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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 06/03/2026.
| DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS |
| PL 2685/2022 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
Outros
Designação de Relatores - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
| Deputada PAULA BELMONTE |
| PL 2166/2026 |
Brasília, 05 de março de 2026.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Atos 53/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da agenda de visitas e reuniões com o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Altos/PI, a realizar-se no período de 11 a 14 de março de 2026, em Altos/PI.
Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/03/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/03/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/03/2026, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 09:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 10:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 12:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Atos 52/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da reunião com os Presidentes das Comissões de Saúde das Assembleias Legislativas, no dia 10 de março de 2026, na sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/03/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/03/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/03/2026, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 09:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 10:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 12:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Atos 126/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 126, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 2/3/2026 a 18/3/2026, PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES, matrícula nº 24.308, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 2/3/2026 a 18/3/2026, CRISTINA JACOBSON JACOMO CINNANTI, matrícula nº 12.507, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 05 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Atos 127/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 127, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do cargo de Assessor, CL-12, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Brasília, 05 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Portarias 4/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Executivo da primeira Vice-Presidência Nº 4, DE 5 DE março DE 2026
Aprova o Plano de Trabalho do Núcleo de Programação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Núcleo de Programação (2271199).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 2026
joão torracca junior
Secretário-Executivo da Primeira Vice-Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 043, de 06 de março de 2026
Pautas 1a/2026
CFGTC
Anexo
Brasília, 03 de março de 2026.
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
| ITEM | DOCUMENTO | EXPEDIENTE/Nº | ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL | ASSUNTO | PROCESSO SEI |
| 1. | OFÍCIO | Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE ao Ofício n° 219/2024-CFGTC (SEI 1941592) | Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal | Providência da SEE quanto ao Diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF) | |
| 2. | OFÍCIO | Ofício Nº 1269/2025 - CGDF (SEI 2250278) resposta da CGDF ao RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023 | Controladoria-Geral do Distrito Federal | Providências adotadas no âmbito da CGDF em resposta ao relatório da CFGTC, que avaliou o cenário de prestação de serviços públicos, em meio digital, por parte do Governo do Distrito Federal - GDF, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019 e a respectiva Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal | |
| 3. | DECISÃO | Decisão TCDF 2516/2025 | TCDF | Registro de preços para eventual contratação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de kits lanche, sob demanda, para atender os alunos participantes em cursos de qualificação profissional | |
| 4. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública | Transferência da primeira parcela do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP | |
| 5. | DECISÃO | Decisão TCDF 1805/2024 | TCDF | Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF | |
| 6. | DECISÃO | Decisão TCDF 1805/2025 | TCDF | Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF | |
| 7. | DECISÃO | DECISÃO Nº 42/2025 | TCDF | RELATÓRIO ATIVIDADES TCDF (1º Trimestre 2025) | |
| 8. | MEMORANDO | Memorando Nº 28/2025-CFGTC | CFGTC | Comunicados de celebração de convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal. Novo Regimento não mais prevê a atribuição desta Comissão deliberar sobre comunicação de convênios e liberação de recursos federais. Desta forma, como proceder quanto à tramitação de tais comunicados na Casa, de modo a ajustá-los e aos normativos vigentes. | |
| 9. | OFÍCIO | Ofício nº 1585/2025- SEDUH/GAB | SEDUH | PDOT - PROPOSTAS SEDUH | |
| 10. | OFÍCIO | Ofício Nº 571/2025 - SEMOB/GAB | SEMOB | Levantamento de dados do STPC/DF referente a janeiro de 2025. | |
| 11. | OFÍCIO | Ofício nº 1297/2025-GP | TCDF | Decisão nº 480/2025 - Iges-DF Que trata de inspeção realizada no âmbito do IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público | |
| 12. | DECISÃO | DECISÃO Nº 12/2025 | TCDF | Relatório de Atividades – 4º trimestre/2024 e Relatório Anual de Atividades – Exercício de 2024 | |
| 13. | OFÍCIO | Ofício Nº 309/2025 - SEDET/GAB (SEI 2008768) | SEDET | Relatório Semestral de Atestados de Implantação Definitivos - AID's e Declarações de Cumprimento de Metas- DCM's emitidos em 2024 (PRO-DF II - Lei 3.266, 2003) | |
| 14. | OFÍCIO | Ofício Nº 138/2025 - CODHAB/PRESI (SEI 2001276) | CODHAB | Declaração elegibilidade CODAHB | |
| 15. | DECISÃO | DECISÃO Nº 3163/2024 | TCDF | Pregão eletrônico registro de preços DER/DF (registro de preços para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão) | |
| 16. | OFÍCIO | Ofício Nº 127/2025 - SEMOB/GA | SEMOB | Levantamento de dados do STPC/DF, referente a dezembro de 2024 | |
| 17. | OFÍCIO | Ofício Nº 3/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 948166/2023, referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF Valor repassado: R$ 8.161.993,06 (oito milhões, cento e sessenta e um mil novecentos e noventa e três reais e seis centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2000632 |
| 18. | OFÍCIO | Ofício Nº 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955335/2023, referente a Restauração e reconstrução de pavimento na DF001. Valor repassado: R$ 4.285.806,18 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e seis reais e dezoito centavos), ), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2012744 |
| 19. | OFÍCIO | Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 953859/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento Valor repassado: R$ 2.875.950,42 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2012748 |
| 20. | OFÍCIO | Ofício Nº 8/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 943681/2023), referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF Valor repassado: R$ 12.203.441,80 (doze milhões, duzentos e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2032134 |
| 21. | OFÍCIO | Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955578/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento Valor repassado: R$ 6.959.444,73 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2060296 |
| 22. | OFÍCIO | Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, referente a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal - Sobradinho 2 (CIE). Valor Total: R$ 7.565.101,20 , sendo R$ 4.775.000,00 do Ministério da Cidadania e R$ 2.790.101,20, a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal Prazo de vigência: 10 anos a partir de 31/12/2021 | DOC 2088549 |
| 23. | OFÍCIO | Ofício Nº 730/2025 - SEL/GAB/ASSES | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº 915341/2021, firmado entre o Ministério e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com o objetivo de Construção do Campo Sintético na Região Administrativa do Riacho Fundo II. Valor Total: R$1.939.581,26, sendo R$ 955.000,00 do Ministério e R$ 984.581,26 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal Prazo de vigência: 48 meses a partir de 03/01/2022. | DOC 2102540 |
| 24. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2502/2024 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 936390/2022, que tem por objeto construção do 42º gbm, no sol nascente. Valor do repasse: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) | DOC 1975000 |
| 25. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 2/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº 971512/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de Contratação e/ou Ampliação do quadro de profissionais das Centrais Integradas de Alternativas Penais. Valor Total: R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.470.000,00 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 30.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | DOC 1975585 |
| 26. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 6/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº971534/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de realizar a Implementação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e direito, para garantir o acompanhamento eficiente das pessoas monitoradas eletronicamente. Valor Total: R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.960.000,000 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 40.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. | DOC 1975625 |
| 27. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 0044/2025 | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024, que tem por finalidade “implantação de espaço para lazer urbano no distrito federal.” Valor Repassado: R$ 2.391.283,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 2.394,00. Vigência do Contrato: até 30/12/2028. | DOC 1980454 |
| 28. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 0045/2025 | Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024, que tem por finalidade “construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF”. Valor Repassado: R$ 1.462.500,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 00,00. Vigência do Contrato: até 30/12/2027. | DOC 1980459 |
| 29. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 0046/2025 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 - 970890, que tem por finalidade reforma de unidade de atenção especializada em saúde no Distrito Federal. Valor Repassado: 4.787.260,00, tendo o Fundo de Saúde do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 4.042.584,00. Vigência do Contrato: até 31/12/2028. | DOC 1980512 |
| 30. | OFÍCIO | OFÍCIO nº 1960/2025/CGSAB/DCTI | FAPDF | Informa celebração de Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024, que tem por finalidade de "Implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde – Decit/SECTICS/MS, no Distrito Federal" Valor total: R$ 7.500.000,00, sendo: R$ 5.000.000,00 sob responsabilidade do CNPq e R$ 2.500.000,00 a cargo da FAPDF. | DOC 1992951 |
| 31. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 152/2025 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse OGU MS 863483/2017, cuja finalidade é reforma de unidade de atenção especializada em saúde. Valor Repassado: e R$ 380.000,00 | DOC 1998457 |
| 32. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0179/2024 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0394.629-04, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valor do Repasse: R$ 8.756.452,86 | DOC 2002631 |
| 33. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0179/2024 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.836-22, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 2.246.300,56 | DOC 2002631 |
| 34. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0179/2024 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.840-83, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Arniqueira Valor do Repasse: R$ 1.908.985,09 | DOC 2002631 |
| 35. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0180/2024 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente Valores do Repasse: R$ 1.371.122,36 e R$ 1.222.295,10 | DOC 2002644 |
| 36. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0180/2024 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valores do Repasse: R$ 8.296.044,66 | DOC 2002644 |
| 37. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE 0321/2025/GIGOVBR | Companhia De Desenvolvimento Habitacional Do Df - CODHAB | Comunica que o Contrato de Repasse nº 903639/2020, cujo objetivo é atender às famílias de baixa renda residentes na localidade do Sol Nascente-Trecho I, com intervenções de requalificação, reformas ou melhorias das suas unidades habitacionais, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2044480 |
| 38. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0359/2025 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.836-22, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 342.022,42 | DOC 2050222 |
| 39. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0359/2025 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.840-83, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 101.791,22 | DOC 2050222 |
| 40. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE 0435/2025/GIGOVBR | Departamento De Estradas De Rodagem Do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 954016/2023, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2070828 |
| 41. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0567/2025 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente Valor do Repasse: R$ 4.037.925,26 |
DOC 2100725 |
| 42. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOVBR 0567/2025 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valores do Repasse: R$ 8.499.521,29 | DOC 2100725 |
| 43. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 570/2025 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 840756/2016, que tem por objeto construção de unidade de atenção especializada em saúde.
Valor do Repasse: R$ 24.317.451,58 | DOC 2104458 |
| 44. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 576/2025 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863766/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 45. | OFÍCIO | Ofício nº 0044 / 2025 / GIGOV/BR | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 46. | OFÍCIO | Ofício nº 0046 / 2025 / GIGOV/BR | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 47. | OFÍCIO | Ofício nº 0048 / 2025 / GIGOV/BR | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863771/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 48. | OFÍCIO | Ofício nº 0050 / 2025 / GIGOV/BR | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863475/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 49. | OFÍCIO | Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR | Secretaria de Estado de Turismo do DF | Comunica que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência |
DOC 2282394 |
| 50. | OFÍCIO | Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR | Secretaria de Estado de Turismo do DF | Comunica que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência |
DOC 2282416 |
| 51. | OFÍCIO | Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR | Secretaria de Estado de Turismo do DF | Comunica que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência |
DOC 2282427 |
| 52. | OFÍCIO | Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse Nº 840756/2016, cujo objetivo é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília Valor de repasse: R$ 121.998.888,00. Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00. Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025. |
DOC 2161942 |
| 53. | OFÍCIO | Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer | Comunica formalização do Convênio: 030005/2021, cujo objetivo é a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal (Centro de Iniciação Esportiva em Sobradinho) Valor Global: 7.565.101,20. Valor de repasse: R$ 4.775.000,00. Valor de contrapartida: R$ 2.790.101,20. Vigência: 48 meses Início da vigência: 31/12/2021. |
DOC 2088549 |
| 54.
| OFÍCIO | OFÍCIO Nº 53/2025/COPIIN-DIPEN/DIPEN/SENAPPEN/MJ | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF | comunica formalização do Convênio Transferegov.br nº 936595/2022, cujo objetivo é estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural da Inteligência Penitenciária, bem como capacitação dos atuais quadros de servidores da área e de potenciais futuros recrutados, com o viés estruturante e de implementação, recurso liberado em parcela única, no valor de R$ 105.753,36. |
DOC 2282645 |
| 55. | OFÍCIO | OFÍCIO N° 236/2025/C0FAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/M1 | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | Comunica a celebração do Termo de Adesão n° 21/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública, no valor de R$ 1.020.601,04, referente área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública. |
DOC 2242120 |
| 56. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | Comunica a celebração do Termo de Adesão nº 19/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, no valor de R$ 8.164.808,24, referente área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social. |
DOC 2239074
DOC 2242102 |
| 57. | OFÍCIO | Ofício Nº 12/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GEСРА | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA, com objetivo de Pavimentar a via de acesso próxima à Escola Classe Aguilhada - São Sebastião, no valor total estimado de R$ 4.864.856,46. |
DOC 2119973 |
| 58. | OFÍCIO | Ofício Nº 4808/2025 - SES/GAB | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 952475/2023 , celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de Construir Bloco de Doenças Raras a ser sediada no mesmo terreno do Hospital de Apoio de Brasília. Valor Global: R$ 29.876.968,48; Valor de repasse: R$ 15.443.660,00; Valor de contrapartida: R$ 14.433.308,48; Vigência: 28/12/2023 até 28/12/2029. |
DOC 2203764 |
| 59. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 1546/2025 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | Comunica rescisão do Termo de Compromisso Nº 965616/2024, assinado em 02/09/2024, cujo objeto: Construção de escola em tempo integral, no bairro: São Sebastião/Brasília -DF |
DOC 2288951 |
| 60. | OFÍCIO | Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica a elaboração de plano de sustentabilidade do Contrato de Repasse nº 840756/2016 celebrado entre o Ministério da Saúde a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, cujo objeto é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília. Valor de repasse: R$ 121.998.888,00; Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00; Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025. |
DOC 2161942 |
| 61. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 1566/2024 | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | Comunica repasse do valor de R$ 2.712.200,00 do Contrato de Repasse nº 889632/2019, firmado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Ministério do Esporte, que tem por objeto construção do centro olímpico e paralímpico do lago norte-DF - 1ª etapa, assinado em 30/12/2019 |
DOC 2293358 |
| 62. | OFÍCIO | CE GIGOV/BR 1658/2025 | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica repasse no valor de R$ 2.578.500,00 do Contrato de Repasse nº 946722/2023, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério das Cidades, que tem como objeto restauração do pavimento asfáltico da DF-051 (EPGU), trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia DF-047 (EPAR) e o balão (rotatória) do Guará II, assinado em 31/10/2023. | DOC 2314044 |
| 63. | OFÍCIO | Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | DOC 2282386 |
| 64. | OFÍCIO | Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | DOC 2282416 |
| 65. | OFÍCIO | Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | DOC 2282427 |
| 66. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 624/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | Comunica transferência da segunda parcela do repasse obrigatório dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, no valor de R$ 10.206.010,31, referente ao Termo de Adesão nº 20/2025, tem como objeto a área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social, Enfrentamento da Violência contra a Mulher e Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública. | DOC 2350743
DOC 2358473 |
| 67. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (DOC SEI 2373189) | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF | Comunica repasse no valor de R$ 544.877,30 do Convênio nº 942320/2023 celebrado entre o intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF (SEAGRI/DF), que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos | DOC 2373189 |
| 68. | OFÍCIO | Ofício Nº 40/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 977788/2023/MCIDADES/CAIXA, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 9.733.907,95, cujo objeto é a Implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovia, e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2368896 |
| 69. | OFÍCIO | Ofício Ng 43/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 904322/2020, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 11.591.318,50, cujo objeto é a Pavimentação de acessos às escolas rurais - Escola Classe São José (Região Planaltina), e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2393882 |
| 70. | OFÍCIO | Ofício Nº 1929/2025 - SEAGRI/GAB | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF | Encaminha Plano de Sustentabilidade referente ao Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA, entre Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, cujo objeto a Construção de laboratórios de aquicultura e berçários para alevinagem na Granja Modelo do Ipê. Vigência: 29/11/2027. | DOC 2333643 |
| 71. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE 1795/2025/GIGOV/BR | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica repasse no valor de R$ 4.494.637,80, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local. | DOC 2333359 |
| 72. | OFÍCIO | Ofício Nº 637/2025 - SEE/GAB/ARI | Secretaria de Estado de Educação | Encaminha Declaração de Sustentabilidade referente à construção do CEPI TIZIU, por meio da qual esta Secretaria de Estado de Educação informa dispor de condições orçamentárias para arcar com as despesas, bem como dos meios necessários para garantir o pleno funcionamento do objeto do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. | DOC 2333294 |
| 73. | OFÍCIO | Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica repasse no valor de R$ 2.875.950,42, referente ao Contrato de Repasse nº 953859/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a restauração e reconstrução de pavimento. | DOC 2436213 |
| 74. | OFÍCIO | Ofício N 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica repasse no valor de R$ 4.285.806,18, referente ao Contrato de Repasse nº 955335/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento na DF-001. | DOC 2436196 |
| 75. | OFÍCIO | Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica repasse no valor de R$ 6.959.444,73, referente ao Contrato de Repasse nº 955578/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento. | DOC 2436228 |
| 76. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2439462) | Distrito Federal | Comunica celebração do Convênio nº 942803/2023, cuja finalidade é aquisição de equipamentos para atender a execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | DOC 2439462 |
| 77. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2439403) | Distrito Federal | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 450.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975676/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | DOC 2439403 |
| 78. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2439382) | Distrito Federal | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 2.000.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975537/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | DOC 2439382 |
| 79. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2331/2025 (2443356) | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do varjão – NOVO PAC | DOC 2443356 |
| 80. |
MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2333/2025 (2443366) | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do Paranoá – NOVO PAC | DOC 2443366 |
| 81. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2332/2025 (2443370) | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do São Sebastião – NOVO PAC | DOC 2443370 |
| 82. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2350/2025 (2448076) | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 15.463.992,20, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, cujo objeto é Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais. | DOC 2448076 |
| 83. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2409/2025 (2461388) | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | Comunica Celebração de Contrato de Repasse – Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, no valor de R$ 13.163.752,47, com finalidade Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito Federal/DF | |
| 84. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 2537/2024 (2470205) | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, | Comunica Celebração de Contrato de Repasse nº 922411/2021, no valor de R$ 23.871,59, que tem por objeto a Pavimentação no DF. | |
| 85. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2474525) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984928/2025, no valor de R$ 150.000,00. | |
| 86.
| MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2474530) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985443/2025, no valor de R$ 150.000,00 | |
|
87. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2474536) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984021/2025, no valor de R$ 500.000,00 | |
| 88. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2474538) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985445/2025, no valor de R$ 3.000.000,00 | |
| 89. | OFÍCIO | Ofício Nº 53/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 945685/2023, no valor de R$ 17.036.158,82, com objetivo de obras de Pavimentação de estradas vicinais - Caminho das Escolas - Pavimentação Caminho das Escolas- Região de Brazlândia (INCRA 07) | |
| 90. | OFÍCIO | OFÍCIO 1443/2026-BCB/DESEG | PMDF | Comunica celebração de convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025, no valor de R$ 1.685.102,65, que tem como finalidade a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de policiamento ostensivo de guarda e de trânsito nas áreas que circundam o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. escolta ao transporte de valores realizado pelo BC na mesma regional e à prestação de informações, através do fornecimento de relatórios de inteligência, para subsidiar as atividades de escolta e segurança do BC. | |
| 91. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2519731) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984927/2025, no valor de R$ 450.000,00 | |
| 92. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2521235) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989483/2025, no valor de R$ 300.000,00 | |
| 93. | OFÍCIO | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 19/2025, com objeto a redução de mortes violentas intencionais, do enfrentamento ao crime organizado e da proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, no valor de R$ 16.329.616,46. | |
| 94. | OFÍCIO | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 20/2025, com objeto o enfrentamento da violência contra a mulher, no valor de R$ 2.041.202,04. | |
| 95. | OFÍCIO | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 21/2025, com objeto a melhora da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública, no valor de R$ 21.961.783,89. | |
| 96. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2519769) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989909/2025, no valor de R$ 500.000,00 | |
| 97. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2519755) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989908/2025, no valor de R$ 330.000,00 | |
| 97. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2519085) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984423/2025, no valor de R$ 300.000,00 | |
| 99. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 281/202CE GIGOV/BR XXXX/2024 (2514635) | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL | Comunica repasse de recurso no valor de R$ 267.240,10, referente o Contrato de Repasse nº 918727/2021, com objeto Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local | |
| 100. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2511093) | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal | Comunica repasse de recurso no valor de R$128.906,14, referente ao Convênio nº 942803/2023, com objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos | |
| 101. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2509494) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984930/2025, no valor de R$ 100.000,00 | |
| 102. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2531665) |
| Comunica Termo de Execução Cultural nº 061678/2025, pactuado com a Associação Traços de Comunicação e Cultura | DOC (25316 |
| 103. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2552802) |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985046, no valor de R$ 2.000.000,00 | DOC (2552802) |
| 104. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 426/2026 (2552816) | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | Comunica repasse de recurso no valor de R$ 67.601,02, referente ao Contrato de Repasse nº 814335/2014, com objeto reforma de unidade de atenção especializada em saúde | DOC (2552816) |
| 105. | DECISÃO | DECISÃO nº 11/2026 (2551582) | Tribunal de Contas do Distrito Federal | Decisão nº 11/2026 do TCDF, que trata do Relatório de Atividades do TCDF, relativo ao 4º trimestre do exercício de 2025 | DOC (2551584 |
| 106. | MENSAGEM ELETRÔNICA | Mensagem eletrônica (2537495) |
| Comunica repasse de recurso no valor de R$ 250.000,00, referente ao Termo de Fomento 977427/2025 | DOC (2537495) |
| 107. | MENSAGEM ELETRÔNICA | CE GIGOV/BR 385/2026 (2542368) | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | Comunica repasse de recursos no valor de R$ 233.674,18, referente ao Contrato de Repasse nº 814335/2014, com objeto reforma de unidade de atenção especializada em saúde | DOC (2542368) |
iselia soares barbosa
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Substituta
| Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. 11763, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/03/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 04/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/02/2026, às 15:13, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 193955843 código CRC= 020935B0.
Mensagem 04 (193955843) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 193955843
M e n s a g e m 0 4 (1 9 3 9 5 5 8 4 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I -
Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de
Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem
Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (193988207) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 3
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Anexo II, que altera o Anexo II da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
Com vistas a subsidiar revisão da previsão da receita elaborada para a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o
presente estudo altera o Estudo Técnico n.°38- SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF
(docs. 185000342 e 185000644), elaborado para subsidiar o Projeto de Lei de
Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026).
A alteração do Estudo Técnico n.°38 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF se
justifica pela consideração do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita
decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de
portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais
de 60 anos e menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria
Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-
03 (doc. 189135490).
Assim, o estudo tem como objetivo apresentar a previsão da receita para
o triênio 2026-2028. Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 5
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em
valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em
20/06/2025 para o IPCA, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a
seguir:
Parâmetro 2025 2026 2027 2028
IPCA (variação anual) 5,22% 4,52% 4,00% 3,83%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o
IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das
receitas tributárias para os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua
a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu
que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de
benefícios tributários, cujas projeções encontram-se no Estudo Técnico nº 20/2025 -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 189932534).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos
quadrados ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série
histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira
diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no
momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 6
receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal
(PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita
nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira
diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de
Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial
de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e
da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o
ISS conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-257703877 -26474381 896516 36955261 286733763
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.143e-01 6.433e-02 -6.440 9.47e-10 ***
pib_diff 4.227e-04 2.282e-04 1.853 0.0655 .
pmc_diff_1 7.651e+06 1.032e+06 7.415 3.85e-12 ***
pmc_diff_1_1 4.477e+06 9.716e+05 4.608 7.42e-06 ***
gas_diff_1 4.824e+02 1.444e+02 3.341 0.0010 **
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 64380000 on 191 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5546, Adjusted R-squared: 0.5429
F-statistic: 47.56 on 5 and 191 DF, p-value: < 2.2e-16
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 7
ISS
Call:
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-123165024 -4374898 1721234 9920100 223975757
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
iss_diff_1 -8.259e-01 7.521e-02 -10.981 < 2e-16 ***
iss_diff_1_1 -5.297e-01 9.605e-02 -5.515 1.49e-07 ***
iss_diff_1_1_1 -3.539e-01 8.986e-02 -3.939 0.000125 ***
iss_diff_1_1_1_1 -1.574e-01 7.153e-02 -2.200 0.029343 *
pib_diff_1_1_1 1.368e-04 8.508e-05 1.608 0.109837
pms_diff 2.482e+05 2.543e+05 0.976 0.330654
pms_diff_1 1.265e+06 2.527e+05 5.007 1.53e-06 ***
desemp_diff -1.088e+07 4.419e+06 -2.462 0.014934 *
enercom_diff_1_1_1_1 3.925e+02 2.600e+02 1.509 0.133292
pea_diff 1.546e+05 1.118e+05 1.383 0.168772
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 25610000 on 150 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5612, Adjusted R-squared: 0.532
F-statistic: 19.19 on 10 and 150 DF, p-value: < 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito
Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa
de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a
população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na modelagem
ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da
inadimplência e da renúncia tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação
relativa a exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da
Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”
versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda
os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 8
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 22.011.785 22.814.068 23.586.270
(-) Inadimplência estimada 543.274 561.362 578.739
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 413.451 423.503 434.430
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.033 660 421
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 5.094 2.875 1.623
(+) Receita estimada Multas e Juros 86.795 77.545 72.511
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 4.062 2.593 1.655
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 16.171 9.127 5.152
(+) Receita estimada Dívida Ativa 158.912 149.079 144.975
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 11.443 7.306 4.664
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 18.063 10.195 5.754
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 145.315 96.908 68.585
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 23.234 14.833 9.470
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 81.232 45.849 25.878
(-) Renúncia estimada 8.314.091 8.615.495 8.920.849
Remissão REFIS-DF 2021 21.587 13.781 8.798
Anistia REFIS-DF 2021 6.101 3.895 2.487
Anistia REFIS-DF 2023 79.262 48.018 29.090
(=) Receita líquida prevista 13.958.892 14.384.245 14.807.182
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 4.113.946 4.255.242 4.396.072
(-) Inadimplência estimada 113.195 117.019 120.838
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 179.554 182.731 186.968
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 32 21 13
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 5.520 3.115 1.758
(+) Receita estimada Multas e Juros 27.965 29.229 30.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 457 291 186
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 700 424 257
(+) Receita estimada Dívida Ativa 38.751 35.253 33.675
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.154 1.375 878
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.816 4.411 2.490
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 76.956 49.708 33.301
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 4.374 2.792 1.783
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 389 248 159
(-) Renúncia estimada 484.700 475.052 475.361
Remissão REFIS-DF 2021 3.683 2.351 1.501
Anistia REFIS-DF 2021 399 255 163
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 9
Anistia REFIS-DF 2023 62.400 37.802 22.901
(=) Receita líquida prevista 3.839.277 3.960.093 4.084.510
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas
informações sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices
estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos
de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de
vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de
Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de suavização
exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.893.282 3.015.848 3.142.589
(-) Desconto para pagamento em cota única 75.478 78.676 82.009
(-) Inadimplência estimada 521.661 543.760 566.795
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 237.593 247.648 258.134
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1 1 0
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 20 11 6
(+) Receita estimada Multas e Juros 64.963 66.269 67.587
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 5 3 2
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 57 32 18
(+) Receita estimada Dívida Ativa 105.491 107.851 111.247
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.389 886 566
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4.430 2.500 1.411
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 61.014 59.510 60.930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.819 1.800 1.149
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 13.315 7.516 4.242
(-) Renúncia estimada 665.295 689.464 713.938
Remissão REFIS-DF 2021 77 49 31
Anistia REFIS-DF 2021 2.312 1.476 943
Anistia REFIS-DF 2023 6.824 4.134 2.505
(=) Receita líquida prevista 2.099.909 2.185.227 2.277.744
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 10
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 307.052 320.059 332.557
(-) Inadimplência estimada 64.372 67.099 69.719
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.085 16.765 17.418
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1 1 1
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.288 4.449 4.611
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 9 5 3
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6 4 2
(+) Receita estimada Dívida Ativa 34.877 34.390 34.858
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.315 840 536
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4.002 2.259 1.275
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 21.732 15.570 12.171
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.670 1.705 1.088
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.480 7.044 3.976
(-) Renúncia estimada 16.437 13.180 11.292
Remissão REFIS-DF 2021 468 299 191
Anistia REFIS-DF 2021 1.527 975 622
Anistia REFIS-DF 2023 6.895 4.177 2.530
(=) Receita líquida prevista 303.225 310.954 320.604
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 1.753.028 1.827.290 1.898.638
(-) Desconto para pagamento em cota única 61.445 64.048 66.549
(-) Inadimplência estimada 483.360 503.836 523.509
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 71.701 74.642 77.502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6 4 3
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 176 99 56
(+) Receita estimada Multas e Juros 19.250 19.374 19.690
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 54 35 22
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 941 531 300
(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.465 124.045 119.947
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 5.990 3.824 2.441
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 17.474 9.863 5.567
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 113.434 100.103 95.549
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 12.161 7.764 4.956
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 35.478 20.025 11.302
(-) Renúncia estimada 153.537 139.034 131.682
Remissão REFIS-DF 2021 21.587 13.781 8.798
Anistia REFIS-DF 2021 7.541 4.814 3.074
Anistia REFIS-DF 2023 37.328 22.613 13.700
(=) Receita líquida prevista 1.391.536 1.438.537 1.489.588
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 11
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das
variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os
movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde
janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e
de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem de
suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2028
e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziu-se equação com a seguinte especificação: Y = (a
t
+ b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 199
t
(julho/2025),
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = 5538449,10276063 (P value: 0,000420) a = -1166834,4797 (P value:0,057616)
b = 329574,129680201 (P value: 4,84E-62) b = 131718,609906103 (P value 1,15E-62)
Sjan 0,9172 Sjul 1,0813 Sjan 0,9227 Sjul 0,9696
Sfev 0,9167 Sago 1,0589 Sfev 0,7862 Sago 0,8900
Smar 0,9813 Sset 0,9600 Smar 0,9808 Sset 1,1035
Sabr 0,9536 Sout 1,0308 Sabr 0,8503 Sout 0,9339
Smai 0,9215 Snov 0,9298 Smai 0,8761 Snov 0,9230
Sjun 0,9866 Sdez 0,9738 Sjun 0,9809 Sdez 1,0827
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de junho de 2025 a dezembro de 2028. Na previsão das receitas
líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e as expectativas
para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de renúncia,
incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 899.240 946.699 994.158
(-) Inadimplência estimada 2.462 2.567 2.667
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.637 1.564 1.546
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 5 3
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 284 160 91
(+) Receita estimada Multas e Juros 2.831 2.667 2.649
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 12
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 37 23 15
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 729 411 232
(+) Receita estimada Dívida Ativa 7.005 8.888 10.828
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15 10 6
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 292 165 93
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.576 1.454 1.455
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 78 50 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 593 335 189
(-) Renúncia estimada 391.307 407.570 423.294
Remissão REFIS-DF 2021 27 17 11
Anistia REFIS-DF 2021 45 29 18
Anistia REFIS-DF 2023 640 388 235
(=) Receita líquida prevista 518.520 551.136 584.675
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 318.996 337.964 356.931
(-) Inadimplência estimada 14.150 14.749 15.325
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.621 4.663 4.757
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 52 33 21
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 278 157 88
(+) Receita estimada Multas e Juros 11.644 11.184 10.948
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 159 102 65
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.064 601 339
(+) Receita estimada Dívida Ativa 10.152 10.262 10.630
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 256 164 105
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.100 621 350
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 5.213 4.120 3.549
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 521 332 212
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2.233 1.260 711
(-) Renúncia estimada 87.776 90.114 92.791
Remissão REFIS-DF 2021 570 364 233
Anistia REFIS-DF 2021 136 87 56
Anistia REFIS-DF 2023 2.321 1.406 852
(=) Receita líquida prevista 248.699 263.331 278.699
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a Agência
Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para a
previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos –
TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF forneceu estimativa
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 13
para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Fonte 220. As demais taxas
foram previstas a partir do valor arrecadado em 2025 e da atualização monetária pelo
IPCA médio para 2026 a 2028.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor
arrecadado até julho de 2025 e teve os valores previstos até 2028 mediante atualização
monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas
expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 20/06/2025, divulgadas pelo Banco Central do Brasil
(BACEN). Tendo em visa a predominância da receita advinda da retenção do imposto
sobre os rendimentos do trabalho, foram considerados ainda os efeitos dos reajustes
salariais concedidos.
PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA
2026-2028
A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo
(Relação Específica de Receitas Não Tributárias: 2026 a 2028) tomou por base a série
histórica mensal da receita realizada no ano, extraída do SIGGO. A metodologia utilizada
foi a da atualização monetária por índices médios calculados a partir da expectativa do
mercado financeiro para o IPCA considerando a mediana divulgada pelo Banco Central
do Brasil (BACEN).
Contudo, a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a
projeção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP),
enquanto o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o
Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER/DF forneceram expectativas para a
receita de multas previstas na legislação de trânsito. A Secretaria de Estado de Proteção
da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL apresentou informações para as
Taxas de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Execução de Obras (TEO), ao
passo que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal - ADASA foi a fonte para as Taxas de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e de Fiscalização dos Usos dos
Recursos Hídricos (TFU).
Por fim, para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e
2023, apresenta-se a seguir a arrecadação prevista de débitos não tributários para o
período de 2026 a 2028.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 14
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2026 2027 2028
Valor devido sem desconto (A) 3.793 2.421 1.546
Renúncia (B) 1.520 970 619
Expectativa de receita (A) – (B) 2.273 1.451 926
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2026 2027 2028
Valor devido sem desconto (A) 181.942 114.073 71.521
Renúncia (B) 168.882 105.885 66.387
Expectativa de receita (A) – (B) 13.060 8.188 5.134
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos de
fundos.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 15
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026 – PLDO/2026.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2026,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para
2025 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas
ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2025 registra
expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2024, de 7%, ao se
considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como aquelas
custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e Educação.
A referida variação tem como principais fatores o Crescimento Vegetativo Anual (CVA),
estimado em 1,785%, e variações específicas observadas nos comportamentos da
despesa de pessoal de cada unidade orçamentária. Ademais, foi considerado o impacto
parcial da terceira parcela dos aumentos concedidos para diversas carreiras do DF, cuja
implementação se dará em julho de 2025, e, portanto, produzirá efeito no primeiro
semestre de 2026. Não estão sendo considerados
Para 2025, houve previsão de crescimento de 7,1% em relação a 2024,
decorrente de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as
diversas carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo
Anual (CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de
Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários previstos
para o FCDF, em 2026, é de R$ 27.754.069.572,00 dos quais 54,16%1 serão destinados à
Saúde e Educação e 45,84% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-se, que é
esperado crescimento de 10,7%2 no FCDF em relação à 2025. Ademais, destaca-se que,
por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os
valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser executados
integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder Legislativo do Tribunal de Contas do
1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 15.032.294.155,00 e para a Segurança Pública de R$
12.721.775.417.
2 Em 2025, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 25.078.223.161,00.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 16
Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal, foi utilizada a mesma
metodologia de cálculo aplicada para o Poder Executivo.
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida
pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de
Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem
como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de
Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
– STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União sobre as
operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada
conforme orientação da Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de
detalhamento por Ação Orçamentária.
Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2025, para
então se alcançar a projeção da despesa para 2026. Para a projeção do exercício de 2025
foram elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada
para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de
execução.
Registre-se que a projeção mais adotada em 2025 foi a que utiliza o
empenhado em 2024 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos
últimos 3 exercícios.
A partir do valor projetado para 2025, projetou-se o valor para o exercício
de 2026, que considerou o valor esperado da despesa para 2025 como base, atualizado
por diversas metodologias de projeção, conforme o comportamento de cada ação
orçamentária.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2024. Além
disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios passados
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 17
para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de arrecadação em cada
uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos por fonte para esse grupo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo
o demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447
de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais
– MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e metodologias
para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram mantidas na 14ª
edição do referido Manual.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da receita
primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de
apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas
primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do
RPPS.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 18
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,
as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas
primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no cálculo
das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das
contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir
as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a
cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as
receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração
do Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram
computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário,
serão consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais
projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em
restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta
fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar,
bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se
inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2024, sendo aplicado a esse
montante a expectativa de IPCA para 2025 oferecida pelo IPE-DF, de 5,45%, e sobre essa
estimativa para 2025, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-
DF, de 4,33%.
Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o
estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas de
rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais Comparadas”
desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 19
5202
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ohluj
ed
22
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,537.7
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2202
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8202
7202
6202
5202
4202
3202
2202
OÃÇACIFISSALC
5202
ED
ORBMEZED
5202
ED
042.024.947.03
188.926.637.92
040.994.927.82
711.346.106.62
974.617.669.01
836.629.436.51
700.967.248.42
107.337.666.12
242.705.655.02
AIROHLEM
ED
SEÕÇIUBIRTNOC
E
SAXAT
,SOTSOPMI
.1
709.111.979.92
183.546.699.82
246.763.810.82
052.970.541.62
332.847.187.01
710.133.363.51
074.392.382.42
358.339.280.12
142.589.170.02
SOTSOPMI
953.085.693.6
422.402.651.6
227.210.609.5
720.717.172.5
348.212.182.2
581.405.099.2
815.809.039.4
432.479.112.4
454.450.197.3
AZERUTAN
REUQLAUQ
ED
SOTNEVORP
E ADNER/S
OTSOPMI
688.507.036.4
052.032.834.4
040.466.852.4
732.357.121.4
830.426.750.1
991.921.460.3
632.617.011.4
525.362.827.3
362.125.394.3
SOIPÍCINUM/FD/SODATSE
ARAP
OINÔMIRTAP
ERBOS
SOTSOPMI
785.785.984.1
396.635.834.1
821.635.193.1
527.675.463.1
157.923.093
579.642.479
013.331.533.1
262.502.452.1
493.195.952.1
UTPI
191.447.772.2
356.622.581.2
058.809.990.2
966.338.689.1
329.851.263
647.476.426.1
686.363.848.1
993.888.186.1
908.864.544.1
AVPI
558.896.872
907.033.362
494.996.842
001.747.482
911.142.701
189.505.771
911.541.603
660.490.742
231.576.072
DCTI
452.576.485
591.631.155
765.915.815
247.595.584
542.498.791
894.107.782
021.470.126
897.570.545
729.587.715
IBTI
782.296.198.81
572.733.443.81
562.961.897.71
005.264.896.61
205.942.724.7
899.212.172.9
348.822.191.51
814.264.490.31
863.001.757.21
SOÇIVRES
E
SAIRODACREM
ED
OÃÇALUCRIC
,OÃÇUDORP
/S
SOTSOPMI
054.281.708.41
725.442.483.41
719.198.859.31
663.220.879.21
847.112.478.5
916.018.301.7
812.495.817.11
448.286.600.01
146.347.701.01
SMCI
838.905.480.4
847.290.069.3
843.772.938.3
431.044.027.3
457.730.355.1
973.204.761.2
626.436.274.3
475.977.780.3
627.653.946.2
SSI
473.331.06
136.378.75
516.125.55
684.641.35
058.166.51
636.484.73
378.934.05
676.332.84
751.903.03
)1(
SOTSOPMI
SORTUO
433.803.077
005.489.937
993.131.117
768.365.654
642.869.481
126.595.172
735.574.955
848.997.385
100.225.484
SAXAT
983.629
560.154.1
898.272.2
523.198.2
1202
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005.950.31
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3202
FD-SIFER
- soirátubirT
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96-6202/52920000-44040
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6202/ODL
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II
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ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 8.729.499.040 2 9.736.629.881 3 0.749.420.240
11100000 IMPOSTOS 2 8.018.367.642 2 8.996.645.381 2 9.979.111.907
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .906.012.722 6 .156.204.224 6 .396.580.359
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .646.960.393 5 .886.177.877 6 .116.010.520
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 8 5.869.639 8 9.507.263 9 3.002.178
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 3 3.459.475 3 4.876.891 3 6.238.699
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 39.723.215 1 45.642.194 1 51.328.962
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .258.664.040 4 .438.230.250 4 .630.705.886
11125000 100000000 IPTU 1 .391.536.128 1 .438.536.693 1 .489.587.587
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .192.842.266 1 .236.223.851 1 .279.972.641
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 10.878.590 1 10.263.460 1 11.148.971
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 0.977.210 1 1.182.934 1 1.450.573
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .684.598 7 .828.616 8 .015.976
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 4.444.446 1 5.255.794 1 6.501.023
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 4.709.018 5 7.782.037 6 2.498.402
11125100 100000000 IPVA 2 .099.908.850 2 .185.226.653 2 .277.744.191
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .877.655.004 1 .957.256.718 2 .041.459.330
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 05.413.577 1 07.801.460 1 11.215.543
11125105 100000000 IPVA - Multas 4 3.531.166 4 4.441.555 4 5.346.969
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 2 1.300.519 2 1.745.988 2 2.189.022
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 4.826.012 1 5.388.266 1 6.400.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 7.182.572 3 8.592.666 4 1.132.384
11125200 100000000 ITCD 2 48.699.494 2 63.330.709 2 78.698.855
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 24.719.387 2 39.620.842 2 54.712.301
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .581.011 9 .898.237 1 0.397.272
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .617.297 7 .323.184 7 .172.550
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .998.536 3 .844.148 3 .765.076
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 6 05.098 5 74.887 5 76.486
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .178.164 2 .069.412 2 .075.170
11125300 100000000 ITBI 5 18.519.567 5 51.136.195 5 84.675.254
11125301 100000000 ITBI-Principal 5 07.819.847 5 38.560.515 5 70.006.910
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .977.922 8 .870.524 1 0.817.175
11125305 100000000 ITBI - Multas 2 .031.597 1 .916.245 1 .904.309
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 91.194 7 46.270 7 41.622
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 18.183 2 53.042 2 92.503
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 80.824 7 89.598 9 12.735
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.798.169.265 1 8.344.337.275 1 8.891.692.287
11145000 100000000 ICMS 1 3.958.891.917 1 4.384.244.527 1 4.807.182.450
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 3.545.266.651 1 3.992.576.238 1 4.423.533.208
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 37.325.402 1 35.297.381 1 36.176.260
11145015 100000000 ICMS - Multas 5 1.069.655 4 5.797.514 4 2.943.711
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 3 4.461.279 3 0.903.692 2 8.977.975
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 7.076.979 1 2.776.806 1 0.472.531
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 3.887.523 3 2.836.157 2 6.914.211
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 29.552.990 1 33.831.259 1 37.953.125
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 49.886 1 34.413 1 26.037
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 1 01.551 9 1.068 8 5.393
11145100 100000000 ISS 3 .839.277.348 3 .960.092.748 4 .084.509.838
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .762.087.111 3 .886.311.068 4 .011.404.967
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 5.067.825 3 2.902.180 3 2.173.800
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.982.730 1 6.880.974 1 7.835.136
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 1.297.974 1 1.932.930 1 2.607.414
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .779.051 2 .259.235 1 .963.934
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.062.657 9 .806.362 8 .524.587
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 55.521.615 57.873.631 60.133.374
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 43.448.819 45.289.405 47.057.783
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.059.141 2.146.371 2.230.179
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2.505.889 2.612.044 2.714.034
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3.356.314 3.498.494 3.635.097
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 4.151.452 4.327.316 4.496.281
11200000 TAXAS 7 11.131.399 739.984.500 770.308.334
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 401.149.078 421.986.258 442.385.541
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 80.626.668 84.254.839 87.625.033
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 188.703.097 197.836.327 207.411.605
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 28.716.952 30.486.296 32.120.993
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 93.285.260 99.175.820 104.595.377
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6.927.627 7.221.096 7.503.052
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.889.475 3.011.880 3.129.482
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.982.321 317.998.242 327.922.792
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 16.583 17.285 17.960
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.669.566 2.782.654 2.891.306
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 251.217.877 261.996.138 272.307.452
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 526.286 548.580 570.000
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 640.142 667.260 693.314
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 34.408.251 34.091.489 34.667.306
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.894.416 3.017.030 3.134.834
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.584.161 2.710.420 2.827.861
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.407 5.636 5.857
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.131 2.222 2.308
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.590.305 1.668.006 1.740.280
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2.982 3.108 3.230
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2.942.468 2.298.967 1.986.109
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 10.481.745 8.189.446 7.074.976
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 21
ANEXO II.3
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
TOTAL DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS 4.529.897.253 4.710.612.419 4.889.274.009
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .563.360 4 .747.750 4 .921.371
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 3 1.349.128 32.615.843 33.808.573
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 3 25.550 3 38.704 3 51.090
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 1 .750.626 1 .821.363 1 .887.968
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 357.181.265 373.797.591 391.186.920
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 3 .855 4 .035 4 .222
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 7 70 8 06 8 43
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 0.321 1 0.801 1 1.303
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3 37.219 3 50.845 3 63.675
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1 4.206.812 14.780.862 15.321.384
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .374.205 2 .470.138 2 .560.469
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .911.209 3 .028.842 3 .139.603
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 1 5.172 1 5.786 1 6.363
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6 .980 7 .262 7 .528
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2 .506.403 2 .607.678 2 .703.038
13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1 .340 1 .395 1 .446
13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 1 3 3 3 4
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .387.535 1 .443.601 1 .496.392
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4 7.093.940 48.996.851 50.788.617
13110201 171000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .754.716 1 .825.618 1 .892.379
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 4.624.014 15.214.923 15.771.317
13110203 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 3 6.468 3 7.941 3 9.329
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 6 19.942 6 44.992 6 68.578
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 4 56.358 4 74.798 4 92.160
13110203 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 2 22 2 31 2 39
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 1 01.558 1 05.661 1 09.525
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 5 1.992 5 4.093 5 6.071
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 3 5.158 3 6.578 3 7.916
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 2.512 1 3.018 1 3.494
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 6 1.284 6 3.760 6 6.092
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 8.274 1 9.012 1 9.707
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 1 9.081 1 9.852 2 0.578
13110207 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 8 9 9
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 120000000 1 1.705 1 2.178 1 2.623
Mora
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 220000000 1 78 1 85 1 92
Mora
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 27.264 1 32.406 1 37.248
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 1.086.710 11.534.688 11.956.500
13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 8 71 9 06 9 39
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 7 .283 7 .577 7 .854
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3 .533 3 .676 3 .810
13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 7 9 1 9 4
13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 4 21 4 38 4 54
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 188.119.746 195.721.045 202.878.370
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6 2.193.169 64.706.191 67.072.432
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .056 1 .098 1 .138
13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9 .908.761 10.309.141 10.686.136
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - - -
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .223.888 1 .273.341 1 .319.906
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 55.588 1 61.874 1 67.794
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 2 08.299 2 16.716 2 24.641
13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3 .491.699 3 .632.787 3 .765.634
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 1 2.527 1 3.033 1 3.510
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3 .933.322 4 .092.254 4 .241.904
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 6.173.161 16.826.665 17.441.999
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 .196.472 4 .366.038 4 .525.699
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3.497.499 14.042.889 14.556.423
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 351.314.311 368.317.924 386.144.511
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 2 77.244 2 88.447 2 98.995
16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 8 77 9 13 9 46
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 5 59.708 5 86.798 6 15.199
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 3 39.786 3 56.232 3 73.473
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8 0.478 8 3.730 8 6.792
16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 1 40 1 46 1 51
16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 09 2 18 2 26
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 5 88.939 6 12.736 6 35.143
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1 4.118 1 4.689 1 5.226
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 4 0.195.029 41.819.177 43.348.463
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .660 6 .930 7 .183
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .823.942 7 .154.221 7 .500.486
16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 1 2.008 1 2.493 1 2.950
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 7 1 7 3 7 6
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 1 8.100 1 8.831 1 9.520
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 7 5 9 6 2
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 9 6.743.931 100.653.035 104.333.816
16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1 .513 1 .574 1 .632
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 2 5.782.721 26.824.516 27.805.462
16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6 .521.432 6 .784.942 7 .033.060
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 3 1.332 3 2.598 3 3.790
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 1.426.947.148 1.484.605.385 1.538.895.933
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 497.790.833 517.904.922 536.844.192
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .491.572 2 .592.248 2 .687.044
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 1 3.406.211 13.947.912 14.457.973
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1 4.247.930 14.823.642 15.365.727
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 22
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 1 .089.853 1 .133.890 1 .175.355
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1 9.191.723 19.967.197 20.697.378
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 250.252.325 260.364.197 269.885.458
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1 7.543.663 18.252.545 18.920.023
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 1 77.209 1 84.369 1 91.111
17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1 2.558.604 13.066.056 13.543.869
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4 .710.453 4 .900.787 5 .080.004
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 1.204.955 11.657.711 12.084.022
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 3.442.888 13.986.071 14.497.528
19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (1) 165.441.150 166.549.606 167.665.488
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 .403.858 1 .460.584 1 .513.996
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 33.924 2 43.376 2 52.276
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 08.767 1 13.162 1 17.300
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 .238.254 1 .288.288 1 .335.400
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 5 2.151 5 4.258 5 6.242
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1 11 1 15 1 20
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2 .428 2 .526 2 .618
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 4 67.655 4 86.551 5 04.344
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 24.869 1 29.914 1 34.665
19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 6.705 1 7.380 1 8.016
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 5 10.356 5 30.978 5 50.395
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 6 24,50 6 50 6 73
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.342 1 2.841 1 3.311
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .336 5 .552 5 .755
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 3.901 9 7.695 1 01.268
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1 .869.922 1 .945.479 2 .016.623
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2 .782.380 2 .894.807 3 .000.667
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 1 9.735 2 0.533 2 1.284
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 1 31.508 1 36.821 1 41.825
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas 2 .648 2 .755 2 .856
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .624 3 .771 3 .908
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 67.479 5 90.409 6 12.000
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .224.971 2 .314.875 2 .399.527
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 01.527 2 09.670 2 17.337
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6 .890.170 7 .168.579 7 .430.727
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 3 55.541 3 69.907 3 83.434
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 8 22.148 8 55.368 8 86.648
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 6 .852 7 .129 7 .389
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 5 75.200 5 98.442 6 20.327
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 3 65.113 3 79.866 3 93.757
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 6 94 7 22 7 49
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 261.239.379 269.990.898 283.058.457
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4 .632 4 .819 4 .995
19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 3 74 3 89 4 04
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1 .722 1 .792 1 .857
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 3 4.427 3 5.818 3 7.128
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 4 3.691.013 45.456.423 47.118.720
19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1 .098 1 .143 1 .185
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 7 9.359.610 82.566.271 85.585.637
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 9 .063.829 9 .430.068 9 .774.916
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 5 47.022 5 69.125 5 89.938
19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 1 3.855 1 4.415 1 4.942
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 4 9.393.596 51.389.428 53.268.689
19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 1.929 3 3.220 3 4.434
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 7 0.157.712 72.992.555 75.661.820
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 2 .003 2 .084 2 .160
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6 .437.380 6 .697.494 6 .942.414
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .742 3 .893 4 .036
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 7.154.530 101.080.225 104.776.628
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .136.305 2 .222.626 2 .303.906
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .644.526 2 .751.383 2 .851.998
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 4 .925.259 5 .124.273 5 .311.662
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 3 .372.469 3 .508.740 3 .637.051
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 1 .752.114 1 .822.912 1 .889.574
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 47.938 9 86.241 1 .022.307
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 7.667.844 18.381.744 19.053.946
19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 3.937 1 4.501 1 5.031
19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 3 .452 3 .592 3 .723
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 11.905 1 16.426 1 20.684
19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 2 8.105 2 9.240 3 0.309
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 7 9.975 8 3.207 8 6.250
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 1.102 1 1.550 1 1.973
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 8.145 1 8.878 1 9.569
19999926 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 4 .832 5 .027 5 .211
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 7.897 2 9.024 3 0.086
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 .104 2 .189 2 .269
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 9 68 1 .007 1 .044
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 4 41.328 4 59.160 4 75.951
19999927 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 3 10 3 22 3 34
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 1 0.104 1 0.512 1 0.897
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .664.514 2 .772.178 2 .873.554
19999928 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 80 6 03 6 26
19999928 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 6.809 1 7.488 1 8.128
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 4 72.132 4 94.983 5 18.941
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 18.803 2 27.644 2 35.969
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 4.573 1 5.278 1 6.018
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 1.905 1 2.386 1 2.839
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 .319 1 .372 1 .422
76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 .728.373 2 .838.618 2 .942.423
76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5 9.577 6 1.984 6 4.251
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 .977.783 2 .057.699 2 .132.947
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 7.985.234 29.116.025 30.180.769
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 23
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 .384 3 .548 3 .720
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 76.422 2 87.592 2 98.109
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 7 63 7 94 8 23
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 72.712 6 99.894 7 25.488
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 3 1.721.733 33.003.503 34.210.409
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9 .747.995 10.141.879 10.512.758
79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 6 .124 6 .421 6 .732
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .372 2 .468 2 .558
79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 2.960 1 3.483 1 3.976
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 4 85.871 5 05.503 5 23.989
79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 1.141 1 1.592 1 2.015
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 6 .973 7 .206 7 .448
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 1 2.555 1 3.062 1 3.539
79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7 .689 8 .000 8 .293
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 11.115 3 23.686 3 35.523
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 5 6.906 5 9.205 6 1.370
(1) Não considerando a dedução de 30% referente à DREM.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 24
ANEXO II.4
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 7.500.495.137 2 7.307.727.912 2 7.176.649.280
11100000 IMPOSTOS 2 6.819.784.849 2 6.628.185.695 2 6.495.842.967
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .653.362.556 5 .653.362.556 5 .653.362.556
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .405.392.089 5 .405.392.089 5 .405.392.089
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 8 2.196.267 8 2.196.267 8 2.196.267
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 3 2.028.130 3 2.028.130 3 2.028.130
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 33.746.070 1 33.746.070 1 33.746.070
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .076.484.924 4 .075.713.508 4 .092.664.798
11125000 100000000 IPTU 1 .332.008.347 1 .321.036.337 1 .316.512.607
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .141.814.303 1 .135.248.504 1 .131.252.794
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 06.135.374 1 01.257.088 9 8.234.587
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 0.507.622 1 0.269.507 1 0.120.133
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .355.863 7 .189.171 7 .084.601
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.826.535 1 4.009.694 1 4.583.772
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 2.368.650 5 3.062.373 5 5.236.721
11125100 100000000 IPVA 2 .010.077.971 2 .006.736.308 2 .013.093.403
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .797.331.803 1 .797.387.065 1 .804.262.448
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 00.904.145 9 8.996.186 9 8.293.424
11125105 100000000 IPVA - Multas 4 1.668.970 4 0.811.548 4 0.078.111
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 2 0.389.316 1 9.969.765 1 9.610.883
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 4.191.778 1 4.131.346 1 4.495.319
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 5.591.959 3 5.440.399 3 6.353.218
11125200 100000000 ITCD 2 38.060.511 2 41.821.733 2 46.316.873
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 15.106.236 2 20.048.498 2 25.117.313
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .171.150 9 .089.744 9 .189.214
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .291.441 6 .725.023 6 .339.172
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .827.485 3 .530.156 3 .327.612
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 5 79.213 5 27.930 5 09.504
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .084.986 1 .900.381 1 .834.056
11125300 100000000 ITBI 4 96.338.095 5 06.119.130 5 16.741.916
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 86.096.093 4 94.570.638 5 03.777.885
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .679.417 8 .145.976 9 .560.329
11125305 100000000 ITBI - Multas 1 .944.689 1 .759.725 1 .683.047
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 57.348 6 85.315 6 55.453
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 08.850 2 32.373 2 58.517
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 51.700 7 25.103 8 06.685
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.036.790.883 1 6.845.963.146 1 6.696.669.127
11145000 100000000 ICMS 1 3.361.751.931 1 3.209.332.643 1 3.086.737.932
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 2.965.820.920 1 2.849.656.004 1 2.747.664.844
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 31.450.832 1 24.246.227 1 20.353.959
11145015 100000000 ICMS - Multas 4 8.884.973 4 2.056.751 3 7.954.087
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 3 2.987.078 2 8.379.464 2 5.611.028
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 6.346.452 1 1.733.191 9 .255.729
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 2.010.082 3 0.154.084 2 3.787.053
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 24.010.912 1 22.899.859 1 21.924.370
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 43.474 1 23.434 1 11.393
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 9 7.207 8 3.629 7 5.471
11145100 100000000 ISS 3 .675.038.952 3 .636.630.503 3 .609.931.195
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .601.150.795 3 .568.875.345 3 .545.320.369
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 3.567.677 3 0.214.714 2 8.435.530
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.299.014 1 5.502.128 1 5.762.874
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 0.814.664 1 0.958.243 1 1.142.560
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .660.167 2 .074.700 1 .735.745
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.546.635 9 .005.373 7 .534.116
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 53.146.486 53.146.486 53.146.486
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 4 1.590.145 4 1.590.145 4 1.590.145
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 1 .971.055 1 .971.055 1 .971.055
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2 .398.691 2 .398.691 2 .398.691
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3 .212.736 3 .212.736 3 .212.736
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .973.859 3 .973.859 3 .973.859
11200000 TAXAS 680.710.288 679.542.217 680.806.313
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 383.988.535 387.518.221 390.984.826
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 7 7.177.582 7 7.372.864 7 7.443.892
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 80.630.668 1 81.676.962 1 83.312.479
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 7.488.485 2 7.996.161 2 8.388.859
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 9.294.659 9 1.075.092 9 2.442.455
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6 .631.273 6 .631.273 6 .631.273
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .765.868 2 .765.868 2 .765.868
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 296.721.753 292.023.996 289.821.487
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 5.874 1 5.874 1 5.874
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 .555.366 2 .555.366 2 .555.366
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 40.471.162 2 40.596.170 2 40.668.086
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 5 03.772 5 03.772 5 03.772
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 12.758 6 12.758 6 12.758
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 2.936.319 3 1.306.880 3 0.639.316
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .770.598 2 .770.598 2 .770.598
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .473.614 2 .489.032 2 .499.292
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .176 5 .176 5 .176
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .040 2 .040 2 .040
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .522.274 1 .531.762 1 .538.077
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2 .854 2 .854 2 .854
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2 .816.594 2 .111.186 1 .755.343
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 1 0.033.352 7 .520.528 6 .252.935
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(3) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(4) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(5) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 25
ANEXO II.5
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
TOTAL DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS 4 .336.115.196 4 .325.847.372 4 .321.189.926
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .368.146 4 .359.952 4 .349.557
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 3 0.008.061 2 9.951.766 2 9.880.359
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 3 11.623 3 11.039 3 10.297
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 1 .675.737 1 .672.593 1 .668.606
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 3 41.901.598 3 43.265.627 3 45.734.965
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 3 .690 3 .705 3 .732
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 7 37 7 40 7 45
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 .879 9 .918 9 .990
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3 22.793 3 22.187 3 21.419
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1 3.599.066 1 3.573.554 1 3.541.194
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .272.640 2 .268.376 2 .262.968
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .786.672 2 .781.444 2 .774.813
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 1 4.523 1 4.496 1 4.462
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6 .682 6 .669 6 .653
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2 .399.183 2 .394.682 2 .388.973
13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1 .283 1 .281 1 .278
13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 0 3 0 3 0
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .328.178 1 .325.687 1 .322.526
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4 5.079.333 4 4.994.765 4 4.887.495
13110201 171000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .679.652 1 .676.501 1 .672.504
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 3.998.421 1 3.972.161 1 3.938.850
13110203 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 3 4.908 3 4.842 3 4.759
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 5 93.422 5 92.308 5 90.896
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 4 36.835 4 36.016 4 34.976
13110203 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 2 12 2 12 2 12
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 9 7.213 9 7.031 9 6.799
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 4 9.768 4 9.674 4 9.556
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 3 3.654 3 3.591 3 3.510
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 1.977 1 1.954 1 1.926
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 5 8.663 5 8.552 5 8.413
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 7.492 1 7.459 1 7.418
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 1 8.265 1 8.231 1 8.187
13110207 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 8 8 8
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 120000000 1 1.204 1 1.183 1 1.156
Mora
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 220000000 1 70 1 70 1 70
Mora
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 21.820 1 21.591 1 21.301
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 0.612.438 1 0.592.529 1 0.567.276
13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 8 33 8 32 8 30
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 6 .971 6 .958 6 .942
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3 .382 3 .376 3 .368
13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 3 8 3 8 3
13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 4 03 4 02 4 01
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 80.072.271 1 79.734.458 1 79.305.960
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5 9.532.641 5 9.420.958 5 9.279.295
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .011 1 .009 1 .006
13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9 .484.879 9 .467.086 9 .444.516
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - - -
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .171.532 1 .169.334 1 .166.546
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 48.932 1 48.652 1 48.298
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 1 99.388 1 99.014 1 98.540
13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3 .342.329 3 .336.059 3 .328.105
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 1 1.991 1 1.969 1 1.940
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3 .765.060 3 .757.997 3 .749.038
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 5.481.298 1 5.452.255 1 5.415.416
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 .016.953 4 .009.418 3 .999.859
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 2.920.097 1 2.895.859 1 2.865.114
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 36.285.624 3 38.233.542 3 41.278.433
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 2 65.384 2 64.886 2 64.255
16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 8 40 8 38 8 36
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 5 35.765 5 38.868 5 43.719
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 3 25.250 3 27.134 3 30.079
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 7 7.036 7 6.891 7 6.708
16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 1 34 1 34 1 33
16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 00 2 00 2 00
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 5 63.745 5 62.687 5 61.346
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1 3.514 1 3.489 1 3.457
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 3 8.475.547 3 8.403.367 3 8.311.811
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .376 6 .364 6 .348
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .532.025 6 .569.861 6 .629.005
16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 1 1.494 1 1.472 1 1.445
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 6 8 6 7 6 7
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 1 7.326 1 7.293 1 7.252
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 5 5 5 5 4
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 9 2.605.374 9 2.431.647 9 2.211.284
16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1 .449 1 .446 1 .442
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 2 4.679.776 2 4.633.477 2 4.574.749
16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6 .242.455 6 .230.745 6 .215.890
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 2 9.991 2 9.935 2 9.864
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 1 .365.904.538 1 .363.342.116 1 .360.091.823
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 76.496.105 4 75.602.203 4 74.468.338
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .384.986 2 .380.512 2 .374.837
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 1 2.832.714 1 2.808.640 1 2.778.103
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1 3.638.425 1 3.612.840 1 3.580.386
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 1 .043.230 1 .041.273 1 .038.791
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1 8.370.730 1 8.336.267 1 8.292.552
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 2 39.546.914 2 39.097.527 2 38.527.503
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1 6.793.172 1 6.761.669 1 6.721.708
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 1 69.628 1 69.310 1 68.906
17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1 2.021.367 1 1.998.815 1 1.970.209
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 26
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4 .508.947 4 .500.488 4 .489.759
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 0.725.625 1 0.705.504 1 0.679.981
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 2.867.822 1 2.843.682 1 2.813.062
19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (2) 1 58.363.831 1 52.945.756 1 48.184.458
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 .343.803 1 .341.282 1 .338.085
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 23.917 2 23.497 2 22.964
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 04.114 1 03.918 1 03.671
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 .185.284 1 .183.060 1 .180.240
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4 9.920 4 9.826 4 9.707
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1 06 1 06 1 06
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2 .324 2 .319 2 .314
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 4 47.649 4 46.810 4 45.744
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 19.527 1 19.303 1 19.019
19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 5.990 1 5.960 1 5.922
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 4 88.524 4 87.607 4 86.445
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 5 98 5 97 5 95
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.814 1 1.792 1 1.764
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .108 5 .098 5 .086
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 9.884 8 9.716 8 9.502
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1 .789.929 1 .786.571 1 .782.312
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2 .663.354 2 .658.358 2 .652.020
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 1 8.891 1 8.856 1 8.811
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 1 25.882 1 25.646 1 25.346
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas 2 .535 2 .530 2 .524
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .469 3 .463 3 .454
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 43.203 5 42.184 5 40.892
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .129.790 2 .125.795 2 .120.727
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 92.906 1 92.544 1 92.085
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6 .595.419 6 .583.046 6 .567.352
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 3 40.331 3 39.693 3 38.883
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 7 86.978 7 85.502 7 83.629
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 6 .559 6 .546 6 .531
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 5 50.594 5 49.561 5 48.251
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 3 49.494 3 48.838 3 48.007
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 6 65 6 63 6 62
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 2 50.063.959 2 47.937.914 2 50.169.934
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4 .434 4 .425 4 .415
19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 3 58 3 58 3 57
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1 .648 1 .645 1 .641
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 3 2.955 3 2.893 3 2.814
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 4 1.821.979 4 1.743.521 4 1.644.002
19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1 .051 1 .049 1 .047
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 7 5.964.728 7 5.822.219 7 5.641.454
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 8 .676.092 8 .659.816 8 .639.170
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 5 23.621 5 22.639 5 21.393
19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 1 3.262 1 3.237 1 3.206
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 4 7.280.614 4 7.191.916 4 7.079.407
19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 0.564 3 0.506 3 0.433
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 6 7.156.473 6 7.030.488 6 6.870.683
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1 .918 1 .914 1 .909
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6 .161.999 6 .150.439 6 .135.776
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .582 3 .575 3 .567
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 2.998.408 9 2.823.944 9 2.602.646
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .044.917 2 .041.081 2 .036.215
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .531.397 2 .526.648 2 .520.625
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 4 .714.564 4 .705.720 4 .694.501
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 3 .228.200 3 .222.144 3 .214.463
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 1 .677.162 1 .674.015 1 .670.024
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 07.386 9 05.684 9 03.525
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 6.912.041 1 6.880.314 1 6.840.070
19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 3.341 1 3.316 1 3.284
19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 3 .305 3 .299 3 .291
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 07.118 1 06.917 1 06.662
19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 2 6.902 2 6.852 2 6.788
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 7 6.554 7 6.410 7 6.228
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 0.627 1 0.607 1 0.582
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 7.369 1 7.336 1 7.295
19999926 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 4 .625 4 .616 4 .605
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 6.704 2 6.653 2 6.590
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 .014 2 .010 2 .005
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 9 27 9 25 9 23
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 4 22.448 4 21.656 4 20.650
19999927 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 2 97 2 96 2 95
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 9 .672 9 .654 9 .631
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .550.530 2 .545.745 2 .539.676
19999928 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 55 5 54 5 53
19999928 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 6.090 1 6.060 1 6.022
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 4 51.935 4 54.553 4 58.645
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 09.443 2 09.050 2 08.552
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 3.950 1 4.030 1 4.157
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 1.396 1 1.374 1 1.347
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 .262 1 .260 1 .257
76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 .611.658 2 .606.758 2 .600.543
76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5 7.029 5 6.922 5 6.786
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 .893.176 1 .889.625 1 .885.120
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 6.788.069 2 6.737.815 2 6.674.070
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 .240 3 .258 3 .288
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 64.597 2 64.101 2 63.471
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 7 31 7 29 7 28
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 43.934 6 42.726 6 41.194
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 3 0.364.726 3 0.307.762 3 0.235.506
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9 .330.991 9 .313.486 9 .291.282
79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 5 .862 5 .896 5 .949
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .270 2 .266 2 .261
79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 2.405 1 2.382 1 2.352
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 4 65.086 4 64.214 4 63.107
79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 0.665 1 0.645 1 0.619
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 6 .675 6 .618 6 .583
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 1 2.017 1 1.995 1 1.966
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 27
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7 .360 7 .347 7 .329
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 2 97.806 2 97.248 2 96.539
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 5 4.471 5 4.369 5 4.240
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo III) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).
(2) Não considerando a dedução de 30% referente à DREM.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 28
6.II
OXENA
8202
A
6202
:SATSIVERP
SATIECER
SAD
LAER
OÃSNAPXE
)1(
$R
ME
SETNATSNOC
SEROLAV
7202-8202
6202-7202
5202-6202
OÃÇACIFISSALC
)236.870.131(
)522.767.291(
020.258.898
AIROHLEM
ED
SEÕÇIUBIRTNOC
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SAXAT
,SOTSOPMI
.1
)827.243.231(
)451.995.191(
995.507.476
SOTSOPMI
-
-
925.546.183
AZERUTAN
REUQLAUQ
ED
SOTNEVORP
E
ADNER/S
OTSOPMI
092.159.61
)614.177(
)213.862.54(
SOIPÍCINUM/FD/SODATSE
ARAP
OINÔMIRTAP
ERBOS
SOTSOPMI
)927.325.4(
)010.279.01(
)873.865.23(
UTPI
490.753.6
)266.143.3(
103.442.32
AVPI
041.594.4
122.167.3
)985.686.64(
DCTI
587.226.01
530.187.9
353.247.01
IBTI
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ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 6.601.643.117 2 8.729.499.040 2.127.855.923
11100000 IMPOSTOS 2 6.145.079.250 2 8.018.367.642 1.873.288.392
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .271.717.027 5 .906.012.722 634.295.694
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .980.532.073 5 .646.960.393 666.428.319
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 1 62.315.444 85.869.639 (76.445.805)
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 24.495.499 33.459.475 8.963.976
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 04.374.011 1 39.723.215 35.349.204
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .121.753.237 4 .258.664.040 136.910.803
11125000 100000000 IPTU 1 .364.576.725 1 .391.536.128 26.959.403
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .180.042.350 1 .192.842.266 12.799.916
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 21.948.065 1 10.878.590 (11.069.475)
11125005 100000000 IPTU - Multas 10.753.142 10.977.210 224.068
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.832.944 7.684.598 851.654
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 9.096.110 14.444.446 5.348.336
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 35.904.115 54.709.018 18.804.903
11125100 100000000 IPVA 1 .986.833.669 2 .099.908.850 113.075.181
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .767.621.137 1 .877.655.004 110.033.867
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 10.295.477 1 05.413.577 ( 4.881.901)
11125105 100000000 IPVA - Multas 47.415.368 43.531.166 ( 3.884.202)
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 21.995.626 21.300.519 ( 695.106)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 10.748.870 14.826.012 4.077.142
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 28.757.191 37.182.572 8.425.381
11125200 100000000 ITCD 2 84.747.100 2 48.699.494 (36.047.606)
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 62.021.225 2 24.719.387 (37.301.839)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8.436.599 9.581.011 1.144.412
11125205 100000000 ITCD - Multas 6.479.543 7.617.297 1.137.754
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 4.101.159 3.998.536 ( 102.623)
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 845.246 605.098 ( 240.148)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.863.328 2.178.164 ( 685.164)
11125300 100000000 ITBI 4 85.595.742 5 18.519.567 32.923.825
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 77.597.773 5 07.819.847 30.222.074
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 4.619.687 6.977.922 2.358.234
11125305 100000000 ITBI - Multas 1.729.882 2.031.597 301.715
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 678.216 791.194 112.978
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 287.141 218.183 ( 68.958)
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 683.044 680.824 (2.219)
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 6.698.462.500 1 7.798.169.265 1.099.706.765
11145000 100000000 ICMS 1 2.978.022.366 1 3.958.891.917 980.869.550
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 2.620.819.147 1 3.545.266.651 924.447.504
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 25.781.917 1 37.325.402 11.543.485
11145015 100000000 ICMS - Multas 42.011.182 51.069.655 9.058.472
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 31.830.538 34.461.279 2.630.741
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 11.859.606 17.076.979 5.217.373
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 31.660.007 43.887.523 12.227.515
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 13.895.839 1 29.552.990 15.657.151
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 105.910 149.886 43.977
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 58.220 101.551 43.331
11145100 100000000 ISS 3 .720.440.134 3 .839.277.348 118.837.215
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .652.142.340 3 .762.087.111 109.944.771
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 30.035.618 35.067.825 5.032.207
11145115 100000000 ISS - Multas 15.635.824 15.982.730 346.907
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.994.036 11.297.974 303.938
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2.066.663 2.779.051 712.388
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 9.565.653 12.062.657 2.497.004
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 53.146.486 55.521.615 2.375.130
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 41.590.145 43.448.819 1.858.674
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 1.971.055 2.059.141 88.087
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2.398.691 2.505.889 107.198
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3.212.736 3.356.314 143.578
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.973.859 4.151.452 177.593
11200000 TAXAS 4 56.563.867 7 11.131.399 254.567.531
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1 73.450.608 4 01.149.078 227.698.470
11210101 120000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 442 - (442)
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.870.427 80.626.668 65.756.240
11210101 183000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 7.216.741 - (7.216.741)
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 35.044.697 1 88.703.097 153.658.400
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 21.975.360 28.716.952 6.741.592
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.780.423 - (1.780.423)
11210302 100000000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Multas e Juros 333.684 - ( 333.684)
11210401 183000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 14.127.227 - (14.127.227)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 70.658.289 93.285.260 22.626.970
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 4.219.436 6.927.627 2.708.190
11210403 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 59.356 - ( 59.356)
11210405 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 54.032 - ( 54.032)
11210406 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 118.394 - ( 118.394)
11210407 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas 4.558 - (4.558)
11210408 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Juros 21.313 - ( 21.313)
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.966.228 2.889.475 ( 76.753)
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 83.113.260 3 09.982.321 26.869.061
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 30.542 16.583 ( 13.959)
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.529.606 2.669.566 139.960
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 86.594.567 2 51.217.877 64.623.310
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 737.977 526.286 ( 211.691)
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 581.797 640.142 58.345
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 30
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
11220101 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 48.407.925 - (48.407.925)
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 182 - (182)
11220102 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Multas e Juros 816 - (816)
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 28.534.801 34.408.251 5.873.450
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.248.339 2.894.416 646.078
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1.679.500 2.584.161 904.661
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 7.279 5.407 (1.872)
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.542 2.131 (411)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.098.327 1.590.305 491.978
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 4.201 2.982 (1.219)
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2.424.265 2.942.468 518.203
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 8.225.006 10.481.745 2.256.739
11225201 171000000 Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Principal 5.539 - (5.539)
11225205 171000000 Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas 47 - (47)
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 4 .024.802.483 4 .529.897.253 505.094.770
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.337.668 4.563.360 225.691
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 29.806.613 31.349.128 1.542.515
Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
12219911 100100000
Principal 311.028 325.550 14.521
Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
12219911 152000000
Principal 1.662.515 1.750.626 88.111
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2 15.518.562 3 57.181.265 141.662.702
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 1.447 3.855 2 .408
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 884 770 (114)
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de
12415008 134000000
Mora 8.812 10.321 1.509
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 321.667 337.219 15.551
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 13.524.630 14.206.812 682.181
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.267.656 2.374.205 106.549
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.767.530 2.911.209 143.680
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 14.403 15.172 7 69
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6.646 6.980 3 34
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2.374.256 2.506.403 132.147
13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1.258 1.340 8 2
13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 0 31 1
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 100100000
Públicos - Principal 2.901.647 1.387.535 ( 1.514.112)
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 120000000
Públicos - Principal 44.723.914 47.093.940 2.370.026
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 171000000
Públicos - Principal 1.676.684 1.754.716 78.032
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 220000000
Públicos - Principal 13.890.848 14.624.014 733.166
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 100100000
Públicos - Dívida Ativa 34.846 36.468 1.622
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 120000000
Públicos - Dívida Ativa 590.145 619.942 29.797
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 160000000
Públicos - Dívida Ativa 434.379 456.358 21.978
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 220000000
Públicos - Dívida Ativa 867 222 (645)
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110205 120000000
Públicos - Multas 96.399 101.558 5 .158
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110205 160000000
Públicos - Multas 49.458 51.992 2.534
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110205 220000000
Públicos - Multas 33.458 35.158 1.700
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110206 100100000
Públicos - Juros de Mora 11.877 12.512 6 35
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110206 120000000
Públicos - Juros de Mora 58.072 61.284 3.212
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110206 220000000
Públicos - Juros de Mora 17.228 18.274 1.046
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110207 120000000
Públicos - Dívida Ativa - Multas 18.149 19.081 9 32
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110207 220000000
Públicos - Dívida Ativa - Multas 74 8 (65)
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110208 120000000
Públicos - Dívida Ativa - Juros de Mora 11.084 11.705 6 20
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110208 220000000
Públicos - Dívida Ativa - Juros de Mora 217 178 (39)
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 121.488 127.264 5 .776
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 10.491.591 11.086.710 595.119
13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 829 871 4 2
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 6.951 7.283 3 32
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3.373 3.533 1 60
13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 3 87 4
13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 400 421 2 0
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 79.065.338 1 88.119.746 9.054.408
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 59.249.044 62.193.169 2.944.126
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.009 1.056 4 7
13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9.430.179 9.908.761 478.582
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.461.196 - ( 3.461.196)
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.164.383 1.223.888 59.505
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 31
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 148.057 155.588 7 .530
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 198.206 208.299 10.093
13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3.318.860 3.491.699 172.839
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 11.910 12.527 6 17
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3.741.142 3.933.322 192.179
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 15.359.031 16.173.161 814.130
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.982.302 4.196.472 214.170
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 12.841.065 13.497.499 656.434
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 03.253.049 3 51.314.311 (51.938.738)
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 259.754 277.244 17.490
16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 838 877 3 9
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 465.127 559.708 94.581
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 261.990 339.786 77.796
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 75.617 80.478 4 .861
16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 134 140 6
16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 200 209 9
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 562.749 588.939 26.190
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 13.490 14.118 6 28
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 38.203.669 40.195.029 1.991.360
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6.354 6.660 3 06
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 23.613.484 6.823.942 (16.789.542)
16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 11.321 12.008 6 87
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 6 7 71 4
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 17.156 18.100 9 44
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 3 57 4
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 91.978.631 96.743.931 4.765.300
16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1.446 1.513 6 7
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 24.636.173 25.782.721 1.146.548
16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6.177.763 6.521.432 343.669
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 29.477 31.332 1 .854
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal
1 .355.828.021 1 .426.947.148 71.119.127
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 73.630.626 4 97.790.833 24.160.208
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.367.892 2.491.572 123.679
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de
17115301 109000000
Produtos Industrializados - Principal 12.766.718 13.406.211 639.493
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 13.553.443 14.247.930 694.487
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal
1.034.390 1.089.853 55.463
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 18.226.723 19.191.723 965.000
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 2 37.694.324 2 50.252.325 12.558.001
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.681.721 17.543.663 861.942
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 168.502 177.209 8 .706
17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 11.971.750 12.558.604 586.855
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4.482.782 4.710.453 227.672
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.684.868 11.204.955 520.087
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12.779.852 13.442.888 663.036
19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (2) 1 15.038.050 1 65.441.150 50.403.100
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.338.102 1.403.858 65.756
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 222.721 233.924 11.203
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 103.515 108.767 5 .251
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1.159.531 1.238.254 78.723
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 49.238 52.151 2 .912
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 104 111 7
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2.290 2.428 1 37
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 444.680 467.655 22.975
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 119.233 124.869 5 .636
19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 15.804 16.705 9 01
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 484.719 510.356 25.637
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 594 624 3 1
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 11.597 12.342 7 45
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.066 5.336 2 71
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 89.340 93.901 4 .561
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1.781.290 1.869.922 88.631
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2.628.466 2.782.380 153.915
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 18.844 19.735 8 92
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 124.298 131.508 7 .209
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas
2.525 2.648 1 24
Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros
19110408 100100000
de Mora 3.463 3.624 1 61
Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros
19110408 171000000
de Mora 536.967 567.479 30.512
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2.106.829 2.224.971 118.142
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 192.075 201.527 9 .452
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6.566.475 6.890.170 323.696
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 338.094 355.541 17.447
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 785.588 822.148 36.561
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 19.790 6.852 ( 12.939)
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 541.745 575.200 33.455
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 348.572 365.113 16.542
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 650 694 4 4
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 248.235 2 61.239.379 260.991.144
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4.426 4.632 2 06
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 32
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 351 374 2 4
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1.646 1.722 7 7
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 32.777 34.427 1 .651
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 41.613.818 43.691.013 2.077.195
19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1.029 1.098 7 0
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 75.369.017 79.359.610 3.990.593
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 8.524.324 9.063.829 539.505
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 519.981 547.022 27.041
19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 13.239 13.855 6 16
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 47.134.605 49.393.596 2.258.991
19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.344 31.929 1 .585
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 66.683.665 70.157.712 3.474.048
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.914 2.003 8 9
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6.115.938 6.437.380 321.443
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.574 3.742 1 68
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
92.631.333 97.154.530 4.523.197
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
2.033.797 2.136.305 102.509
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
2.518.062 2.644.526 126.464
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
4.679.037 4.925.259 246.222
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
3.213.065 3.372.469 159.405
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
1.671.957 1.752.114 80.157
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
900.855 947.938 47.083
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
16.798.332 17.667.844 869.512
19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
13.281 13.937 6 57
19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
3.255 3.452 1 98
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
106.754 111.905 5 .151
19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 26.855 28.105 1 .250
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 76.006 79.975 3 .970
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 10.572 11.102 5 30
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 17.327 18.145 8 18
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 100100000
Mora 4.617 4.832 2 15
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 120000000
Mora 26.474 27.897 1.423
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 168000000
Mora 2.007 2.104 9 7
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 169000000
Mora 919 968 4 9
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999927 120000000
Multas 420.287 441.328 21.041
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999927 168000000
Multas 292 310 1 8
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999927 169000000
Multas 9.637 10.104 4 67
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999928 120000000
Juros de Mora 2.534.555 2.664.514 129.959
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999928 168000000
Juros de Mora 546 580 3 4
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999928 169000000
Juros de Mora 16.020 16.809 7 89
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 872.579 472.132 ( 400.447)
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 208.150 218.803 10.652
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.730 14.573 2 .843
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 11.376 11.905 5 29
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.260 1.319 5 9
76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2.595.653 2.728.373 132.720
76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 56.774 59.577 2 .803
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.889.832 1.977.783 87.951
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 26.724.418 27.985.234 1.260.816
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 40.531.014 3.384 (40.527.630)
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 262.526 276.422 13.896
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 729 763 3 4
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 638.357 672.712 34.354
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 30.211.226 31.721.733 1.510.506
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9.314.505 9.747.995 433.490
79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 7.083 6.124 (958)
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2.266 2.372 1 05
79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 12.383 12.960 5 76
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 460.808 485.871 25.063
79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal - 11.141 11.141
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 15.970 6.973 (8.998)
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 11.996 12.555 5 58
79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7.347 7.689 3 42
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 33
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 293.618 311.115 17.497
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
54.365 56.906 2 .541
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 2.891.325 2.272.898 ( 618.427)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 14.039.114 13.059.500 ( 979.613)
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Relatório - Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 34
8.II
OXENA
8202
A 6202
:SODNUF
ED
OLUCLÁC
ARAP
ESAB
AIRÁTUBIRT
MEGIRO ED
SATIECER
00,1
$R
ME
SETNERROC
SEROLAV
8202
7202
6202
OÃÇACIFISSALC
ETNOF
OGIDÓC
025.010.611.6
778.771.688.5
393.069.646.5
lapicnirP
- ohlabarT
- etnoF
an oditeR - adneR a erbos
otsopmI
000000001
11303111
871.200.39
362.705.98
936.968.58
lapicnirP - ohlabarT
- etnoF an oditeR - adneR a erbos
otsopmI
000000001
12303111
996.832.63
198.678.43
574.954.33
lapicnirP
- roiretxE oa assemeR
- etnoF an oditeR - adneR a erbos
otsopmI
000000001
13303111
269.823.151
491.246.541
512.327.931
lapicnirP
- sotnemidneR
sortuO
- etnoF an oditeR - adneR a erbos
otsopmI
000000001
14303111
146.279.972.1
158.322.632.1
662.248.291.1
lapicnirP-UTPI
000000001
10052111
179.841.111
064.362.011
095.878.011
avitA adivíD-UTPI
000000001
30052111
375.054.11
439.281.11
012.779.01
satluM
- UTPI
000000001
50052111
679.510.8
616.828.7
895.486.7
aroM ed soruJ
- UTPI
000000001
60052111
320.105.61
497.552.51
644.444.41
satluM - avitA adivíD
- UTPI
000000001
70052111
204.894.26
730.287.75
810.907.45
aroM ed soruJ - avitA adivíD
- UTPI
000000001
80052111
033.954.140.2
817.652.759.1
400.556.778.1
lapicnirP-AVPI
000000001
10152111
345.512.111
064.108.701
775.314.501
avitA adivíD-AVPI
000000001
30152111
969.643.54
555.144.44
661.135.34
satluM
- AVPI
000000001
50152111
220.981.22
889.547.12
915.003.12
aroM ed soruJ
- AVPI
000000001
60152111
249.004.61
662.883.51
210.628.41
satluM - avitA adivíD
- AVPI
000000001
70152111
483.231.14
666.295.83
275.281.73
aroM ed soruJ - avitA adivíD
- AVPI
000000001
80152111
103.217.452
248.026.932
783.917.422
lapicnirP-DCTI
000000001
10252111
272.793.01
732.898.9
110.185.9
avitA adivíD-DCTI
000000001
30252111
055.271.7
481.323.7
792.716.7
satluM
- DCTI
000000001
50252111
670.567.3
841.448.3
635.899.3
aroM ed soruJ
- DCTI
000000001
60252111
684.675
788.475
890.506
satluM - avitA adivíD
- DCTI
000000001
70252111
071.570.2
214.960.2
461.871.2
aroM ed soruJ - avitA adivíD
- DCTI
000000001
80252111
019.600.075
515.065.835
748.918.705
lapicnirP-IBTI
000000001
10352111
571.718.01
425.078.8
229.779.6
avitA adivíD-IBTI
000000001
30352111
903.409.1
542.619.1
795.130.2
satluM
- IBTI
000000001
50352111
226.147
072.647
491.197
aroM ed soruJ
- IBTI
000000001
60352111
305.292
240.352
381.812
satluM - avitA adivíD
- IBTI
000000001
70352111
537.219
895.987
428.086
aroM ed soruJ - avitA adivíD
- IBTI
000000001
80352111
802.335.324.41
832.675.299.31
156.662.545.31
lapicnirP-SMCI
000000001
11054111
062.671.631
183.792.531
204.523.731
avitA adivíD-SMCI
000000001
31054111
117.349.24
415.797.54
556.960.15
satluM
- SMCI
000000001
51054111
579.779.82
296.309.03
972.164.43
aroM ed soruJ
- SMCI
000000001
61054111
135.274.01
608.677.21
979.670.71
satluM - avitA adivíD
- SMCI
000000001
71054111
112.419.62
751.638.23
325.788.34
aroM ed soruJ - avitA adivíD
- SMCI
000000001
81054111
521.359.731
952.138.331
099.255.921
lapicnirP-AZERBOP
A
ETABMOC ODNUF-SMCI LANOICIDA
000000001
12054111
730.621
314.431
688.941
satluM - PCF - SMCI LANOICIDA
000000001
52054111
393.58
860.19
155.101
aroM
ed soruJ - PCF - SMCI LANOICIDA
000000001
62054111
769.404.110.4
860.113.688.3
111.780.267.3
lapicnirP-SSI
000000001
11154111
008.371.23
081.209.23
528.760.53
avitA adivíD-SSI
000000001
31154111
631.538.71
479.088.61
037.289.51
satluM
- SSI
000000001
51154111
414.706.21
039.239.11
479.792.11
aroM ed soruJ
- SSI
000000001
61154111
439.369.1
532.952.2
150.977.2
satluM - avitA adivíD
- SSI
000000001
71154111
785.425.8
263.608.9
756.260.21
aroM ed soruJ - avitA adivíD
- SSI
000000001
81154111
387.750.74
504.982.54
918.844.34
avitA adivíD-SOTSOPMI SORTUO
000000001
30999111
971.032.2
173.641.2
141.950.2
satluM - SOTSOPMI SORTUO
000000001
50999111
430.417.2
440.216.2
988.505.2
aroM ed soruJ - SOTSOPMI SORTUO
000000001
60999111
790.536.3
494.894.3
413.653.3
satluM
- avitA adivíD - SOTSOPMI SORTUO
000000001
70999111
182.694.4
613.723.4
254.151.4
aroM ed
soruJ
- avitA adivíD - SOTSOPMI SORTUO
000000001
80999111
254.703.272
831.699.162
778.712.152
lapicnirP-
SOÇIVRES
ED OÃÇATSERP ALEP
AXAT
000000411
10102211
603.766.43
984.190.43
152.804.43
avitA adivíD
- SOÇIVRES
ED OÃÇATSERP ALEP
AXAT
000000411
30102211
168.728.2
024.017.2
161.485.2
satluM
- SOÇIVRES
ED OÃÇATSERP ALEP
AXAT
000000411
50102211
082.047.1
600.866.1
503.095.1
aroM ed soruJ
- SOÇIVRES
ED OÃÇATSERP ALEP
AXAT
000000411
60102211
901.689.1
769.892.2
864.249.2
satluM
- avitA adivíD
- SOÇIVRES
ED OÃÇATSERP ALEP
AXAT
000000411
70102211
679.470.7
644.981.8
547.184.01
aroM
ed
soruJ
- avitA adivíD
- SOÇIVRES
ED OÃÇATSERP ALEP
AXAT
000000411
80102211
339.598.835.1
583.506.484.1
841.749.624.1
laredeF
otirtsiD
od e sodatsE
sod
oãçapicitraP ed odnuF od etraP-atoC
000000101
10051171
291.448.635
229.409.715
338.097.794
lapicnirP
- lasneM
atoC - soipícinuM
sod
oãçapicitraP ed odnuF od etraP-atoC
000000201
11151171
440.786.2
842.295.2
275.194.2
lapicnirP
-
laruR lairotirreT
edadeirporP
a erboS otsopmI od etraP-atoC
000000501
10251171
379.754.41
219.749.31
112.604.31
lapicnirP
-
sodazilairtsudnI
sotudorP
ed
serodatropxE
sodatsE
sodazilairtsudnI
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oa assemeR
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e
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seõçejorP
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sadicenrof
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sadicenrof
seõçejorP
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.5202/21/61
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:oãçarobalE
63
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Anexo IV, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2028
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o presente estudo
altera o Estudo Técnico nº 17 -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para
subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que
apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2026 a 2028.
