilizados pelo GDF para a capitalização patrimonial do
BRB tem que ser feita por meio de lei de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026,
já que esta lei, como qualquer outra, não pode ser alterada por meio de decreto.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar a preservação dos
mananciais fundamentais para a saúde e o futuro sustentável do Lago Paranoá e de Brasília
e, por isso, contará certamente com o apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, de 2026.
DEPUTADO DISTRITAL
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.2
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, que " Dispõe
sobre o sistema de ensino e a
gestão democrática da educação
básica na rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras
providências ."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm
mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida
a reeleição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reestabelecer a redação da Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, no que diz respeito à possibilidade de recandidatura e recondução, pela via
eleitoral, das equipes de gestão escolar (Diretores e Vice-Diretores) dentro do processo da
Gestão Democrática da Escola Pública do Distrito Federal.
Essa possibilidade, que havia sido instituída, por alteração da Lei nº 4.751/2012, pela
Lei nº 7.211, de 29/12/2022, foi restringida, no final do ano passado, com a derrubada do veto
do Governador à Lei nº 7.784, de 10/12/2025, por esta Casa.
Acontece que, na própria justificação do Projeto que originou a Lei nº 7.784/2025,
argumenta-se que a finalidade da Lei é “assegurar a flexibilização da reeleição dos membros
dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de
ensino do Distrito Federal, tendo em vista que a rigidez imposta atualmente tem dificultado o
preenchimento dos referidos cargos e, ao mesmo tempo, inviabilizado o atendimento da
vontade da população que, na maioria das vezes, fica impedida de ter seus interesses
atendidos, especialmente no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à
educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
Ora, o que é válido para uma única reeleição e recondução ao cargo (conforme a Lei
nº 7.784/2025) não o deixa de ser para eventuais reeleições e reconduções subsequentes,
sempre nesse espírito, que é o de todos nós e é o correto, de "atendimento da vontade da
população (…) no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e,
logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
PL 2266/2026 - Projeto de Lei - 2266/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329711) pg.1
Assim, na certeza de que com a aprovação desse Projeto de Lei reporemos as coisas
nos seus devidos lugares, conclamamos os pares a aprovarem esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2266/2026 - Projeto de Lei - 2266/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329711) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao 60º Dia
Mundial das Comunicações, no dia
18 de maio de 2026, às 19h, no
auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com entrega de
Moção de Louvor aos Pasconeiros
do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das
Comunicações, com entrega de Moção de Louvor aos pasconeiros do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão
Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das Comunicações, a ser realizada no dia 18 de
maio de 2026 (sábado), às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a
finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos pasconeiros do Distrito
Federal, por meio da entrega de Moção de Louvor.
O Dia Mundial das Comunicações, instituído pela Igreja Católica, celebra a importância dos
meios de comunicação como instrumentos de evangelização, promoção da verdade e
fortalecimento dos valores humanos e sociais. Neste contexto, destacam-se os pasconeiros,
agentes da Pastoral da Comunicação (PASCOM), que atuam de forma voluntária e
comprometida nas diversas comunidades, promovendo a integração, a informação e a
vivência da fé.
No Distrito Federal, o trabalho dos pasconeiros tem se mostrado essencial para o
fortalecimento das ações pastorais, utilizando ferramentas de comunicação para aproximar a
comunidade, divulgar iniciativas sociais e ampliar o alcance das atividades religiosas.
Diante da relevância desse serviço prestado à sociedade, esta Sessão Solene tem como
objetivo prestar justa homenagem e reconhecimento público a esses agentes, incentivando a
REQ 2734/2026 - Requerimento - 2734/2026 - Deputado João Cardoso - (329560) pg.1
continuidade de suas ações e valorizando sua contribuição para a comunicação comunitária e
religiosa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2734/2026 - Requerimento - 2734/2026 - Deputado João Cardoso - (329560) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Decreto Legislativo Lei nº
440/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 440/2026, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva .
O presente pedido justifica-se pela existência de erro material na ementa da
proposição , na qual constou, indevidamente, o nome de Janderson Evans Gonçalves
Neves , tornando necessária a retirada da matéria para posterior reapresentação na forma
regimentalmente adequada.
Ressalte-se que o requerimento é apresentado em conformidade com a orientação da
Secretaria Legislativa, a fim de viabilizar a correção formal da proposição e o seu regular
prosseguimento legislativo.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido, com a adoção das
providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2735/2026 - Requerimento - 2735/2026 - Deputada Doutora Jane - (329598) pg.1
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REQ 2735/2026 - Requerimento - 2735/2026 - Deputada Doutora Jane - (329598) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações sobre o
atendimento de pacientes
cardiopatas, hipertensos e renais
crônicos nas UPAs I e II de
Ceilândia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d o art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 60, inciso XXIV, e do art. 71, § 2º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em estrita observância aos princípios da publicidade,
eficiência e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição
Federal, que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-
DF) o seguinte pedido de informações.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício da atividade parlamentar de fiscalização, especificamente durante visita
técnica realizada às Unidades de Pronto Atendimento (UPA) I e II de Ceilândia, nossa
assessoria colheu informações técnicas junto à gestão local acerca do perfil clínico
predominante que demanda internação prolongada nessas unidades. Verificou-se que a maior
incidência de ocupação de leitos decorre de pacientes cardiopatas, com insuficiência renal
crônica e em cuidados paliativos.
O cenário torna-se alarmante ao confrontar a demanda com os dados oficiais do
portal Info Saúde. Constatou-se que, dos 98 médicos cardiologistas da rede pública, apenas 7
estão lotados na Região de Saúde Oeste. No caso da Nefrologia, dos 76 profissionais,
apenas 3 atendem a região, enquanto na área de Cuidados Paliativos, há apenas 1
profissional para uma rede que conta com 14 na SES-DF.
Ressalta-se que o cadastro individual da população de Ceilândia aponta mais de 47
mil pessoas hipertensas e 6 mil cardiopatas identificados pela Atenção Primária à Saúde
(APS). Ademais, dados consolidados no DATASUS indicam que a doença isquêmica do
miocárdio é a principal causa de mortalidade na região citada.
Considerando que a rede assistencial de Ceilândia é composta por Unidades Básicas
de Saúde, Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital do Sol e UPA’s. E que esses
serviços precisam trabalhar de forma articulada na assistência a saúde da população.
A escassez de especialistas, a falta de articulação da rede assistencial e a precariedade da
rede de apoio domiciliar impactam diretamente na taxa de internação de urgência e
emergência, evidenciando a necessidade de esclarecimentos sobre a gestão e o
planejamento da rede de saúde na localidade.
REQ 2736/2026 - Requerimento - 2736/2026 - Deputado Max Maciel - (329572) pg.1
Diante do exposto, solicita-se saber:
Há cronograma ou planejamento estratégico da SES-DF para a nomeação e lotação
de médicos cardiologistas, nefrologistas e especialistas em cuidados paliativos
especificamente para a Região de Saúde Oeste (Ceilândia)?
Quais unidades e serviços em Ceilândia oferecem hoje assistência em cuidados
paliativos?
Existe infraestrutura para hospedagem de familiares e suporte ao cuidado domiciliar
de pacientes terminais na região?
Como está estruturada a linha de cuidado e o monitoramento de pacientes
hipertensos e cardiopatas na APS de Ceilândia, visando a prevenção primária, detecção
precoce e o controle de doenças crônicas que sobrecarregam os serviços de urgência?
Quais são os serviços de saúde efetivamente ofertados no Hospital do Sol
atualmente?
Considerando que a unidade está sob gestão do IGES-DF, qual é o planejamento
para a expansão dos serviços e da capacidade instalada deste equipamento? .
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2736/2026 - Requerimento - 2736/2026 - Deputado Max Maciel - (329572) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pela realização de Sessão Solene de
lançamento do livro Mulheres
Incríveis, destinada ao
reconhecimento e à homenagem de
histórias de vida femininas
marcadas pela dedicação, coragem
e compromisso com a
transformação social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela
realização de Sessão Solene destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de
vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação
social:
Adriana de Souza Torres
Alexandra Moreschi
Carla Guimarães Lopes Do Rosário
Clarice Goerhing
Cléia Santos
Danúbia Mar
Débora Alves
Emília Maria Costa e Arruda Martins
Fabrizzia Barbosa Mainier
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.1
Fernanda Carioca de Oliveira
Fernanda Champoski Albuquerque
Gisela Belluzzo de Almeida Salles
Gláucia Marinho Berquó
Janaína Graciele
Kely Silva Oliveira Lopes
Lu Vaz
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Luygella França De Brito
Maria Elâne Araújo Sousa
Maria Luiza de Freitas Pereira
Marlene Gonçalves
Mileny Lacerda
Monique Falcão
Neide Araújo
Oda Fernandes
Patrícia Miranda
Patrícia Rodrigues
Rebeca Sanches Leonel Brandão
Rebecca Gonçalves
Rosemeire Epifânio
Simone Moreira
Thais Tavares
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de
reconhecer e homenagear trajetórias femininas marcadas pela dedicação, pela coragem e
pelo compromisso com a transformação social. O livro Mulheres Incríveis reúne histórias de
mulheres que, a partir de realidades diversas, constroem diariamente caminhos de superação
e transformação social.
São mulheres que conciliam múltiplos papéis — como mães, profissionais,
empreendedoras, líderes e agentes de mudança — e que se destacam não apenas por suas
conquistas pessoais e profissionais, mas inspirando pessoas por meio da dedicação, da
criatividade e do compromisso com o bem comum.
A concessão da Moção de Louvor representa, assim, um gesto simbólico de
reconhecimento público e de valorização de mulheres que fazem a diferença em nossa
sociedade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade,
do reconhecimento social e do fortalecimento do protagonismo feminino.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação da presente
Moção.
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.2
Sala das Sessões, 7 de abri de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329576 , Código CRC: 35912d59
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Abília Maia
2. Acácio Romário Nunes Leite
3. Adriana Alves Fernandes
4. Adriano Vidal
5. Adrielly Gonçalves do Amaral
6. Ailson Moreira
7. Alcimar da Silva Santos
8. Aldo César Costa Medeiros
9. Alex Alves Lourenço
10. Alex Fernando Fogaça
11. Alice Bandeira de Sousa do Vale
12. Alice de Sousa Oliveira
13. Alícia Ferreira de Araújo
14. Ályf da Silva Cordeiro
15. Amanda Cristina Ranea
16. Ana Beatriz Marinho Gomes
17. Ana Paula Gomes
18. Ana Paula Tavares
19. Anderson da Silva Espíndola
20. André Gomes Vieira de Souza
21. André L. B. Scavardoni
22. André Luiz Gomes de Araújo
23. Anna Gabriela Alves dos Santos
24. Antônia Sandra Aragão Vieira
25. Antônio Aroldo da Silva Júnior
26. Antônio da Silva Rodrigues
27. Antônio Marcelo de Araújo Silva
28. Antônio Marcus Portela
29.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.1
29. Aristóteles de Oliveira da Silva
30. Arthur de Oliveira Souza
31. Arylson Alves Siebra
32. Brayan Aranha de Araújo
33. Benevaldo Soares dos Santos
34. Brenda Aranha de Araújo
35. Brenda Paula Leandro de Sá
36. Carlos Henrique Tavares Lima
37. Carlos Vinicius Vieira de Matos
38. Cassiele Domingos de Rezende
39. Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
40. Catiana Cardoso Bastos
41. Cecília Lemos
42. Dafny Kauany Barros
43. Davi Carlos Braga
44. Davi Elias de Sousa Oliveira
45. Davi Flávio Rosa dos Santos
46. David Tomaz da Costa Neto
47. David Tomaz da Costa Neto
48. Deputado Distrital Martins Machado
49. Deputado Federal Júlio César
50. Derick Kendrick de Paulo Silva
51. Deydson Afonso Paixão Reis
52. Dieme Chaves
53. Dorival Rabelo Santana Júnior