A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se
justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a
conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como
a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos. Tal alteração se
deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos
SEI 04044-00064126/2025-03 (doc. 189135490).
Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 38
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios
tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,
consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e
prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o
período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar
orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos
SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077, 179059015, 184231348, 180748016, 18
3971461 e 189135490.
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos
benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24 (LDO 2025),
alterada pela Lei nº 7.610/2024.
SETORES/
ATO
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS / PROCESSO 2026 2027 2028
NORMATIVO
BENEFÍCIÁRIOS
Operações com
medicamentos 00040-
Convênio ICMS
86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção destinados ao 00036417/20 859.498 898.176 934.103
37/25
tratamento de 21-02
câncer.
Operações
realizadas com os
fármacos e
00040-
Convênio ICMS medicamentos
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção 00017577/20 924.589 991.739 1.058.890
36/25 destinados a
22-25
órgãos da
Administração
Pública
Operações
realizadas com os
fármacos e
00040-
Convênio ICMS medicamentos
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção 00017577/20 238.518 248.058 257.485
84/25 destinados a
22-25
órgãos da
Administração
Pública
Automóveis
Projeto de Lei movidos a motor 04034-
278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção a ser enviado à elétrico, inclusive 00015399/20 46.826.685 48.810.365 50.716.222
CLDF os denominados 23-91
híbridos
Veículo de
propriedade de 04044-
270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 pessoa portadora 00064126/20 601.647 627.134 651.621
de síndrome de 25-03
Down
Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 39
Imóvel com até
120 m2 de área
construída cujo
titular, maior de 60
e menor de 65 04044-
345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 anos, seja 00064126/20 19.945 20.790 21.601
aposentado ou 25-03
pensionista e
receba até 2
salários mínimos
mensais.
Imóvel
pertencente à
BIOTIC S.A., 04005-
253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -
1 do Parque 24-01
Tecnológico de
Brasília.
Imóvel
pertencente à
BIOTIC S.A., 04005-
310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -
1 do Parque 24-01
Tecnológico de
Brasília.
Imóvel
pertencente à
BIOTIC S.A., 04005-
352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -
1 do Parque 24-01
Tecnológico de
Brasília.
Imóveis
pertencentes ao
Projeto de Lei Fundo Garantidor 04044-
337 INCLUSÃO TLP Anistia a ser enviado à de Parcerias 00030414/20 3.592 - -
CLDF Público-Privadas 25-56
do Distrito Federal
(FGP-DF)
Imóveis
pertencentes ao
Projeto de Lei Fundo Garantidor 04044-
357 INCLUSÃO TLP Remissão a ser enviado à de Parcerias 00030414/20 3.848 - -
CLDF Público-Privadas 25-56
do Distrito Federal
(FGP-DF)
Créditos
tributários
relativos à
diferença entre a 04034-
Convênio ICMS
7 INCLUSÃO ICMS Anistia carga tributária 00014304/20 199 - -
167/23
vigente e a 23-12
prevista no
Convênio ICMS
81/23
Créditos
tributários
relativos à 04034-
Convênio ICMS
232 INCLUSÃO ICMS Remissão diferença entre a 00014304/20 382 - -
167/23
carga tributária 23-12
vigente e a
prevista no
Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 40
Convênio ICMS
81/23
Concessões de
direito real de uso
Projeto de Lei 04036-
sem opção de
311 INCLUSÃO ITBI Isenção a ser enviado à 00000758/20 1.768.728 1.844.429 1.916.362
compra – CDRU-S,
CLDF 25-11
de que trata a Lei
nº 6.888/21
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -
TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362
TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo"
refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO
2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração
da norma.
Importante destacar que a LDO 2025 prevê a realização dos benefícios
listados acima nos itens 253, 310 e 352 somente no exercício de 2025, daí a desnecessidade
da manutenção de previsão nas leis orçamentárias de 2026. Observamos também que os
benefícios previstos nos itens 82 a 92, 177 e 178 do Caderno I do Anexo I do Regulamento
do ICMS do Distrito Federal (RICMS), bem como os itens 18 a 28, 29, 33, 36, 39, 41 e
50 previstos no Caderno II do Anexo I do mesmo RICMS passam a ser apresentados
distintamente no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para
integrar a lei orçamentária de 2026; de forma a garantir mais transparência nas previsões e
realizações destes benefícios.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o
cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2026 a
2028 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários
concedidos em 2024. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte
dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim
como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da
expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são
considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao
Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 41
longo de 2024, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de
alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas,
a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da
LDO 2025. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de
isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos
públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos
itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual
a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para tributo de
mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação
de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro
para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2025 a 20281.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2025 2026 2027 2028
2024 1,0537 1,1007 1,1474 1,1922
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,
TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo
(doc. 189945649), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de
cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos
setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal; conforme estabelecido no
Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a
1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 20/06/2025, disponível
em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 5,22% para 2025, 4,52% para
2026, 4,00% para 2027 e 3,83% para 2028.
Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 42
recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 –
DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 10.284,1 milhões
para 2026, R$ 10.538 milhões para 2027 e R$ 10.837,9 para 2028, conforme tabelas a
seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2026 a 2028
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
TOTAL
2026 2027 2028
TRIBUTO (%)1
ICMS 8.314.091.467 8.615.495.467 8.920.849.455 80,84%
IPTU 153.537.103 139.033.743 131.681.899 1,49%
IPVA 665.295.071 689.463.860 713.938.085 6,47%
ISS 484.699.987 475.051.638 475.361.283 4,71%
ITBI 391.306.515 407.569.685 423.293.619 3,80%
ITCD 87.776.213 90.113.875 92.790.623 < 1%
Taxa de Expediente 21.664 22.582 23.464 < 1%
Taxa de Limpeza Pública 16.437.210 13.179.639 11.291.869 < 1%
Taxa de Estabelecimentos 959.816 1.003.008 1.043.128 < 1%
Taxa de Obras 1.096.475 1.145.816 1.191.649 < 1%
Débitos Não Tributários 168.882.342 105.884.878 66.387.091 1,64%
TOTAL 10.284.103.863 10.537.964.191 10.837.852.165 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião da alteração do
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026), consoante Processo SEI 04044-00011236/2025-64.
Em 16/12/2025.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2026 a 2028
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE
Valores correntes em R$ 1,00
TOTAL
2026 2027 2028
MODALIDADE (%)1
Anistia 391.508.499 241.658.375 149.230.582 3,81%
Crédito presumido 1.177.237.138 1.227.107.455 1.275.021.289 11,45%
Isenção 3.325.330.335 3.466.234.420 3.601.608.554 32,33%
Outros 1.788.933.945 1.864.717.065 1.937.527.106 17,40%
Redução de Alíquota 353.426.837 368.398.764 382.783.321 3,44%
Redução de Base de Cálculo 3.209.549.931 3.345.513.424 3.476.142.876 31,21%
Remissão 38.117.179 24.334.689 15.538.437 < 1%
10.284.103.863 10.537.964.191 10.837.852.165 100%
TOTAL
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião da alteração do
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026), consoante Processo SEI 04044-00011236/2025-64.
Em 16/12/2025.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
Relatório - Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 43
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adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
898.980.92
380.810.84
144.262.97
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
e 32/611
SMCI
oinêvnoC
aitsinA
SMCI
6
3202
FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
-43040
IES ossecorp
emrofnoc
,32/761
SMCI
oinêvnoC
agrac
a ertne
açnerefid
à sovitaler
soirátubirt
sotidérC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
-
-
991
aitsinA
SMCI
7
21-3202/40341000
32/18
SMCI oinêvnoC
on atsiverp
a e
etnegiv
airátubirt
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
onsodanoicaleroãnoãçurtsnocedsiairetammocseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
611.309.61
719.762.61
087.606.51
A-023 .tra
,7991/559.81
ºn oterceD
odimuserp
otidérC
SMCI
8
)7991/559.81
ºn oterceD(
SMCIR
od VI oxenA
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sotudorp
ed oãçisiuqa
ad à
seroiretna
seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
622.211.96
860.515.66
068.118.36
D-023 .tra
,7991/559.81
ºn oterceD
odimuserp
otidérC
SMCI
9
somusni
omoc
sodazilitu
soiráuceporga
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on odatnemaluger
,69/021
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
oãçiutitsbusme,etnemlanoicpo,oeréaetropsnartedoçivreS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
289.444.3
425.513.3
977.081.3
odimuserp
otidérC
SMCI
01
1 meti III onredaC
,I oxenA
,7991/559.81
ºn
airátubirt
oãçalsigel
an
otsiverp
oãçatubirt
ed ametsis
oa
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on odatnemaluger
,69/601
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
oa
oãçiutitsbus
me
,etnemlanoicpo
,etropsnart
ed oçivreS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
551.95
239.65
816.45
odimuserp
otidérC
SMCI
11
2 meti III onredaC
,I oxenA
,7991/559.81
ºn
.airátubirt
oãçalsigel
an otsiverp
oãçatubirt
ed ametsis
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on odatnemaluger
,01/65
ZAFNOC/SMCI
soinêvnoC
mocrotuaodetnemateridsadibeceretraedsarboedsadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
271.873.1
283.623.1
774.272.1
odimuserp
otidérC
SMCI
21
4 meti III onredaC
,I oxenA
,7991/559.81
ºn
otsopmi
od oãçnesi
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on odatnemaluger
,09/32
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
saserpmesalepsogapsoxenocesocitsítra,siarotuasotieriD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
mocsetropussortuoedesocifárgonofsocsidedsarotudorp
odimuserp
otidérC
SMCI
31
7 meti III onredaC
,I oxenA
,7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sodavarg snos
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on odatnemaluger
,21/65
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
888.237.1
867.766.1
989.995.1
seõçacinumocelet
ed seoçivres
seõçarepO
odimuserp
otidérC
SMCI
41
9 meti III onredaC
,I oxenA
,7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on odatnemaluger
,12/441
SMCI
oinêvnoC
odaluclac
,acirtéle aigrene
ed sarodecenrof
saserpme
sÀ
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
017.003.38
563.071.08
791.219.67
sues
ed
oturb
otnemarutaf
od rolav
o erbos
odimuserp
otidérC
SMCI
51
01 meti III onredaC
,I
oxenA
,7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sotnemicelebatse
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ed
onalP
on
sodardauqne
setniubirtnoc
rop sodazilaer
sadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
831.050.81
538.173.71
438.566.61
I .cni ,01
.tra ,99/994.2
ºn ieL
-FD/LARUR-ÓRP-laredeFotirtsiDodlaruRotnemivlovneseD
odimuserp
otidérC
SMCI
61
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.EDIR
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
067.598.31
375.373.31
460.038.21
6002/72
SMCI oinêvnoC
e 7102/439
ºn ratnemelpmoC
ieL
.siarutluc
sotejorp
ed oãçazilaeR
odimuserp
otidérC
SMCI
71
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
elaicremocoãnretáracedsovitropsesotejorpedoãçazilaeR
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
358.849.6
327.786.6
039.514.6
º4 a º1
.stra ,81/551.6
ºn ieL
odimuserp
otidérC
SMCI
81
.ovitarcul oãn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/1
44
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq
,VI oxenA
- oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oinêvnoC
on
odatnemadnuf
,9102/357.93
ºn
oterceD
adías
an ,atsidacata etnaicremoc
etniubirtnoc
oA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
244.455.271
440.070.661
768.023.951
,oãçazilaicremocarapairodacremenitsedeuqlaudatseretni
odimuserp
otidérC
SMCI
91
71/091
ZAFNOC/SMCI
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oãçazilairtsudni
uo oãçudorp
sodardauqnesovitudorpsocimônocesotnemidneerpmesoA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oinêvnoC
on
odatnemadnuf
,9102/308.93
ºn
oterceD
o
e oãçazilairtsudnI
à lacsiF ovitnecnI
ed amargorP
on
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
733.797.047
520.959.217
189.389.386
odimuserp
otidérC
SMCI
02
71/091
ZAFNOC/SMCI
-AGERPME(laredeFotirtsiDodlevátnetsusotnemivlovnesed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
)FD
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oinêvnoC
on
odatnemadnuf
,9102/630.04
ºn
oterceD
sotudorp
ed oãçisiuqa an siairtsudnisotnemicelebatsesoA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
587.251.2
688.170.2
386.789.1
odimuserp
otidérC
SMCI
12
71/091
ZAFNOC/SMCI
megalcicer a odanitsed
lairetam ed e sodalcicer
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,0202/377.04
e )º2
.tra(
9102/733.04
sºn
soterceD
olepsodizudorp,sianasetraepohceajevrecedanretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
952.481
433.771
821.071
odimuserp
otidérC
SMCI
22
71/091
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
on
sodatnemadnuf
oriejevrecorcim
otnemicelebatse oirpórp
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
otirtsiD
on meredneerpme euq
sairáserpme sedadeicoS
edomreTmesodicelebatsesetimileseõçidnocsan,laredeF
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oinêvnoC
on
odatnemadnuf
,0202/346.14
ºn
oterceD
amocodarbelec,oãçatubirTedlaicepsEemigeRedodrocA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
148.175.74
641.487.54
354.329.34
odimuserp
otidérC
SMCI
32
71/091
ZAFNOC/SMCI
od
ocimônocE
otnemivlovneseD
ed odatsE ed airaterceS
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed
odatsE
ed airaterceS a e )EDS/EDS(
laredeF otirtsiD
)FD/CEES( laredeF
otirtsiD od aimonocE
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
-04000
IES
ossecorP
emrofnoc
,22/09
SMCI
oinêvnoC
alepsodaicnedercovitaircomsirutodotibmâonsotejorpA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
693.437.6
523.184.6
029.712.6
odimuserp
otidérC
SMCI
42
72-2202/13352000
omsiruT ed airaterceS
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn oterceD
olep
odatnemelpmi
,32/12
SMCI
oinêvnoC
sà
sodanitsed
,leseidoib e leseid
oeló moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
471.664.38
116.923.08
279.460.77
odimuserp
otidérC
SMCI
52
32/874.44
.soriegassap ed ocilbúp
etropsnart ed saserpme
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,29/72
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,FOLED–acnarFajoLedotisópeDropadivomorpadíasA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
786.557.5
593.935.5
172.413.5
oãgró
olep odazirotua e laredeF
otirtsiD on odalatsni
oãçnesI
SMCI
62
2 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.laredeF
onrevoG od etnetepmoc
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,98/80
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
541.23
739.03
086.92
.aronos oãsufid ed siacol
soçivres ed oãçatserp
A
oãçnesI
SMCI
72
3 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed
soçivres
ed oãçatserp a e
sairodacrem ed adías
A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn oterceD
on
odatnemaluger
,57/62
MCI
oinêvnoC
sedaditne
a seõçaod ed aicnêrroced
me etropsnart
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
320.392.1
234.442.1
858.391.1
oãçnesI
SMCI
82
4 meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
edadilituedsadicehnocer,siaicnetsissauo,siatnemanrevog
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.acilbúp
edadimalac ed samitív
a aicnêtsissa arap ,acilbúp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,09/72
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
,rodatropmi
od sotnemicelebatse
me ,adartne
A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
810.61
614.51
987.41
ed
emiger
bos roiretxe od
sadatropmi sairodacrem
oãçnesI
SMCI
92
5 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
."kcabward"
aomocmeb,síaPonsadíurtsnocseõçacrabmeedadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn oterceD
on
odatnemaluger
,77/33
MCI
oinêvnoC
,oraper
on sodazilitu setnenopmoc
e setrap ,saçep
ed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
202.540.7
154.087.6
098.405.6
oãçnesI
SMCI
03
6 meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
alep
sadacilpa
,seõçacrabme ed
oãçurtsnocer e otresnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lavan airtsúdni
edairánoissecnocaserpmeedotnemicelebatseedadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn oterceD
on
odatnemaluger
,27/5
MCI
oinêvnoC
snebed,otnemicelebatseesseaonroteroe,acirtéleaigrene
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
084.359
946.719
553.088
oãçnesI
SMCI
13
7 meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
a
uo seõçalatsnisairpórp
sausme
oãçazilitu asodanitsed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.aserpme
amsem ad sotnemicelebatse
sortuo me adraug
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,98/02
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
acirtéleaigreneed,laicnediseromusnocarapotnemicenrofO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
166.304.63
456.530.53
587.116.33
aroh/sttawoliuq)atneuqnic(05edaxiafaessapartluoãneuq
oãçnesI
SMCI
23
9 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.siasnem
me
omusnoc
o arap acirtéle aigrene
ed otnemicenrof
O
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,19/67
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
omusnocedaxiafaéta,larurrotudorp
ed sotnemicelebatse
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
627.33
954.23
041.13
oãçnesI
SMCI
33
01 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
aroh/sttawoliuq
)atneüqnic( 05
a essapartlu oãn
euq
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.siasnem
ed
serodatrop
a sodanitsed sotnemapiuqemoc
seõçarepO
ues
oa
levásnepsidni ajes oãçacilpa
ajuc aicnêicifed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,19/83
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
seõçiutitsniropodiriuqdaodnauq,oãçomocoluootnematart
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
618.14
442.04
906.83
oãçnesI
SMCI
43
11 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
snif
mes
siaicnetsissa sedaditne
uo siaudatse sacilbúp
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed
amargorp
a sadalucniv majetse
euq e sovitarcul
.aicnêicifed ed
rodatrop od oãçarepucer
32/2
54
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla euq
,VI oxenA -
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
omoclat
,laicremocrolavmes,artsomaedotnemibecerO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
518.301
319.99
358.59
od
oãçnesi
a
agrotuo euq laredef
oãçalsigel alep adinifed
oãçnesI
SMCI
53
21
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oãçatropmI ed otsopmI
)a
:rop
odautefe
seõçiefer
ed otnemicenrof O
me
,serotudorp
uosiaicremoc ,siairtsudnisotnemicelebatse
e
aterid
,sovitarcul
snif mes
e otnicer oirpórp ues
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on odatnemaluger
,57/1
MCI
oinêvnoC
seõçaimerga
)b ;sodagerpme
sues a etnemavisulcxe
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
866.150.42
438.741.32
390.702.22
oãçnesI
SMCI
63
31
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
,laicos
aicnêtsissa
e oãçacude
ed seõçiutitsni ,sitnadutse
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sues
a etnematerid
,essalc ed
seõçaicossa e sotacidnis
uo
sonula
,serosseforp ,sodaicossa
,sodagerpme .soiráicifeneb
,larutanodatsemesaturfedlaudatseretnieanretniadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on odatnemaluger
,57/44
MCI
oinêvnoC
,CLALAadsorbmemsesíapsodsetneinevorpuosianoican
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
201.472.935
108.800.915
000.619.794
oãçnesI
SMCI
73
41
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ed
e ,oãçazilairtsudni
à sadanitsed
sad oãçecxe moc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sãçam
e sarêp ,sezon ,sahnatsac
,sãleva ,saodnêma
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,57/44
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
à
adanitsed
a otecxe ,laudatseretni
e anretni adías A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
810.385.795
535.621.575
870.357.155
oãçnesI
SMCI
83
51
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.sovo
e larutan
odatse me ,salocítroh
ed ,oãçazilairtsudni
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,lanoiger
otanasetra
ed socipít
sotudorp ed sadías sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,57/23
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
oidémretni
rop uo oãsetra rop
etnematerid sadivomorp
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
913.304
361.883
883.273
oãçnesI
SMCI
93
61
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
ajes
lauq
alep
uo etrap açaf oãsetra
o euq ed edaditne
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oditsissa
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,29/07
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
nemês
uo
oãirbme
ed ,laudatseretni
e anretni adías A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
972.802.2
592.521.2
229.830.2
ed
uo onivo
,onirpac ,onivob ed
,odairfser uo odalegnoc
oãçnesI
SMCI
04
71
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
oníus
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,38/52
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
uoodaziliretse,oãnuoodaziruetsap,odíulfetieledadíasA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
069.6
996.6
624.6
od
,megalabme
reuqlauq me
,THU otecxe ,odatardier
oãçnesI
SMCI
14
81
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lanif rodimusnoc
a onitsed moc
,atsijerav otnemicelebatse
edsotnemicelebatseertnesanretniseõçarepome,adíasA ovita
oa
sodargetni
sneb ed
,aserpme amsem amu
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,09/07
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
sodiriuqda
odismahnet euq
sotudorp ed e odazilibomi
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
750.875.2
671.184.2
043.083.2
oãçnesI
SMCI
24
91
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
arap
uo oãçazilaicremoc
arap sodazilitu
majes oãn e soriecret
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
on
sodimusnoc
meres arap ,uo
otudorp ovon mu rargetni
oãçazilairtsudni
ed ossecorp ovitcepser
ed
onroter
me
,rodatropxe ovitcepser
olep ,otnemibecer O
olepadibecerodisahnetoãn)a:euqadatropxeairodacrem
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
olepadibecerodisahnet)b;roiretxeonodazilacolrodatropmi
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
396.51
301.51
984.41
oãçnesI
SMCI
34
02
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
ovitidepmiotiefedodnetnoc,roiretxeonodazilacolrodatropmi
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
a,roiretxeoarapaditemerodisahnet)c;oãçazilituaused
.adazilaicremoc
oãn e ,litnacrem
oãçangisnoc ed olutít
ad
oãgró
rop
adivomorp sairodacrem
ed adías A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,7691
ed
orienaJ
ed
oiR
od oinêvnoC
V
ed
omoc
meb
,ateridni uo aterid
,acilbúp oãçartsinimda
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
253.637.1
201.176.1
781.306.1
oãçnesI
SMCI
44
12
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
ed
snif
arap
,socilbúp soçivres
ed airánoissecnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oãçazilairtsudni
,sariefuoseõçisopxeaonitsedmocsairodacremedadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,7691
ed
orienaJ
ed
oiR
od oinêvnoC
I
mavedeuqedsed,laregmeocilbúpoaoãçibixeedsnifarap
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
876.334
183.714
814.004
oãçnesI
SMCI
54
22
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
,said06edozarponmegiroedotnemicelebatseoaranroter
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.adías ed atad ad odatnoc
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edsetnargetniroiretxeodsetnedecorpsnebedossergniO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
646.260.2
431.589.1
754.409.1
oãçnesI
SMCI
64
32
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.etnajaiv ed megagab
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,29/87
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
airaterceS
à sadaod sairodacrem
ed anretni adías A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
672
562
452
,oãçiubirtsid
arap
,otsopmI od setniubirtnoc
rop oãçacudE
oãçnesI
SMCI
74
42
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.onisne ed laicifo
eder à ,oãçaod rop mébmat
,sadatropmisairodacrem
ed adías
roiretsop a e adartne A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,98/55
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
uosariegnartseuosianoicanretniseõçazinagroropsadaod
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
661.84
653.64
274.44
samargorpmeatiutargoãçiubirtsidarap,soriegnartsesesíap
oãçnesI
SMCI
84
52
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
aicnêtsissaeduolanoicacudeoãçiutitsniropsodatnemelpmi
siaicnesse
sedadilanif saus
moc sodanoicaler ,laicos
32/3
64
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla euq
,VI oxenA - oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ed
ohlabart od
setnatluser sotudorp
ed anretni adías
A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,49/58
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
solep
sadivomorp
,sotneted
sod oãçacudeer
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
94
62
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
otirtsiD
od oiráicnetineP
ametsiS
od sotnemicelebatse
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.laredeF
seõçisiuqa
san
,SMCI od
atouqíla ed laicnerefid
O
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,19/75
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
setnenopmoc
e sotnemapiuqe
ed siaudatseretni
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
308.662.1
891.912.1
946.961.1
oãçnesI
SMCI
05
72
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
od
ôrteM od oãçatnalpmi
à
sodanitsed ,soiráivorrefortem
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.laredeF otirtsiD
ed
artsoma ed
,atiutarg oãçiubirtsid
ed olutít a ,adías
A
euqedsed,laicremocrolavmuhnenuootunimidedotudorp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,09/92
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
recehnocaradarapairássecenetnematirtseedaditnauqme
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
957.569.2
903.458.2
903.837.2
oãçnesI
SMCI
15
82
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
me
,agart euq
e ,edadilauq
e eicépse ,azerutan aus
a
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
edoãçidnocauserbosoãçaralced,sievísivmebseretcarac
.sitárg artsoma
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,19/95
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
seõçarepo
ed
etnerroced ,etra
ed sarbo ed adías
A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
800.236.47
324.728.17
713.809.86
oãçnesI
SMCI
25
92
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.rotua oirpórp olep sadazilaer
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
odateloc,odanimatnocuoodasuetnacifirbuloelóedadíasA alep
odazirotua
e odartsadac
roteloc otnemicelebatse
rop
e
larutaN sáG
,oelórteP
ed lanoicaN aicnêgA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,09/30
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
-erotnemicelebatse
aonitsedmoc,PNA-sievítsubmocoiB
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
955.8
832.8
309.7
oãçnesI
SMCI
35
03
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
oétaotisnârtuesoodneved,rodednever-rotelocuorodanifer
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,A-1uo1oledom,lacsiFatoNropodatrebocaresoirátanitsed etnetemerotnemicelebatseoodasnepsid,adartneàavitaler
.lacsif
otnemucod ed oãssime
ad
uosoãgróropadazilaersocituêcamrafsotudorpedadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,57/04
MCI
oinêvnoC
acilbúP
oãçartsinimdA
ad ,seõçadnuf
evisulcni ,sedaditne
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
706.81
809.71
081.71
aetnemateriduo;seleertne,lapicinumuolaudatse,laredeF
oãçnesI
SMCI
45
13 meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
roirepusoãnoçerpropadautefeeuqedsed,lanifrodimusnoc
.sotudorp sod otsuc
oa
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,19/14
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
odsodatropmi,lanoicanralimismes,soidémersodadartneA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
556.404.2
192.413.2
732.022.2
e
siaP ed oãçaicossA
- EAPA
alep etnematerid roiretxe
oãçnesI
SMCI
55
23
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sianoicpecxE e sogimA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,29/02
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sonirpacsezirtameserotudorperedroiretxeodoãçatropmiA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
861.32
792.22
193.12
adautefe
odnauq
,aciténeg edadiroirepus
adavorpmoc
ed
oãçnesI
SMCI
65
33
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.FD/FC on otircsni
etnemadived
rotudorp rop etnematerid
siamina
ed sezirtam
e serotudorper
moc seõçarepo
sA
sorupuomegiroedsorup,sonilafubesoníus,sonivo,snucav moc
,laicifo ocigólaeneg
ortsiger
marevit euq ,azurc
rop
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,77/53
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
otircsnietnemadivedoiráuceporgaotnemicelebatseaonitsed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
032.029
946.588
656.948
odautisajetseeuqmeadaredefedadinuadlacsifortsadacon
oãçnesI
SMCI
75
43
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed
lareG ortsadaC
on oãçircsni
,odigixe oãn odnauq
,uo
on
,FM/CGC -
adnezaF ad
oirétsiniM od setniubirtnoC
oiemortuoropuoRTI-laruRlairotirreTotsopmIodortsadaC
.avorp
ed
arap
roiretxe od
sadatropmi
sairodacrem ed adartne
A
edoãçazilairtsudnieotnemanoicarfedossecorponoãçazilitu
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,98/42
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,megalabmeausanuoeugnasedsodaviredesetnenopmoc
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
072
952
942
euq
edsed ,otnemanoicidnocer
uo otnemanoicidnoca
oãçnesI
SMCI
85
63
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
e
aigolotameh
ed sedaditne
e soãgró rop odazilaer
,lapicinumuo
laudatse,laredef
sonrevoGsodaiparetomeh .sovitarcul snif
mes
e
sotnemapiuqe
,saniuqám ,sohlerapa
ed otnemibecer
O
socifítneic-ocincét
uo seralatipsoh-ocidém
sotnemurtsni
odsodatropmi,síaponodizudorpralimismes,siairotarobal
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,98/401
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ad
sedaditne
uo soãgró
rop etnematerid roiretxe
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
087.781
327.081
873.371
omoc
meb ,ateridni
uo aterid
,acilbúp oãçartsinimda
oãçnesI
SMCI
95
73
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
aicnêtsissa
ed
uo setnecifeneb
sedaditne uo seõçadnuf
sniF
ed edaditnE
ed odacifitrec
od sarodatrop laicos
oçivreSed
lanoicaNohlesnoColepodicenrof,socipórtnaliF
.laicoS
32/4
74
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla euq
,VI oxenA -
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/
SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,98/99
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
laudatseretni
etropsnart
ed soçivres
ed oãçatserp
A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
sodartsigersolucíevropadazilaer,soriegassapedoiráivodor
oãçnesI
SMCI
06
83
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.)ixát(
leugula ed airogetac
an
otnemurtsni,ohlerapa,otnemapiuqe,aniuqámedadartneA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,49/031
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
setnelasserbos,soiróssecasovitcepsersuesuo,lairetamuo
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
16
93
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
on ,ariegnartse
aicnêdecorp
ed ,satnemarref
uo
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.rodatropmi
od otnemicelebatse
sasac
ed
oãçurtsnoc
a arap socolb-avart
ed
adías
A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,29/53
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
a arap
sianoicatibah
samargorp
a sadalucniv seralupop
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
735.1
084.1
914.1
ropuosoipícinuMropadivomorp,adneraxiabedoãçalupop
oãçnesI
SMCI
26
14
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
oãçartsinimdAadsedaditnerop,soipícinuMedseõçaicossa
.lapicinum uo
laudatse ateridni
acilbúP
evisulcni,snegalabmee
setneipicer,semahlisavedadíasA
oãn uo
oirátanitsed
od sodarboc
oãn odnauq
,airacas
e,manoicidnocaeuqsairodacremsadrolavonsodatupmoc uoetnetemerotnemicelebatseoaranrotermavedeuqedsed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,19/88
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
mocadanoicaleraleuqaomocmeb,ralutitomsemodortuoa
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
579.420.52
565.480.42
557.501.32
oa sodanitsed
)emahlisav(
soizav
seõjitob ed acortsed
a
oãçnesI
SMCI
36
24
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,)PLG(
oelórtep
ed
otiefeüqil ság
ed otnemanoicidnoca
alep odinifed
lat omoc
,ság ed rodiubirtsid
rop adivomorp
serodednever
sues
,acifícepse
laredef oãçalsigel
alep sievásnopser
sotnemicelebatse
solep e sodaicnederc .seõjitob sod
acortsed
otsopmiodalecrapaomocmeb,solucíevedanretniadíasA amrofansadazilaerseõçareposanlaredeFotirtsiDoaadived alepsodiriuqda
odnauq,00/15SMCIoinêvnoC
on
atsiverp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,29/43
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od
acilbúP
açnarugeS ed
odatsE ed airaterceS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
044
424
704
oãçnesI
SMCI
46
34
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
"laiciloPotnemapiuqeeRedamargorP"odotibmâon,laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
odadnezaF
odatsEed
airaterceSaleperatiliMaicíloPad
.latirtsidoãçazilacsifadotnemapiuqeerarap,laredeFotirtsiD
)RN(
saçeped,siaudatseretniesanretniseõçarepome,sadíassA od odamra
otercnoc
e adamra
assamagra
ed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,29/621
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed lacol
oa onitsed
moc etnacirbaf
otnemicelebatse
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
56
54
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
- açnairC
à oiopA
ed sodargetnI
sortneC sod oãçurtsnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sievásnopsersaroturtsnocsaserpmerop
sadivomorp,CAIC .oçivres
olep
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,39/11
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sacitárpsaluasadsetnatlusersotudorpedanretniadíasA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
422.627.5
040.115.5
860.782.5
oçivreS
olep
sodartsinim
,setnazilanoissiforp
sosruc
me
oãçnesI
SMCI
66
64
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.CANES
- laicremoC megazidnerpA
ed
lanoicaN
SMCIoinêvnoConsadanoicalersairodacremsadadartneA ralimis
mes
,HS/MBN
ad sogidóc
son sadacifissalc
,39/53
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,39/53
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
orargetniaraproiretxeodetnemateridsadatropmi,lanoican
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
28
97
67
oãçnesI
SMCI
76
74
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
sadaicifenebodismahneteuqedsed,rodatropmiodoxifovita
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sotudorPerboseoãçatropmIedsotsopmIsodoãçnesimoc
:orez
atouqíla
moc sadalpmetnoc
uo ,sodazilairtsudnI
mes,roiretxeodsadatropmisairodacremedotnemibecerO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,39/84
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ateriDacilbúPoãçartsinimdA
adsoãgrórop,lanoicanralimis
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
295.313.1
922.462.1
058.212.1
,seõçadnuf
uo saiuqratua
saus
,laredeF otirtsiD
od
oãçnesI
SMCI
86
84
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
uesarapuo,odazilibomiovitauesorargetniasadanitsed
.omusnoc
uo
osu
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,59/54
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
lanoicanmegiro
ed
sodazilairtsudnisotudorp
edsadíassA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
332.784.35
542.774.15
181.583.94
edacnarFanoZanoãçazilairtsudniuooãçazilaicremocarap
oãçnesI
SMCI
96
94
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sartuo
e oicrémoC erviL
ed saerÁ san
,suanaM
32/5
84
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX oxenA
o
aretla euq
,VI oxenA
-
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
setnerroced,roiretxeodsodatropmisotudorpedsadartnesA saicnêgasausropuoDIB,AEO,UNOalepsatiefseõçaoded
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,39/311
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
otsopmI
od oãçnesi
moc sadazilaer
,sadazilaicepse
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
07
25
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
uo,sodazilairtsudnIsotudorPerbosotsopmIodeoãçatropmI
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
edoãçucexeasodanitsede,orezasadizudersatouqílamoc
.onrevoG
ed siaicifO samargorP
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,01/621
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
soirósseca
uo sotnemapiuqe
so
moc seõçarepo
sA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
123.477.07
307.411.86
584.643.56
oãçnesI
SMCI
17
35
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
avitidua
uo acisíf aicnêicifed
ed
serodatrop a sodanitsed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
soicítnemila
sotudorp ed
,oãçaod ed
oãzar me ,sadías
sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,49/631
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
odsotnemicelebatsesoaonitsedmoc,"sadrep"sodaredisnoc
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
7
6
6
oãçnesI
SMCI
27
45
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oãçargetnIedotutitsnIode)knaBdooF(sotnemilAedocnaB
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.)ARGETNI(
ainadadiC
ad oãçomorP
ed
e
airodacrem
ed ,rodatropmi
ovitcepser
olep ,otnemibecer
O
edsnifarap,roiretxeonodazilacolrodatropxeolepaditemer
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
odisretadatropmiairodacremaatsivmeodnet,oãçiutitsbus
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
929.9
655.9
861.9
oãçnesI
SMCI
37
85
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
euqedsed,oãçazilituausedovitidepmiotiefedropadivloved
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
airodacrem
ad otnemibecer
on otsopmi
o ogap odis
ahnet
.adíutitsbus
saeréa
sadnemocne
me
soditnoc sneb
ed otnemibecer
O
saossep
a
sodanitsed ,siatsop
sassemer
uo sianoicanretni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
atneüqnic(00,05$SUaroirepusoãnBOFrolaved,sacisíf
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
316.15
476.94
556.74
oãçnesI
SMCI
47
95
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
meetnelaviuqeuo)acirémAadsodinUsodatsEsodseralód
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
odoãçaralcedadoãçatneserpaaadasnepsid,adeomartuo
.ariegnartse
airodacrem
ed adartne
an SMCI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
roproiretxeodsodatropmisotnemacidemedotnemibecerO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
4
3
3
oãçnesI
SMCI
57
06
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.acisíf
aossep
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
mocodarupaotsopmiodrolavoertneetnetsixeaçnerefidA odaicnêrrocoadotnemomonetnegivlaibmacaxatanesab
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
axatanesabmocodarupaotsopmiodrolavoerodaregotaf
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
446.192
586.082
772.962
oãçnesI
SMCI
67
16
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
arap
,laredeF
atieceR ad
airaterceS
alep adazilitu
laibmac
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sairodacremedoãçatropmiansiaredefsotsopmisodoluclác
.adacifilpmis
oãçatubirt
ed emiger
oa sotiejus
sneb
uo
,sotnemapiuqe
e saniuqám
,sohlerapa
ed oãçatropmi
A
saçepesetrap,siairotarobalsocifítneic-ocincétsotnemurtsni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,59/46
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sotudorp
e samirp-sairétam
,soirósseca
,oãçisoper
ed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
545.2
944.2
943.2
oãçnesI
SMCI
77
26
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
e
acifítneic
asiuqsep
à sodanitsed
,soiráidemretni
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
arielisarBaserpmEalepetnemateridsadazilaer,acigóloncet
.APARBME
- airáuceporgA
asiuqseP
ed
od
sodatropmi
sneb uo
sairodacrem
ed otnemibecer
O
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e
oãçatropmI
ed otsopmI
od sotnesi
majetse euq
,roiretxe
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
44
24
14
,adacifilpmiS
oãçatubirT
ed emigeR
oa sotiejus
mébmat
oãçnesI
SMCI
87
36
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
odoãçarenoxEedoãçaralceDadoãçatneserpaaadasnepsid
.SMCI
od
oãçatropmi
ed etnerroced
orienauda
oçarabmesed
oN
ed
e
sador
ortauq ed
salocírga
serotart ed
roiretxe
,sodacifissalc
,oãdogla
ed sacinâcem
sariedatiehloc
oãçisopbus
an e 00.09.1078
ogidóC
on ,etnemavitcepser
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,39/77
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
odnauq,síaponodizudorpralimismes,HS/MBNad95.3348
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
467
637
607
arap
roiretxe
od etnematerid
adautefe
rof oãçatropmi
a
oãçnesI
SMCI
97
46
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
an
ovisulcxe
osu arap
,odazilibomi
ovita od oãçargetni
otnemicelebatse
olep
adazilaer
alocírga
edadivita
moc
uo
oãçnesimoc
sodalpmetnoc
euq edsed ,rodatropmi
sotudorPerboseoãçatropmIedsotsopmIsodorezatouqíla
.sodazilairtsudnI
32/6
94
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq
,VI oxenA
- oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
agracedoiráivorrefetropsnartedsoçivresedseõçatserpsA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,69/03
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed oãçatropmi
e oãçatropxe ed seõçarepo a sadalucniv
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
etropsnarT
o erbos odrocA“ od soirátangis sesíap
oãçnesI
SMCI
08
56
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
satsiverpseõçautissamarrocoeuqedsede,”lanoicanretnI
69/03 ºn SMCI oinêvnoC
on
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,59/08
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
oãçartsinimdAadsoãgróasodatropmisotudorpedseõçaoD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
18
66
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
setnecifeneb sedaditne uo seõçadnuf ,acilbúP
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad soãgró
solep adautefe ,olutít reuqlauq a ,seõçisiuqa
sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,59/08
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sotnemapiuqe
ed ,ateridni e aterid ,acilbúp oãçartsinimda
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
659.741.7
443.978.6
367.995.6
oãçisoper
ed
saçep ,setrap saus ,acitámrofni ed e socifítneic
oãçnesI
SMCI
28
76
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
euq edsed
,socimíuq setnegaer ed omoc meb ,soirósseca
e
.lanoican
ralimis maussop oãn sodiriuqda sotudorp
so
sadautefeseõçaodedsetnerrocedsairodacremedadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,59/28
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
aatiutargoãçiubirtsidarap
laredeFotirtsiDodonrevoGoa
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
me ,sefortsátac
ed samitív uo sadatissecen saossep
oãçnesI
SMCI
38
86
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
omocmeb,mifessearapodíutitsniamargorpedaicnêrroced .sairodacrem
saleuqad etropsnart ed oçivres ed oãçatserp
à
sodanitsed,sodatropmisnebedorienaudaoçarabmesedoN
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,59/24
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
alep ocisáb
otnemaenas ed otejorp ed oãçatnalpmi
à
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
48
17
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
omoc ,BSEAC-ailísarB
ed otogsE e augÁ ed aihnapmoC
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lanoicanretni aicnêrrocnoc ed odatluser
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edsneb
edsaicnêrefsnart
edsiaudatseretni seõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
309.686
090.166
322.436
saserpme
salep
sadazilaer omusnoc e osu ed e oxif ovita
oãçnesI
SMCI
58
47
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oeréa etropsnart ed soçivres ed sarodatserp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,49/261
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
socipáretoimiuq
sotnemacidem moc sanretni seõçarepo
sA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
722.433.501
360.573.101
059.252.79
oãçnesI
SMCI
68
57
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.recnâc ed otnematart on sodasu
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,89/611
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ogidóc
on sodacifissalc
sovitavreserp moc seõçarepo
sA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
792.048.6
742.385.6
007.513.6
- sairodacreM
ed arielisarB arutalcnemoN ad 00.01.4104
oãçnesI
SMCI
78
97
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.HS/MBN - odazinomraH ametsiS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/101
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
o arap
setnenopmoc
e sotnemapiuqe moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
513.299.55
881.888.35
341.896.15
oãçnesI
SMCI
88
08
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.acilóe e ralos saigrene sad otnematievorpa
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,99/90
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
etnerefer,99/90SMCIoinêvnoConsadacidniseõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
153.72
323.62
352.52
oãçnesI
SMCI
98
18
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.levítsubmoc looclá ed oãçacirbaf ad somusni
a
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e soros
,sanicav
,seralimis e sadicitesni ed anretni adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
275.316.92
827.005.82
344.243.72
oãçnesI
SMCI
09
28
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.sotnemacidem
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,ocirófsofodicá,ocirúflusodicá,ocirtínodicáedanretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
309.158
098.918
965.687
oãçnesI
SMCI
19
38
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.erfoxne e oturb larutan otafsof
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,sodartnecnoc
,siamina arap seõçar ed anretni adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
950.876.6
501.724.6
409.561.6
oãçnesI
SMCI
29
48
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.oelcún uo ximerp ,sovitida ,sotnemelpus
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
osu oa
sodanitsed
,osseg e oiráclac ed anretni adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
232.294.1
551.634.1
987.773.1
oãçnesI
SMCI
39
58
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.arutlucirga an ovisulcxe
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
672.630.76
031.715.46
911.598.16
.setnemes ed anretni adíaS
oãçnesI
SMCI
49
68
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edoãçacirbafuooãçatnemilaarapsotudorpedanretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
163.963.01
296.979.9
211.475.9
oãçnesI
SMCI
59
78
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.lamina oãçar
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
021.612
899.702
545.991
.lamina ocretse ed anretni adíaS
oãçnesI
SMCI
69
88
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
766.552.91
160.235.81
809.877.71
.satnalp ed sadum ed anretni adíaS
oãçnesI
SMCI
79
98
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/7
05
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX oxenA
o aretla euq ,VI oxenA - oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,sietréfsovo,odalegnocnemês,seõirbmeedanretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
440.183.7
376.301.7
579.418.6
oãçnesI
SMCI
89
09
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.sonivela e sonirig ,aid mu ed seva
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
airétam
ed oãçisopmoced arap samizne ed anretni adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
99
19
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.lamina acinâgro
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
an
sodatsil setnazilitref e siamina sotnemila sod anretni adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
102.285.31
897.170.31
355.045.21
oãçnesI
SMCI
001
29
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.79/001 SMCI oinêvnoC od adnugeS alusuálC
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,10/83
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
059.441.5
906.159.4
373.057.4
atsixat rop rotomotua olucíev ed oãçisiuqA
oãçnesI
SMCI
101
39
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
me sodazilitu sotnemapiuqe e sotudorp moc seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/48
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,oãçalugaoc
e aigoloros ,aigolotamehonumi me socitsóngaid
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701.156
936.626
271.106
oãçnesI
SMCI
201
49
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
,acilbúp
oãçartsinimda ad sedaditne uo soãgró a sodanitsed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.seõçadnuf e saiuqratua saus omoc meb ,ateridni uo aterid ,socitádid sotnemapiuqe menitsed euq seõçarepo
sA
ed saçep evisulcni ,seralatipsoh-ocidém e socifítneic savitcepser sà soirássecen siairetam so e oãçisoper
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,79/321
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
CEM
– otropseD od e oãçacudE ad oirétsiniM oa ,seõçalatsni
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
859.52
389.42
769.32
oãçadilosnoC
e oãçazinredoM ed amargorP“ oa redneta arap
oãçnesI
SMCI
301
59
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed siaredeF seõçiutitsnI sad acimêdacA aruturtsE-arfnI
ad
alep odíutitsni ”soirátisrevinU siatipsoH e roirepuS onisnE ad oirétsiniM od ,7991 ed oçram ed 52 ed ,964 ºn airatroP .otropseD od e oãçacudE
oaetnemavitaler,odazilibomiovitaodsnebedseõçareposA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,89/74
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
alep
laudatseretni oãçisiuqa an ,satouqíla ed laicnerefid
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
82
72
62
oãçnesI
SMCI
401
89
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
uo
osu ed e odazilibomi ovita od sneb ed APARBME
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.aserpmE
a arap siamina ed assemer a omoc meb ;omusnoc
asadaod,sairodacremedsadíasedseõçatserpeseõçarepO otirtsiDodeoãinUadateridni
oãçartsinimdaadsedaditne
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,89/75
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edomocsadicehnocersiaicnetsissasedaditnesàuolaredeF
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
501
99
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
edoãçautisedsamitívsàaicnêtsissaarap,acilbúpedadilitu
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
adaicnêgnarbaedaeráan,adicehnoceretnemlanoicanaces
.ENEDUS
ed
onroter ed etnerroced roiretxe od otnemibecer
O
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,59/81
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
a
onitsed moc saditemer odis mahnet euq sairodacrem
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
446.192
586.082
772.962
me
ocilbúp oa oãçisopxe ed snif arap ,arief uo oãçisopxe
oãçnesI
SMCI
601
001
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
)atnesses(06edortnedarrocoonroteroeuqedsed,lareg
.adías aus ad sodatnoc said
edúaSedlanoicaNoãçadnuFalepsadazilaerseõçatropmisA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,89/59
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,socigóloibonumi
sotudorp sod edúaS ad oirétsiniM olep
e
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
695.067.3
772.916.3
881.274.3
sàsodanitsedsadicitesniesotnemacidem,socitsóngaidstik
oãçnesI
SMCI
701
101
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
etabmocedsianoicaNsamargorP,oãçanicavedsahnapmac
.alerama erbef ,airálam ,eugned
à
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,99/10
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edaeráadsomusniesotnemapiuqesomocseõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
683.790.1
741.650.1
522.310.1
oãçnesI
SMCI
801
301
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
99/10 SMCI oinêvnoC on sodanoicaler edúas
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,79/57
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
saus,)VEC(otoVedsocinôrtelEseroteloCmocseõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
sodiriuqda
,soirósseca e oãçisoper ed saçep ,setrap
oãçnesI
SMCI
901
401
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.EST-larotielE roirepuS lanubirT olep etnematerid
atsecameõpmoceuqsairodacremsadsanretnisadíassA e
laredeF otirtsiD od onrevoG olep sadiriuqda ,acisáb
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on odatnemaluger
,99/80
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edsailímaFsàotnemicelatroF
ed amargorP oasadanitsed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
951.1
511.1
070.1
,ajos
ed oeló ,oãjief ,latsirc racúça ,zorra :adneR axiaB
oãçnesI
SMCI
011
601
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
las
,acoidnam ed ahniraf ,mumoc eteugapse oãrracam
euqrahc,etamotedotartxe,adabaioguoarudapar,odanifer .ohlim
ed ábuf e etiel ,oãp ,odíom e odarrot éfac ,ahnidras
uo
32/8
15
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA o aretla euq ,VI oxenA - oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB / SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
arap )ovon-imes( odasu rodatupmocorcim
ed oãçaod A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,99/34
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e aicnêicifed ed serodatrop a sadanitsed
seõçaicossa
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
111
701
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
solep etnematerid sadautefe ,setnerac
sedadinumoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.siailif saus
uo setnacirbaf
ed sadidnuf e sadajrof oça ed salob
ed sadías sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,10/33
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,laredeFotirtsiDonsodazilacolsiairtsudnisotnemicelebatse
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
992
882
672
e soirénim ed sarodatropxe saserpme
a onitsed moc
oãçnesI
SMCI
211
111
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ward“edemigerolepsairodacremsadaticsadsarodatropmi
.”kcab
e socixótorga ed saizav snegalabme
ed sadías sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,10/24
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
alep ,sunô mes sadazilaer ,sapmat
savitcepser
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
864.355
966.235
120.115
oãçnesI
SMCI
311
211
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
samron me adicelebatse oãçuloved ed
edadeirotagirbo
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.)09/618.89 oterceD e 98/208.7 laredeF
ieL( siaredef
,sohlerapa ed roiretxe od oãçatropmi
ed oãçarepo A
e setrap saus ,sotnemurtsni e sotnemapiuqe
,saniuqám
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,89/39
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e samirp-sairétam ed e ,soirósseca e oãçisoper
ed saçep
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
917.981
095.281
961.571
oãçnesI
SMCI
411
311
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
ajes oãçatropmi a euq me ,soiráidemretni
sotudorp
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ºn laredeF ieL an satsiverp seõçnesi sa
moc adaicifeneb
.acificepse euq seõçiutitsni
salep ,09/010.8
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,00/301
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
odaneS olep adazilaer roiretxe od sneb
ed oãçatropmi A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
511
611
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,20/01
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed laudatseretni e anretni adías a
e oãçatropmi A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
028.158.2
256.447.2
801.336.2
sod omoc meb ,SDIA ad otnematart arap
sotnemacidem
oãçnesI
SMCI
611
811
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oãçudorp aus à sodanitsed
sotudorp
adazilaer,roiretxeodoãçatropmiadetnerrocedoãçarepoA sianoicacude seõçadnuf rop uo sacilbúpsedadisrevinu
rop
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,20/13
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,ocilbúpredopolepsaditnamesadíutitsni,roirepusonisneed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
711
021
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
,sotnemurtsni e sotnemapiuqe ,saniuqám
,sohlerapa ed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,asiuqsepuoonisneedsedadivitameoãçazilituàsodanitsed .síap on odizudorp
ralimis mes
sotnemacidemesocamráfsomocsadazilaerseõçareposA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,20/78
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e ateriD acilbúP oãçartsinimdA ad soãgró
a sodanitsed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
915.028.691
021.793.981
316.376.181
oãçnesI
SMCI
811
121
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
seõçadnufsaus aelapicinuMe laudatsE,laredeFateridnI
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sacilbúp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,10/041
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sodanoicalersotnemacidemsomocsadazilaerseõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
513.200.52
757.260.42
338.480.32
oãçnesI
SMCI
911
321
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
10/041
oinêvnoC on
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
an osu oa adanitsed adatirb atispig ed
anretni adías A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
021
521
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.odazilarenim las ed oãçacirbaf
à uo airáuceporga
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
an osu arap adarutirt ococ ed acsac
anretni adías A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
931
331
821
oãçnesI
SMCI
121
621
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.arutlucirga
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e rodanoicidnoc omoc osu arap atilucimrev
ed anretni adías A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
114.06
141.85
877.55
oãçnesI
SMCI
221
721
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
.olos ed rodavita
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,21/83
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
aicnêicifededrodatroproprotomotuaolucíevedoãçisiuqA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
984.324
575.704
110.193
oãçnesI
SMCI
321
031
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
acisíf
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,sohlerapa ed roiretxe od oãçatropmi
ed oãçarepo A
e setrap saus ,sotnemurtsni e sotnemapiuqe
,saniuqám
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,50/15
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e samirp-sairétam ed e ,soirósseca e oãçisoper
ed saçep
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
504.001
236.69
507.29
oãçnesI
SMCI
421
131
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
seõçnesi sa moc adaicifeneb ,soiráidemretni
sotudorp
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
salep adazilaer ,09/010.8 °n laredeF
ieL an satsiverp
.ailísarB ed edadisrevinU oãçadnuF à oiopa
ed seõçadnuf
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sodatnemaluger
,01/601
e 50/48
ZAFNOC/SMCI
soinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
338.112
378.302
785.591
"zileF aiD cM" odanimoned otneve oa
setnerefer sadíaS
oãçnesI
SMCI
521
231
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
on
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/9
25
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX oxenA o aretla euq ,VI
oxenA - oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
otnematogseuesosópasadasusairetabesahlipedadíasA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,50/72
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,obmuhc
oãçisopmoc
aus me mahnetnoc euq ,ocitégrene
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
194.049.3
214.297.3
782.836.3
omoc
mahnet euq e
sotsopmoc sues e oirúcrem ,oimdác
oãçnesI
SMCI
621
331
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
uo
otnematart ,megalcicer
,oãçazilituer aus ovitejbo
.adauqeda
etnemlatneibma lanif oãçisopsid
edseõçatserpsaomocmeb,sairodacremmocseõçareposA a
sadanitsed ,savitaler
sale a etropsnart ed soçivres
saerá
sad oãçazinredom
e otnemicelatrof ed samargorp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,50/97
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sod,onretxeelortnocedeotnemajenalped,oãtseged,lacsif
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
608.262.1
253.512.1
959.561.1
ed
sévarta sadiriuqda
,laredeF otirtsiD od e sodatsE
oãçnesI
SMCI
721
531
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
samron
sad ortned
sadautefe seõçatartnoc uo seõçaticil
ed
onaciremaretnI
ocnaB olep sadicelebatse
ed
lanoicaN ocnaB
e DIB – otnemivlovneseD
.SEDNB
– laicoS e ocimônocE otnemivlovneseD
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,80/18
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
lanif rodimusnoc
,acisíf aossep a sanretni sadías
sA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
961.701
241.301
059.89
euq
saicámaf salep
sadivomorp ,socituêcamraf sotudorp
oãçnesI
SMCI
821
631
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lisarB od ralupoP
aicámraF amargorP od etrap maçaf
ropuo,FD-ÔRTEMolepadautefe,roiretxeodoãçatropmiA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,50/221
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
soiráivorref
sotnemapiuqe
ed ,medro e atnoc
aus
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
siod
moc ,soenârretbus
,siatnoziroh sonrot sodanimoned
oãçnesI
SMCI
921
731
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
soriedor
ed sador
ed otnemalifreper arap ,setoçebac .soriávorref
ed
e ,sortemívitudnoc
e oãzav ed serodidem ed sadíaS
sod
oãçavarg e ortsiger
,elortnoc o arap sohlerapa
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,60/96
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sotnemicelebatse
rop
sodiriuqda ,sodidem sovitatitnauq
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
241.76
916.46
399.16
oãçnesI
SMCI
031
831
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
san
sodacifissalc sotudorp
sod setnacirbaf siairtsudni
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
otsopmIodaicnêdicnIedalebaTad3022e2022seõçisop
.)IPIT( sodazilairtsudnI sotudorP erbos
alepadaziretcaracsairodacremedoãçalucricedoãçarepoA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,60/03
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
otisópeD
ed odacifitreC
od oãçaicogen e oãssime
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
128.12
100.12
841.02
son,AW-oiráuceporgAtnarraWodeADC-oiráuceporgA
oãçnesI
SMCI
131
041
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,soriecnanif
sovita omoc
oãclab ed e aslob ed sodacrem
.4002 ed orbmezed
ed 03 ed ,670.11 ºn ieL alep sodíutitsni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,50/251
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sotnemapiuqe
e solucíev
moc sanretni seõçarepo
sA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
251.66
666.36
870.16
otirtsiD
od ratiliM soriebmob
ed oproC olep sodiriuqda
oãçnesI
SMCI
231
241
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.laredeF
,seõçacrabme
e ,subinôorcim
,subinô moc seõçarepo
sA
,sodatsEsolepsodiriuqda,ralocseetropsnartoasodanitsed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,70/35
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
amargorP
od otibmâ
on ,soipícinuM e laredeF otirtsiD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
331
341
meti
,I onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
,CEM
– oãçacudE ad
oirétsiniM od ,alocsE ad ohnimaC
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed
82 ed ,300 ºN/DC/EDNF/OÃÇULOSER
alep odíutitsni .7002 ed oçram
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,50/90
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
oãçnetunamàsodanitsedsiairetamedroiretxeodoãçatropmI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
aadazirotuaaserpmeàetnecnetrepevanoreaedoraperoae
oãçnesI
SMCI
431
441
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lanoicanretni
laicremoc etropsnart on rarepo
,sohlerapa
,sotnemapiuqe
,saniuqám ed oãçatropmi
A
,soiróssecaesaçep,setrapsavitcepsersaus
,sotnemurtsni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,70/01
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
aserpme
rop adautefe
,síaP on odizudorp ralimis
mes
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
310.427.1
622.956.1
597.195.1
oãçnesI
SMCI
531
541
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
ed
socilbúp soçivres
ed oãçatserp ad airánoissecnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
eerviloãçpeceredsnegamiesnosedearonosoãsufidoidar
.atiutarg
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,19/19
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sadalatsni)”spohs-eerf“(sacnarfsajolropsadivomorpsadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
558.092.1
643.242.1
758.191.1
airogetac
ed sotroporea
sod sairámirp sanoz
san
oãçnesI
SMCI
631
641
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lanoicanretni
ed
sarodiubirtsid
rop sadivomorp sanretni sadíaS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
adatnemaluger
,80/242.4
ºn
latirtsiD
ieL
saserpme
sà leseid
oeló menitsed euq ,levítsubmoc
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
731
741
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
oviteloc
etropsnart ed
sairánoissimrep uo sairánoissecnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
laredeF otirtsiD od onabru
32/01
35
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA o aretla
euq ,VI oxenA -
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
adivomorpetnacirbafoarapasoutiefedaçepadassemerA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,70/72
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
uo
adaicnederc
anicifo alep uo otnemicelebatse
olep
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
721.608.73
614.583.63
396.609.43
oãçnesI
SMCI
831
841
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
said
atnirt éta
arroco assemer a euq edsed ,adazirotua
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.aitnarag ad otnemicnev ed ozarp od
sioped
solucíevedetnacirbafoarapasoutiefedaçepadassemerA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,60/921
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
alepuooiránoissecnocuesolepadivomorpsodasluporpotua
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
118.303
493.292
115.082
oãçnesI
SMCI
931
941
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
atnirt
éta arroco
assemer a euq edsed ,adazirotua
anicifo
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.aitnarag
ad otnemicnev ed ozarp od sioped
said
od
otibmâ on
sadiriuqda sairodacrem sa moc seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,70/741
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
-ofnIorP-oãçacudEanacitámrofnIedlanoicaNamargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
041
151
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
,-ACU-onulAroprodatupmoCmU
laicepsEotejorPuesme
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
CEM - oãçacudE ad oirétsiniM
od
ossecaoaetnereferoãçacinumocedoçivresedoãçatserpA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,70/141
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
otibmâonagraladnabmeedadivitcenocedoaetenretnia
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
840.322
666.412
249.502
oãçnesI
SMCI
141
251
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
otnemidnetAedoçivreSedocinôrtelEonrevoGamargorPod
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.laredeF
onrevoG olep odíutitsni ,CASEG - oãdadiC
od
ralimis
mes ,roiretxe
od sairodacrem ed seõçatropmi
sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,00/19
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
acilbúPoãçartsinimdA
adesoãgró rop ,síap on odizudorp
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
036.382.5
770.580.5
714.878.4
oãçnesI
SMCI
241
451
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
asadanitsed,seõçadnuFesaiuqratuAsaus,oãinUadateriD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.omusnoc
uo osu
ues arap uo odazilibomi ovita ues o
rargetni
sotnemacidem
e socamráf ed roiretxe od oãçatropmI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,80/041
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
aicnêicifedonumIademordníSadotnematartoasodanitsed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
8
7
7
olepadautefe,sedadimrefnesartuoede–SDIA–adiriuqdA
oãçnesI
SMCI
341
551
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
oãsiced
ed açrof
rop etnemavisulcxe ,edúaS ad oirétsiniM
.laiciduj
ad
oirétsiniM
olep sadautefe roiretxe od seõçatropmi
sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,90/41
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,acilbúpaçnarugesedseõçasàsodanitsedsnebedaçitsuJ
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
441
651
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
ed
lanoicaN
amargorP od orapma o bos sodiriuqda
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.ICSANORP
– ainadadiC moc acilbúP açnarugeS
emigeR
olep
sadarapma oãçatropmi ed seõçarepo
saN
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,99/85
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
adidecnocáresairáropmeToãssimdAedorienaudAlaicepsE
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
710.286
883.656
217.926
oãçnesI
SMCI
541
751
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
mesodauteferoforienaudaoçarabmesedoodnauqoãçnesi
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.siaredef sotsopmi sod otnemagap
o
,etnacirbafoarapasoutiefedacituánoreaaçepedassemerA aserpmerop,asoutiefedàoãçiutitsbusmeavonaçepede
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,90/62
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
otnemicelebatse
rop ,acituánorea airtsúdni ad
lanoican
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
243.243.8
648.820.8
055.207.7
oãçnesI
SMCI
641
851
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
rop
uo ,socituánoreasotudorp
ed oãçazilaicremoc
ed
eder
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ed
oãçnetunam
e otresnoc ed uo sarodaraper
sanicifo
.sevanorea
oa
sadalucniv
,rivimatleso ed otafsof moc seõçarepo
sA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,01/37
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
aicámraFmeT
iuqA,lisarB odralupoP aicámraF amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
750.1
810.1
679
oãçnesI
SMCI
741
161
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
epirGadserodatropsodotnematartoasadanitsederalupoP
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.)1N1H(
A
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,01/33
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sodarepucereuqomsem,sodasusuenpmocseõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
226.653
122.343
272.923
,megalcicer
aus
ovitejbo omoc mahnet euq ,onodnaba
ed
oãçnesI
SMCI
841
261
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.adauqeda
etnemlatneibma lanif oãçisopsid uo otnematart
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,01/34
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edsotnemapiuqeedoãçisiuqaanseõçatserpeseõçareposA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
855.1
994.1
834.1
otnematrapeD
od sévarta sadazilaer acinôrtele açnaruges
oãçnesI
SMCI
941
361
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lanoicaN oiráicnetineP
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemaluger
,50/49
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
859.473.48
442.402.18
950.409.77
.arêp e ãçam
moc siaudatseretni e sanretni seõçarepo
sA
oãçnesI
SMCI
051
461
meti
,I
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ralimismes
,ralatipsoh-ocidém
otnemapiuqe ed oãçatropmI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,89/50
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
eseuqlatipsohuoacinílcropadazilaer,síaPonodizudorp
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
814.822
438.912
009.012
semaxe
,socidém
soçivres ratserp a atemorpmoc
oãçnesI
SMCI
151
661
meti
,I
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
arapsiairotarobalemegamiropocitsóngaided,socigóloidar
edúaS ed siaudatsE sairaterceS
sa
32/11
45
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla euq ,VI oxenA
-
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,39/50 ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sacitárp
salua ed adnuiro
oãçatnemila
ed otnemicenroF
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
732.631
711.131
887.521
edlanoicaNoçivreSodalocsE/etnaruatseRolepsadivomorp
oãçnesI
SMCI
251
671
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
CANES
- laicremoC
megazidnerpA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,01/341
SMCI
soinêvnoC
rotlucirga
rop ralocse oãçatnemila
arap
sotudorp ed adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
621.178
093.838
813.408
oãçnesI
SMCI
351
771
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
.onisne
ed acilbúp eder
a sodanitsed
,mifa uo railimaf
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,11/55
SMCI
soinêvnoC
à sodanitsed
sianoiger sotudorp
moc
sanretni seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
451
871
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
.onisne ed acilbúp
eder ad
ralocse oãçatnemila
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
02 ed ,805.11
ºn ieL an sotsiverp
sotudorp
ed sanretni sadíaS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,89/99
SMCI
oinêvnoC
,al-íutitsbusaahneveuqamolpidortuouo,7002edohlujed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
551
971
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ed anoZ
me odazilacol otnemicelebatse
a onitsed
moc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
EPZ
– oãçatropxE
ed otnemassecorP
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
SMCI
oinêvnoC
arapsotartsbuseolosedserodanoicidnocedanretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
943.8
530.8
907.7
oãçnesI
SMCI
651
081
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
.satnalp
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
esacsac,anacedoçagabeortlifedatrotedanretniadíaS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
SMCI
oinêvnoC
,sasonigaeloedatrot,afrut,otpilacueesunipedmegarres
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
321.8
718.7
005.7
ed sosso
,)stirg e sgerd( esolulec
ed
airtsúdni ad oudíser
oãçnesI
SMCI
751
181
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
soudíser
,saznic ,abúanrac
ed arrob
,odavalcotua onivob
.socinâgro
siairtsudniorga
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,51/61
SMCI
oinêvnoC
,acirtéleaigreneedoãçalucricàsavitalersanretniseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
019.266
899.736
070.216
edoãçasnepmoCedametsiSobosotnemarutafasatiejus
oãçnesI
SMCI
851
281
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
acirtélE aigrenE
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,02/26
SMCI
oinêvnoC
ed atsoporP
e 02/125.6
ºn
ieL
suese
legloocláedoãçatropmianesanretnisadíassaN
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
967.537.5
522.025.5
088.592.5
onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn oterceD
on
adatnemaluger
%5oidósedotirolcopih,sacidémsaracsámesavul,somusni
oãçnesI
SMCI
951
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
381 meti ,I
%07 looclá
e
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
sodatnemaluger
,12/001
e 02/25
,81/69
SMCI
soinêvnoC
e amsnegloZ
,azarnipS sotnemacidem
so moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
76
46
16
ralucsuM
aifortA ad otnematart
oa sodanitsed
,malpidsiR
oãçnesI
SMCI
061
481
meti
,I onredac
,I oxenA 7991/559.81
ºn oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
EMA - lahnipsE
,soninimef
somitní setnevrosba
moc sadazilaer
seõçarepO
socsideseroteloc,socinêigihseõpmat,sonretxeesonretni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,12/781
SMCI
oinêvnoC
setnevrosba
sonap e setnevrosba
sahniclac
,siaurtsnem
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
160.116
890.885
791.465
oãçnesI
SMCI
161
581
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
ateriDacilbúPoãçartsinimdAadsoãgróasodanitsed;somitní
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
seõçadnufsausaelapicinuMelaudatsE,laredeFateridnIe
.sacilbúp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,12/51
SMCI
oinêvnoC
sodanitsedsomusniesanicavmocseõçarepoeseõçatropmI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
167.555
678.435
831.315
aimednap
à otnematnerfne
o arap sanicav
ed oãçudorp
à
oãçnesI
SMCI
261
681
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
)2-VoC-SRAS(
surívanoroC
od etnega
ovon olep adasuac
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,51/731
SMCI
oinêvnoC
alepsodivomorpsotnevesonsairodacremesnebedadneV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
877.853
592.543
262.133
- oãssiM
ed sefehC sod segujnôC
sod
opurG oãçaicossA
oãçnesI
SMCI
361
781
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
99-1000/412.946.32
JPNC ,MCCG
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,21/49
SMCI
soinêvnoC
oa omoc
meb ,siaudatseretni
e
sanretni seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
928.301
729.99
668.59
sodanitsedsairodacremesnebmoc,satouqílaedlaicnerefid
oãçnesI
SMCI
461
881
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
soriegassap
ed sohlirt erbos
socilbúp setropsnart
ed seder
sà
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,99/15
SMCI
oinêvnoC
e sadasu
socixótorga ed
snegalabme
moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
922.391
869.581
014.871
soçivresedseõçatserpsavitcepsersanomocmeb,sadaval
oãçnesI
SMCI
561
091
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
etropsnart
ed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,61/101
SMCI
oinêvnoC
eoirátarferotecxe,olojit,atirb,aieramocsanretniseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
764.273.531
623.582.031
954.099.421
oãçnesI
SMCI
661
391
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
.orrab
ed ahlet e ordiv
ed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
,02/05
SMCI
oinêvnoC
sianoicacudesotejorpaodanitsedoãçacinumocedoçivreS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
628.987.36
776.293.16
546.798.85
siaudatsEsairaterceSsalepsodidecnocDaEedadiladoman
oãçnesI
SMCI
761
491
meti
,I onredac
,I oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.oãçacudE
ed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
siaudatseretniseõçareposan)LAFID(atouqílaedlaicnerefiD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
642.1
991.1
151.1
º1 .tra
,9102/692.6
ºn
ieL
oãçnesI
SMCI
861
lanoicaN
selpmiS
setniubirtnoc
arap
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemadnuf
,V a
I .cni ,º2 .tra
,9102/828.93
ºn
oterceD
,anamuhoãçatnemilaansadazilituserolf,ahlatrebedadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
130.230.4
215.088.3
608.227.3
esertsevlissiamina,salocírgaserotart,odag,sacserfsaturf
oãçnesI
SMCI
961
71/091
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sortuo
32/21
55
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX oxenA
o aretla
euq ,VI
oxenA -
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES :OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
odatnemadnuf
,I .cni
,º3
.tra
,9102/630.04
ºn oterceD
,ordiv
ed
ocac
,lepap ed arapa moc sanretni seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
588.713.7
788.240.7
166.657.6
oãçnesI
SMCI
071
71/091 ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
.sortuo e snegalabme
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
olep
odagolomoh
,30/501
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
à sodanitsed
siategev sotudorp moc sanretni seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
171
12/153.2
ºn
ovitalsigeL
ovitanretla
oãçaiva
ed enesoreuq ed e leseidoib ed oãçudorp
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ovitalsigeL
oterceD
olep
odagolomoh
,91/66
SMCI
oinêvnoC
otibmâonsadazilaer,seraeniLserodarelecAmocseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
971
271
561
oãçnesI
SMCI
271
12/633.2
ºn
edúaS
ad oirétsiniM
od aigolocnO ed lanoicaN amargorP
od
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sadazilaeretropsnartedoçivresedseõçatserpeseõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ovitalsigeL
oterceD
olep
odagolomoh
,02/36
SMCI
oinêvnoC
ed e
oigátnoc
oa oãçneverp ed sadidem sad otibmâ
on
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
613.511.19
703.196.78
584.721.48
oãçnesI
SMCI
371
12/323.2
ºn
od etnega
ovon
olep adasuac aimednap à otnematnerfne
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.)2-VoC-SRAS( surívanoroC
acilbúP
oãçartsinimdA
ad soãgró a sadanitsed seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ovitalsigeL
oterceD
olep
odagolomoh
,02/541
SMCI
oinêvnoCsadazilaer,saiuqratua
eseõçadnufsaus e ateriD laudatsE
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
471
12/143.2
ºn
e etsedroN
,lartneC lisarB soicrósnoC sod oiem
rop
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.lageL ainôzamA
otnemapiuqe
o moc siaudatseretni e sanretni seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ovitalsigeL
oterceD
olep
odagolomoh
,12/31
SMCI
oinêvnoC
otibmâ
on
odazilitu ,saçep e setrap saus ,omlE oirótaripser
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
oãçnesI
SMCI
571
12/223.2
ºn
olep
adasuac
aimednap à otnematnerfne ed sadidem
sad
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
)2-VoC-SRAS( surívanoroC od etnega
ovon
socamráf
e
sopotósioidar ,socamráfoidar moc seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
-04000
IES
ossecorp
emrofnoc
,12/131
SMCI
oinêvnoC
sodagerpme
oãçacramoidar arap etnemavisulcxe sodazilitu
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
165.554.3
507.523.3
745.091.3
oãçnesI
SMCI
671
61-1202/31463000
otibmâonsadazilaer,raelcunanicidemedsotnemidecorpme
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
SUS - edúaS ed ocinÚ ametsiS
od
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
-04000
IES
ossecorp
emrofnoc
,22/23
SMCI
oinêvnoC
moc
seõçaod
a savitaler sotnemacidem moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
997.47
889.17
260.96
ad aerá
an
meuta euq setnecifeneb sedaditne a
onitsed
oãçnesI
SMCI
771
28-2202/38571000
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.edúas
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
IES
ossecorp
emrofnoc
,42/65
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
enegortsidnaled(
sydivelE otnemacidem o moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
335.502.11
244.487.01
651.643.01
aifortsid
ed
otnematart oa odanitsed ,)cevovrapexom
oãçnesI
SMCI
871
60-4202/78490000-44040
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
)DMD( ennehcuD ed ralucsum
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
setniubirtnocsoaodacilpaoãçatubirtedodaicnerefidemigeR
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
601.725.739.1
560.717.468.1
549.339.887.1
2102/500.5
ºn ieL
sortuO
SMCI
971
serodiubirtsid uo satsidacata ,siairtsudni
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,19/57
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed oãçatropmi
ed e siaudatseretni ,sanretni seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
487.269.4
882.677.4
771.285.4
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
081
10
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
saçep saus e soretpócileh
,seõiva
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,29/05
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
832.846
878.326
325.895
eugnas orup soniüqe moc sanretni seõçarepO
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
181
20
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,38/52
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
572.223.8
335.900.8
120.486.7
"c" opit odaziruetsap etiel ed anretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
281
30
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,19/25
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
esohlerapa,saniuqámedsiaudatseretniesanretnisadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
759.833.21
372.578.11
656.293.11
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
381
40
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
siairtsudni sotnemapiuqe
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,19/25
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
esaniuqámedsiaudatseretnisadíasesanretniseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
902.797.33
841.725.23
722.502.13
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
481
50
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
salocírga sotnemelpmi
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,18/51
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
eserotom,sievóm,solucíev,sohlerapa,saniuqámedadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
883.568.760.1
532.637.720.1
374.869.589
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
581
60
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
sodasu oiráutsev
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,49/821
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e
91/124.6
ieL
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
322.686.343.1
930.291.392.1
800.636.042.1
onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
oterceD
on
odatnemaluger
.acisáb
atsec
a meõpmoc euq sairodacrem ed anretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
681
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
12/869.6
ºn ieL ad
seõçaretla
sadíulcni
,11
meti
,II
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,99/68
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
711
311
801
adamahcoidar ed soçivres ed oãçatserP
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
781
21
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
7991/559.81
ºn oterceD
on
adatnemaluger
,69/452.1
ieL
e acitámrofni
ed airtsúdni ad sotudorp ed anretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
810.556.48
087.374.18
146.261.87
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
881
41 meti
,II
onredac
,I oxenA
oãçamotua
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/31
65
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla euq ,VI oxenA
- oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
7991/559.81
ºn
oterceD
on
adatnemaluger
,69/452.1
ieL
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
173.465.21
612.290.21
287.006.11
sosserpmi
e
ounítnoc
oirálumrof
,lepap
ed anretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
981
51 meti
,II
onredac
,I oxenA
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,69/021
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
22
12
12
oeréa
etropsnart
ed soçivres
ed seõçatserP
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
091
71
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sodatsilsotudorpsortuoesadicitesniedlaudatseretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
870.753.8
820.340.8
551.617.7
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
191
81
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.79/001
SMCI
oinêvnoC
od
ariemirP alusúalC
ad
I .cni
on
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
odicá
,ocirúflus
odicá
,ocirtín
odicá ed laudatseretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
064.071
550.461
783.751
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
291
91
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.erfoxne
e
oturb larutan
otafsof
,ocirófsof
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
,sodartnecnoc,siamina
arapseõçar
ed laudatseretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
153.7
470.7
787.6
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
391
02
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.oelcún
uo
ximerp ,sovitida
,sotnemelpus
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
443.012.2
282.721.2
828.040.2
.osseg
e
oiráclac ed laudatseretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
491
12
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
865.317.35
370.596.15
751.495.94
.setnemes
ed laudatseretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
591
22
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
uo
oãçatnemila
arap
sotudorp
ed laudatseretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
402.536.2
671.635.2
401.334.2
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
691
32
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.lamina oãçar
ed oãçacirbaf
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
053.409.5
174.286.5
235.154.5
.lamina
ocretse ed laudatseretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
791
42
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
006.444
298.724
205.014
.satnalp
ed
sadum ed laudatseretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
891
52
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sovo
,odalegnoc
nemês
,seõirbme
ed laudatseretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
927.451.11
745.537.01
942.992.01
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
991
62
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.sonivela
e
sonirig ,aid mu
ed seva
,sietréf
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed
oãçisopmoced
arap
samizne
ed laudatseretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
002
72
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.lamina
acinâgro
airétam
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
317.251.61
317.545.51
729.319.41
.lamina
oãçar ed laudatseretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
102
82
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,39/05
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sahlet
e
sarielojit
,socimârec
solojit ed
anretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
236.46
302.26
576.95
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
202
92
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.sacimârec
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,49/31
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
500.1
769
829
.oãm
ed e
adatirb ardep
ed anretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
302
33
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,10/87
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
122.400.25
369.940.05
509.510.84
tenretni
à osseca
ed oçivres
ed seõçatserP
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
402
43
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,90/60
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ra-ed-saramâcesocitámuenpmocsiaudatseretniseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
494.831
982.331
278.721
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
502
53
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
ahcarrob
ed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
anosuoaadanitsedadatirbatispigedlaudatseretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
602
63
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.odazilarenim
las ed
oãçacirbaf à
uo airáuceporga
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
7991/559.81
ºn
oterceD
on
adatnemaluger
,10/807.2
ieL
sotudorp
moc
larur
rotudorp
rop sadazilaer
seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
645.573.3
796.842.3
866.611.3
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
702
83 meti
,II
onredac
,I oxenA
sosrevid
soiráuceporga
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
anosuarapadarutirtococedacsacedlaudatseretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
802
93
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.arutlucirga
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,20/331
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
solucíev
e
seõhnimac
moc
siaudatseretni
seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
366.94
797.74
458.54
uo
etnacirbaf
otnemicelebatse
rop sadazilaer
,socifícepse
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
902
04
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.rodatropmi
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
omoc
osu
arap
atilucimrev
ed laudatseretni
adíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
624.8
901.8
087.7
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
012
14
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
ºn
.olos
ed rodavita
e rodanoicidnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/41
75
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o
aretla
euq ,VI oxenA
-
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,50/98
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
od setnatluser sotudorp
siamed
e enrac
moc seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
372.014.33
357.451.23
669.748.03
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
112
24
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
.anivob
enrac
,soedíropel
,seva ed etaba
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
aePESAP/SIPoarapseõçiubirtnocsadalecrapadoãçudeD
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,60/43
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
edesabad,setneuqesbusseõçareposàetnerefer,SNIFOC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
952.16
759.85
165.65
sodacidnisotudorpsomocseõçareposanSMCIodoluclác
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
212
34
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
edorbmezeded12ed,741.01ºnieLadº1.traod"tupac"on
0002
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,40/98
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
207.401
767.001
276.69
VNG - raluciev
larutan ság
moc seõçarepO
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
312
44
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
osohnelorip otartxe
ed laudatseretni
adías
ed seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
148.352
203.442
473.432
,sulperiboibeohlaoripodiuqíloicílis,ohlaorip,odatnaced
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
412
74
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.airáuceporga
an osu arap
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,51/87
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
191.351
434.741
244.141
.arutanissa
rop oãsivelet
ed soçivres
ed oãçatserP
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
512
84
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,99/85
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
laicepsEemigeRolepsadarapmaoãçatropmiedseõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
017.094.2
211.793.2
296.992.2