54. Edna Lustosa
55. Eduardo Santos de Abreu
56. Elias Aquino da Silva
57. Elias Vieira de Matos
58. Elisvaldo Cunha Cardoso
59. Elizeu Lopes Neri
60. Elízio de Araújo dos Santos
61. Elvis Mitchell Pereira Messias
62. Emily Raphaelly Coelho Monteiro
63. Enzo Essinger Toledo Castro Varella
64. Equipe Checkmat
65. Erenice Natália Soares de Carvalho
66. Érick Lucas Dias Borges
67. Érika Barbosa Umeta
68. Érika Soares
69. Erismar Silva Sousa
70. Erivan de Souza Oliveira
71. Fabíola dos Santos Cambraia
72. Fabrício Gomes
73. Fabrício Moreira da Costa
74. Felipe de Souza Figueiredo
75. Felipe Elias de Souza Oliveira
76. Fernando Vinícius
77. Filipe Costa Paz
78. Flávia Oliveira
79. Francisco Alves Costa Filho
80. Francisco Magno José de Barros
81. Francisco Ribeiro
82. Gabriel Borges Matos
83. Gabriell Christian Saraiva Franco
84. Gabrielly Nailyna Pereira de Oliveira
85.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.2
85. Geovane Marques Vieira
86. Geovanny Cézar de Araújo
87. Gercione Leite Marques
88. Gilson da Silva Pinto
89. Giovanna Gomes
90. Guilherme Borges Alencar da Silva
91. Guilherme Franco Couto Neto
92. Guilherme Franco Couto Neto
93. Guilherme Silva Costa
94. Gustavo Henrique da Cunha Souza
95. Hélio Rodrigues
96. Heloísa Barbosa Miranda
97. Heloísa Barbosa Miranda
98. Hugo Ribeiro de Sousa
99. Isaque França de Jesus
100. Jaciane Gomes rodrigues da Silva
101. Jackson Rodrigues de Souza
102. Jailson Queiroz Fernandes Júnior
103. Jane Karla Alves Leite dos Santos
104. Jason Rodrigues da Silva Júnior
105. Jefferson Junio Ferreira Alves
106. Jéssica Ribeiro dos Santos Lacerda
107. João Batista da Silva Soares
108. João de Freitas Pacheco Júnior
109. João Ferreira Lima
110. João Paulo Fernandes Alves
111. João Victor Costa Vianna
112. Joaquim Batista da Silva
113. Jorge Felipe Franco Rocha
114. José Alindo Batista
115. José Bianor Alves Araújo
116. José Bianor Alves de Araújo
117. José Fernandes
118. Júlio César da Silva Rodrigues Pinheiro
119. Júlio César Gama
120. Kauã Rodrigues Ventura
121. Kauan Júnior Meira da Silva
122. Kaylane Rodrigues Carvalho Lopes
123. Kethelly Yorrana Ferreira Alves
124. Kleber Mateus dos Santos Barbosa
125. Klerysson Rodrigues de Sousa
126. Leany Maciel Guimarães
127. Letícia Pereira Oliveira
128. Leuci Pereira de Souza
129. Lídia Libnni Barros
130. Lucas Emanuel Alves Rabelo
131. Lucas F. da Silva
132. Lucas Junio
133. Lucas Oliveira
134. Lucas Souza Portela
135. Luciana Leal da Silva
136. Lucinea da Silva
137. Luís Guilherme Duarte Silva Albuquerque
138. Luiz Fernando Macedo da Silva
139. Luiz Fernando Moreira do Vale Bandeira
140. Luiz Gabriel de Souza Modesto
141.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.3
141. Luiz Miguel Cavalcante César
142. Luiz Vitor Rocha de Alcântara
143. Maciel Silveira dos Santos
144. Manoel Messias da Costa Pessoa
145. Marcelo Ferreira Marinho
146. Márcia de Sousa Oliveira
147. Márcia Patrícia Felipe
148. Márcio Victor Silva Abreu
149. Marcos Antônio Silva Filho
150. Marcos Campos
151. Marcos Roberto Dourado da Costa
152. Maria Eduarda Santos Silva
153. Maria Ricarte de Lima
154. Marllon Santos Sebastião
155. Marya Letícia Araújo Lemos
156. Maryana Ferreira Moraes
157. Mateus Elias de Souza Oliveira
158. Matheus Gonçalves Moreira
159. Matheus Marques de Castro
160. Matheus Terena
161. Maurício Medeiros da Silva
162. Maurício Furtado Rodrigues
163. Mayko Araújo
164. Misael Rodrigues de Sá
165. Murilo Henrique Vilarindo Amorim
166. Paulo Araújo dos Santos
167. Paulo César Valentim
168. Paulo Victor Alves dos Santos
169. Pedro Henrique Morais
170. Pedro Miguel Bandeira de Sousa do Vale
171. Projeto BSBJJ
172. Quevily Rodrigues da Silva
173. Rafael dos Santos Ramos
174. Rafael Porto Smaniotto
175. Rafael Rodrigues Pedrosa
176. Rafaela Rodrigues da Costa
177. Raquel Maria Tolentina Pereira Medeiros
178. Regivaldo Pereira de Lacerda
179. Renata Mesquita Rego
180. Renato Junqueira
181. Rodrigo Pereira da Silva
182. Romaryo D Angellys Brandão Rodrigues
183. Ronaldo Carnaúba S. Mariano
184. Ronivon Francisco dos Santos
185. Rosilene Araújo dos Santos
186. Ruan Carlos Carvalho Soares
187. Salma Nogueira Faria de Melo
188. Samara Dias dos Santos
189. Samuel Gomes Ribeiro da Silva
190. Sebastião Aurélio do Nascimento
191. Sérgio Denis Otogo Engono
192. Silvana Fátima Andrade
193. Silvinha Chaves
194. Simone Pereira Leite
195. Sophia Rodrigues
196. Stefany Gomes Alves
197.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.4
197. Stephany Lorrany Soares
198. Tarcísio Henrique Oliveira e Silva
199. Tatiana Rodrigues dos Anjos
200. Thais Bandeira de Sousa do Vale
201. Thaine Soares Ferreira
202. Tháyla Ramalho Dias
203. Thiago Rômulo Silva Farias
204. Thiago Wells Damato Marcelino
205. Valentina Dias
206. Valentina Lopes de Castro
207. Vanessa Lívia Nunes da Cruz Souza
208. Vitor Hugo Benfica Martins
209. Vivian dos Santos Nogueira
210. Viviane da Silva Ferreira
211. Vladson Xenon
212. Weberton Rodrigo dos Santos
213. Welson Daniel Araújo
214. William Fernando Ferreira
215. William Ribeiro dos Santos
216. Wilson Moreno dos Santos
217. Winiston Alves da Silva
218. Yuri Phelipe Fernandes
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.5
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MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia as Pessoas que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à População do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Marcos Ribeiro Martins
Bruno Morato Braga
Diego da Silva Batista
Rodrigo Bruni Vilela
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas
tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business
Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação
na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial
local.