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
612
94
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
.airáropmeT
oãssimdA
ed orienaudA
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
1
1
1
.miN ed atrot
e oces otartxe
,oeló ed laudatseretni
adíaS
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
712
05
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
sotartsbuseolosedserodanoicidnocedlaudatseretniadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
4
4
3
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
812
15
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
.satnalp arap
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,anac ed oçagab
e ortlif
ed atrot ed laudatseretni
adíaS
ed atrot ,afrut
,otpilacue
e sunip ed megarres
e sacsac
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,79/001
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ed sosso ,esolulec
ed
airtsúdni
ad oudíser
,sasonigaelo
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
030.8
827.7
414.7
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
912
25
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
soudíser ,saznic
,abúanrac
ed arrob ,odavalcotua
onivob
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
an amirp airétam
omoc sodazilitu
,socinâgro
siairtsudniorga
.arutlucirga
a arap somusni
ed oãçacirbaf
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,31/70
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ocitsálp e ordiv
,lepap ed
satacus
moc sanretni
seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
067
137
207
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
022
35
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
.megalcicer
ed airtsúdni
à sadanitsed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
rop sadivomorp
sairodacrem
ed sadías
ed seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,11/201
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
e soiráuceporga
serotudorp
ed seralugnis
savitarepooc
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
725.481
295.771
573.071
moc uo sodarepooc
sues ed
sadibecer siategev
satsivitartxe
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
122
45
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
uo oãçazilairtsudni
aus ed setnatluser
sotudorp
so
.otnemaicifeneb
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on odatnemaluger
,21/16
SMCI
oinêvnoC
od saserpme rop
sadazilaer
oãçatropmi
ed seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
761.831
579.231
175.721
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
222
65
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
.lanoicaN
selpmiS
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ºn
oterceD
on odatnemaluger
,71/401
SMCI
oinêvnoC
an ,otiefed
moc saçep
uo siairetam
,sneb ed sadíaS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
935.01
341.01
037.9
e oãçnetunam ,acincét
aicnêtsissa
ed soçivres
ed oãçatserp
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
322
85
meti
,II onredac
,I
oxenA
7991/559.81
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.71/41
FEINIS
etsujA on
atsiverp oraper
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,71/881
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
670.968.67
424.089.37
918.379.07
)VAQ(
oãçaiva
ed enesoreuq
moc seõçarepO
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
422
95
meti
,II onredac
,I oxenA
7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sodatserp oãçacinumoc
ed
soçivres
soa savitaler
seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
046.442.1
768.791.1
581.941.1
º4 § ,81
.tra ,69/452.1
ºn
ieL
edadiladom
an ocinôfelet
otnemidneta
ed lartnec
a
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
522
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
retnec
llac adanimoned
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oterceD
on
odatnemaluger
,11/521
ZAFNOC/SMCI
oinêvnoC
onetnedicniSMCIodoluclácedesabadatejrogadoãsulcxE
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
394.495.1
475.435.1
802.274.1
,serabropodivomorpsadibebeoãçatnemilaedotnemicenrof
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
622
B - º7
.tra ,7991/559.81
ºn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.seralimis
sotnemicelebatse
e siétoh
,setnaruatser
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
olep
odagolomoh
,21/19
SMCI
oinêvnoC
e
30/861.3
ºn
ieL
setnaruatser,serabropodivomorpseõçieferedotnemicenroF
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
582.676.423
423.574.213
651.677.992
adías an omoc
missa
,seralimis
sotnemicelebatse
e
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
722
12/853.2
ºn ovitalsigeL
oterceD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
saviteloc seõçiefer
ed sarodaraperp
saserpme
rop adivomorp
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ovitalsigeL
oterceD
olep
odagolomoh
,32/18
SMCI
oinêvnoC
siatsopsassemer
ropsadazilaer
oãçatropmi
ed seõçarepO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
860.955
950.835
291.615
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SMCI
822
52/845.2
ºn
sasserpxe
uo
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/51
85
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX oxenA o
aretla
euq ,VI oxenA
- oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
245.811.3
077.488.4
423.156.7
02/679
ºn
ratnemelpmoC
ieL
e 91/551
SMCI
oinêvnoC
oãssimeR
SMCI
922
0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL a aretla
euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
821.642
525.583
278.306
oãssimeR
SMCI
032
02/679
ºn
)oãseda
arap ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
272.897.8
982.187.31
405.685.12
12/699
ºn
ratnemelpmoC
ieL
e 12/091
SMCI
oinêvnoC
oãssimeR
SMCI
132
1202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
-43040
IES
ossecorp
emrofnoc
,32/761
SMCI
oinêvnoC
agrac
a ertne
açnerefid
à sovitaler soirátubirt
sotidérC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
-
-
283
oãssimeR
SMCI
232
21-3202/40341000
32/18 SMCI
oinêvnoC
on atsiverp a e
etnegiv airátubirt
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
554.948.029.8
764.594.516.8
764.190.413.8
SMCI latotbuS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,51/245.5
,51/364.5
sºn sieL
e
51/3
SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
091.402
638.913
089.005
aitsinA
UTPI
332
61/777.5
e 61/917.5
,51/365.5
FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
982.176
284.150.1
300.746.1
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
0202 FD-SIFER
- laredeF
aitsinA
UTPI
432
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL a aretla
euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
807.51
406.42
935.83
02/679
ºn
)oãseda
arap ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER
- laredeF
aitsinA
UTPI
532
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
835.370.3
672.418.4
509.045.7
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
1202 FD-SIFER
- laredeF
aitsinA
UTPI
632
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
015.996.31
394.316.22
916.723.73
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
UTPI
732
3202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,zurcasoR
medO
e sacinôçam
sajol ,soçivres
ed sebulC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
542.74
074.54
226.34
I ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
ues
oa
sodanitsed
sodacifide
sievómi soa
etnemavitaler
oãçnesI
UTPI
832
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
otnemanoicnuf
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
solpmet
rop sodapuco
etnemraluger
e sodacifide
sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
205.019.1
807.838.1
289.367.1
II ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
UTPI
932
.otluc reuqlauq
ed sosoigiler
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
on
sodardauqne
sovitudorp
socimônoce sotnemidneerpmE
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
851.585
861.365
182.045
III ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
ocimônocE
otnemivlovneseD
od oãçomorP
ed amargorP
oãçnesI
UTPI
042
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
)FD-ÓRP(
laredeF otirtsiD
od levátnetsuS
e odargetnI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
057.342.61
823.336.51
189.799.41
VI ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
)BUF( ailísarB
ed edadisrevinU
oãçadnuF
ad sievómI
oãçnesI
UTPI
142
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
adíurtsnoc
aerá
ed sodardauq
sortem 021
étamoc levómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
095.985.1
558.925.1
186.764.1
V ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
uo
odatnesopa
ajes ,sona
06 ed roiam
,ralutit
ojuc
oãçnesI
UTPI
242
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
siasnem
sominím soirálas
2 éta abecer
e atsinoisnep
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,solisa
sodalatsni
etnemraluger
majetse
edno sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
IV ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
.sehcerc
e sotanafro
oãçnesI
UTPI
342
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,savúivsauselaidnuMarreuGadnugeSadsetnetabmoc-xE
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ed
oãçidnoc
an
madnopser
euq rop sievómi
soa otnauq
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
312.66
427.36
531.16
IIV ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
UTPI
442
.saidarom
saus
omoc sodazilitu
e setniubirtnoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otnemivlovneseD
ed aihnapmoC
à setnecnetrep
sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
613.483.21
729.819.11
635.434.11
IIIV ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
UTPI
542
FD/BAHDOC
– laredeF otirtsiD
od lanoicatibaH
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
odocifárgoeGeocirótsiHotutitsnIoasetnecnetrepsievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
817.76
371.56
425.26
XI ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
UTPI
642
FD-GHI
- laredeF otirtsiD
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
-xE
sod
oãçaicossA
a
adautis ajetse
edno levómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
426.34
589.14
872.04
X ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
UTPI
742
ailísarB
edeS - lisarB
od setnetabmoC
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sad
e sovitropse
e siaicos
sebulc sod sodacifide
sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
258.827.6
989.574.6
108.212.6
IX ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
,siaicos
sedes
saus sà sodanitsed
savitaercer
seõçaicossa
oãçnesI
UTPI
842
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.savitaercer
e savitropsed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
lanoicatibaHamargorPoasadanitsedsianoicatibahsedadinU
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
IIX ,º4
.tra ,91/664.6
ºn
ieL
oãnrailimafadneraeuqedsed,aicnêicifeDmocaosseParap
oãçnesI
UTPI
942
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.etnegiv
ominím oirálas
oa roirepus
ajes
32/61
95
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq ,VI oxenA
-
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ohlabartedsavitarepoocropsodapucoetnemralugersievómI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ed
serodatac
ed oãçaicossa
ed
amrof a bos sadíutitsnoc
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
780.161
430.551
337.841
IIIX
,º4 .tra ,91/664.6
ºn ieL
oãçnesI
UTPI
052
otirtsiD
on setnarepo
e sadalatsni
sieválcicer
siairetam
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sarodazilartnec
savitarepooc sa
e ;laredeF
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sairecraP
ed roditnaraG
odnuF
oa setnecnetrep
sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
322.428
052.397
210.167
VIX
,º4 .tra ,91/664.6
ºn ieL
odíutitsni
,)FD-PGF(
laredeF otirtsiD
od sadavirP-ocilbúP
oãçnesI
UTPI
152
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
2102 ed
orbmezed
ed 12 ed ,400.5
°n ieL alep
od
otnemicetsabA
ed
siartneC
sà setnecnetrep
sievómI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,edes
aus
a meutitsnoc
euq FD-ASAEC
- laredeF
otirtsiD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
773.626.1
952.565.1
646.105.1
VX
,º4 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
UTPI
252
sedadilanif
saus sà
sodalucniv
seleuqa omoc
missa
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
siaicnesse
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
od1etoLonodazilacol,.A.SCITOIBàetnecnetreplevómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
222.072.14
533.917.93
911.501.83
IVX
,º4 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
UTPI
352
.ailísarB
ed ocigólonceT
euqraP
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
es
euq
,adíurtsnoc
aerá mes
,PACARRET ad
sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
476.093.1
414.833.1
020.482.1
º1
.tra ,0202/677.6
ºn ieL
º1.traodIIXaI.scnisonsatsiverpseõçautissanmertnocne
oãçnesI
UTPI
452
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.02/677.6
ºn ieL
ad
esseretniedlanoicatibahamargorpedsetneinevorpsievómI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
emrofnoc
,FDLC
à odaivne
res
a ieL ed
otejorP
odidneerpmoc
odoírep
on ,adavirp
edadeirporp
ed laicos
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
607.972.82
789.612.72
478.011.62
oãçnesI
UTPI
552
40-3202/13140000-09300
IES ossecorP
odoãssimsnartae"es-etibah"edatracadoãssimeaertne
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
oiráicifeneb
oa levómi
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieLadamrofansodatnalpmietnemavitefesotnemidneerpmE
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
023.8
700.8
286.7
º5 .tra ,91/664.6
ºn ieL
.)II FD-ÓRP( 3002/691.3
ºn
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
UTPI
652
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
309.431
703.112
389.033
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
0202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
UTPI
752
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
113.73
344.85
345.19
02/679
ºn
)oãseda arap
ozarp ovon(
0202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
UTPI
852
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
166.716
184.769
624.515.1
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
1202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
UTPI
952
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
998.186.131
347.330.931
301.735.351
UTPI
latotbuS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,51/245.5
,51/364.5
sºn sieL
e
51/3 SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
571.01
839.51
469.42
aitsinA
AVPI
062
61/777.5
e 61/917.5
,51/365.5
FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
460.55
052.68
890.531
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
AVPI
162
0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
713.3
591.5
731.8
aitsinA
AVPI
262
02/679
ºn
)oãseda arap
ozarp ovon(
0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
625.249
833.674.1
184.213.2
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
AVPI
362
1202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
465.405.2
132.431.4
882.428.6
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
AVPI
462
3202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
otnemaçnalropsedadilanepasavitalersatlumedoãçudeR
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
emrofnoc
,FDLC
à odaivne
res
a ieL ed
otejorP
etniubirtnocodoãçaralcedmeesabmocodautefeoicífoed
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
735.37
477.07
798.76
uooãçaadatatsnocodnauquo,saicnêtsisnocniuosorremoc
aitsinA
AVPI
562
14-9102/37490000-04000
IES ossecorP
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
etropmi
euq ,oãçalumis
uo eduarf
ed aditsever
oãssimo
.oirátubirt
sunô
od oãçuder uo
oãçanimile
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otsim
rotart
o uo arietse
ed rotart
o ,ador ed
rotart
O
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
848.71
771.71
974.61
I .cni
,º2 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
ed
uo
alocírga ohlabart
ed
oãçucexe à
odanitsed
oãçnesI
AVPI
662
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.meganalparret
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
omocmeb
,sacitámolpidseõssimsàsetnecnetrepsolucíeV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
084.341.8
754.738.7
939.815.7
II .cni
,º2 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
soiránoicnuf
soa e
ocitámolpid
oproc od sorbmem
soa
oãçnesI
AVPI
762
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.seõssim
satsed soriegnartse
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
meb,sianoicanretnIsomsinagrOsoasetnecnetrepsolucíeV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
585.056
731.626
096.006
III .cni
,º2 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
AVPI
862
.seõçiutitsni
satsed
soriegnartse
soiránoicnuf
soa omoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/71
06
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq
,VI oxenA
- oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
333.720.9
690.886.8
700.533.8
VI .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
)sixát(
leugula
ed airogetac an sodartsiger
solucíeV
oãçnesI
AVPI
962
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
aicnêicifededarodatropaossepededadeirporpedolucíeV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
216.905.62
114.315.52
235.674.42
V .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
AVPI
072
.atsitua
uo ,adnuforp
uo areves latnem
uo lausiv ,acisíf
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ocilbúpetropsnartoasodanitsedsovonsubinôorcimesubinÔ
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
796.524.3
369.692.3
379.261.3
IV .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
AVPI
172
oãçisiuqa
ad oicícrexe º1 on
,onabru oviteloc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
açnarugesadaruturtseameõpmoceuqsoãgróedsolucíeV
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
meb,)NARTEDeMBC,MP,CP(laredeFotirtsiDodacilbúp
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
712.282.31
680.387.21
575.362.21
IIV .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
AVPI
272
e
aciuqrátuA
,ateridnI
e ateriD oãçartsinimdA
a omoc
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
laredeF otirtsiD
od lanoicadnuF
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
453.657.813
758.777.603
732.013.492
IIIV .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
sona
)ezniuq(
51
a
roirepus osu ed opmet
moc solucíeV
oãçnesI
AVPI
372
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
od
oãçatserp
à sadanitsed
satenotom sa ,serotomolcic
sO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
874.24
288.04
022.93
XI .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
esagracsaneuqepedagertneeetropsnart,atelocedoçivres
oãçnesI
AVPI
472
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
eterfotom odanimoned
,sotnemucod
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
741.091.921
033.533.421
472.282.911
X .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
oãçisiuqa
aus
ed ona on ,ovon rotomotua
olucíeV
oãçnesI
AVPI
572
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otnemivlovneseD
ed
aihnapmoC à setnecnetrep
solucíeV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
369.71
882.71
685.61
IX .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
oãçnesI
AVPI
672
FD/BAHDOC
– laredeF otirtsiD
od lanoicatibaH
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
oa
sodanitsed
solucíev
sortuo e subinôorcim
,subinÔ
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
466.141.3
406.320.3
327.009.2
IIX .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
oaotnujsodartsigeretnemraluger,ralocseovitelocetropsnart
oãçnesI
AVPI
772
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
laredeF
otirtsiD od otisnârT ed
otnematrapeD
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
so
evisulcni
,ocirtéle
rotom a sodivom
sievómotuA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
466.073.791
107.359.981
978.332.281
IIIX .cni
,º2
.tra ,9102/664.6
ºn
ieL
e
oãtsubmoc
a serotom
a sodivom ,sodirbíh
sodanimoned
oãçnesI
AVPI
872
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.ocirtéle
rotom a mébmat
e
sodacalpme
megazidnerpa
à sodanitsed
solucíeV
me
,megazidnerpa
airogetac
an FD/narteD
on sodaicnecil
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
edadivita
omoc
açrexe
euq ,otnemicelebatse
ed emon
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
132.237
517.407
570.676
º1
.tra
,1202/768.6
ºn
ieL
ad
10/6-9958P
ogidóc
on adacifissalc
a lapicnirp
oãçnesI
AVPI
972
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
on
otnemaicnederc
ed
ortsiger aussop
e ,lacsiFEANC
serotudnoC
ed oãçamroF
ed ortneC omoc
FD/narteD )alocseotua(
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
etnemavitefe
sotnemidneerpme
a sodanitsed
solucíeV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
º3
.tra
,9102/664.6
ºn
ieL
)II
FD-órP(
3002/691.3
ºn ieL ad amrof
an sodatnalpmi
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
AVPI
082
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sodartsinis
uo sodabuor ,sodatruf
solucíeV
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
768.6
906.6
043.6
11
§ ,º1
.tra ,58/134.7
ºn ieL
oãssimeR
AVPI
182
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od
lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
438.1
378.2
005.4
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
0202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
AVPI
282
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla
euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od
lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
524
666
440.1
02/679
ºn
)oãseda
arap
ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
AVPI
382
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od
lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
793.13
081.94
330.77
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
1202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
AVPI
482
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
580.839.317
068.364.986
170.592.566
AVPI
latotbuS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,51/245.5
,51/364.5
sºn sieL
e
51/3
SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od
lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
970.351
777.932
875.573
aitsinA
SSI
582
61/777.5
e 61/917.5
,51/365.5
FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od
lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
165.006
696.049
274.374.1
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
SSI
682
0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla
euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od
lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
852.1
079.1
580.3
aitsinA
SSI
782
02/679
ºn
)oãseda
arap
ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/81
16
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq ,VI oxenA
- oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
596.261
938.452
171.993
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
SSI
882
1202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
441.109.22
734.208.73
986.993.26
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
SSI
982
3202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
414.037.3
922.095.3
023.444.3
7102/439
ºn ratnemelpmoC
ieL
.siarutluc
sotejorp
ed oãçazilaeR
odimuserp
otidérC
SSI
092
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
elaicremocoãnretáracedsovitropsesotejorpedoãçazilaeR
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
853.525.1
730.864.1
573.804.1
º4
a º1
.stra ,81/551.6
ºn ieL
odimuserp
otidérC
SSI
192
.ovitarcul
oãn
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
emrofnoc
,FDLC
à
odahnimacne
res
a iel
ed
otejorP
alepsodaicnedercovitaircomsirutodotibmâonsotejorpA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
282.874.1
037.224.1
909.463.1
odimuserp
otidérC
SSI
292
71-1202/64800000-90040
IES
ossecorP
omsiruT
ed airaterceS
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
soriegassapedocilbúpetropsnartedsoçivresedoãçatserP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
336.716.331
634.695.821
602.073.321
V
.cni
,29
.tra ,66/28
ºn
ieL-oterceD
oãçnesI
SSI
392
lapicinum
etnematirtse
azerutan
ed
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
,osseca
ed
soçivres
ed
oãçatserp
ed seõçarepO
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ed
,lareg
me
atlusnoc
e
otnemidneta
,oãçatnemivom
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
720.497.68
704.235.38
506.731.08
50/137.3
ºn
ieL
ed
otnemicenrof
ed
e
megaterroc
e oãçaidemretni
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SSI
492
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
otnemidnetaedlartnecropsodazilaerodnauq,seõçamrofni
.)retnec
llac( ocinôfelet
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
edoãçaidemretniuomegaterroc,otnemaicnegaedsoçivreS
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
462.743.222
907.199.312
969.492.502
5002/637.3
ºn
ieL
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
SSI
592
.soruges
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
182.015
682.997
279.152.1
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
oãssimeR
SSI
692
0202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla
euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
832.83
598.95
718.39
oãssimeR
SSI
792
02/679
ºn
)oãseda
arap
ozarp
ovon(
0202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
150.105.1
091.153.2
818.286.3
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
oãssimeR
SSI
892
1202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
382.163.574
836.150.574
789.996.484
SSI
latotbuS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,51/245.5
,51/364.5
sºn sieL
e
51/3
SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
063.2
796.3
197.5
aitsinA
IBTI
992
61/777.5
e 61/917.5
,51/365.5
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
542.3
380.5
169.7
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
IBTI
003
0202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla
euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
52
93
16
aitsinA
IBTI
103
02/679
ºn
)oãseda
arap
ozarp
ovon(
0202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
353.81
847.82
030.54
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
IBTI
203
1202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
948.432
066.783
209.936
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
IBTI
303
3202
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lanoicatibaH
otnemivlovneseD
ed aihnapmoC
A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701.238.22
301.479.12
360.180.12
I .cni
,º7
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
IBTI
403
.)FD/BAHDOC(
laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
od
,oãinU
ad
edadeirporp
ed
sievómi
ed seõssimsnarT
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ailísarB
ed airáilibomI
aihnapmoC
ad
e laredeF otirtsiD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
003.714
816.104
692.583
II .cni
,º7
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
IBTI
503
ed
sianoicatibah
samargorp
soa
sodanitsed
)PACARRET(
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.laicos esseretni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
meb
,²m06 éta
ed seralupop
seõçatibah
ed seõssimsnart
sA
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
III ,º7
.tra ,9102/664.6
ieL
on moc
oãçacifide
aus
à
sodanitsed
sonerret ed
omoc
oãçnesI
IBTI
603
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.²m003 omixám
ed
oãçatnalpmi
à
odanitsed
levómi
ed oãçisiuqA
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otnemivlovneseDedonalPolepodaicifenebotnemidneerpme
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
VI ,º7
.tra ,9102/664.6
ieL
oãçnesI
IBTI
703
.)EDIR-FD/LARUR-ÓRP(
laredeF
otirtsiD od
laruR
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/91
26
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq
,VI
oxenA -
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
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OTUBIRT
METI
solep
pacarreT
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ed sievómi
ed
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ad
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an
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sod adnev
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a
omoc
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ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
V
,º7 .tra ,9102/664.6
ieL
aicnêrefsnartedseõçareposiamedsaelaredeFacimônocE
oãçnesI
IBTI
803
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
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ad
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an
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sairecraP
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roditnaraG
odnuF oa setnecnetrep
sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
IV
,º7 .tra ,9102/664.6
ieL
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,)FD-PGF(
laredeF
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IBTI
903
)0002/101
ºn
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an
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ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
389.370.51
025.705.41
729.719.31
IIV
,º7 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
IBTI
013
.ailísarB ed ocigólonceT
euqraP
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
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an
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ossecorp
emrofnoc
,FDLC à odahnimacne
res
a
iel
ed
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ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
263.619.1
924.448.1
827.867.1
oãçnesI
IBTI
113
11-5202/85700000-63040
IES
12/888.6
ºn ieL a atart
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,S-URDC
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
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an
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ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
123.387.283
467.893.863
738.624.353
º9
.tra ,6002/038.3
ºn
ieL
adº2.traodº3§odsosacsiamedson%2arap3edesovon
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ed
oãçudeR
IBTI
213
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.60/038.3
ºn
ieL
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an
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ieL
,I
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,41
.tra(
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701
301
99
º8 .tra ,9102/664.6
ieL
.)II FD-ÓRP(
3002/691.3
ºn
olucláC
ed
esaB
ed
oãçudeR
IBTI
313
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
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an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
52
93
16
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
0202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
IBTI
413
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
981
592
364
02/679
ºn
)oãseda
arap ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
IBTI
513
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
469.01
471.71
109.62
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
1202 FD-SIFER
- laredeF
oãssimeR
IBTI
613
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
916.392.324
586.965.704
515.603.193
IBTI latotbuS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,51/245.5
,51/364.5
sºn sieL
e
51/3
SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
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ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
627.53
069.55
456.78
aitsinA
DCTI
713
61/777.5
e 61/917.5
,51/365.5
FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
584.8
092.31
718.02
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
DCTI
813
0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL
a aretla euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
952.1
279.1
980.3
aitsinA
DCTI
913
02/679
ºn
)oãseda
arap ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF
oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
955.55
520.78
313.631
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
DCTI
023
1202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od
lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI
ed
amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
619.158
142.604.1
252.123.2
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
DCTI
123
3202 FD-SIFER
- laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lanoicatibaH
otnemivlovneseD
ed aihnapmoC
A
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
456.816.1
728.755.1
615.494.1
I .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
DCTI
223
.)FD/BAHDOC(
laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
od ,oãinU
ad edadeirporp
ed sievómi
ed seõssimsnarT
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
- ailísarB
ed
airáilibomI
aihnapmoC ad
uo laredeF
otirtsiD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
811.524
341.904
515.293
II .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
DCTI
323
ed sianoicatibah
samargorp
soa sodanitsed
pacarreT
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
laicos
esseretni
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
àsadanitsedPACARRETà
oãinUadsievómi
edseõçaoD
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
III .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
.acitsínabru
uo airáidnuf
oãçaziraluger
oãçnesI
DCTI
423
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ed
amargorP
od oiem
rop sievómi
ed seõssimsnarT
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
098.41
133.41
847.31
VI .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
.adneR axiaB
ed oãçalupoP
ed otnematnessA
oãçnesI
DCTI
523
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
edsed,sitromasuacoãssimsnartan,oirátageluooriedreH
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
016.425.2
837.924.2
299.033.2
V .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
.lim
4,121
$R a roirefni
ajes oditimsnart
oinômirtap
o
euq
oãçnesI
DCTI
623
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
32/02
36
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq ,VI
oxenA
-
oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL
OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
METI
,pacarreT
à laredeF otirtsiD
od sievómi ed seõçaoD
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,laicosaicnêtsissaeduosasoigilersedaditneropsodapuco
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
IV .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
,sovitarcul
snif mes sedaditne
e seõçaicossa rop
uo
oãçnesI
DCTI
723
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
acitsínabru uo airáidnuf
oãçaziraluger à sadanitsed
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sairecraP
ed roditnaraG odnuF
oa setnecnetrep sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
701
301
99
IIV .cni
,º6 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
odíutitsni
,)FD-PGF( laredeF
otirtsiD od sadavirP-ocilbúP
oãçnesI
DCTI
823
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
2102 ed orbmezed
ed 12 ed ,400.5 °n ieL alep
esseretniedlanoicatibahamargorpedsetneinevorpsievómI
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
emrofnoc
,FDLC
à odaivne
res
a ieL ed
otejorP
odidneerpmoc
odoírep on
,adavirp edadeirporp ed laicos
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
514.489.68
046.517.38
193.313.08
oãçnesI
DCTI
923
40-3202/13140000-09300
IES
ossecorP
odoãssimsnartae"es-etibah"edatracadoãssimeaertne
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
oiráicifeneb oa levómi
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
015.53
226.55
421.78
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
0202 FD-SIFER - laredeF
oãssimeR
DCTI
033
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
ratnemelpmoC
ieL a
aretla euq
12/389
ºn ratnemelpmoC
ieL
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
436.1
065.2
010.4
02/679
ºn
)oãseda arap ozarp
ovon( 0202 FD-SIFER - laredeF
oãssimeR
DCTI
133
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
425.232
612.463
594.075
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
1202 FD-SIFER - laredeF
oãssimeR
DCTI
233
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
326.097.29
578.311.09
312.677.78
DCTI latotbuS
arietracadaivadnugesaerbosetnedicnietneidepxeedaxaT
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
amargorP
od siaicos seõça
san sadaticilos edaditnedi
ed
ed
axaT
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
464.32
285.22
466.12
0202/779
ºn ratnemelpmoC
ieL
oãçnesI
333
ºnoterceD
olepodíutitsni ,"oãdadicod
otrepsiamSUJES"
etneidepxE
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.9102/577.93
464.32
285.22
466.12
etneidepxE ed
axaT latotbuS
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
,51/245.5
,51/364.5
sºn sieL
e
51/3
SMCI
oinêvnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
370.03
501.74
487.37
aitsinA
PLT
433
61/777.5
e 61/917.5
,51/365.5
FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
595.77
245.121
973.091
02/679
ºn ratnemelpmoC
ieL
0202 FD-SIFER - laredeF
aitsinA
PLT
533
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
682.226
527.479
477.625.1
12/699
ºn ratnemelpmoC
ieL
1202 FD-SIFER - laredeF
aitsinA
PLT
633
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
od lacsiF oãçaziralugeR
à ovitnecnI ed amargorP
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
744.035.2
659.671.4
318.498.6
32/520.1
ºn ratnemelpmoC
ieL
aitsinA
PLT
733
3202 FD-SIFER - laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
IES
ossecorP
emrofnoc
,FDLC
à odaivne
res
a
ieL
ed
otejorP
sairecraP
ed roditnaraG odnuF
oa setnecnetrep sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
-
-
295.3
odíutitsni
,)FD-PGF( laredeF
otirtsiD od sadavirP-ocilbúP
aitsinA
PLT
833
65-5202/41403000-44040
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
2102 ed orbmezed
ed 12 ed ,400.5 °n ieL alep
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
e
laredeF
otirtsiD ,soipícinuM
,sodatsE ,oãinU ad sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
242.495.5
710.483.5
802.561.5
I ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
.saiuqratua savitcepser saus
oãçnesI
PLT
933
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sasoigilersedaditneropolutítreuqlauqasodapucosievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
337.565
374.445
543.225
II ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
.otluc reuqlauq ed
solpmet sodalatsni majetse edno
oãçnesI
PLT
043
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
otirtsiD
olep sadíutitsni seõçadnuf
sad e BUF ad sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
631.416
850.195
730.765
III ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
PLT
143
.laredeF
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
sodapucosievómisoaetnacoton,soriegnartsesodatsEsO
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
453.42
934.32
684.22
VI ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
ed
soa
omocmeb ,sadaxiabmesavitcepsersad
edes alep
oãçnesI
PLT
243
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.síap
on sodatiderca socitámolpid
setnega sod aicnêdiser
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
edadilanosrep
moc setnecifeneb
sedadeicos sad sievómI
ieL
,I
osicni
,41
.tra(
atiecer
135.441
001.931
744.331
V ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
sedadivita
a ,etnemavisulcxe
,meuqided es euq acidíruj
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343
)0002/101
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ratnemelpmoC
.ovitarcul
mif reuqlauq mes siaicnetsissa
ad
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an
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sajol ,oçivres ed sebulC
ieL
,I
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,41
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atiecer
328.31
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IV ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
ues
oa
sodanitsed e sodacifide
sievómi soa etnemavitaler
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443
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.otnemanoicnuf
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
adíurtsnoc
aerá ed sodardauq
sortem 021 étamoc levómI
ieL
,I
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,41
.tra(
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139.527
156.896
852.076
IIV ,º9
.tra ,9102/664.6
ºn ieL
uo
odatnesopa
ajes ,sona
06 ed roiam ,ralutit ojuc
oãçnesI
PLT
543
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.siasnem sominím soirálas
2 éta abecer e atsinoisnep
32/12
46
.gp
/
96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX
oxenA
o aretla
euq ,VI oxenA - oirótaleR
OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
LAGEL OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB
/ SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
OTUBIRT
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ad
avitamitse
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ieL
,I
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,41
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129.111
517.701
733.301
IIIV ,º9 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
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PLT
643
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)0002/101
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ad
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an
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ieL
,I
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,41
.tra(
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410.4
368.3
607.3
XI ,º9 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãçnesI
PLT
743
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otirtsiD
)0002/101
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ratnemelpmoC
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an
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odsetnetabmoC-xEsodoãçaicossAàsetnecnetrepsievómI
ieL
,I
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899
169
229
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ºn ieL
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ieL
,I
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atiecer
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164
IX ,º9 .tra ,9102/664.6
ºn ieL
oãnrailimafadneraeuqedsed,aicnêicifeDmocaosseParap
oãçnesI
PLT
943
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.ominím
oirálas oa roirepus
ajes
ohlabart
ed
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an
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ed
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ed amrof a bos sadíutitsnoc
ieL
,I
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850.4
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IIX ,º9 .tra ,91/664.6
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oãçnesI
PLT
053
otirtsiD
on setnarepo
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)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
.sarodazilartnec
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ad
avitamitse
an
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sairecraP
ed roditnaraG
odnuF
oa setnecnetrep
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ieL
,I
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atiecer
994
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164
IIIX ,º9 .tra ,91/664.6
ºn ieL
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,)FD-PGF(
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ed 12 ed ,400.5
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an
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ieL
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32/22
56
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96-6202/52920000-44040
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6202/ODL
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IX
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OÃÇASNEPMOC
8202
7202
6202
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OÃÇALUTIPAC
SOIRÁICÍFENEB / SAMARGORP/SEROTES
:OÃÇIRCSED
EDADILADOM
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o ,sodatsE so ,oãinU a – I
sa – III ;sadaxiabme ed sedes
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euq sarbo sa arap ,sacilbúp
seõçadnuf e saiuqratua
sedadilanif saus sà sodanitsed
soidérp me merazilaer
e oãçacol uo adnever à sadanitsed
sa sadíulcxe ,sacifícepse
;sacidíruj saossep sasse a sohnartse
snif arap sadazilitu sa
ed omoc iel me sodicehnocer
sievómi me sarbo sa – VI
euq edsed ,ocigóloce uo
larutluc ,ocirótsih esseretni
sacinôtetiuqra sacitsíretcarac
sa etnemlargetni metiepser
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
;sadahcaf sad sianigiro
ieL
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,41
.tra(
atiecer
946.191.1
618.541.1
574.690.1
72
.tra
,80/387
ºn
ratnemelpmoC
ieL
;ocilbúP redoP od oãçisopmi rop
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oãçnesI
OET
953
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
sad sedes sa – IIV ;socitílop
soditrap ed sedes sa – IV
;otluc reuqlauq ed solpmet
– IIIV ;siacidnis sedaditne
olep odazilaer lanoicatibah amargorp
ed oiráicifeneb o – XI
2m021 ed oãçurtsnoc ed amixám
aerá moc ,ocilbúP redoP
laicnediser osu ed etol me )sodardauq
sortem etniv e otnec(
levómi ortuo ed rodiussop
ajes oãn euq ,railimafinu
madnepedni euq sarbo sa – X ;laredeF
otirtsiD on laicnediser
ed ,sadatucexe meres arap
oãçacinumoc uo açnecil ed
– IX ;laredeF otirtsiD od seõçacifidE
ed ogidóC o moc odroca
.serodahlabart ed savitarepooc uo
savitaicossa sedaditne sa
946.191.1
618.541.1
574.690.1
OET latotbuS ,soipícinuM so e laredeF otirtsiD
o ,sodatsE so ,oãinU a – I
me ,saiuqratua e seõçadnuf savitcepser
saus sa omoc missa
sa sadicrexe oãs edno sotnemicelebatse
soa oãçaler
so – II ;saicnêsse sedadilanif saus
sà sadalucniv sedadivita
sa e sacitámolpid seõçatneserper
sa ,socitílop soditrap
ed solpmet so – III ;serodahlabart
sod siacidnis sedaditne
ad
avitamitse
an
adaredisnoC
moc setnecifeneb seõçiutitsni
sa – VI ;otluc reuqlauq
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.tra
,80/387
ºn
ratnemelpmoC
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sedadivita a meuqided es
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oãçnesI
EFT
063
)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
ad amrof an sodicehnocer sovitarcul
snif mes siaicnetsissa
aus ed ona oriemirp oa ovitaler
saserpmeorcim sa – V ;iel
maussop euq setnarief so – IIV ;setnalubma
so – IV ;oãçairc
an sodinifed ,osu ed oãssecnoc
uo oãssimrep ,oãçazirotua
savitarepooc uo savitaicossa sedaditne
sa – IIIV ;iel ad amrof
sodazilaer merof edno siacol
so – XI ;serodahlabart ed
.atiutarg
azerutan ed solucátepse
821.340.1
800.300.1
618.959
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à ovitnecnI ed amargorP
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ieL
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osicni
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190.783.66
878.488.501
243.288.861
32/520.1
ºn
ratnemelpmoC
ieL
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3202 FD-SIFER - laredeF
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)0002/101
ºn
ratnemelpmoC
190.783.66
878.488.501
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96-6202/52920000-44040
IES
)692119191(
6202/ODL
ad
IX oxenA o aretla euq
,VI oxenA - oirótaleR
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 13/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 02 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (193813975).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (193813975) e seus anexos (191910196,
191910458, 191910517, 192039672, 191910642 e 191911296) que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
– LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. O Projeto de Lei ora proposto se destina a:
I) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à expansão da capacidade prisional e a
viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI);
II) alteração do Anexo IV de forma a autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-
Substituto), no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
III) alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os
veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.