O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a
geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais
baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos
de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre
empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas
empresariais sustentáveis.
MO 1881/2026 - Moção - 1881/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329730) pg.1
Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse
ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por
meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a
circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.
Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal
movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não
apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a
dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.
Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de
reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de
suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso
com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de
negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável. .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1881/2026 - Moção - 1881/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329730) pg.2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8b/2026
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 101/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 101, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00041115/2025-92, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para a condução de veículos oficiais de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)
Rogério Fabiano de Lima Chefe de Gabinete 24.065 2614524
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2616969 Código CRC: 2AB0D7B8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014009/2026-17 2616969v2
Portaria do Secretário-Geral 101 (2616969) SEI 00001-00014009/2026-17 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 10 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP
Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de
microcomputadores, workstations, monitores e tablets, conforme o Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Valor estimado: R$ 15.948.724,42. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública:
28/04/2026, 14:00h. Local: www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais
documentos: www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
* Republicado por conter erro no original (DCL Nº 67, de 10/04/2026)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340 , Vice-Presidente da
Comissão Permanente de Contratação, em 10/04/2026, às 11:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615698 Código CRC: D6649A4C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00043713/2024-15 2615698v3
Aviso de Licitação - Republicação de Abertura (2615698) SEI 00001-00043713/2024-15 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Avisos - Licitações 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 10 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
Processo nº 00001-00046431/2025-51. Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à brigada de
incêndio, compreendendo o apoio às rotinas de segurança contra incêndio e pânico, abandono de
edificações, procedimentos iniciais de primeiros socorros, treinamento de brigadistas e bombeiros
voluntários, bem como o desenvolvimento, atualização e apoio à implementação da política
prevencionista e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), para atendimento das
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e
exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do VEadliotar l. estimado: R$
4.488.021,37. Data/hora da Sessão Pública: 29/04/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras.
Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511 , Membro-Titular da
Comissão Permanente de Contratação, em 10/04/2026, às 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615507 Código CRC: C931B4E8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00046431/2025-51 2615507v1
Aviso de Licitação 2615507 SEI 00001-00046431/2025-51 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 09 de abril de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00007190/2026-13. Contrato nº 12/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL e a FUNDAMENTO CLÍNICA DE TERAPIA OCUPACIONAL ASA SUL LTD, A
CNPJ: 49.162.093/0001-40. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo
de Credenciamento. Objeto: presdtea çsãeorv iços de Terapia Ocupacional e
Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2026NE00140; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 12/03/2026;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Flávia Spíndola Freire Baiocchi.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 , Diretor(a) do
Fascal, em 09/04/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613965 Código CRC: 0BA84F7C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00007190/2026-13 2613965v2
Extrato de Termo de Credenciamento 2613965 SEI 00001-00007190/2026-13 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 9/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 56/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.209/2026, que institui o Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos
empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres, o qual se converteu na Lei
nº 7.863, de 08 de abril de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 21:17, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 199786927 código CRC= F0B67439.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002044/2026-65 Doc. SEI/GDF 199786927
Mensagem 56 (199786927) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.863, DE 08 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula Belmonte)
Institui o Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal, para
o desenvolvimento e o fortalecimento dos
empreendimentos de pequeno porte
controlados e liderados por mulheres.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, com a
finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres empreendedoras, por meio do
acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover sua independência financeira
mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus empreendimentos.
§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as
microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas
por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as empresas em que a
maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.
§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de
financiamentos os empreendimentos de:
I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de baixa renda, nos
termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;
II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;
III – mulheres acima de 50 anos de idade;
IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:
I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;
II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o crescimento dos
negócios;
III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para
empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por mulheres, por
meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da responsabilidade e
educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.
Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem contemplar:
I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de que trata o
art. 1º, § 3º, desta Lei;
II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de
Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 2
pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora
do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito orientado, rural ou urbano, e
podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos, conforme Regulamento.
Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito do Programa de
Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de acordo com o porte e
atividade econômica do empreendimento:
I – limites, prazos e carências estendidos;
II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos financiamentos sejam
inferiores aos praticados no mercado;
III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;
IV – facilitação ou dispensa de garantias;
V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante o Poder
Público;
VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como forma de estímulo
ao desenvolvimento dos negócios.
§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da apresentação de qualquer
tipo de garantia ou aval para sua concessão.
§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:
I – avais solidários;
II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;
III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – Sebrae;
IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.
Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para o
desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais autônomos,
especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em especial com o Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.
Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência social,
trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional, segurança
pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.
Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem atuar na
execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de
poupança;
II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de instrumentos de
crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista de
documentação competente;
III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação, abrangendo:
a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;
b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;
c) tributação, administração financeira e contábil;
d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;
e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;
f) preparação básica para exportação;
Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 3
g) compras públicas e participação em licitações;
IV – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a elaboração de laudos e
relatórios necessários às operações de crédito.
Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve ser concedido
mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de sua concessão, além
da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das temáticas descritas no art. 8º,
III, desta Lei.
Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e periodicidade
deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da empreendedora.
§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações de inclusão
digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão de crédito e gestão
dos negócios.
§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de redes de
mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o
intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.
Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em parceria com as
entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos empreendimentos
financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do
negócio e dos resultados alcançados.
Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas
por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de operações e beneficiárias,
valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na
renda das famílias das beneficiárias.
Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a revisão periódica
do Programa e de suas ações.
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 21:17, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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00002-00002044/2026-65 Doc. SEI/GDF 199786958
Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 10/2026-GP
Brasília, 18 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.209, de 2026, de autoria
dos Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula
Belmonte, que ”institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito
Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno
porte controlados e liderados por mulheres”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010454/2026-16 2581648v2
Mensagem Nº 10/2026-GP (197904439) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula
Belmonte)
Institui o Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal,
para o desenvolvimento e o
fortalecimento dos empreendimentos
de pequeno porte controlados e
liderados por mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal,
com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres
empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover
sua independência financeira mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus
empreendimentos.
§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as
microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e
dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as
empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.
§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de
financiamentos os empreendimentos de:
I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de
baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;
II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;
III – mulheres acima de 50 anos de idade;
IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:
I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;
II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o
crescimento dos negócios;
III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações
para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por
mulheres, por meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da
responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 6
Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem
contemplar:
I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de
que trata o art. 1º, § 3º, desta Lei;
II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito
orientado, rural ou urbano, e podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos,
conforme Regulamento.
Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito
do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de
acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:
I – limites, prazos e carências estendidos;
II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos
financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;
III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;
IV – facilitação ou dispensa de garantias;
V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante
o Poder Público;
VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como
forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.
§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da
apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.
§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:
I – avais solidários;
II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;
III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.
Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para
o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais
autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em
especial com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.
Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência
social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional,
segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.
Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem
atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e
de conta de poupança;
II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de
instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente,
à vista de documentação competente;
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 7
III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,
abrangendo:
a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;
b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;
c) tributação, administração financeira e contábil;
d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;
e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;
f) preparação básica para exportação;
g) compras públicas e participação em licitações;
I V – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a
elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.
Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve
ser concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de
sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das
temáticas descritas no art. 8º, III, desta Lei.
Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e
periodicidade deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da
empreendedora.
§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações
de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão
de crédito e gestão dos negócios.
§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de
redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras,
possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.
Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em
parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos
empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos
das necessidades do negócio e dos resultados alcançados.
Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações
desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de
operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração
de impactos na economia e na renda das famílias das beneficiárias.
Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a
revisão periódica do Programa e de suas ações.
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 8
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00001-00010454/2026-16 2581652v2
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a vedação à
nomeação, contratação ou
investidura em cargos públicos no
âmbito do Distrito Federal de
pessoas condenadas por crimes de
violência contra a mulher, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito
Federal, a nomeação, contratação ou investidura em cargos públicos, empregos públicos ou
funções de confiança de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência contra a mulher
aqueles previstos:
I – na Lei Maria da Penha;
II – no Código Penal, quando praticados no contexto de violência doméstica ou
familiar contra a mulher;
III – em legislação correlata que vise à proteção da mulher contra violência
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei:
I – aplica-se após condenação criminal transitada em julgado;
II – perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento integral da pena;
III – alcança cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e
contratações temporárias.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal deverão
exigir, no ato da nomeação ou contratação:
I – certidão de antecedentes criminais;
II – declaração expressa do candidato de que não se enquadra nas hipóteses
de vedação previstas nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará:
I – nulidade do ato de nomeação ou contratação;
II – responsabilização administrativa da autoridade responsável, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2267/2026 - Projeto de Lei - 2267/2026 - Deputada Doutora Jane - (329716) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a proteção institucional às
mulheres e assegurar que indivíduos condenados por práticas de violência de gênero não
ocupem cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade
administrativa, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da mulher, previstos
nos arts. 1º, III, e 37 da Constituição Federal.
A vedação proposta não configura sanção penal adicional, mas sim requisito de
idoneidade moral para o exercício de função pública, conforme entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impede a administração pública de
nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/06) para cargos
públicos. Tal entendimento foi apresentado no Recurso Extraordinário n° 1.308.883/SP.
A exigência de condenação com trânsito em julgado foi adotada para preservar o
princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF), evitando questionamentos de
inconstitucionalidade.
Ademais, o prazo de restrição limitado a 5 anos após o cumprimento da pena atende
aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando restrições perpétuas.
A proposta também dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha, reconhecida
internacionalmente como um dos principais instrumentos de combate à violência contra a
mulher.
Diante do aumento dos casos de violência doméstica e da necessidade de
fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher, é imprescindível que o Estado
adote medidas concretas para garantir que seus agentes estejam alinhados com esses
valores.
Assim, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329716 , Código CRC: d4dddc5b
PL 2267/2026 - Projeto de Lei - 2267/2026 - Deputada Doutora Jane - (329716) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa de Passe Livre
para Pessoas Transplantadas no
âmbito do Distrito Federal,
estabelece critérios de elegibilidade,
forma de concessão, limites de
utilização, fontes de custeio e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa de Passe Livre para Pessoas Transplantadas, com o objetivo
de assegurar o acesso contínuo e adequado ao tratamento médico, ambulatorial e
farmacológico, mediante gratuidade no transporte público coletivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa transplantada aquela que:
I – tenha sido submetida a procedimento cirúrgico de transplante de órgão sólido ou tecido
humano, incluindo, mas não se limitando a:
a) rim;
b) fígado;
c) coração;
d) pulmão;
e) pâncreas;
f) medula óssea;
g) córnea.
II – encontre-se em acompanhamento médico contínuo, com necessidade de deslocamentos
regulares para:
a) consultas;
b) exames;
c) procedimentos;
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.1
d) aquisição de medicamentos de uso contínuo.