3. A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.
ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026
I) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos
Trata-se do Ofício Nº 3797/2025 - SEAPE/GAB (188625860), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -
SEAPE, que trata acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção da Penitenciária
do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda, conforme justificativas ali apresentadas.
Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (188625860):
O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção
da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda. A demanda
fundamenta-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que
reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!
188537760), elaborado com o objetivo de reverter esse cenário de forma estruturada e definitiva.
No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a obrigação de criação
de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao Departamento de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do
monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas para
cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas respectivas medidas, meta e indicador. Que encontra-se em tramitação no
processo (Sei! 04026-00052038/2025-79).
O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III), destinada ao
regime fechado; a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto e a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltados
ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas até 2033. No entanto, o próprio Plano estabelece, no Eixo 1,
Meta Geral 1.1, a necessidade de criação de 6.000 (seis mil) vagas nos regimes fechado e semiaberto, o que evidencia a necessidade da construção da PDF V
e da PDF VI para o cumprimento das metas pactuadas.
Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à
expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:
Assim, a inclusão da construção da PDF V e da PDF VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de cumprimento da
determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo Temático 1, Meta 1.1, que prevê a
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 9 3 8 1 4 1 8 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 7
criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas aprovadas no Plano Distrital Pena Justa que estabelece
ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e fechado.
Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às
mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.
II) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Trata-se do Ofício nº 69/2025 – SEGEDAM/GP (191242429), oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de incluir no Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO/2026, autorização específica para a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga
do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme detalhamento a seguir:
Dessa forma, solicita-se a inclusão no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO/2026, de autorização para a realização de concurso
público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme impacto orçamentário-financeiro indicado no quadro acima.
III) ANEXO II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e ANEXO XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento
Preliminarmente, convém destacar que as projeções de receitas tributárias utilizadas pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias - COPROD
nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, bem como em suas alterações, são realizadas pelas áreas técnicas subordinadas à Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico – SUAE, da Secretaria de Estado de Economia - SEEC.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto visa modificar os Anexos II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e Anexo XI - Projeção da Renúncia de
Origem Tributária e complemento, com o intuito de incluir:
- renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como
a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.
Os Estudos Técnicos que embasaram essa alteração estão elencados abaixo:
Estudo Técnico n.º 20/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 189945649 e 189932534);
Estudo Técnico n.º 43/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 190009075 e 190001989).
Sobre o tema em tela, a SUAE/SEEC assim se manifestou acerca da renúncia proposta (Doc. SEI-GDF 189932534):
Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o
presente estudo altera o Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para subsidiar o Projeto de
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os
exercícios de 2026 a 2028.
A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de
forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e
menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-03
(doc. 189135490).
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,
consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e prorrogação das leis
e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a
considerar orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077,
179059015, 184231348, 180748016, 183971461 e 189135490.
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24
(LDO 2025), alterada pela Lei nº 7.610/2024.
SETORES/PROGRAMAS /
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE ATO NORMATIVO PROCESSO 2026 2027 2028
BENEFÍCIÁRIOS
Operações com medicamentos 00040-
86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 37/25 859.498 898.176 934.103
destinados ao tratamento de câncer. 00036417/2021-02
Operações realizadas com os fármacos
00040-
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 36/25 e medicamentos destinados a órgãos 924.589 991.739 1.058.890
00017577/2022-25
da Administração Pública
Operações realizadas com os fármacos
00040-
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 84/25 e medicamentos destinados a órgãos 238.518 248.058 257.485
00017577/2022-25
da Administração Pública
Projeto de Lei a ser enviado à Automóveis movidos a motor elétrico, 04034-
278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção 46.826.685 48.810.365 50.716.222
CLDF inclusive os denominados híbridos 00015399/2023-91
Veículo de propriedade de pessoa 04044-
270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 601.647 627.134 651.621
portadora de síndrome de Down 00064126/2025-03
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 9 3 8 1 4 1 8 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 8
Imóvel com até 120 m2 de área
construída cujo titular, maior de 60 e
04044-
345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 menor de 65 anos, seja aposentado ou 19.945 20.790 21.601
00064126/2025-03
pensionista e receba até 2 salários
mínimos mensais.
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,
04005-
253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -
00000103/2024-01
Tecnológico de Brasília.
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,
04005-
310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -
00000103/2024-01
Tecnológico de Brasília.
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,
04005-
352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -
00000103/2024-01
Tecnológico de Brasília.
Imóveis pertencentes ao Fundo
Projeto de Lei a ser enviado à 04044-
337 INCLUSÃO TLP Anistia Garantidor de Parcerias Público- 3.592 - -
CLDF 00030414/2025-56
Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)
Imóveis pertencentes ao Fundo
Projeto de Lei a ser enviado à 04044-
357 INCLUSÃO TLP Remissão Garantidor de Parcerias Público- 3.848 - -
CLDF 00030414/2025-56
Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)
Créditos tributários relativos à diferença
04034-
7 INCLUSÃO ICMS Anistia Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 199 - -
00014304/2023-12
prevista no Convênio ICMS 81/23
Créditos tributários relativos à diferença
04034-
232 INCLUSÃO ICMS Remissão Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 382 - -
00014304/2023-12
prevista no Convênio ICMS 81/23
Concessões de direito real de uso sem
Projeto de Lei a ser enviado à 04036-
311 INCLUSÃO ITBI Isenção opção de compra – CDRU-S, de que 1.768.728 1.844.429 1.916.362
CLDF 00000758/2025-11
trata a Lei nº 6.888/21
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -
TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362
TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor
original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração da norma.
4. Isto posto, propõe-se o envio de Projeto de Lei para a substituição dos seguintes demonstrativos que compõem a LDO/2026:
a) Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais (191910458);
b) Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais (191910517);
c) Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Considerações (191910642); e
d) Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (191911296).
5. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor
adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
7. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/02/2026,
às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 193814189 código CRC= E4A5F5AD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 193814189
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 9 3 8 1 4 1 8 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 22/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 21 de janeiro de 2026.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00002925/2026-69
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 LDO/2026), com vistas à inclusão
de novas ações orçamentárias voltadas à expansão da capacidade prisional e à viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária
do Distrito Federal VI (PDF VI), bem como à alteração do Anexo IV, a fim de autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de
Auditor (Conselheiro-Substituto) no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e, ainda, à alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente
da Lei nº 7.591/24.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §
1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681626), a proposição é justificada nos seguintes
termos:
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Projeto de Lei ora proposto se destina a:
i) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à expansão da capacidade prisional e a
viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI);
ii) alteração do Anexo IV de forma a autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-
Substituto), no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
iii) alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os
veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681624);
Minuta de Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681626);
Minuta de Mensagem do Governador (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681628);
Minuta de Projeto de Lei (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681631);
Anexo I, que altera o Anexo I da LDO/2026 (191910196);
Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910458);
Anexo II, que altera o Anexo II da LDO/2026 (191910517);
Anexo III, que altera o Anexo IV da LDO/2026 (192039672);
Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191910642);
Anexo IV, que altera o Anexo XI da LDO/2026 (191911296);
Despacho - SEEC/SEFIN (192208398).
1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe
o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses
pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681631), visa alterar a Lei nº 7.735, de 22
de julho de 2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Vejamos:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026.
(Autoria: Poder Executivo)
N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 0
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais
e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem
Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento
Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica N.º 1/2026 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681624), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:
i) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos
Trata-se do Ofício Nº 3797/2025 - SEAPE/GAB (188625860), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -
SEAPE, que trata acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção
da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda, conforme
justificativas ali apresentadas.
Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (188625860):
O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção
da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda. A demanda
fundamenta-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que
reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!
188537760), elaborado com o objetivo de reverter esse cenário de forma estruturada e definitiva.
No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a obrigação de criação
de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao Departamento de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do
monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas
para cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas respectivas medidas, meta e indicador. Que encontra-se em tramitação no
processo (Sei! 04026-00052038/2025-79).
O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III), destinada ao
regime fechado; a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto e a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltados
ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas até 2033. No entanto, o próprio Plano estabelece, no Eixo 1,
Meta Geral 1.1, a necessidade de criação de 6.000 (seis mil) vagas nos regimes fechado e semiaberto, o que evidencia a necessidade da construção da PDF V
e da PDF VI para o cumprimento das metas pactuadas.
Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à
expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:
Assim, a inclusão da construção da PDF V e da PDF VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de
cumprimento da determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo
Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas
aprovadas no Plano Distrital Pena Justa que estabelece ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e
fechado.
Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento,
indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 188855864), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04026-
00052117/2025-80.
Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça
orçamentária às mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.
ii) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Trata-se do Ofício nº 69/2025 – SEGEDAM/GP (191242429), oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de incluir no Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO/2026, autorização específica para a realização de concurso público destinado ao
provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme detalhamento a seguir:
N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 1
A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento
Autorização nº 8 - SEEC/SEFIN (SEI nº 191712786), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04044-00001222/2026-13.
Dessa forma, solicita-se a inclusão no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO/2026, autorização para a realização de
concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme impacto orçamenário-
financeiro indicado no quadro acima.
iii) ANEXO II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e ANEXO XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento
Preliminarmente, convém destacar que as projeções de receitas tributárias utilizadas pela Coordenação da Proposta de Diretrizes
Orçamentárias - COPROD nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, bem como em suas alterações, são realizadas pelas
áreas técnicas subordinadas à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico – SUAE, da Secretaria de Estado de Economia - SEEC.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto visa modificar os Anexos II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e Anexo XI - Projeção
da Renúncia de Origem Tributária e complemento, com o intuito de incluir:
- renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como
a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.
Os Estudos Técnicos que embasaram essa alteração estão elencados abaixo:
Estudo Técnico n.º 20/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 189945649 e 189932534);
Estudo Técnico n.º 43/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 190009075 e 190001989).
Sobre o tema em tela, a SUAE/SEEC assim se manifestou acerca da renúncia proposta (Doc. SEI-GDF 189932534):
Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o
presente estudo altera o Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para subsidiar o Projeto de
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os
exercícios de 2026 a 2028.
A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24,
de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e
menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-03
(doc. 189135490).
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,
consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e prorrogação das leis
e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a
considerar orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077,
179059015, 184231348, 180748016, 183971461 e 189135490.
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24
(LDO 2025), alterada pela Lei nº 7.610/2024.
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE
86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção
278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção
270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção
345 ACRÉSCIMO TLP Isenção
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253 EXCLUSÃO IPTU Remissão
310 EXCLUSÃO ITBI Remissão
352 EXCLUSÃO TLP Remissão
337 INCLUSÃO TLP Anistia
357 INCLUSÃO TLP Remissão
7 INCLUSÃO ICMS Anistia
232 INCLUSÃO ICMS Remissão
311 INCLUSÃO ITBI Isenção
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A)
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B)
TOTAL DE INCLUSÕES (C)
TOTAL DE EXCLUSÕES (D)
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração da norma.
Isto posto, e conforme autorização da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO/2026), propõe-se o
envio de Projeto de Lei para a substituição dos seguintes demonstrativos que compõem a LDO/2026:
Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910458);
Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910517);
Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Considerações (Doc. SEI/GDF nº 191910642) e
Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Doc. SEI/GDFnº
191911296).
Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração
direta e indireta do Distrito Federal.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua
vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de
pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
(GRIFO MEU)
2.7. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e
operações de crédito;
[...].
2.8. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], importa ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN,
em sua manifestação técnica (191681624), salientou que "Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.".
N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 3
2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço, inserida no Despacho -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (191681631), observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de
1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
2.10. Ainda, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato
normativo proposto.
DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
2.11. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e considerando as diretrizes constantes do Manual
Sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026), registra-se que o Projeto de Lei ora analisado não evidencia afronta
às vedações previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, uma vez que se limita a promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026), notadamente para:
(i) incluir novas ações orçamentárias no Anexo I, relativas à expansão da capacidade prisional e à viabilização da construção da Penitenciária do Distrito
Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI),
(ii) ajustar o Anexo IV, a fim de autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de 1 (uma) vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-
Substituto) no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e
(iii) adequar os Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/2024.
2.12. Trata-se, portanto, de proposição de caráter geral, abstrato e impessoal, voltada ao adequado planejamento e alinhamento das diretrizes orçamentárias do
Distrito Federal para o exercício de 2026, sem conteúdo de promoção pessoal ou eleitoral.
2.13. Assim, a proposição não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses tipificadas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, por não envolver cessão ou uso de bens
públicos em benefício de candidato, partido ou coligação, nem utilização de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público para finalidade eleitoral, tampouco cessão de
servidores para comitês de campanha, distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social, publicidade institucional em desconformidade com a norma, transferência
voluntária de recursos, ou revisão geral remuneratória.
2.14. Registra-se, ademais, que a previsão de autorização para concurso público, em sede de anexo da LDO, constitui medida normativa de planejamento e
compatibilização orçamentária e fiscal, não se confundindo com atos concretos de provimento, nomeação, exoneração, remoção ou supressão de vantagens, os quais
dependem de posterior instrução administrativa, observância ao regime jurídico aplicável e, quando incidente, respeito às restrições próprias do período eleitoral. Ainda que,
por cautela, se reconheça aproximação temática com o inciso V do art. 73, em razão de tratar de matéria relacionada a pessoal, não se evidencia, no texto proposto, prática
das condutas vedadas ali descritas, nem potencial de desequilíbrio da disputa eleitoral, razão pela qual não se identifica afronta às restrições legais aplicáveis ao período
eleitoral. Veja-se:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos
órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,
para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e
os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que
antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao
longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,
indireta, ou fundacional.
§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76,
nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde
que não tenham caráter de ato público.
§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no
valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou
não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de
N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 4
junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se
beneficiarem.
§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser
excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos
em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse
mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e
poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº
14.356, de 2022)
2.15. Observa-se, portanto, que as vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 não alcançam a presente proposição, uma vez que esta se encontra em
conformidade com a legislação eleitoral vigente, não implicando, por seu conteúdo e finalidade, qualquer das condutas vedadas ao agente público em período eleitoral.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
3.3. É o entendimento que se submete à consideração superior.
ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
Ao Subchefe desta Assessoria Jurídico-Legislativa.
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –
LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio da Nota Jurídica nº 22/2026 - SEEC/AJL/UNOP (192743515), a
qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 544, de 2025. Anexo Único.
Art. 66. À Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (Coprod), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, compete:
I - coordenar o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);
II - coordenar o processo de produção de normas, instruções e cronogramas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);
III - consolidar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);
IV - coordenar o processo de elaboração dos demonstrativos integrantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);
V - coordenar a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);
VI - promover a divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
VII - coordenar os processos de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
IX - coordenar e participar de atividades externas, visando a identificar oportunidades de aprimoramento na elaboração e análise dos instrumentos orçamentários, à luz do art. 15, inciso XVI;
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 5
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 02/02/2026, às 12:14, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES -
Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 02/02/2026, às 13:28, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA -
Matr.1430923-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 02/02/2026,
às 14:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 192743515 código CRC= E778F9FD.
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 192743515
N o ta J u ríd ic a 2 2 (1 9 2 7 4 3 5 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 12 de janeiro de 2026.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –
LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a:
i) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à expansão da capacidade prisional e a
viabilização da construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI);
ii) alteração do Anexo IV de forma a autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-
Substituto), no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
iii) alteração dos Anexos II e XI, de modo a contemplar a renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os
veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.
A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.
ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026
i) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos
Trata-se do Ofício Nº 3797/2025 - SEAPE/GAB (188625860), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -
SEAPE, que trata acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção da Penitenciária
do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda, conforme justificativas ali apresentadas.
Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (188625860):
O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar a construção
da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI), no Complexo Penitenciário da Papuda. A demanda
fundamenta-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que
reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!
188537760), elaborado com o objetivo de reverter esse cenário de forma estruturada e definitiva.
No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a obrigação de criação
de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao Departamento de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do
monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas para
cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas respectivas medidas, meta e indicador. Que encontra-se em tramitação no
processo (Sei! 04026-00052038/2025-79).
O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III), destinada ao
regime fechado; a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto e a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltados
ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas até 2033. No entanto, o próprio Plano estabelece, no Eixo 1,
Meta Geral 1.1, a necessidade de criação de 6.000 (seis mil) vagas nos regimes fechado e semiaberto, o que evidencia a necessidade da construção da PDF V
e da PDF VI para o cumprimento das metas pactuadas.
Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à
expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:
Assim, a inclusão da construção da PDF V e da PDF VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de
cumprimento da determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo
Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas
aprovadas no Plano Distrital Pena Justa que estabelece ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e
fechado.
Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no
documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 188855864), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04026-00052117/2025-80.
N o ta T é c n ic a 1 (1 9 1 6 8 1 6 2 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 7
Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às
mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.
ii) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Trata-se do Ofício nº 69/2025 – SEGEDAM/GP (191242429), oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de incluir no Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da LDO/2026, autorização específica para a realização de concurso público destinado ao provimento de uma vaga
do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme detalhamento a seguir:
A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento
Autorização nº 8 - SEEC/SEFIN (SEI nº 191712786), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04044-00001222/2026-13.
Dessa forma, solicita-se a inclusão no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO/2026, autorização para a realização de concurso público
destinado ao provimento de uma vaga do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto), conforme impacto orçamenário-financeiro indicado no quadro acima.
iii) ANEXO II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e ANEXO XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento
Preliminarmente, convém destacar que as projeções de receitas tributárias utilizadas pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias - COPROD
nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, bem como em suas alterações, são realizadas pelas áreas técnicas subordinadas à Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico – SUAE, da Secretaria de Estado de Economia - SEEC.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto visa modificar os Anexos II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e Anexo XI - Projeção da Renúncia de
Origem Tributária e complemento, com o intuito de incluir:
- renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como
a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos.
Os Estudos Técnicos que embasaram essa alteração estão elencados abaixo:
Estudo Técnico n.º 20/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 189945649 e 189932534);
Estudo Técnico n.º 43/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 190009075 e 190001989).
Sobre o tema em tela, a SUAE/SEEC assim se manifestou acerca da renúncia proposta (Doc. SEI-GDF 189932534):
Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o
presente estudo altera o Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para subsidiar o Projeto de
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os
exercícios de 2026 a 2028.
A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de
forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e
menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-03
(doc. 189135490).
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,
consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e prorrogação das leis e
convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a
considerar orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077,
179059015, 184231348, 180748016, 183971461 e 189135490.
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24
(LDO 2025), alterada pela Lei nº 7.610/2024.
SETORES/PROGRAMAS /
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE ATO NORMATIVO PROCESSO 2026 2027 2028
BENEFÍCIÁRIOS
Operações com medicamentos 00040-
86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 37/25 859.498 898.176 934.103
destinados ao tratamento de câncer. 00036417/2021-02
Operações realizadas com os fármacos
00040-
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 36/25 e medicamentos destinados a órgãos 924.589 991.739 1.058.890
00017577/2022-25
da Administração Pública
Operações realizadas com os fármacos
00040-
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção Convênio ICMS 84/25 e medicamentos destinados a órgãos 00017577/2022-25 238.518 248.058 257.485
da Administração Pública
Projeto de Lei a ser enviado à Automóveis movidos a motor elétrico, 04034-
278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção 46.826.685 48.810.365 50.716.222
CLDF inclusive os denominados híbridos 00015399/2023-91
Veículo de propriedade de pessoa 04044-
270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 601.647 627.134 651.621
portadora de síndrome de Down 00064126/2025-03
N o ta T é c n ic a 1 (1 9 1 6 8 1 6 2 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 8
Imóvel com até 120 m2 de área
construída cujo titular, maior de 60 e
04044-
345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 menor de 65 anos, seja aposentado ou 19.945 20.790 21.601
00064126/2025-03
pensionista e receba até 2 salários
mínimos mensais.
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,
04005-
253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -
00000103/2024-01
Tecnológico de Brasília.
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,
04005-
310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -
00000103/2024-01
Tecnológico de Brasília.
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A.,
04005-
352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 1 do Parque - - -
00000103/2024-01
Tecnológico de Brasília.
Imóveis pertencentes ao Fundo
Projeto de Lei a ser enviado à 04044-
337 INCLUSÃO TLP Anistia Garantidor de Parcerias Público- 3.592 - -
CLDF 00030414/2025-56
Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)
Imóveis pertencentes ao Fundo
Projeto de Lei a ser enviado à 04044-
357 INCLUSÃO TLP Remissão Garantidor de Parcerias Público- 3.848 - -
CLDF 00030414/2025-56
Privadas do Distrito Federal (FGP-DF)
Créditos tributários relativos à diferença
04034-
7 INCLUSÃO ICMS Anistia Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 199 - -
00014304/2023-12
prevista no Convênio ICMS 81/23
Créditos tributários relativos à diferença
04034-
232 INCLUSÃO ICMS Remissão Convênio ICMS 167/23 entre a carga tributária vigente e a 382 - -
00014304/2023-12
prevista no Convênio ICMS 81/23
Concessões de direito real de uso sem
Projeto de Lei a ser enviado à 04036-
311 INCLUSÃO ITBI Isenção opção de compra – CDRU-S, de que 1.768.728 1.844.429 1.916.362
CLDF 00000758/2025-11
trata a Lei nº 6.888/21
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -
TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362
TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor
original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração da norma.
Isto posto, e conforme autorização da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO/2026), propõe-se o
envio de Projeto de Lei para a substituição dos seguintes demonstrativos que compõem a LDO/2026:
Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910458);
Anexo II do Projeto de Lei - Relatório - Anexo II – Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais (Doc. SEI/GDF nº 191910517);
Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Considerações (Doc. SEI/GDF nº 191910642) e
Anexo IV do Projeto de Lei - Relatório - Anexo XI – Renúncia Tributária –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Doc. SEI/GDFnº
191911296).
Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe
sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de
melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -
Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em
15/01/2026, às 17:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -
Matr.0272052-3, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 15/01/2026, às
17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6254
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 191681624
N o ta T é c n ic a 1 (1 9 1 6 8 1 6 2 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 938/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (193813975) e Anexos (191910196, 191910458, 191910517,
192039672, 191910642 e 191911296).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (193813975) e seus anexos (191910196,
191910458, 191910517, 192039672, 191910642 e 191911296), que tem por objetivo alterar a Lei nº
7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento
nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 13/2026 - SEEC/GAB (193814189);
- Nota Jurídica N.º 22/2026 - SEEC/AJL/UNOP (192743515); e
- Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(191681624).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo", conforme contido na Nota Técnica N.º 1/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(191681624).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (193815718) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O fíc io 9 3 8 (1 9 3 8 1 6 0 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8 0
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (193813975) e seus anexos (191910196,
191910458, 191910517, 192039672, 191910642 e 191911296), para conhecimento e providências, a fim
de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/02/2026,
às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 193816093
O fíc io 9 3 8 (1 9 3 8 1 6 0 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o
Aniversário do Ministério de
Madureira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Anivers
ário do Ministério de Madureira , a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro .
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer a
relevância religiosa, histórica, social, cultural e comunitária do Ministério de Madureira no
Distrito Federal.
Art. 3º As celebrações alusivas à data poderão compreender atividades religiosas,
culturais, educativas e sociais, organizadas pela sociedade civil, sem gerar ônus ao Distrito
Federal , salvo se houver dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Aniversário do Ministério de Madureira , celebrado em 15 de novembro , data
que marca sua fundação no ano de 1926 , no bairro de Madureira, na cidade do Rio de
Janeiro.
O Ministério de Madureira constitui uma das mais tradicionais e expressivas vertentes
da Assembleia de Deus no Brasil , possuindo hoje presença nacional e internacional ,
com milhares de templos espalhados pelo território brasileiro e atuação consolidada em
diversos países. Sua organização eclesiástica se desenvolveu de forma autônoma ao longo
do século XX, consolidando-se como referência no meio evangélico pentecostal.
No Distrito Federal , o Ministério de Madureira possui forte presença territorial ,
com igrejas estabelecidas em praticamente todas as regiões administrativas, desempenhando
papel relevante na vida comunitária local. Além de sua atuação religiosa, desenvolve ações
permanentes de cunho social , como apoio a famílias em situação de vulnerabilidade,
assistência espiritual, orientação familiar, programas voltados à juventude, à terceira idade e à
recuperação de dependentes químicos, muitas vezes suprindo lacunas onde o Estado não
alcança de forma imediata.
A atuação do Ministério também se destaca na promoção de valores éticos, morais
e de cidadania , contribuindo para a formação social de milhares de pessoas, incentivando a
convivência comunitária, a solidariedade, o voluntariado e o respeito às instituições.
PL 2133/2026 - Projeto de Lei - 2133/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324291) pg.1
Importante ressaltar que a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal não implica em obrigação de realização de eventos pelo Poder Público ,
tampouco em geração automática de despesas, tratando-se de medida de reconhecimento
institucional e simbólico , em consonância com o princípio da laicidade do Estado, que
assegura o respeito e o reconhecimento da diversidade religiosa existente na sociedade
brasileira.
Diante da relevância histórica, social e comunitária do Ministério de Madureira para a
população brasiliense, entende-se plenamente justificada a inclusão de seu aniversário no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2133/2026 - Projeto de Lei - 2133/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324291) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que institui o
Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira – PDAF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
"§ 2º O PDAF deverá, entre suas diretrizes gerais, estimular a valorização da cultura
brasileira, inclusive por meio de manifestações culturais reconhecidas como patrimônio
cultural, com destaque para a prática da capoeira, visando ao desenvolvimento integral dos
estudantes por meio de atividades físicas, culturais e educativas.”
II – O § 2º do art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"IV – a inclusão, no projeto político-pedagógico da unidade escolar, de atividades de
valorização da cultura brasileira, inclusive ações voltadas à prática da capoeira, como
elemento de promoção do desenvolvimento motor, social e cultural dos estudantes.”
III – O art. 13 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“§ 6º Os recursos do PDAF poderão ser utilizados para apoiar ações de valorização
da cultura brasileira nas unidades escolares, inclusive para a promoção da prática da
capoeira, desde que:
I – as atividades estejam previstas no projeto político-pedagógico da escola;
II – sejam observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do
PDAF;
III – as ações estejam em consonância com a Lei nº 3.474, de 27 de outubro de 2004,
que dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O apoio previsto no caput poderá abranger, entre outras ações, a
aquisição de materiais e instrumentos, a realização de oficinas, rodas de capoeira, eventos e
atividades educativas, bem como a contratação de instrutores, observada a legislação
vigente.”
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a adequada
implementação do disposto nesta Lei, respeitada sua autonomia administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PL 2134/2026 - Projeto de Lei - 2134/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324274) pg.1
A presente proposição visa aperfeiçoar o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023/2017, de modo a fortalecer a
valorização da cultura brasileira no ambiente escolar, com especial atenção à capoeira,
manifestação cultural afro-brasileira reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da
Humanidade pela UNESCO.
A capoeira constitui instrumento pedagógico relevante para o desenvolvimento físico,
social e cultural dos estudantes, promovendo valores como disciplina, respeito, identidade
cultural e inclusão. No âmbito do Distrito Federal, sua prática já encontra respaldo legal na Lei
nº 3.474/2004, que autoriza o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas.
A proposta não cria programas paralelos, não interfere na organização administrativa
do Poder Executivo e não impõe novas despesas obrigatórias, limitando-se a explicitar
diretrizes e possibilidades de utilização dos recursos já existentes do PDAF, de forma
facultativa e vinculada ao projeto político-pedagógico das unidades escolares.
Ao conferir maior segurança jurídica para que as escolas possam investir em
atividades culturais, a iniciativa contribui para o fortalecimento da gestão democrática, da
autonomia escolar e da promoção da diversidade cultural, em consonância com os arts. 215 e
217 da Constituição Federal.
Diante da relevância cultural, educacional e social da matéria, contamos com o apoio
dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2134/2026 - Projeto de Lei - 2134/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324274) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Capoeira nas
Escolas no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Capoeira nas Escolas, no âmbito do Distrito
Federal, com a finalidade de promover, incentivar e valorizar o ensino e a prática da capoeira
como manifestação cultural, artística, esportiva e educativa nas unidades de ensino da rede
pública, reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro .
Art. 2º São objetivos do Programa Capoeira nas Escolas:
I – incentivar o ensino da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal, por meio
de atividades teóricas e práticas, rodas, oficinas e estudos sobre sua história e origens afro-
brasileiras, de forma opcional e compatível com a proposta pedagógica da unidade escolar;
II – promover a inclusão social, o respeito à diversidade cultural, o combate ao
preconceito e o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando os benefícios físicos,
cognitivos, sociais e culturais da capoeira;
III – estimular a celebração de parcerias com mestres, grupos e entidades de
capoeira, observada a legislação vigente, vedada a exigência de filiação a conselhos
profissionais ou federações esportivas;
IV – fomentar a realização de eventos educativos e culturais, como festivais,
encontros e rodas de capoeira, no ambiente escolar ou comunitário;
V – promover a integração da capoeira a ações e programas relacionados à
educação, cultura, esporte e lazer.
Art. 3º O Programa Capoeira nas Escolas poderá ser implementado pela Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal, em articulação com a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa e outros órgãos competentes, podendo contar com a participação de
entidades da sociedade civil.
§ 1º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e
financeira, com previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual, quando couber.
§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão ser ministradas por
profissionais ou instrutores com comprovação de experiência ou formação compatível, nos
termos da regulamentação.
§ 3º A participação dos estudantes nas atividades do Programa será facultativa,
devendo as unidades escolares definir sua forma de execução em consonância com o
respectivo projeto político-pedagógico.
PL 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324292) pg.1
Art. 4º Fica autorizada a produção e a distribuição de material didático-pedagógico
relacionado à capoeira, adequado às diferentes etapas de ensino, podendo ser viabilizada por
meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
estabelecendo critérios complementares para a execução e avaliação do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A capoeira constitui expressão cultural de reconhecida relevância histórica, social e
educativa, integrando o patrimônio cultural brasileiro e internacional. No Brasil, é reconhecida
como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN e, em âmbito internacional, como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.
No contexto educacional, a capoeira apresenta reconhecido potencial pedagógico, por
articular elementos corporais, históricos, culturais e sociais, contribuindo para o
desenvolvimento integral dos estudantes e para a valorização da diversidade cultural
brasileira. Nesse sentido, a proposta dialoga com diretrizes educacionais nacionais que
incentivam o ensino da história e da cultura afro-brasileira, especialmente aquelas previstas
na Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa Capoeira nas Escolas no
âmbito do Distrito Federal, com caráter incentivador e facultativo, respeitando a autonomia
pedagógica das unidades escolares e a competência administrativa da Secretaria de Estado
de Educação. A iniciativa não impõe a inclusão obrigatória de conteúdo curricular, limitando-
se a estabelecer diretrizes para a promoção de atividades educativas, culturais e esportivas
relacionadas à capoeira, de forma compatível com os projetos político-pedagógicos das
escolas.
A proposta também se orienta pelo princípio da transversalidade das políticas
públicas, ao prever a articulação entre as áreas de educação, cultura, esporte e lazer, bem
como a possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil, mestres e grupos de
capoeira, observada a legislação vigente. Tal abordagem permite a ampliação do acesso às
atividades propostas, sem a criação de obrigações excessivas ou rigidez administrativa.
Do ponto de vista orçamentário, o Projeto de Lei respeita as normas de
responsabilidade fiscal e o planejamento público, ao condicionar sua implementação à
disponibilidade de recursos e às previsões constantes no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, quando couber. Dessa forma, a
iniciativa não cria despesa obrigatória imediata, preservando o equilíbrio fiscal do Distrito
Federal.
Ademais, o Programa Capoeira nas Escolas contribui para a promoção de valores
como cidadania, respeito mútuo, inclusão social e reconhecimento da diversidade cultural,
fortalecendo o ambiente escolar como espaço de formação integral e de convivência
democrática. Ao incentivar práticas educativas que dialogam com a realidade cultural
brasileira, a proposta reforça o papel da escola pública como agente de valorização da
identidade e da pluralidade cultural.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente adequado,
socialmente relevante e compatível com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual se
submete à apreciação dos nobres Parlamentares, confiando-se em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PL 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324292) pg.2
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (324292) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial
do Distrito Federal o Dia do
Correspondente Bancário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do
Correspondente Bancário, a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição deste Projeto de Lei, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito
Federal o Dia do Correspondente Bancário, a ser celebrado anualmente em 17 de novembro,
fundamenta-se na relevância social e econômica desses profissionais no âmbito do sistema
financeiro, especificamente no Distrito Federal.
Os correspondentes bancários, regulamentados pelo Banco Central do Brasil, nos
termos da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, e normas correlatas, atuam
como intermediários contratados por instituições financeiras para a prestação de diversos
serviços.
Por meio desses estabelecimentos, a população tem acesso a serviços essenciais,
como pagamentos, recebimentos, abertura de contas e atendimento a benefícios sociais, o
que contribui para a inclusão financeira, o fortalecimento da economia local e a ampliação do
acesso aos serviços bancários.
Destaca-se, ainda, a relevância social dos correspondentes bancários, especialmente
no atendimento a idosos, microempreendedores, trabalhadores informais e famílias de baixa
renda, que encontram nesses locais maior proximidade e acessibilidade.
Diante da importância da atuação desses profissionais e da necessidade de
reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal,
propõe-se a instituição do Dia do Correspondente Bancário.
Ante o exposto, e considerando o interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos
Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
PL 2136/2026 - Projeto de Lei - 2136/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (323262) pg.1
00172, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 15:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323262 , Código CRC: df302fc6
PL 2136/2026 - Projeto de Lei - 2136/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (323262) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa PEM nas
Cidades, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
programa itinerante PEM nas Cidades, a ser realizado nas Regiões Administrativas do Distrito
Federal, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, preferencialmente.
Parágrafo único. A principal finalidade do PEM nas Cidades é oferecer serviços
gratuitos de utilidade pública à população, com vistas a promover a escuta qualificada, a
difusão de direitos e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de
vulnerabilidade.
Art. 2º As ações itinerantes serão organizadas e coordenadas pela Procuradoria
Especial da Mulher, cabendo à equipe do Gabinete da Procuradora Especial da Mulher em
exercício, em caráter operacional, prover os recursos humanos e logísticos indispensáveis ao
planejamento, execução do projeto, com o concurso dos demais setores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O PEM nas Cidades poderá formalizar parcerias e cooperações com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e voluntários que desejem
aderir ao projeto com fins sociais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrangendo, mas não se
limitando a:
I – transporte das mulheres que serão atendidas, bem como o transporte da equipe
responsável pela organização e coordenação dos eventos;
II – alimentação das equipes de apoio e do público participante das ações;
III – tendas, mobiliários e demais estruturas físicas de apoio destinadas ao
atendimento ao público;
IV – materiais de divulgação e sinalização visual das ações;
V – serviços de apoio logístico, operacional e de comunicação; e
VI – outros itens e despesas necessários à execução do projeto PEM nas Cidades.
Art. 4º O PEM nas Cidades observará integralmente as normas e princípios previstos
na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD), especialmente aqueles constantes dos arts. 6º, 7º e 23, assegurando que os dados
PR 78/2026 - Projeto de Resolução - 78/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324422) pg.1
pessoais eventualmente coletados durante as ações itinerantes sejam utilizados
exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do projeto, sendo vedado o
compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Programa PEM nas Cidades , iniciativa voltada ao
fortalecimento da atuação parlamentar, à ampliação do diálogo institucional com a população
e ao aprimoramento da escuta social nas diversas Regiões Administrativas do Distrito
Federal.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal
exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas
às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
Ao longo do ano de 2025, a PEM idealizou, organizou e coordenou o programa
itinerante PEM nas Cidades, que já percorreu quatro Regiões Administrativas do Distrito
Federal, levando serviços gratuitos e ações de cidadania à população. O programa tem como
propósito promover a escuta qualificada, difundir direitos e fortalecer a rede de proteção às
mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Entre os atendimentos realizados, destacam-se serviços de corte de cabelo, oficinas
de maquiagem e design de sobrancelhas, atendimento psicológico, exames de vista,
orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como emissão
de carteiras de identidade pela Polícia Civil do Distrito Federal, entre outros. Até o momento,
aproximadamente mil pessoas já foram beneficiadas pelas ações da Procuradoria Especial da
Mulher.
Com o intuito de transformar o PEM nas Cidades em um programa permanente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial da Mulher, por intermédio de
sua procuradora, deputada Paula Belmonte, apresenta o presente projeto de resolução, que
visa garantir previsão orçamentária e institucionalidade à iniciativa.
Ao institucionalizar o PEM nas Cidades, a Câmara Legislativa reafirma seu
compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a
proteção integral das mulheres no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa exerce papel fundamental na representação dos interesses da
sociedade, sendo indispensável a adoção de mecanismos que aproximem o Poder Legislativo
da realidade vivenciada pela população. Nesse contexto, o Programa PEM nas Cidades surge
como instrumento estratégico para promover a presença institucional da CLDF nas
comunidades, possibilitando maior integração entre parlamentares, servidores, lideranças
locais e cidadãos.
A iniciativa permitirá a realização de atividades institucionais, educativas,
participativas e informativas nas Regiões Administrativas, contribuindo para o fortalecimento
da cidadania, da transparência e da participação popular no processo legislativo. Além disso,
o programa possibilita a identificação mais precisa das demandas sociais, auxiliando na
formulação de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades reais da
população do Distrito Federal.
Outro aspecto relevante do Programa consiste no estímulo à educação legislativa e à
formação cidadã, por meio da disseminação de informações sobre o funcionamento do Poder
Legislativo, direitos e deveres da população, políticas públicas e mecanismos de participação
social. Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de
Direito e para o aprimoramento da relação entre sociedade e Parlamento.
PR 78/2026 - Projeto de Resolução - 78/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324422) pg.2
Destaca-se, ainda, que o Programa PEM nas Cidades reforça os princípios
constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e participação social, promovendo
maior acesso da população às atividades institucionais da Câmara Legislativa. A
descentralização das ações legislativas favorece a inclusão social e amplia a legitimidade das
decisões parlamentares.
Importante ressaltar que a implementação do Programa deverá observar os princípios
da economicidade e da responsabilidade administrativa, podendo ser executada mediante
planejamento institucional e utilização racional dos recursos disponíveis, sem gerar aumento
desnecessário de despesas públicas.
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento da democracia participativa,
para a ampliação do diálogo institucional e para a promoção da cidadania no Distrito Federal,
submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais,
contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324422 , Código CRC: 953dcda9
PR 78/2026 - Projeto de Resolução - 78/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324422) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Falando Delas
com Eles, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao
Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito
Federal.
Art. 2º O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas
públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades,
prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, contribuindo
para a formação cidadã dos estudantes.
Art. 3º As ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher,
com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da equipe do
gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa transformar o Programa “Falando Delas com
Eles” como política pública permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a
responsabilidade da Procuradoria Especial da Mulher, que promoverá encontros periódicos
nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal, com uma abordagem mais ampla e
contínua, indo além do tema da violência doméstica contra a mulher para incorporar questões
preventivas e educativas, como: conscientização sobre a legislação de proteção às mulheres,
fortalecendo a compreensão dos direitos das mulheres e das responsabilidades dos homens;
promoção da paternidade responsável, incentivando os homens a assumirem seu papel na
criação e no cuidado com os filhos de forma igualitária; fortalecimento da afetividade e da
comunicação não violenta, com ênfase na resolução de conflitos sem agressão ou repressão;
prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas e a demais fatores de risco relacionados a
comportamentos violentos.
PR 79/2026 - Projeto de Resolução - 79/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324425) pg.1
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal
exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas
às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
No ano de 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o
Programa “Falando Delas com Eles”, que ocorreu durante a “Semana de Combate ao
Feminicídio”. Grupos de alunos do ensino médio de escolas públicas do Distrito Federal
participaram de palestras, rodas de conversa e atividades educativas voltadas à prevenção da
violência contra a mulher. As ações abordaram temas como a desconstrução da
masculinidade hegemônica – baseada em construções sociais que reforçam, de modo
silencioso, atributos da masculinidade – e o fortalecimento de uma masculinidade positiva,
pautada no respeito, na empatia e na promoção da igualdade de gênero. Além disso, foram
distribuídos materiais didáticos com orientações e reflexões sobre o tema.
Tornar o programa Falando Delas com Eles em uma política institucional da PEM
/CLDF garantirá dotação orçamentária própria e estabilidade administrativa, assegurando sua
continuidade ao longo dos anos e ampliando seu alcance para envolver um número cada vez
maior de jovens da rede pública de ensino. Com isso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos
humanos e a proteção integral das mulheres.
Essa proposta é significativa, pois ao trabalhar com os homens desde a adolescência,
o programa busca prevenir a perpetuação de comportamentos violentos e prejudiciais para
futuras gerações, ao mesmo tempo que contribui para a construção de uma sociedade mais
igualitária. O desafio é garantir que iniciativas como essa sejam sustentáveis e
implementadas de forma eficaz, com recursos e apoio contínuos.
A violência de gênero constitui um dos mais graves problemas sociais
contemporâneos, impactando diretamente a dignidade, a segurança e os direitos
fundamentais das mulheres. Nesse cenário, torna-se imprescindível o desenvolvimento de
ações institucionais que promovam não apenas o acolhimento e a proteção das vítimas, mas
também a conscientização e o engajamento de toda a sociedade, especialmente do público
masculino, na construção de uma cultura de paz, respeito e equidade.
O Programa Falando Delas com Eles tem como premissa central a ampliação do
debate sobre igualdade de gênero, prevenção da violência doméstica e familiar, valorização
da mulher e promoção de relações interpessoais saudáveis. A iniciativa busca fomentar
espaços de diálogo, palestras, seminários, campanhas educativas e ações de sensibilização
voltadas à reflexão sobre comportamentos sociais, padrões culturais e responsabilidades
coletivas na prevenção da violência.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade entre homens e mulheres e da promoção dos direitos humanos,
previstos na Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que reconhece a necessidade de ações
educativas e preventivas como instrumentos essenciais para o enfrentamento da violência
contra a mulher.
Além disso, a iniciativa fortalece o papel institucional da Câmara Legislativa do Distrito
Federal na promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres,
contribuindo para o desenvolvimento de ações integradas com órgãos governamentais,
entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais segmentos sociais.
O Programa também busca estimular a participação ativa da sociedade na construção
de soluções coletivas, promovendo o diálogo entre diferentes públicos e incentivando a
reflexão sobre masculinidades responsáveis, respeito mútuo e convivência social harmoniosa.
Importante destacar que a implementação do Programa poderá ocorrer mediante
planejamento institucional e articulação com parcerias públicas e privadas, observando os
princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade administrativa, sem implicar
necessariamente aumento de despesas públicas.
PR 79/2026 - Projeto de Resolução - 79/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324425) pg.2
Diante da relevância social da iniciativa, que visa fortalecer a prevenção da violência,
promover a igualdade de gênero e ampliar a conscientização social, submete-se o presente
Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, esperando contar com o
apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 79/2026 - Projeto de Resolução - 79/2026 - Deputada Paula Belmonte - (324425) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato
dos Enfermeiros do Distrito Federal
– SINDENFERMEIROS/DF, a ser
realizada no dia 6 de março de 2026,
às 14h, no Plenário desta Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros
do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às
14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do
SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização
profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito
Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 18:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2567/2026 - Requerimento - 2567/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (323928) pg.1
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REQ 2567/2026 - Requerimento - 2567/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (323928) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 23 de fevereiro de
2026, às 19h, no Plenário, para tratar
sobre as áreas comuns, internas do
Setor de Diversões Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI do Regimento Interno desta Casa, a
realização de Audiência Pública para tratar sobre as áreas comuns, internas do Setor de
Diversões Sul.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para tratar sobre
as áreas comuns, internas do Setor de Diversões Sul.
Objetivo Geral
Analisar, sob os aspectos urbanístico, jurídico, administrativo e funcional, a situação das
áreas comuns internas do Setor de Diversões Sul, no âmbito do Distrito Federal, visando
subsidiar a formulação de diretrizes, ações e políticas públicas voltadas à gestão, qualificação
e uso adequado desses espaços.
Objetivos Específicos
1)Apresentar e discutir diagnóstico técnico das áreas comuns internas do Setor de Diversões
Sul, abrangendo condições de infraestrutura, acessibilidade, segurança, conservação, uso e
ocupação do solo.
Examinar o arcabouço legal e normativo aplicável às áreas comuns internas, incluindo
legislação urbanística, normas de uso do solo, diretrizes do planejamento urbano e
instrumentos de gestão pública.
2)Avaliar o modelo de gestão e as competências institucionais dos órgãos do Governo do
Distrito Federal responsáveis pela administração, manutenção, fiscalização e ordenamento
dessas áreas.
3)Identificar passivos, restrições e conflitos de uso, bem como entraves administrativos,
jurídicos e operacionais que impactam a funcionalidade e a regularidade das áreas comuns
internas.
4)Analisar propostas e diretrizes técnicas para a requalificação urbana, revitalização e
ordenamento dos espaços, considerando a função social da cidade, a sustentabilidade urbana
e a preservação da vocação econômica e cultural do Setor de Diversões Sul.
5)Avaliar impactos socioeconômicos e urbanísticos decorrentes das atuais condições das
REQ 2568/2026 - Requerimento - 2568/2026 - Deputado Martins Machado - (324183) pg.1
áreas comuns e das intervenções propostas.
6)Consolidar subsídios técnicos e encaminhamentos para a atuação da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, com vistas ao aprimoramento da legislação, à proposição de políticas
públicas e à articulação interinstitucional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 30/01/2026, às 15:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2568/2026 - Requerimento - 2568/2026 - Deputado Martins Machado - (324183) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 23 de março, das 14h
às 18h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
homenagem aos Protetores de
Animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 23 de março, das 14h às 18h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Protetores de
Animais.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de
homenagear os Protetores de Animais — pessoas e instituições que, de forma voluntária e
comprometida, atuam na defesa da vida, do bem-estar e da dignidade dos animais. Trata-se
de uma atuação essencial, marcada pela solidariedade e pelo compromisso ético, que
contribui diretamente para o enfrentamento do abandono e dos maus-tratos.
Por meio de ações de resgate, cuidado, tratamento, acolhimento e incentivo à adoção
responsável, os protetores suprem, muitas vezes, lacunas decorrentes da insuficiência de
políticas públicas, assumindo responsabilidades que exigem sensibilidade, dedicação
contínua e, não raras vezes, a utilização de recursos próprios, evidenciando o caráter altruísta
dessa causa.
Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa o reconhecimento público
e institucional da relevância e do valor social desse trabalho, constituindo um gesto de
valorização, gratidão e incentivo à continuidade das ações em prol da causa animal.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
REQ 2569/2026 - Requerimento - 2569/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324249) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2569/2026 - Requerimento - 2569/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324249) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 16 de março, das 19h
às 22h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal,
destinada à homenagem aos
Profissionais da Educação do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 16 de março, das 19h às 22h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada à homenagem aos Profissionais
da Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene para homenagear os
profissionais da educação do Distrito Federal, cuja atuação é indispensável para a formação
de cidadãos e para o desenvolvimento social, cultural e humano da nossa sociedade. São
professores, pedagogos, coordenadores, diretores, servidores e demais colaboradores da
área educacional que exercem papel central na garantia do direito à educação de qualidade.
No cotidiano das escolas e instituições de ensino, esses profissionais atuam com
dedicação, responsabilidade e criatividade, muitas vezes enfrentando desafios estruturais e
sociais, sem jamais perder o compromisso com o aprendizado e com o desenvolvimento
integral dos estudantes. Seu trabalho vai além da transmissão de conteúdos: contribui para a
formação de valores, o fortalecimento da cidadania e a promoção da inclusão social.
Reconhecer publicamente essas trajetórias significa valorizar o esforço diário de
quem transforma realidades por meio da educação. Nesse sentido, a realização desta Sessão
Solene representa um gesto de gratidão e respeito institucional, além de um incentivo à
continuidade das relevantes contribuições prestadas pelos profissionais da educação ao
Distrito Federal.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.
REQ 2570/2026 - Requerimento - 2570/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324251) pg.1
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2570/2026 - Requerimento - 2570/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324251) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer ao Presidente do Banco de
Brasília - BRB, cópia integral do
relatório preliminar entregue pela
auditoria forense contratada pelo
banco junto à Machado & Meyer
com suporte técnico da Kroll,
contendo "achados relevantes"
sobre eventuais atos ilícitos,
praticados na gestão anterior do
BRB, entregue à Polícia Federal
(PF), em 29/01/2026, e ao Banco
Central, em 02/02/2026, conforme
nota à imprensa de 03/02/2026,
divulgada pelo BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que a Mesa
Diretora da Câmara Legislativa requeira ao Presidente do Banco de Brasília - BRB, cópia
integral do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à
Machado & Meyer com suporte técnico da Kroll, contendo "achados relevantes" sobre
eventuais atos ilícitos, praticados na gestão anterior do BRB, entregue à Polícia Federal (PF),
em 29/01/2026, e ao Banco Central, em 02/02/2026, conforme nota à imprensa de 03/02
/2026, divulgada pelo BRB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia de hoje, 3 de fevereiro de 2026, foi publicada “Nota à Imprensa” pelo Banco de
Brasília, dando conta de que “ encontrou achados relevantes que constam da primeira etapa
do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à Machado
& Meyer com suporte técnico da Kroll”.
Ainda de acordo com a comunicação do BRB, e “a fim de confirmar eventuais atos
ilícitos, o Banco BRB informa que entregou o relatório à Polícia Federal (PF), na última quinta-
feira, 29/01/2026. O mesmo relatório também foi entregue na data de ontem, 02/02/2026, ao
Banco Central”.
O BRB informou também pretender “resguardar seus interesses, recuperar seus
créditos e ativos e ver ressarcidos os prejuízos causados pelos agentes relacionados à
Operação Compliance Zero”. Adicionou que “vem adotando inúmeras medidas institucionais,
administrativas, extrajudiciais e judiciais relacionadas a fundos de investimentos, garantias e
REQ 2571/2026 - Requerimento - 2571/2026 - Deputado Chico Vigilante - (324277) pg.1
carteiras de crédito, adquiridas pelo BRB, medidas estas que correm, parte em sigilo, e que
serão reforçadas por novas medidas, com a maior brevidade possível, para garantir a
efetividade da preservação dos interesses do Banco”.
Com efeito, o BRB, patrimônio do povo de Brasília, passa pela pior crise de sua
história, resultado de uma gestão irresponsável e criminosa que ameaça comprometer o
futuro dessa instituição pública.
E, pior, ameaça também o futuro dos servidores públicos do DF, considerando que
parcela considerável do patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito
Federal - Iprev-DF, é constituída por ações do BRB, que vêm sofrendo perdas expressivas
nas últimas semanas, em razão desta mesma crise.
Nesse sentido, esta Casa Legislativa não pode se omitir de seu dever constitucional
de fiscalizar e zelar pelo bom uso dos recursos públicos do DF e pela preservação do
patrimônio público distrital.
Assim, urge que a Câmara Legislativa tome pé de todas as informações disponíveis
sobre as perdas provocadas pelas fraudes financeiras ao BRB e sobre os respectivos
responsáveis, e, para isso, é imprescindível que esta Casa obtenha acesso às informações já
disponibilizadas pelo Banco no citado relatório preliminar à Polícia Federal e ao Banco Central.
Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2571/2026 - Requerimento - 2571/2026 - Deputado Chico Vigilante - (324277) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 24 de fevereiro de
2026, às 10 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para homenagear a
Campanha da Fraternidade 2026 –
Fraternidade e Moradia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 24 de fevereiro de 2026, às 10 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear a Campanha da
Fraternidade 2026 – Fraternidade e Moradia .
JUSTIFICAÇÃO
A Campanha da Fraternidade 2026, lançada pela CNBB, traz o tema “Fraternidade
e Moradia” e o lema “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14). A iniciativa foca no direito à
moradia digna e na realidade de milhões de brasileiros sem lar ou em condições precárias,
abordando o déficit habitacional como um desafio social e pastoral. .
A CNBB explicita que a CF 2026 deseja “despertar a consciência sobre o direito à
moradia digna como expressão concreta da fé cristã”, mostrando que refletir sobre casa, rua,
favela, aluguel e periferia é também fazer teologia e pastoral.
A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
para homenagear a Campanha da Fraternidade de 2026 justifica-se pela relevância do tema e
pela importância de envolver a sociedade do Distrito Federal na discussão e na busca por
soluções para os problemas abordados.
Nesse sentido, a realização de Sessão Solene nesta Câmara Legislativa mostra-se
pertinente, por se tratar de tema de relevante interesse social, alinhado às atribuições
institucionais desta Casa de promover discussões e ações voltadas ao desenvolvimento
social do Distrito Federal.
A solenidade possibilitará o reconhecimento de instituições e cidadãos que atuam na
promoção da justiça social e da solidariedade, além de ampliar o diálogo entre o poder público
e a sociedade civil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Requerimento.
REQ 2572/2026 - Requerimento - 2572/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g2.121)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324221 , Código CRC: 6802eec6
REQ 2572/2026 - Requerimento - 2572/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g2.221)
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CDDHCLP
Pauta - CDDHCLP
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 25 de fevereiro de 2026, às 14h.
I – COMUNICADOS:
1. Do presidente da Comissão.
2. De membros da Comissão.
II – EXPEDIENTE:
1. Aprovação do calendário de reuniões da CDDHCLP para o ano de 2026.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei nº 1740/2025.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
2. Projeto de Lei nº 1643/2025.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
3. Projeto de Lei nº 1729/2025.
Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
4. Projeto de Lei nº 834/2023.
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Institui a obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
5. Projeto de Lei nº 804/2023.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Dispõe sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
6. Projeto de Lei nº 2210/2021.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
7. Projeto de Lei nº 553/2023.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
8. Projeto de Lei nº 412/2023.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
9. Projeto de Lei nº 1765/2025.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
10. Projeto de Lei nº 1220/2024.
Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Ementa: Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
11. Projeto de Lei nº 552/2023.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
12. Projeto de Lei nº 1804/2025.
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Ementa: Institui a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
13. Projeto de Lei nº 1829/2025.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
14. Projeto de Lei nº 1869/2025.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
15. Projeto de Lei nº 1826/2025.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Conclusão do Parecer: Pela aprovação.
16. Indicação nº 9411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.”
17. Indicação nº 9140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Quadra 103, em Águas Claras.”
18. Indicação nº 9469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.”.
19. Indicação nº 9446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.”
20. Indicação nº 9431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.”
21. Indicação nº 9627/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.”
22. Indicação nº 9663/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101/102, no Sudoeste.”
23. Indicação nº 9678/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 301, no Sudoeste.”
24. Indicação nº 9718/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.”
25. Indicação nº 9685/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QR 210, em Samambaia.”
26. Indicação nº 9759/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.”
27. Indicação nº 9523/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.”
28. Indicação nº 9500/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNO 12, na Ceilândia.”
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
| Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 97/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para dispor sobre o afastamento de servidor público distrital ocupante de cargos acumuláveis quando investido em Cargo de Natureza Política.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/02/2026 Último Dia: 20/02/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 98/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 1.144/2020, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a destinação de vagas para a contratação de empregados e trabalhadores oriundos dos cursos de formação, qualificação ou capacitação profissional promovidos por órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/02/2026 Último Dia: 23/02/2026
PROJETO DE LEI nº 92/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/02/2026 Último Dia: 23/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.103/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/02/2026 Último Dia: 20/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.110/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Dispõe sobre a recepção pela Câmara Legislativa do Distrito Federal da Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/02/2026 Último Dia: 20/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.129/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/02/2026 Último Dia: 20/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.140/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.141/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Selo Distrital de Turismo Inclusivo no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/02/2026 Último Dia: 23/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.142/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a possibilidade de remição de infrações administrativas de trânsito de natureza leve e média, de competência do Distrito Federal, mediante doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.144/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.145/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.149/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO MELCHIOR, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.152/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.153/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.154/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 para autorizar a utilização de veículos do tipo picape no serviço de táxi do Distrito Federal e a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 para permitir que veículos permissionários operem por meio de plataformas digitais de transporte.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/02/2026, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CFGTC
Pauta - CFGTC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAoRDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: sala de reuniões das comissões.
Data: 24 de fevereiro de 2026, às 10h.
I – COMUNICADOS
1. Do presidente da Comissão;
2. De membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e outros documentos na comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à CONOFIS e os ofícios encaminhados à TERRACAP e Metrô, conforme apresentado no Anexo desta pauta (DOC2537350).
III – EXPEDIENTES
Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2026;
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o banco de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
Relatora: Deputada Dayse Amarílio
Parecer: pela aprovação.
2. Projeto de lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório temático orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
Relator: Deputado Max Maciel
Parecer: pela aprovação.
3. Projeto de lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação
4. Projeto de lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares do Distrito Federal, denominada raio-x da educação.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
5. Projeto de lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a política distrital de combate aos símbolos e apologias a organizações criminosas em bens públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
6. Projeto de lei nº 1795/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
7. Projeto de lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a criação da gratificação de habilitação para carreiras típicas de estado e adicional de qualificação para os servidores integrantes das carreiras auditoria de controle interno, auditoria tributária, auditoria de atividades urbanas, procurador do Distrito Federal e de procurador de que trata a lei complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Relator: Deputado Robério Negreiros
Parecer: pela aprovação.
8. Requerimento nº 470/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.
Relator: Deputado Iolando
Relatório Prévio (Nos termos do art. 252, III, do RI)
9. Projeto de lei nº 2001/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do DF.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
10. Indicação nº 9150/2025, de autoria do Deputado Pepa, que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.
11. Indicação nº 9524/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui o Programa Distrital de
Incentivo ao Empreendedorismo
PET no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Incentivo
ao Empreendedorismo PET, com a finalidade de promover, apoiar e fortalecer as atividades
econômicas relacionadas ao setor PET, observados os princípios do desenvolvimento
econômico sustentável, da livre iniciativa e do interesse público.
Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET:
I – fomentar a geração de emprego e renda no setor PET;
II – estimular a formalização de microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte do ramo PET;
III – incentivar a inovação, a qualificação profissional e a modernização dos
empreendimentos do setor;
IV – promover o bem-estar animal aliado ao desenvolvimento econômico;
V – fortalecer a economia local e regional do Distrito Federal.
Art. 3º Poderão participar do Programa os empreendimentos legalmente constituídos
no Distrito Federal que atuem, entre outros, nas seguintes atividades:
I – pet shops;
II – clínicas e consultórios veterinários;
III – hotéis, creches e serviços de hospedagem para animais;
IV – serviços de banho, tosa, estética e higiene animal;
V – adestramento, recreação e atividades correlatas;
VI – fabricação, comércio ou distribuição de produtos destinados a animais
domésticos.
Art. 4º O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET poderá
contemplar, entre outras ações:
I – apoio técnico e orientação empresarial;
II – incentivo à capacitação profissional e gerencial;
PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.1
III – estímulo à inovação e ao uso de tecnologias no setor;
IV – divulgação institucional dos empreendimentos participantes;
V – facilitação do acesso a linhas de crédito, observada a legislação vigente;
VI – promoção de eventos, feiras e ações de fomento ao setor PET.
Art. 5º A adesão ao Programa é voluntária e dependerá do cumprimento dos
requisitos definidos em regulamento, observado o tratamento diferenciado às microempresas,
empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 6º A execução do Programa dar-se-á por meio dos órgãos e entidades da
Administração Pública do Distrito Federal, podendo ser firmadas parcerias com instituições
públicas, privadas ou do terceiro setor, observada a legislação vigente.
Art. 7º A participação no Programa não implica concessão automática de benefícios
fiscais ou financeiros, ficando qualquer incentivo dessa natureza condicionado à legislação
específica.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua
efetiva implementação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa fomentar o setor PET que é um dos segmentos que mais
crescem na economia brasileira, reunindo milhares de empreendedores, profissionais e
trabalhadores que atuam diretamente na prestação de serviços, na indústria e no comércio de
produtos voltados ao cuidado e ao bem-estar animal.
No Distrito Federal, o ramo PET possui papel relevante na geração de emprego e
renda, especialmente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte. No entanto, esses empreendimentos ainda enfrentam desafios relacionados à
capacitação, à inovação, ao acesso a informações e à integração com políticas públicas de
desenvolvimento econômico.
O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET surge como
instrumento de apoio estruturado ao setor, com foco no fortalecimento da economia local, na
formalização de negócios, na qualificação profissional e na promoção de práticas
responsáveis de cuidado animal.
A proposta respeita a livre iniciativa e não cria benefícios fiscais automáticos,
limitando-se a instituir diretrizes e ações de fomento, o que garante sua compatibilidade com o
ordenamento jurídico e com a responsabilidade fiscal.
Trata-se de iniciativa que alia desenvolvimento econômico, geração de oportunidades
e bem-estar animal, atendendo ao interesse público e contribuindo para uma política moderna
de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal.
PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.2
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2137/2026 - Projeto de Lei - 2137/2026 - Deputado Pepa - (324208) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Estabelece o Programa de Proteção
ao Cidadão contra o
Superendividamento e a
Dependência de Jogos de Azar e
Apostas Eletrônicas no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui medidas de conscientização, prevenção e proteção aos
cidadãos residentes no Distrito Federal contra os riscos sociais e financeiros decorrentes de
jogos de azar e apostas de quota fixa.
Art. 2º São objetivos desta Lei: Prevenir o superendividamento das famílias, proteger
beneficiários de programas de transferência de renda e garantir o acesso a tratamento
psicológico para a ludopatia (vício em jogos).
Art. 3º Fica proibida a utilização de cartões magnéticos ou qualquer meio de
pagamento vinculados a programas de assistência social e segurança alimentar do Distrito
Federal (como o "Prato Cheio") para a realização de apostas.
Art. 4º As instituições financeiras que operem contas destinadas ao recebimento de
salários ou benefícios sociais no DF deverão disponibilizar ferramenta de "bloqueio voluntário"
para transações destinadas a casas de apostas.
Art. 5º Fica proibida a veiculação de publicidade de casas de apostas em
equipamentos públicos, paradas de ônibus e veículos do sistema de transporte público do
Distrito Federal que não contenham, de forma clara, advertência sobre os riscos de
dependência e perda financeira.
Art. 6º O Poder Executivo incluirá módulos de Educação Financeira e Prevenção ao
Vício nas escolas da rede pública de ensino e nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS).
Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal deverá implementar protocolo
específico de atendimento para jogadores compulsivos, garantindo acompanhamento
psiquiátrico e psicológico especializado.
Art. 8º O descumprimento das normas desta Lei sujeitará os infratores (plataformas
de apostas com sede ou operação no DF) a:
a) Multa de 10 a 500 salários mínimos, conforme a gravidade.
b) Suspensão de alvará de funcionamento no âmbito local.
PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.1
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, proteger os beneficiários do s programas de assistência social e
segurança alimentar do Distrito Federal, a exemplo do programa Prato Cheio , foram
instituídos com o objetivo precípuo de garantir o direito constitucional à alimentação (Art. 6º da
CF/88). Estes recursos possuem natureza alimentar e caráter emergencial , destinados
estritamente à subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A utilização desses valores em casas de apostas, plataformas de betting ou jogos de
azar subverte a finalidade da política pública. O desvio desses recursos para o mercado de
apostas não apenas compromete a segurança alimentar do beneficiário e de seus
dependentes (frequentemente crianças e idosos), mas também anula o esforço do Estado em
combater a fome e a miséria.
É dever do Estado implementar mecanismos de salvaguarda que impeçam que
cidadãos em situação de risco social sejam expostos ao ciclo do vício em jogos (ludopatia). A
proibição proposta visa:
Impedir a evasão de divisas assistenciais para empresas de apostas.
Garantir a eficiência do gasto público , assegurando que o imposto do contribuinte
brasiliense chegue efetivamente à mesa de quem precisa.
Proteger a economia doméstica das famílias assistidas.
A medida é plenamente exequível mediante a restrição de códigos de categoria de
comerciante ( MCC - Merchant Category Code ) nos cartões magnéticos e sistemas de
pagamento, bloqueando transações em estabelecimentos ou plataformas registradas sob a
categoria de jogos e apostas.
Pelo exposto, a presente proposição legislativa busca moralizar a aplicação dos
recursos da assistência social, garantindo que o auxílio estatal cumpra seu papel
transformador e de suporte à vida, sem ser dissipado em atividades que aprofundam a
dependência financeira e social.
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 18:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.2
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PL 2138/2026 - Projeto de Lei - 2138/2026 - Deputado Hermeto - (324207) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao
Excelentíssimo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça, Carlos Augusto
Pires Brandão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Augusto Pires Brandão .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, CArlos
Augusto Pires Brandão.
O Ministro Carlos Augusto Pires Brandão possui trajetória jurídica marcada pela
excelência, seriedade e elevado compromisso com os princípios constitucionais e com o
fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem contribuído de forma significativa para
a consolidação da segurança jurídica e para o aprimoramento da jurisprudência nacional,
proferindo decisões pautadas pelo equilíbrio, pela técnica e pela justiça.
Sua atuação, exercida a partir de Brasília, repercute diretamente na vida institucional
do País e da população do Distrito Federal, razão pela qual a presente homenagem revela-se
justa e merecida, representando o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua relevante
contribuição ao Poder Judiciário e à sociedade brasileira.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a
aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
PDL 411/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 411/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32446p7g).1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 411/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 411/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32446p7g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca da aplicação dos recursos
federais recebidos do Ministério da
Saúde, destinados à Atenção
Primária à Saúde, para o pagamento
da folha de pessoal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
que preste as seguintes informações:
a) a SES-DF tem utilizado recursos federais recebidos do Ministério da Saúde,
relacionados à ações e programas da Atenção Primária à Saúde, para pagamento da folha de
pessoal?
b) essa destinação de recursos é direcionada especificamente para servidores que
atuam neste nível de atenção ou está pulverizado no pagamento geral de todos os servidores
da SES-DF? Favor comprovar os procedimentos que serão informados na resposta.
c) uma vez que a SES-DF esteja optando pela aplicação destes recursos para tal
finalidade, porque é que não se observou a contratação de profissionais para completar as
equipes deficitárias, sobretudo no que se refere a profissionais técnicos de enfermagem e
equipes de saúde bucal que oferecem uma cobertura tão baixa?
d) como a SES-DF justifica tal medida mediante as inúmeras deficiências de
provimento material nos serviços de Atenção Primária?
e) quais providências a SES-DF vem adotando para dirimir as deficiências físico-
materiais dos serviços de APS (materiais, equipamentos, medicamentos, manutenção predial,
veículos etc.)?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização no que se refere à execução
orçamentária e financeira.
O encaminhamento deste requerimento decorre do exercício de minhas prerrogativas
parlamentares, especialmente diante das manifestações inconclusas apresentadas por áreas
REQ 2573/2026 - Requerimento - 2573/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (324229) pg.1
da SES-DF, em particular pela representante da Subsecretaria de Administração Geral
(SUAG), durante a última audiência pública de prestação de contas realizada na Comissão de
Saúde desta Casa, em 04 de dezembro de 2025.
No âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), têm sido constatadas inúmeras
deficiências na prestação dos serviços, identificadas por meio de visitas a diversas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), bem como por denúncias de servidores e trabalhadores da área. Os
relatos coletados apontam dificuldades significativas no funcionamento das unidades,
relacionadas, sobretudo, a problemas estruturais, tais como: precariedade na manutenção
dos imóveis; servidores que arcam, com recursos próprios, com despesas de água e energia
elétrica em unidades alugadas; restrição da oferta de serviços por falta de espaço físico —
como imunização, coleta de exame preventivo, realização de curativos, salas de reunião e
espaços destinados à promoção da saúde —; além de situações em que servidores recorrem
a contribuições próprias para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.
Diante desse cenário, solicitam-se as informações acima descritas, com a finalidade
de acompanhar e fiscalizar as providências já adotadas e/ou aquelas que se pretende
implementar pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2573/2026 - Requerimento - 2573/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (324229) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Requer a realização de auditoria e
inspeção no Banco de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, b, c/c
art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhada
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requisição de inspeção e auditoria no BRB sobre
todas as suas transações com o Banco Master, com o objetivo de demonstrar, de forma
objetiva, o montante do prejuízo causado pelos negócios envolvendo as duas instituições
financeiras.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 78, V), compete à Câmara Legislativa
ou suas comissões, no exercício do controle externo, requisitar ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo
e Legislativo do Distrito Federal.
O exercício dessa competência legislativa está assim disciplinado no Regimento
Interno da Câmara Legislativa:
Art. 16. O exercício do mandato inicia-se com a posse, competindo ao Deputado Distrital:
VIII – o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de:
b) requisição de inspeção e auditoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
...
Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo e dos serviços
administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:
IX – requisitar auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos
à fiscalização da Câmara Legislativa, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado
Distrital;
REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (324216)
Em 28 de março de 2025, o BRB anunciou que compraria o Banco Master por dois
bilhões de reais. A operação chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada
pelo Banco Central do Brasil.
Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno astral e diariamente são
reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco.
As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato do prejuízo
de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master.
As notícias divulgadas ontem (29/01/2026), com base em depoimento à Polícia
Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de
Brasília (BRB) vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para
cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.
Esse depoimento foi feito em 30 de dezembro do ano passado, mas notícias recentes
indicam que as transações irregulares entre os dois bancos podem chegar à casa das
dezenas de bilhões de reais, o que certamente poderá arrastar o Distrito Federal para uma
crise financeira sem precedente em sua história.
Por isso, é necessária uma auditoria específica nas transações feitas entre o BRB e o
Banco Master, a fim de conhecermos de forma objetiva o tamanho do problema com o qual
iremos lidar, razão por que esperamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE
Líder da Minoria Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (324216)
Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2574/2026 - Requerimento - 2574/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.3te, Deputado Ricardo Vale - (324216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer Moção de Louvor, em
comemoração ao 22º aniversário da
Cidade Estrutural/DF no dia 06 de
fevereiro de 2026, às 10 horas, no
Centro Olímpico e Paralímpico da
Cidade Estrutural - SCIA, área
especial 02, Setor Estrutural..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Rafael Braz Lemos
Thyffanny Kelly Borges
Francisco Gelielcon da Silva
Sarah Martins de Oliveira
Patrick Eugênio
Rafael Gonçalves
Roberta Carenina do Amaral Guerra
Nícolas de Castro Alves
Francisquinho Moraes Rocha
Kauã Santos de Melo
Patrick Eugênio
Melquisedeque Portela Júnior
Marina Thalhofer de Castro
MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.1
Arlindo Rodrigues de Araújo Júnior
Marina Thalhofer de Castro
Francisco Paulo Moreira marcelino
KETIENE FERNANDES
CARLOS ROBERTO DE LAVOR GONÇALVES
CAMILA NAIANA SOARES MARCELINO
ROBSON VELOSO GOES
JOÃO BATISTA NOGUEIRA DUTRA
MÁRCIO ALAN SOUZA FIGUEIREDO
TANIA MARIA FRANÇA MEDEIROS
JUSTIFICAÇÃO
A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser
celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de
existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a
resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram
para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua
origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal
existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para
o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus
barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida
social e economicamente.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não
apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e
a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao
povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando
os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 20:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1813/2026 - Moção - 1813/2026 - Deputada Doutora Jane - (324273) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer Moção de Louvor, em
comemoração ao 22º aniversário da
Cidade Estrutural/DF no dia 06 de
fevereiro de 2026, às 10 horas, no
Centro Olímpico e Paralímpico da
Cidade Estrutural - SCIA, área
especial 02, Setor Estrutural. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Maria de Deus Coelho Rocha Faria
Thatiane Lima Sampaio
Carlos Roberto Ghisleni
Célio Antônio Carvalho
Clovis Rodrigues do Nascimento
Damião Luiz dos Santos
Dulcinéia Pereira dos Santos
Glauce M.F.P.M. Câmara Gonçalves
Gercilandia rodrigues do Nascimento
Guilherme Fonseca de Oliveira
Jaqueline Arruda da Silva
Maria do Socorro Fernandes Cavalcante
Maria José Rodrigues Soares
MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.1
Marlúcia Lima Camello
Maurício da Silva Andrade
Patrick Eugênio da Silva
Rafael dos Reis Gonçalves
Rogério Pereira Araújo
Sérgio Luis Xavier Sans
Tânia Maria Sfalsin Miranda
JUSTIFICAÇÃO
A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser
celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de
existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a
resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram
para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua
origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal
existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para
o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus
barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida
social e economicamente.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não
apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e
a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao
povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando
os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 10:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer Moção de Louvor, em
comemoração ao 22º aniversário da
Cidade Estrutural/DF no dia 06 de
fevereiro de 2026, às 10 horas, no
Centro Olímpico e Paralímpico da
Cidade Estrutural - SCIA, área
especial 02, Setor Estrutural. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Maria de Deus Coelho Rocha Faria
Thatiane Lima Sampaio
Carlos Roberto Ghisleni
Célio Antônio Carvalho
Clovis Rodrigues do Nascimento
Damião Luiz dos Santos
Dulcinéia Pereira dos Santos
Glauce M.F.P.M. Câmara Gonçalves
Gercilandia rodrigues do Nascimento
Guilherme Fonseca de Oliveira
Jaqueline Arruda da Silva
Maria do Socorro Fernandes Cavalcante
Maria José Rodrigues Soares
MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.1
Marlúcia Lima Camello
Maurício da Silva Andrade
Patrick Eugênio da Silva
Rafael dos Reis Gonçalves
Rogério Pereira Araújo
Sérgio Luis Xavier Sans
Tânia Maria Sfalsin Miranda
JUSTIFICAÇÃO
A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser
celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de
existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a
resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram
para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua
origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal
existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para
o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus
barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida
social e economicamente.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não
apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e
a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao
povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando
os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 10:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324543 , Código CRC: 9ad07c96
MO 1814/2026 - Moção - 1814/2026 - Deputada Doutora Jane - (324543) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do 15º
Batalhão de Polícia Militar. Pelo
excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de uma ocorrência que
culminou na efetiva prisão de dois
indivíduos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados do homenageado:
01. 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM - Matricula: 07324006
02. SD QPPMC WILSON ALVES BATISTA SOBRINHO - Matricula: 34289763
03. 2º SGT QPPMC JOSE NILO DA LUZ JUNIOR - Matricula: 01999907
04. SD QPPMC JESSYCA CRISTINE LIMA DE SOUZA - Matricula: 34288041
05. SD QPPMC SAMUEL ALVES CARREIRO DE ARAUJO - Matricula: 0738100X
06. SD QPPMC AGNES JOSE BORGES DA SILVA - Matricula: 34286519
07. SD QPPMC ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA - Matricula: 34286640
08. 2º SGT QPPMC MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA – MATRICULA: 1963686
09. 2º SGT QPPMC HUDSON RODRIGUES NOBRE – MATRICULA: 1956116
10. CB QPPMC MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO – MATRICULA: 7358326
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militar pela notável ação ao prender dois
traficantes e apreender um menor. A presente diligência originou-se de denúncia espontânea
e detalhada sobre a mercancia ilícita de entorpecentes no endereço supracitado. Segundo o
relato, os nacionais identificados como MÁRCIA e seu filho WEMBLEY operavam o comércio
de drogas no portão da residência, com pagamentos realizados prioritariamente via
transferência eletrônica (PIX).Conforme o Manual de Policiamento Ostensivo da PMDF, o
serviço de inteligência realizou averiguação preliminar, confirmando a veracidade das
informações através de monitoramento discreto e registros audiovisuais do modus operandi
denunciado. Durante a vigilância, a equipe do GTOP 35 flagrou o momento em que WEMBL
EY e BRUNO ALVES SILVA comercializavam uma porção de substância análoga à cocaína
para o YURI VINICIOS MENDES REIS .
MO 1816/2026 - Moção - 1816/2026 - Deputado Hermeto - (324473) pg.1
Procedida a abordagem técnica, foram localizados entorpecentes em posse dos três
indivíduos. O comprador, Yuri Vinicios, admitiu a aquisição da droga no exato momento da
abordagem, ratificando que o pagamento seria efetuado via PIX. Diante da situação de
flagrante delito e após verbalização técnica, MÁRCIA franqueou voluntariamente a entrada da
equipe no imóvel. Com o apoio especializado do BP Cães , foi realizada varredura técnica,
resultando na apreensão de: Diversas porções de entorpecentes de naturezas distintas;
Balança de precisão; Numerário em espécie (cédulas fracionadas) junto às drogas;
Embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de substâncias.
A operação foi conduzida com observância aos direitos fundamentais, sem
necessidade do uso de algemas ou força física. Os envolvidos foram encaminhados conforme
as diretrizes legais:
WEMBLEY: Apreendido por ato infracional análogo ao tráfico e conduzido à DCA . MÁ
RCIA e BRUNO ALVES SILVA: Presos em flagrante por tráfico de drogas e conduzidos à 8ª
DP, YURI VINICIOS MENDES REIS: Detido por uso e porte de substâncias entorpecentes e
conduzido à 8ª DP .