III – esteja sob tratamento imunossupressor ou outro regime terapêutico obrigatório decorrente
do transplante.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa:
I – pessoas transplantadas residentes no Distrito Federal;
II – pacientes em fase de preparação para transplante, devidamente cadastrados em lista oficial,
quando comprovada a necessidade de acompanhamento frequente;
III – pacientes em fase pós-operatória imediata, conforme avaliação médica.
CAPÍTULO II
DO BENEFÍCIO E SUA CONCESSÃO
Art. 4º O benefício consiste na concessão de gratuidade no transporte público coletivo do
Distrito Federal, por meio de cartão eletrônico personalizado.
Art. 5º A quantidade de passagens concedidas:
I – será definida por laudo médico individualizado, emitido por profissional do Sistema Único de
Saúde (SUS) ou rede credenciada;
II – deverá considerar:
a) frequência de consultas médicas;
b) periodicidade de exames;
c) deslocamentos para retirada de medicamentos em unidades públicas, incluindo farmácias de
alto custo;
d) outros deslocamentos imprescindíveis ao tratamento.
III – poderá ser revisada periodicamente, conforme evolução clínica do paciente.
Art. 6º Será garantido o benefício ao acompanhante quando:
I – houver indicação médica expressa;
II – o beneficiário possuir limitação funcional que impeça deslocamento autônomo.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS
Art. 7º O acesso ao benefício fica condicionado à comprovação de renda familiar mensal per
capita de até:
I – 3 (três) salários-mínimos, como regra geral; ou
II – até 5 (cinco) salários-mínimos, nos casos em que houver comprovação de elevado custo
com tratamento contínuo, mediante avaliação social.
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.2
Art. 8º Terão prioridade na concessão:
I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – pacientes com múltiplas comorbidades;
III – pacientes em fase crítica pós-transplante.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO E CONTROLE
Art. 9º O Poder Executivo instituirá sistema integrado de cadastro, contendo:
I – dados clínicos essenciais;
II – frequência de uso do benefício;
III – controle de emissão e recarga de passagens.
Art. 10. O uso indevido do benefício implicará:
a) suspensão imediata;
b) apuração administrativa.
Parágrafo único. Poderá haver cruzamento de dados com sistemas públicos para verificação de
elegibilidade.
CAPÍTULO V
DO CUSTEIO E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de:
I – dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal;
II – recursos vinculados à saúde pública;
III – eventuais compensações tarifárias do sistema de transporte;
IV – fundos distritais de assistência social e saúde;
V – suplementações orçamentárias, quando necessárias.
Art. 12. O Poder Executivo poderá:
I – implementar o programa de forma gradual;
II – estabelecer limites anuais de expansão;
III – ajustar quantitativos conforme disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI
DA REGULAMENTAÇÃO
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.3
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo:
I – estabelecer critérios operacionais detalhados;
II – definir procedimentos de avaliação médica e social;
III – instituir cronograma de implementação progressiva;
IV – fixar metas de ampliação anual do benefício, observada a capacidade financeira do sistema.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O programa deverá observar os princípios:
a) da dignidade da pessoa humana;
b) da continuidade do tratamento de saúde;
c) da eficiência administrativa;
d) da responsabilidade fiscal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição parte de um diagnóstico objetivo: o transplante não encerra o problema
de saúde — ele inaugura uma nova fase de dependência contínua do sistema médico. O
paciente transplantado passa a viver sob regime permanente de acompanhamento clínico, uso
rigoroso de medicamentos imunossupressores e realização frequente de exames.
Esse ciclo impõe um custo invisível, porém estrutural: o deslocamento constante.
Na prática, muitos pacientes enfrentam três desafios simultâneos de fragilidade física; de
dependência de tratamento contínuo; e de restrição financeira decorrente da condição de saúde.
A ausência de política específica de mobilidade para esse público gera um risco concreto: a
interrupção do tratamento por incapacidade de deslocamento.
E isso tem consequências diretas:
- rejeição do órgão transplantado;
- agravamento do quadro clínico;
- aumento do custo para o sistema público de saúde;
- maior demanda por internações e procedimentos de alta complexidade.
Portanto, sob a ótica econômica e sanitária, o investimento em mobilidade para esse grupo não
é custo — é medida de racionalidade do gasto público.
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.4
A proposta também introduz um elemento técnico relevante: a customização do número de
passagens por laudo médico. Isso evita dois problemas clássicos de políticas públicas:
- concessão excessiva (gerando desperdício);
- concessão insuficiente (gerando ineficácia).
Ao vincular o benefício à realidade clínica individual, a política se torna mais precisa, eficiente e
defensável do ponto de vista fiscal.
Outro ponto estratégico é o corte de renda, que garante focalização do benefício sem excluir
situações excepcionais de alto custo terapêutico.
Por fim, a previsão de implementação progressiva e regulamentação pelo Executivo preserva o
equilíbrio do sistema de transporte, evitando impactos abruptos na estrutura tarifária.
Em síntese, trata-se de uma política pública:
- socialmente justa;
- tecnicamente estruturada;
- fiscalmente responsável;
- e estrategicamente inteligente.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 20:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329754 , Código CRC: c368d682
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Lázaro
Gilvano de Deus Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de
Deus Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do
setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento à
sua trajetória profissional consolidada e às importantes contribuições prestadas ao Distrito
Federal ao longo de sua carreira.
Aos 53 anos, Lázaro Gilvano é economista, com especialização em orçamento
público, reunindo sólida formação técnica aliada a uma vasta experiência na gestão
administrativa e financeira, tanto no setor público quanto no setor privado. Empresário no
ramo da construção civil, também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e
geração de empregos no Distrito Federal.
Sua trajetória profissional teve início no ambiente político-institucional, onde atuou
como Assessor Parlamentar no Gabinete do Deputado Federal Euler Morais, no período de
2000 a 2002. Posteriormente, consolidou sua carreira ao exercer, por quase duas décadas
(2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete do Deputado Federal Carlos Manato,
demonstrando competência, liderança e compromisso com a gestão pública.
No âmbito institucional, ocupou o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do
SESC-DF, entre 2021 e 2023, período em que contribuiu significativamente para o
fortalecimento da gestão da entidade e ampliação de suas ações sociais no Distrito Federal.
Atualmente, exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro do Senac-DF,
onde tem desempenhado papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da
educação profissional e na promoção de oportunidades para a população do Distrito Federal.
Seu compromisso com a sociedade também é reconhecido por meio da Medalha de
Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia sua contribuição para
a promoção da segurança e do bem-estar social.
Ao longo de sua trajetória, Lázaro Gilvano de Deus Silva tem demonstrado dedicação,
competência e espírito público, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento
institucional, econômico e social do Distrito Federal.
PDL 442/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 442/2026 - Deputada Doutora Jane - (329599p)g.1
Diante de sua relevante atuação e dos serviços prestados à capital da República, é
justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 442/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 442/2026 - Deputada Doutora Jane - (329599p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração
Aniversário de Brasília, com o Tema:
"Brasília 66 anos: O Protagonismo
Jovem para uma nova Construção
da Capital", a realizar-se no dia 22
de abril de 2026, às 10 horas, no
Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração Aniversário de Brasília,
com o Tema: "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da
Capital", a realizar-se no dia 22 de abril de 2026, às 10 horas , no Auditório desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa à realização de Sessão Solene em comemoração ao
aniversário de Brasília, que, em 2026, celebra 66 anos de sua fundação, marco histórico de
grande relevância para o Distrito Federal e para todo o país.
A cidade de Brasília, concebida como símbolo de modernidade, integração nacional e
planejamento urbano, consolidou-se ao longo das décadas como centro político-administrativo
do Brasil, bem como referência em diversidade cultural, inovação e desenvolvimento social.
Neste contexto, propõe-se que a Sessão Solene tenha como tema “Brasília 66 anos:
O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da Capital” , com o objetivo de
reconhecer e valorizar o papel das juventudes na construção do presente e na projeção do
futuro da cidade.
A escolha do tema reflete a necessidade de ampliar o debate sobre a participação
ativa dos jovens nos processos sociais, políticos e econômicos do Distrito Federal,
destacando sua capacidade de inovação, engajamento cívico e contribuição para o
desenvolvimento sustentável e inclusivo da capital.
A juventude brasiliense representa um importante vetor de transformação social,
sendo protagonista em diversas áreas, como educação, empreendedorismo, cultura,
tecnologia e participação política. Assim, a presente Sessão Solene busca não apenas
REQ 2737/2026 - Requerimento - 2737/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326929) pg.1
celebrar a trajetória histórica de Brasília, mas também promover a reflexão sobre os desafios
contemporâneos e as perspectivas futuras, com ênfase no papel estratégico das novas
gerações.
Além disso, a realização da solenidade no âmbito desta Casa Legislativa reforça o
compromisso institucional com a valorização da cidadania, da participação social e do
reconhecimento de iniciativas que contribuem para o fortalecimento da sociedade.
Dessa forma, a Sessão Solene configura-se como espaço legítimo de homenagem,
diálogo e estímulo à participação juvenil, reafirmando a importância de se construir, de forma
coletiva e contínua, uma cidade mais justa, inovadora e inclusiva.
Diante da relevância institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a
realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2737/2026 - Requerimento - 2737/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326929) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene, no Plenário desta Casa, para
outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Higino Antônio França Chaves de
Magalhães.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 20 de maio de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa, destinada à
outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Higino Antônio França Chaves
de Magalhães, conforme previsto no Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, de minha
autoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade concretizar e dar publicidade à honraria
concedida por esta Casa Legislativa ao Senhor Higino Antônio França Chaves de Magalhães,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, que reconheceu sua relevante
contribuição para o desenvolvimento do Distrito Federal.
O homenageado, natural do Rio de Janeiro e radicado em Brasília desde 1974,
construiu sua trajetória pessoal e profissional na Capital Federal, consolidando-se como
referência no empreendedorismo local, com destaque para a criação e desenvolvimento da
empresa Casa da Moldura, empreendimento que se tornou referência regional e nacional no
setor, além de relevante gerador de emprego e renda .
Sua atuação também se estendeu ao serviço público federal e a iniciativas de caráter
social e associativo, como a fundação da Associação dos Servidores do Ministério da Saúde –
ASMISA, evidenciando seu compromisso com o interesse coletivo e com o fortalecimento das
relações institucionais e comunitárias .
Importa destacar que o homenageado preenche integralmente os requisitos
estabelecidos pela Resolução nº 250/2011 desta Casa Legislativa, notadamente quanto à
relevância de seus serviços prestados à população do Distrito Federal, ao notório
reconhecimento público, à idoneidade moral e à efetiva contribuição para o desenvolvimento
social e econômico da Capital .
A realização da presente Sessão Solene representa, portanto, o momento
institucional de reconhecimento público dessa trajetória exemplar, conferindo visibilidade à
honraria já aprovada e reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização de
personalidades que contribuem para o progresso do Distrito Federal.
REQ 2738/2026 - Requerimento - 2738/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (329590) pg.1
Diante da relevância da homenagem, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329590 , Código CRC: 423a0292
REQ 2738/2026 - Requerimento - 2738/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (329590) pg.2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no
dia 24 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.245/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a concessão de
prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.246/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o encerramento
da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a
sucessão pelo Distrito Federal, providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.249/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre as
alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional - PPGE,
no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as habilitações de doutorado e
especialização e sobre a atualização e definição das atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.251/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Olímpico do Conhecimento – DF, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.256/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.257/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que
Estabelece diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito de
processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal,
assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao enriquecimento sem causa
do Estado.
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.258/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Empregabilidade Neurodiversa e Inclusão Produtiva e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.260/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Proíbe o protesto em
cartório de faturas de energia elétrica e de prestação de serviços de água e esgoto com valores
inferiores a um salário mínimo, estabelece prazo mínimo de vencimento para qualquer protesto e fixa
prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do Distrito Federal e adota
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.261/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção do
bem-estar de animais domésticos mantidos em unidades residenciais no Distrito Federal, estabelece
parâmetros mínimos de cuidado, define condutas que configuram negligência sanitária e cria
mecanismos de comunicação e fiscalização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.263/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Declara de Utilidade
Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (ABRAPANGO).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.264/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Institui a Política de
Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/04/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00014106/2026-18 2615223v2
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 3
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
ATA DE REUNIÃO
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez e catorze minutos, na Sala das
Comissões Itamar Pinheiro, o Presidente da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, declarou
aberta a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados
Max Maciel e Martins Machado, além do próprio Presidente. Ausentes justificadamente a Deputada
Dayse Amarilio e o Deputado João Cardoso. Aberta a reunião, o Presidente passou aos comunicados.
Questionou os demais Membros da Comissão se era possível incluir três itens extra pautas, sendo eles
o Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025, o Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025 e o
Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, sendo aprovado o pedido. Em seguida, o Presidente
passou à apreciação das matérias constantes na pauta. Como o primeiro item da pauta era de autoria
do Deputado Rogério Morro da Cruz, este passou a presidência ao Deputado Martins Machado. Item 1
- Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre o
controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria
do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado devolveu a presidência
ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que seguiu com os próximos itens. Os itens 2 e 3 foram
retirados da pauta. Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS
nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas
concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas”, com relatoria do Deputado
Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em
concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel.
O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 6 -
Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de
Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt,
que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado
de Trabalho e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 - Projeto de Lei
nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de pedestres em cada região
administrativa e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi
pela aprovação, com acatamento da Emenda nº 1. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que
“Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 determinadas receitas como recursos de outras fontes”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12 -
Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta o inciso II, do art.
12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado
para pessoas com deficiência no Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer
foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13 - Projeto de
Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera
o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em
asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação, com acatamento da Emenda Substitutiva nº 1. Resultado: aprovado com
3 votos favoráveis e 2 ausências. O item 16 foi retirado da pauta. Item 17 - Projeto de Lei nº
1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a instituição da Campanha
de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e
computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os
itens 18, 19 e 20 foram retirados da pauta. Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como
modalidade Esportiva e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os próximos itens da
pauta são de autoria ou relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, portanto, este passa a
presidência para o Deputado Max Maciel. Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do
Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de
fornecimento de mão-de-obra ou de serviços”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 22 - Projeto de Lei
nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre os pontos de apoio
para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal”, , com relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da
Comissão de Constituição e Justiça. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui o
Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências”, , com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes para as
pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal”, com
relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados
relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Rogério
Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria
do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de
incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e
inovação”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo
nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário
de Brasília a Gilvan Máximo”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela
aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 29 - Projeto de Decreto
Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
item 30 foi retirado da pauta. Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria
do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del
Fiore”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, houve a leitura dos itens extra pauta. A
presidência passou para o Deputado Martins Machado. Item Extra Pauta 1 - Projeto de Decreto
Legislativo nº 358/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim", com relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
Extra Pauta 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
"Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Pedro Rodrigues de Sousa", com
relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com
3 votos favoráveis e 2 ausências. Item Extra Pauta 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Samer Agi", com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado devolveu a
presidência para o Deputado Rogério Morro da Cruz. Os itens seguintes foram apreciados em bloco:
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”; Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”; Item 34 -
Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que
complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da
Família em todo o Distrito Federal”; Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado
Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe
sobre a fixação de jornada máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados
celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal”; Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de
laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e
músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta
SEE-DF”; Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue,
de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação”;
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de lei
complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”; Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim
Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”;
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no
Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”; Item 41 - Indicação nº
9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a
implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”; Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do
quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Alameda Central,
Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”; Item 43 -
Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a reestruturação
da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização salarial e profissional
dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF”; Item
44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas legislativas e
administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”;
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao Poder
Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos de
servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento, exoneração,
demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”; Item 46 - Indicação nº
9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de
providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e aprimoramento da política
de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da
Universidade do Distrito Federal (UnDF)”; Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito
Federal, Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a
gratificação de fiscalização de faixas de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”; Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos
Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei
6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio
em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER /DF”; Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH) aos
servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”; Item 50 -
Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do
Riacho Fundo”. As indicações foram apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as
indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Não havendo quem queira
apresentar mais nada e cumprida a finalidade da reunião, o Presidente da Comissão, Deputado
Rogério Morro da Cruz, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às onze
horas e dezessete minutos, da qual eu, Táfane Mara de Andrade Fernandes, na qualidade de
Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que será assinada pelo Presidente
da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, e encaminhada para publicação.
Brasília, 08 de abril de 2026.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173 ,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2612931 Código CRC: 74A4E1EA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00010939/2026-00 2612931v4
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 08 de abril de 2026, 10h
COMUNICADOS:
1. De Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 3 - Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Assegura às
pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras públicas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade
em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 6 - Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui
a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre
a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
“Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de
pedestres em cada região administrativa e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda n° 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos
Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos
de outras fontes”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 12 - Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta
o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao
transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria
d o Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento
em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe
sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou
de serviços”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 16 - Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito
do Distrito Federal”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 17 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo
uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 18 - Projeto de Lei nº 1244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de
Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do
Distrito Federal”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 19 - Projeto de Lei nº 1897/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe
sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos
casos que especifica e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da CCJ.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública
e privada de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que
“Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito
do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o
Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o
desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5 Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix,
que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da
Nóbrega”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 34 - Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia
Saúde da Família em todo o Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada
máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela
Administração Pública do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 6
Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a
realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por
excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro
funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que
atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida
gratificação”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de
lei complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência
no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 41 - Indicação nº 9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do
atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa
do Gama - RA II”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 43 - Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a
reestruturação da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 7 salarial e profissional dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia
Nunes – UnDF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas
legislativas e administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao
Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos
de servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento,
exoneração, demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 46 - Indicação nº 9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento,
valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de fiscalização de faixas
de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal – DER/DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto
de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a
Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER /DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH)
aos servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 50 - Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS
01 do Riacho Fundo”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 8 Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 08 de abril de 2026.
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354 ,
Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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