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1816/2026 - Moção - 1816/2026 - Deputado Hermeto - (324473) pg.2
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Pautas 1a/2026
CFGTC
Anexo
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
| ITEM | DOCUMENTO | EXPEDIENTE/Nº | ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL | ASSUNTO | PROCESSO SEI |
| 1. | OFÍCIO | Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE ao Ofício n° 219/2024-CFGTC (SEI 1941592) | Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal | Providência da SEE quanto ao Diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF) | |
| 2. | OFÍCIO | Ofício Nº 1269/2025 - CGDF (SEI 2250278) resposta da CGDF ao RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023 | Controladoria-Geral do Distrito Federal | Providências adotadas no âmbito da CGDF em resposta ao relatório da CFGTC, que avaliou o cenário de prestação de serviços públicos, em meio digital, por parte do Governo do Distrito Federal - GDF, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019 e a respectiva Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal | |
| 3. | DECISÃO | Decisão TCDF 2516/2025 | TCDF | Registro de preços para eventual contratação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de kits lanche, sob demanda, para atender os alunos participantes em cursos de qualificação profissional | |
| 4. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública | Transferência da primeira parcela do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP | |
| 5. | DECISÃO | Decisão TCDF 1805/2024 | TCDF | Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF | |
| 6. | DECISÃO | Decisão TCDF 1805/2025 | TCDF | Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF | |
| 7. | DECISÃO | DECISÃO Nº 42/2025 | TCDF | RELATÓRIO ATIVIDADES TCDF (1º Trimestre 2025) | |
| 8. | MEMORANDO | Memorando Nº 28/2025-CFGTC | CFGTC | Comunicados de celebração de convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal. Novo Regimento não mais prevê a atribuição desta Comissão deliberar sobre comunicação de convênios e liberação de recursos federais. Desta forma, como proceder quanto à tramitação de tais comunicados na Casa, de modo a ajustá-los e aos normativos vigentes. | |
| 9. | OFÍCIO | Ofício nº 1585/2025- SEDUH/GAB | SEDUH | PDOT - PROPOSTAS SEDUH | |
| 10. | OFÍCIO | Ofício Nº 571/2025 - SEMOB/GAB | SEMOB | Levantamento de dados do STPC/DF referente a janeiro de 2025. | |
| 11. | OFÍCIO | Ofício nº 1297/2025-GP | TCDF | Decisão nº 480/2025 - Iges-DF Que trata de inspeção realizada no âmbito do IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público | |
| 12. | DECISÃO | DECISÃO Nº 12/2025 | TCDF | Relatório de Atividades – 4º trimestre/2024 e Relatório Anual de Atividades – Exercício de 2024 | |
| 13. | OFÍCIO | Ofício Nº 309/2025 - SEDET/GAB (SEI 2008768) | SEDET | Relatório Semestral de Atestados de Implantação Definitivos - AID's e Declarações de Cumprimento de Metas- DCM's emitidos em 2024 (PRO-DF II - Lei 3.266, 2003) | |
| 14. | OFÍCIO | Ofício Nº 138/2025 - CODHAB/PRESI (SEI 2001276) | CODHAB | Declaração elegibilidade CODAHB | |
| 15. | DECISÃO | DECISÃO Nº 3163/2024 | TCDF | Pregão eletrônico registro de preços DER/DF (registro de preços para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão) | |
| 16. | OFÍCIO | Ofício Nº 127/2025 - SEMOB/GA | SEMOB | Levantamento de dados do STPC/DF, referente a dezembro de 2024 | |
| 17. | Ofício Nº 3/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 948166/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 948166/2023, referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF Valor repassado: R$ 8.161.993,06 (oito milhões, cento e sessenta e um mil novecentos e noventa e três reais e seis centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2000632 |
| 18. | Ofício Nº 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 955335/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955335/2023, referente a Restauração e reconstrução de pavimento na DF001. Valor repassado: R$ 4.285.806,18 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e seis reais e dezoito centavos), ), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2012744 |
| 19. | Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 953859/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 953859/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento Valor repassado: R$ 2.875.950,42 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2012748 |
| 20. | Ofício Nº 8/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 943681/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 943681/2023), referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF Valor repassado: R$ 12.203.441,80 (doze milhões, duzentos e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2032134 |
| 21. | Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 955578/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955578/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento Valor repassado: R$ 6.959.444,73 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2060296 |
| 22. | Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES | Convênio 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, referente a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal - Sobradinho 2 (CIE). Valor Total: R$ 7.565.101,20 , sendo R$ 4.775.000,00 do Ministério da Cidadania e R$ 2.790.101,20, a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal Prazo de vigência: 10 anos a partir de 31/12/2021 | DOC 2088549 |
| 23. | Ofício Nº 730/2025 - SEL/GAB/ASSES | Convênio nº 915341/2021/SEL/MINISTÉRIO | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº 915341/2021, firmado entre o Ministério e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com o objetivo de Construção do Campo Sintético na Região Administrativa do Riacho Fundo II. Valor Total: R$1.939.581,26, sendo R$ 955.000,00 do Ministério e R$ 984.581,26 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal Prazo de vigência: 48 meses a partir de 03/01/2022. | DOC 2102540 |
| 24. | CE GIGOV/BR 2502/2024 | Contrato de Repasse nº 936390/2022 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 936390/2022, que tem por objeto construção do 42º gbm, no sol nascente. Valor do repasse: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) | DOC 1975000 |
| 25. | OFÍCIO Nº 2/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ | CONVÊNIO Nº 971512/2024 SENAPPEN/MJSP | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº 971512/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de Contratação e/ou Ampliação do quadro de profissionais das Centrais Integradas de Alternativas Penais. Valor Total: R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.470.000,00 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 30.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | DOC 1975585 |
| 26. | OFÍCIO Nº 6/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ | CONVÊNIO Nº 971534/2024 | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | Informa celebração de Convênio nº971534/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de realizar a Implementação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e direito, para garantir o acompanhamento eficiente das pessoas monitoradas eletronicamente. Valor Total: R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.960.000,000 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 40.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. | DOC 1975625 |
| 27. | CE GIGOV/BR 0044/2025 | Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024 | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024, que tem por finalidade “implantação de espaço para lazer urbano no distrito federal.” Valor Repassado: R$ 2.391.283,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 2.394,00. Vigência do Contrato: até 30/12/2028. | DOC 1980454 |
| 28. | CE GIGOV/BR 0045/2025 | Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024 | Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024, que tem por finalidade “construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF”. Valor Repassado: R$ 1.462.500,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 00,00. Vigência do Contrato: até 30/12/2027. | DOC 1980459 |
| 29. | CE GIGOV/BR 0046/2025 | Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 - 970890, que tem por finalidade reforma de unidade de atenção especializada em saúde no Distrito Federal. Valor Repassado: 4.787.260,00, tendo o Fundo de Saúde do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 4.042.584,00. Vigência do Contrato: até 31/12/2028. | DOC 1980512 |
| 30. | OFÍCIO nº 1960/2025/CGSAB/DCTI | Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024 | FAPDF | Informa celebração de Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024, que tem por finalidade de "Implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde – Decit/SECTICS/MS, no Distrito Federal" Valor total: R$ 7.500.000,00, sendo: R$ 5.000.000,00 sob responsabilidade do CNPq e R$ 2.500.000,00 a cargo da FAPDF. | DOC 1992951 |
| 31. | CE GIGOV/BR 152/2025 | Contrato de Repasse OGU MS nº 863483/2017 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse OGU MS 863483/2017, cuja finalidade é reforma de unidade de atenção especializada em saúde. Valor Repassado: e R$ 380.000,00 | DOC 1998457 |
| 32. | CE GIGOVBR 0179/2024 | Contrato de Repasse nº 0394.629-04 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0394.629-04, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valor do Repasse: R$ 8.756.452,86 | DOC 2002631 |
| 33. | CE GIGOVBR 0179/2024 | Contrato de Repasse nº 0399.836-22 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.836-22, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 2.246.300,56 | DOC 2002631 |
| 34. | CE GIGOVBR 0179/2024 | Contrato de Repasse nº 0399.840-83 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.840-83, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Arniqueira Valor do Repasse: R$ 1.908.985,09 | DOC 2002631 |
| 35. | CE GIGOVBR 0180/2024 | Contrato de Repasse nº 0262.225-34 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente Valores do Repasse: R$ 1.371.122,36 e R$ 1.222.295,10 | DOC 2002644 |
| 36. | CE GIGOVBR 0180/2024 | Contrato de Repasse nº 0394.629-04 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valores do Repasse: R$ 8.296.044,66 | DOC 2002644 |
| 37. | CE 0321/2025/GIGOVBR | Contrato de Repasse nº 903639/2020 | Companhia De Desenvolvimento Habitacional Do Df - CODHAB | Comunica que o Contrato de Repasse nº 903639/2020, cujo objetivo é atender às famílias de baixa renda residentes na localidade do Sol Nascente-Trecho I, com intervenções de requalificação, reformas ou melhorias das suas unidades habitacionais, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2044480 |
| 38. | CE GIGOVBR 0359/2025 | Contrato de Repasse nº 0399.836-22 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.836-22, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 342.022,42 | DOC 2050222 |
| 39. | CE GIGOVBR 0359/2025 | Contrato de Repasse nº 0399.840-83 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.840-83, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 101.791,22 | DOC 2050222 |
| 40. | CE 0435/2025/GIGOVBR | Contrato de Repasse nº 954016/2023 | Departamento De Estradas De Rodagem Do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 954016/2023, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2070828 |
| 41. | CE GIGOVBR 0567/2025 | Contrato de Repasse nº 0262.225-34 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente Valor do Repasse: R$ 4.037.925,26 |
DOC 2100725 |
| 42. | CE GIGOVBR 0567/2025 | Contrato de Repasse nº 0394.629-04 | Governo do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valores do Repasse: R$ 8.499.521,29 | DOC 2100725 |
| 43. | CE GIGOV/BR 570/2025 | Contrato de Repasse nº 840756/2016 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 840756/2016, que tem por objeto construção de unidade de atenção especializada em saúde.
Valor do Repasse: R$ 24.317.451,58 | DOC 2104458 |
| 44. | CE GIGOV/BR 576/2025 | Contrato de Repasse nº 863766/2017 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863766/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 45. | Ofício nº 0044 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 863767/2017 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 46. | Ofício nº 0046 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 863767/2017 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 47. | Ofício nº 0048 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 863771/2017 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863771/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 48. | Ofício nº 0050 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 863475/2017 | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863475/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | DOC 2107037 |
| 49. | Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 906349/2020 | Secretaria de Estado de Turismo do DF | Comunica que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência |
DOC 2282394 |
| 50. | Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 906350/2020 | Secretaria de Estado de Turismo do DF | Comunica que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência |
DOC 2282416 |
| 51. | Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 909080/2020 | Secretaria de Estado de Turismo do DF | Comunica que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência |
DOC 2282427 |
| 52. | Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB | Contrato de Repasse Nº 840756/2016 | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização do Contrato de Repasse Nº 840756/2016, cujo objetivo é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília Valor de repasse: R$ 121.998.888,00. Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00. Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025. |
DOC 2161942 |
| 53. | Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES | Convênio: 030005/2021 | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer | Comunica formalização do Convênio: 030005/2021, cujo objetivo é a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal (Centro de Iniciação Esportiva em Sobradinho) Valor Global: 7.565.101,20. Valor de repasse: R$ 4.775.000,00. Valor de contrapartida: R$ 2.790.101,20. Vigência: 48 meses Início da vigência: 31/12/2021. |
DOC 2088549 |
| 54.
| OFÍCIO Nº 53/2025/COPIIN-DIPEN/DIPEN/SENAPPEN/MJ | Convênio Transferegov.br nº 936595/2022 | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF | comunica formalização do Convênio Transferegov.br nº 936595/2022, cujo objetivo é estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural da Inteligência Penitenciária, bem como capacitação dos atuais quadros de servidores da área e de potenciais futuros recrutados, com o viés estruturante e de implementação, recurso liberado em parcela única, no valor de R$ 105.753,36. |
DOC 2282645 |
| 55. | OFÍCIO N° 236/2025/C0FAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/M1 | Termo de Adesão n° 21/2025 | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | Comunica a celebração do Termo de Adesão n° 21/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública, no valor de R$ 1.020.601,04, referente área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública. |
DOC 2242120 |
| 56. | OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Termo de Adesão nº 19/2025 | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | Comunica a celebração do Termo de Adesão nº 19/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, no valor de R$ 8.164.808,24, referente área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social. |
DOC 2239074
DOC 2242102 |
| 57. | Ofício Nº 12/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GEСРА | Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA, com objetivo de Pavimentar a via de acesso próxima à Escola Classe Aguilhada - São Sebastião, no valor total estimado de R$ 4.864.856,46. |
DOC 2119973 |
| 58. | Ofício Nº 4808/2025 - SES/GAB | Contrato de Repasse nº 952475/2023 | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 952475/2023 , celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de Construir Bloco de Doenças Raras a ser sediada no mesmo terreno do Hospital de Apoio de Brasília. Valor Global: R$ 29.876.968,48; Valor de repasse: R$ 15.443.660,00; Valor de contrapartida: R$ 14.433.308,48; Vigência: 28/12/2023 até 28/12/2029. |
DOC 2203764 |
| 59. | CE GIGOV/BR 1546/2025 | Termo de Compromisso 965616/2024 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | Comunica rescisão do Termo de Compromisso Nº 965616/2024, assinado em 02/09/2024, cujo objeto: Construção de escola em tempo integral, no bairro: São Sebastião/Brasília -DF |
DOC 2288951 |
| 60. | Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB | Contrato de Repasse Nº 840756/2016 | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | Comunica a elaboração de plano de sustentabilidade do Contrato de Repasse nº 840756/2016 celebrado entre o Ministério da Saúde a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, cujo objeto é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília. Valor de repasse: R$ 121.998.888,00; Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00; Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025. |
DOC 2161942 |
| 61. | CE GIGOV/BR 1566/2024 | Contrato de Repasse nº 889632/2019 | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | Comunica repasse do valor de R$ 2.712.200,00 do Contrato de Repasse nº 889632/2019, firmado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Ministério do Esporte, que tem por objeto construção do centro olímpico e paralímpico do lago norte-DF - 1ª etapa, assinado em 30/12/2019 |
DOC 2293358 |
| 62. | CE GIGOV/BR 1658/2025 | Contrato de Repasse nº 946722/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica repasse no valor de R$ 2.578.500,00 do Contrato de Repasse nº 946722/2023, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério das Cidades, que tem como objeto restauração do pavimento asfáltico da DF-051 (EPGU), trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia DF-047 (EPAR) e o balão (rotatória) do Guará II, assinado em 31/10/2023. | DOC 2314044 |
| 63. | Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 906349/2020 | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | DOC 2282386 |
| 64. | Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 906350/2020 | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | DOC 2282416 |
| 65. | Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 909080/2020 | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | DOC 2282427 |
| 66. | OFÍCIO Nº 624/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Termo de Adesão nº 20/2025 | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | Comunica transferência da segunda parcela do repasse obrigatório dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, no valor de R$ 10.206.010,31, referente a área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social, Enfrentamento da Violência contra a Mulher e Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública. | DOC 2350743
DOC 2358473 |
| 67. | Mensagem eletrônica (DOC SEI 2373189) | Convênio nº 942320/2023 | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF | Comunica repasse no valor de R$ 544.877,30 do Convênio nº 942320/2023 celebrado entre o intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF (SEAGRI/DF), que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos | DOC 2373189 |
| 68. | Ofício Nº 40/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 977788/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 977788/2023/MCIDADES/CAIXA, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 9.733.907,95, cujo objeto é a Implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovia, e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2368896 |
| 69. | Ofício Ng 43/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 904322/2020 | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 904322/2020, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 11.591.318,50, cujo objeto é a Pavimentação de acessos às escolas rurais - Escola Classe São José (Região Planaltina), e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | DOC 2393882 |
| 70. | Ofício Nº 1929/2025 - SEAGRI/GAB | Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF | Encaminha Plano de Sustentabilidade referente ao Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA, entre Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, cujo objeto a Construção de laboratórios de aquicultura e berçários para alevinagem na Granja Modelo do Ipê. Vigência: 29/11/2027. | DOC 2333643 |
| 71. | CE 1795/2025/GIGOV/BR | Contrato de Repasse nº 918727/2021 | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | Comunica repasse no valor de R$ 4.494.637,80, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local. | DOC 2333359 |
| 72. | Ofício Nº 637/2025 - SEE/GAB/ARI | Termo de Compromisso 965567/2024 | Secretaria de Estado de Educação | Encaminha Declaração de Sustentabilidade referente à construção do CEPI TIZIU, por meio da qual esta Secretaria de Estado de Educação informa dispor de condições orçamentárias para arcar com as despesas, bem como dos meios necessários para garantir o pleno funcionamento do objeto do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. | DOC 2333294 |
| 73. | Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato Repasse nº 953859/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica repasse no valor de R$ 2.875.950,42, referente ao Contrato de Repasse nº 953859/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a restauração e reconstrução de pavimento. | DOC 2436213 |
| 74. | Ofício N 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 955335/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica repasse no valor de R$ 4.285.806,18, referente ao Contrato de Repasse nº 955335/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento na DF-001. | DOC 2436196 |
| 75. | Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse 955578/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica repasse no valor de R$ 6.959.444,73, referente ao Contrato de Repasse nº 955578/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento. | DOC 2436228 |
| 76. | Mensagem eletrônica (2439462) | Convênio nº 942803 /2023 | Distrito Federal | Comunica celebração do Convênio nº 942803/2023, cuja finalidade é aquisição de equipamentos para atender a execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | DOC 2439462 |
| 77. | Mensagem eletrônica (2439403) | Termo de Fomento nº 975676/2025 | Distrito Federal | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 450.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975676/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | DOC 2439403 |
| 78. | Mensagem eletrônica (2439382) | Termo de Fomento nº 975537/2025 | Distrito Federal | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 2.000.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975537/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | DOC 2439382 |
| 79. | Mensagem eletrônica (2443356) - CE GIGOV/BR 2331/2025 | Termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do varjão – NOVO PAC | DOC 2443356 |
| 80. |
Mensagem eletrônica (2443366)
| Termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do Paranoá – NOVO PAC | DOC 2443366 |
| 81. | CE GIGOV/BR 2332/2025 -mensagem eletrônica (2443370) | Termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do São Sebastião – NOVO PAC | DOC 2443370 |
| 82. | CE GIGOV/BR 2350/2025 -mensagem eletrônica (2448076) | Contrato de Repasse nº 918727/2021 | Departamento de Estradas de Rodagem | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 15.463.992,20, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, cujo objeto é Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais. | DOC 2448076 |
| 83. | CE GIGOV/BR 2409/2025 - mensagem eletrônica (2461388) | contrato de Repasse nº 33/2023 | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | Comunica Celebração de Contrato de Repasse – Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, no valor de R$ 13.163.752,47, com finalidade Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito Federal/DF | 00001-00051789/2025-03 DOC (2461388) |
| 84. | CE GIGOV/BR 2537/2024 - mensagem eletrônica (2470205) | Contrato de Repasse nº 922411/2021 | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, | Comunica Celebração de Contrato de Repasse nº 922411/2021, no valor de R$ 23.871,59, que tem por objeto a Pavimentação no DF. | 00001-00052302/2025-00 DOC (2470205) |
| 85. | Mensagem eletrônica (2474525) | Termo de Fomento 984928/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984928/2025, no valor de R$ 150.000,00. | 00001-00052492/2025-57 |
| 86.
| Mensagem eletrônica (2474530) | Termo de Fomento 985443/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985443/2025, no valor de R$ 150.000,00 | 00001-00052492/2025-57 |
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87. | Mensagem eletrônica (2474536) | Termo de Fomento 984021/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984021/2025, no valor de R$ 500.000,00 | 00001-00052492/2025-57 |
| 88. | Mensagem eletrônica (2474538) | Termo de Fomento 985445/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985445/2025, no valor de R$ 3.000.000,00 | 00001-00052492/2025-57 |
| 89. | Ofício Nº 53/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Contrato de Repasse nº 945685/2023 | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 945685/2023, no valor de R$ 17.036.158,82, com objetivo de obras de Pavimentação de estradas vicinais - Caminho das Escolas - Pavimentação Caminho das Escolas- Região de Brazlândia (INCRA 07) | 00113-00011506/2023-81 |
| 90. | OFÍCIO 1443/2026-BCB/DESEG | Convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025 | PMDF | Comunica celebração de convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025, no valor de R$ 1.685.102,65, que tem como finalidade a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de policiamento ostensivo de guarda e de trânsito nas áreas que circundam o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. escolta ao transporte de valores realizado pelo BC na mesma regional e à prestação de informações, através do fornecimento de relatórios de inteligência, para subsidiar as atividades de escolta e segurança do BC. | 00001-00001690/2026-33 DOC (2500226) |
| 91. | Mensagem eletrônica (2519731) | Termo de Fomento nº 984927/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984927/2025, no valor de R$ 450.000,00 | 00001-00003560/2026-35 DOC (2519731) |
|
| Mensagem eletrônica (2521235) | Termo de Fomento nº 989483/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989483/2025, no valor de R$ 300.000,00 | 00001-00003729/2026-57 DOC (2521235) |
| 92. | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Termo de Adesão RMV nº 19/2025 | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 19/2025, com objeto a redução de mortes violentas intencionais, do enfrentamento ao crime organizado e da proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, no valor de R$ 16.329.616,46. | 00001-00001988/2026-43 DOC (2505932) |
| 93. | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Termo de Adesão RMV nº 20/2025 | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 20/2025, com objeto o enfrentamento da violência contra a mulher, no valor de R$ 2.041.202,04. | 00001-00001988/2026-43 DOC (2505932) |
| 94. | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Termo de Adesão RMV nº 21/2025 | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 21/2025, com objeto a melhora da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública, no valor de R$ 21.961.783,89. | 00001-00001988/2026-43 DOC (2505932) |
| 95. | Mensagem eletrônica (2519769) | Termo de Fomento nº 989909/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989909/2025, no valor de R$ 500.000,00 | 00001-00003567/2026-57 DOC (2519769) |
| 96. | Mensagem eletrônica (2519755) | Termo de Fomento nº 989908/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989908/2025, no valor de R$ 330.000,00 | 00001-00003564/2026-13 DOC (2519755) |
| 97. | Mensagem eletrônica (2519085) | Termo de Fomento nº 984423/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984423/2025, no valor de R$ 300.000,00 | 00001-00003509/2026-23 DOC (2519085) |
| 98. | CE GIGOV/BR 281/202CE GIGOV/BR XXXX/2024 - mensagem eletrônica (2514635) | Contrato de Repasse nº 918727/2021 | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL | Comunica repasse de recurso no valor de R$ 267.240,10, referente o Contrato de Repasse nº 918727/2021, com objeto Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local | 00001-00002863/2026-31 DOC (2514635) |
| 99. | Mensagem eletrônica (2511093) | Convênio nº 942803/2023 | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal | Comunica repasse de recurso no valor de R$128.906,14, referente ao Convênio nº 942803/2023, com objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos | 00001-00002337/2026-71 |
| 100. | Mensagem eletrônica (2509494) | Termo de Fomento nº 984930/2025 |
| Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984930/2025, no valor de R$ 100.000,00 | 00001-00002230/2026-22 DOC (2509494) |
| 101. | Mensagem eletrônica (2531665) | Termo de Execução Cultural nº 061678/2025 |
| Comunica Termo de Execução Cultural nº 061678/2025, pactuado com a Associação Traços de Comunicação e Cultura | 00001-00005151/2026-73 DOC (25316 |
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Relatórios 1/2026
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Dezembro de 2025
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de dezembro de 2025, foram liquidadas despesas no valor de R$ 804,2 milhões (coluna C), consumindo 92,9% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna B). Também foram inscritas em Restos a Pagar Não Processados, no último mês de 2025, despesas no valor de aproximadamente R$ 49,5 milhões (coluna D). A expectativa é que essas despesas sejam pagas no início do exercício 2026 utilizando, para tanto, recursos orçamentários de 2025. Estima-se que, com a liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, os gastos realizados em 2025 totalizem R$ 853,7 milhões (coluna E), disponibilizando saldo orçamentário não utilizado no valor de R$ 11,6 milhões (coluna F).
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| R$ em Milhões | DOTAÇÃO INICIALMENTE PREVISTA NA LOA 2025 (*) | DOTAÇÃO ORÇAMEN - TÁRIA EM DEZ / 2025 (**) | DESPESA LIQUIDADA ATÉ DEZ / 2025 | DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DEZ / 2025 | TOTAL DE DESPESA PREVISTA PARA 2025 | SALDO ORÇAMENTÁRIO EM DEZ / 2025 |
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| A | B | C | D | E = (C + D) | F = (B – E) |
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| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 669,2 | 648,4 | 635,9 | 6,1 | 641,9 | 6,4 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas | 528,3 | 521,3 | 516,3 | 0,9 | 517,2 | 4,1 |
| Obrigações Patronais (INSS) | 29,5 | 33,5 | 30,3 | 3,2 | 33,5 | 0,0 |
| Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV) | 65,7 | 65,0 | 64,5 | 0,3 | 64,7 | 0,3 |
| Outros | 45,7 | 28,6 | 24,9 | 1,6 | 26,5 | 2,1 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 224,6 | 186,5 | 152,9 | 29,2 | 182,1 | 4,4 |
| Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 52,9 | 54,4 | 53,5 | 0,1 | 53,6 | 0,8 |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 34,9 | 26,5 | 22,5 | 3,2 | 25,7 | 0,8 |
| Tec. Inform (Gestão de TI) | 37,2 | 16,0 | 13,0 | 2,6 | 15,6 | 0,4 |
| Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio) | 66,2 | 54,8 | 35,4 | 18,9 | 54,3 | 0,4 |
| Verba Indenizatória | 5,7 | 3,7 | 3,2 | 0,4 | 3,6 | 0,1 |
| Outros | 27,8 | 31,2 | 25,4 | 4,0 | 29,3 | 1,8 |
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| INVESTIMENTOS | 31,5 | 30,4 | 15,4 | 14,2 | 29,6 | 0,8 |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 4,5 | 2,9 | 2,3 | 0,3 | 2,6 | 0,3 |
| Tec. Inform (Modernização de TI) | 19,6 | 24,2 | 10,4 | 13,5 | 23,9 | 0,3 |
| Reforma e Benfeitoria | 4,5 | 1,5 | 0,8 | 0,4 | 1,2 | 0,3 |
| Funcionamento da TV | 1,6 | 1,9 | 1,8 | 0,0 | 1,8 | 0,0 |
| Outros | 1,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
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| TOTAL | 925,3 | 865,3 | 804,2 | 49,5 | 853,7 | 11,6 |
(*) Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 249, de 31/12/2024 – Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
(**) LOA inicial mais alterações (mais suplementações e menos os cancelamentos).
Analisando-se o volume de despesas realizadas pela CLDF nos últimos quatro anos – de 2022 a 2025 (colunas A, B, C e D da tabela a seguir), observa-se que em 2025 houve aumento em termos nominais de +12,6% em relação ao ano anterior de 2024 (coluna E) e de +58,0% em relação ao exercício de 2022 (coluna F). Considerando o IPCA do período, esses valores podem chegar a 8,0% e 38,2% em termos reais, respectivamente.
Já por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos Sociais” ficou R$ 49,0 milhões maior que no exercício anterior de 2024 (+8,3%) e cerca de R$ 197,5 milhões maior quando comparado com o exercício de 2022 (+44,4%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 44,1 milhões ou +9,3%), em virtude, principalmente, de quatro fatores: a) crescimento vegetativo; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho de 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024); d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de despesa de “Outras Despesas Correntes”, no qual estão concentrados os gastos com a manutenção e o custeio da Casa, o montante em 2025 ficou R$ 92,5 milhões acima do valor observado no exercício de 2022 (+103,1%) e R$ 26,7 milhões acima do valor no ano anterior, em 2024 (+17,2%), cuja principal despesa está relacionada aos seguintes Programas de Trabalho; a) “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF, com crescimento de R$ 8,9 milhões (+19,8% em relação a 2024); b) “Publicidade Institucional, Publicidade de Utilidade Pública do DF e TV Legislativa”, com crescimento de R$ 6,6 milhões (+13,3% em relação a 2024); c) “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF”, com crescimento de R$ 5,1 milhões (+24,6% em relação a 2024); e d) “Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF”, com crescimento de R$ 1,4 milhão (+9,7% em relação a 2024).
Já o grupo “Investimentos”, 2025 apresentou crescimento de R$ 19,7 milhões (+199,4%) em relação a 2024 e incremento de R$ 23,6 milhões quando comparado com o exercício de 2022 (+392,1%). Merece destaque em 2025 o Programa de Trabalho “Modernização do Sistema de Informação da CLDF”, com crescimento de R$ 20,2 milhões (+252,9% em relação a 2024).
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| R$ em Milhões | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2022 (*) | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2023 (*) | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2024 (*) | DESPESA REALIZADA EXERCÍCIO DE 2025 (**) | VAR % DE 2025 / 2024 | VAR % DE 2025 / 2022 |
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| A | B | C | D | E = D / C | F = D / A |
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| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 444,5 | 496,6 | 592,9 | 641,9 | 8,3% | 44,4% |
| Vencimentos e Vantagens Fixas | 347,0 | 397,7 | 473,1 | 517,2 | 9,3% | 49,1% |
| Obrigações Patronais (INSS) | 27,2 | 27,8 | 30,8 | 33,5 | 8,8% | 23,2% |
| Contribuição Patronal para o RPPS (IPREV) | 46,9 | 53,6 | 60,6 | 64,7 | 6,8% | 38,0% |
| Outros | 23,4 | 17,5 | 28,4 | 26,5 | -6,5% | 13,4% |
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| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 89,7 | 128,9 | 155,5 | 182,1 | 17,2% | 103,1% |
| Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 34,4 | 39,9 | 44,7 | 53,6 | 19,8% | 55,9% |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 16,6 | 17,3 | 20,6 | 25,7 | 24,6% | 55,1% |
| Tec. Inform (Gestão de TI) | 7,3 | 10,1 | 14,2 | 15,6 | 9,7% | 113,8% |
| Publicidade e Comunicação Social (Instit+Util. Pub. + TV + Rádio) | 25,6 | 43,0 | 49,6 | 56,2 | 13,3% | 119,1% |
| Verba Indenizatória | 1,6 | 2,3 | 3,2 | 3,6 | 11,7% | 127,9% |
| Outros | 4,2 | 16,3 | 23,1 | 27,5 | 18,8% | 551,4% |
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| INVESTIMENTOS | 6,0 | 3,8 | 9,9 | 29,6 | 199,4% | 392,1% |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 2,3 | 0,7 | 1,5 | 2,6 | 70,4% | 13,2% |
| Tec. Inform (Modernização de TI) | 3,7 | 2,7 | 6,8 | 23,9 | 252,9% | 548,2% |
| Reforma e Benfeitoria | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0% | 0,0% |
| Funcionamento da TV | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 1,8 | - | - |
| Outros | 0,0 | 0,4 | 1,6 | 1,2 | -21,3% | - |
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| TOTAL | 540,2 | 629,3 | 758,3 | 853,7 | 12,6% | 58,0% |
(*) Considera despesas inscritas em Restos a Pagar e que foram liquidadas/pagas.
(**) Considera despesas inscritas em Restos a Pagar em 31/12/2025, a serem pagas a partir do mês de janeiro de 2026.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o índice que mede a participação dos gastos com pessoal da CLDF em relação à Receita Corrente Líquida ficou em 1,51% no 3º Quadrimestre de 2025, quando foram computados os últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2025). Observa-se que este índice está abaixo dos limites estabelecidos na LRF: máximo, de 1,70%; prudencial, de 1,62%; e de alerta, de 1,53%.
O resultado acima confirma uma tendência de constrição no indicador de despesa de pessoal desta Câmara nos últimos quadrimestres após um período de relevante expansão. No 3º Quadrimestre de 2023, esse indicador atingiu 1,41%, galgando 1,55% ao final do 1º Quadrimestre de 2025; já no quadrimestre imediatamente posterior, o indicador de despesa de pessoal apontou 1,54% da receita corrente líquida, atingindo, finalmente, 1,51% da RCL ao final de 2025, conforme extrato na tabela a seguir.
Pelo lado da receita, o período de janeiro a dezembro de 2025, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 8,8% (+R$ 2,2 bilhões). Já a parcela do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL teve acréscimo de 7,5% no período (+R$ 306,9 milhões) em relação ao mesmo período do ano anterior.
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF) cresceram R$ 2,9 bilhões, representando 9,1% de crescimento nominal em relação ao mesmo período, de janeiro a dezembro de 2024.
Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de dezembro/2025, publicado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF, a receita tributária do DF (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria), teve um desempenho de R$ 3,0 bilhões acima do estimado na Lei Orçamentária Anual – LOA/2025.
Consequentemente, a RCL de 2025, de R$ 39,0 bilhões, ficou R$ 3,1 bilhões acima do estimado na LOA do mesmo ano. No Relatório Analítico de Janeiro a Dezembro de 2025, publicado na íntegra sítio eletrônico da CLDF, há uma análise da evolução da RCL mais abrangente, no tópico “2.1 – Administração de Pessoal da CLDF”.
A evolução da RCL e da sua perspectiva de taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O indicador da LRF é o resultado da Despesa Total de Pessoal – DTP por Receita Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação etc.).
Pelo exposto, a CLDF tem algum gerenciamento apenas sobre a despesa de pessoal (DTP), e mesmo assim, com certa limitação, pois, diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, a despesa de pessoal não pode mais ser reduzida, por força de dispositivos legais.
Sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses ao longo de 2026. Abaixo segue um quadro com a lista das principais despesas de pessoal contratadas.
| Despesas Compromissadas | Quando completa 12 meses |
| 1. Alteração do teto federal (fev/2025) | Fev/2026 |
| 2. Alteração administrativa CLDF (Res n° 344/24) | Fev/2026 |
| 3. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* | Fev/2026 |
| 4. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* | Mar/2026 |
| 5. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* | Abr/2026 |
| 6. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) | Abr/2026 |
| 7. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* | Jun/2026 |
| 8. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) | Ago/2026 |
| 9. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* | Set/2026 |
| 10. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 360/2025 | Nov/2026 |
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte das despesas em 2025 foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 624,9 milhões, o que representou 73,2% do total dos R$ 853,7 milhões previstos para este ano. Outros R$ 53,6 milhões (aproximadamente 6,3% do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 79,5% da despesa total prevista para 2025.
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| R$ em Milhões | DOTAÇÃO INICIALMENTE PREVISTA NA LOA 2025 (*) | DOTAÇÃO ORÇAMEN - TÁRIA EM DEZ / 2025 (**) | DESPESA LIQUIDADA ATÉ DEZ / 2025 | DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DEZ / 2025 | TOTAL DE DESPESA PREVISTA PARA 2025 | SALDO ORÇAMENTÁRIO EM DEZ / 2025 |
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| A | B | C | D | E = (C + D) | F = (B – E) |
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| Administração de Pessoal da CLDF | 641,6 | 629,7 | 620,1 | 4,8 | 624,9 | 4,8 |
| Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF | 52,9 | 54,4 | 53,5 | 0,1 | 53,6 | 0,8 |
| Conversão de Lic. Prêmio em Pecúnia | 14,8 | 10,3 | 9,9 | 0,0 | 9,9 | 0,4 |
| Conservação das Estruturas Físicas de Edif. Públicas | 6,2 | 3,4 | 2,5 | 0,7 | 3,2 | 0,2 |
| Partic. da CLDF em Inst. Ligadas às Ativ. do Poder Legislativo | 0,4 | 0,3 | 0,2 | 0,0 | 0,2 | 0,1 |
| Desenv. e Implement. de Sist.de Captação e Tratamento de Infor. pela Ouvidoria da CLDF | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
| Promoção de Eventos de Integr. da CLDF com a Sociedade do DF | 3,3 | 1,5 | 1,3 | 0,0 | 1,3 | 0,2 |
| Atenção à Saúde e Qualid. Vida no Trab. e Bem-Estar | 1,3 | 0,7 | 0,2 | 0,0 | 0,2 | 0,5 |
| Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF | 39,3 | 29,4 | 24,7 | 3,6 | 28,3 | 1,1 |
| Modernização de Sistema de Informação da CLDF | 19,6 | 24,2 | 10,4 | 13,5 | 23,9 | 0,3 |
| Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF | 37,2 | 16,0 | 13,0 | 2,6 | 15,6 | 0,4 |
| Capacitação de Servidores – Escola do Legislativo | 1,8 | 1,6 | 1,1 | 0,2 | 1,3 | 0,3 |
| Execução de Projetos de Educação Política pela CLDF | 2,1 | 1,2 | 1,0 | 0,0 | 1,0 | 0,2 |
| Publicidade Institucional da CLDF | 27,4 | 22,8 | 8,0 | 14,8 | 22,7 | 0,1 |
| Publicidade de Utilidade Pública da CLDF | 22,0 | 21,7 | 19,1 | 2,5 | 21,6 | 0,0 |
| Funcionamento da TV Legislativa | 13,5 | 12,2 | 10,2 | 1,6 | 11,8 | 0,4 |
| Funcionamento da Rádio Legislativa | 4,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
| Apoio a Programas Culturais pela CLDF | 0,6 | 0,5 | 0,4 | 0,0 | 0,4 | 0,0 |
| Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da CLDF | 6,2 | 2,1 | 1,0 | 0,5 | 1,5 | 0,6 |
| Execução de Sentenças Judiciais pela CLDF | 1,0 | 0,5 | 0,1 | 0,0 | 0,1 | 0,4 |
| Ressarcimentos, Indenizações e Restituições da CLDF | 11,7 | 7,8 | 5,8 | 1,2 | 7,0 | 0,8 |
| Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições da CLDF (Verba Indenizatória) | 5,7 | 3,7 | 3,2 | 0,4 | 3,6 | 0,1 |
| Outros Ressarc, Indeniz. e Restitituições ao FASCAL | 11,7 | 21,5 | 18,5 | 2,9 | 21,4 | 0,1 |
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| TOTAL | 925,3 | 865,3 | 804,2 | 49,5 | 853,7 | 11,6 |
(*) Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 249, de 31/12/2024 – Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
(**) LOA inicial mais alterações (mais suplementações e menos os cancelamentos).
A Economia Orçamentária de 2025 (devoluções dentro do exercício mais o saldo orçamentário ao final dele), no valor de R$ 71,6 milhões, foi R$ 51,2 milhões maior do que em 2024. Já a devolução dentro do exercício (e não ao seu final) ou seja, o que sobrou após todas as despesas e devoluções dentro do exercício foi R$ 11,6 milhões (1,3% da dotação inicial mais alterações). Abaixo segue quadro com o resumo das devoluções orçamentárias.
| R$ 1,00 | ||||
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| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
| Orçamento Inicial (A) | 620.619.711 | 771.177.670 | 690.515.500 | 925.330.500 |
| Suplementação do Veto (B) |
|
| 95.000.000 |
|
| Orç.Inicial + Suplem. do Veto (C) = (A + B) (*) | 620.619.711 | 771.177.670 | 785.515.500 | 925.330.500 |
| Total da Despesa Realiz./ Empenhada (D) | 557.027.570 | 635.370.281 | 765.094.161 | 853.705.028 |
| % de Execução Orçamentária (E) = (D / C) | 89,8% | 82,4% | 97,4% | 92,3% |
|
|
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| Economia Orçamentária (F) = (A – D) | 63.592.141 | 135.807.389 | 20.421.339 | 71.625.472 |
| Devoluções Dentro do Exercício | 60.000.000 | 80.000.000 | 17.275.000 | 60.000.000 |
| Sobras ao final do exercício | 3.592.141 | 55.807.389 | 3.146.339 | 11.625.472 |
TARCÍSIO RENATO TONETTO JÚNIOR
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR - Matr. 24239, Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária, em 13/02/2026, às 15:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 3/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
33ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 55 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1155HH2211
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária
se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Como não se verifica quórum, suspendo a sessão até que ele se complete.
(A sessão é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A sessão está reaberta.
Tendo em vista que persiste a falta de quórum, como a sessão é de debates, vou falar algo.
Eu estou verificando essa situação toda que está acontecendo no Congresso Nacional,
inclusive um projeto que foi elaborado, discutido e votado em 4 horas, que cria a jornada 3 por 1.
Enquanto os demais trabalhadores estão trabalhando para ter a jornada 5 por 1, o Congresso –
Câmara dos Deputados e Senado Federal – quer a jornada 3 por 1. Inclusive, colocando essa
situação de, possivelmente, ser paga a remuneração caso a pessoa queira receber em dinheiro.
Dessa forma quebram todos os tetos que estão colocados por aí. Isso é muito grave!
Nenhum parlamento gera dinheiro, nenhum tribunal gera dinheiro, portanto o que essa gente
está fazendo, dessa maneira que está acontecendo, é tentando jogar a opinião pública contra os
servidores, aqueles que, efetivamente, trabalham: servidores que estão lá na ponta atendendo
pacientes, professoras e professores que estão na escola.
Os parlamentos no Brasil, inclusive a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não podem
virar uma ilha da fantasia, onde as pessoas que estão ali dentro parecem que não vivem no mundo.
O que vai acontecer em relação a isso se continuar nessa corrida insana? Vai acontecer o seguinte: a
pessoa, quando comparecer ao mercado para comprar alguma coisa, vai ter vergonha de dizer que
trabalha no parlamento, com medo de ser hostilizada.
Portanto, está na hora de mudar a concepção com relação a isso. Sou contra esse projeto
aprovado no Congresso Nacional; se chegar aqui à Câmara Legislativa, serei contra também. O
ministro Flávio Dino, todavia, acaba de tomar uma medida fundamental: acabou com todos os
penduricalhos nos 3 Poderes. O ministro Flávio Dino está corretíssimo.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 3ª S.O. (2521928) SEI 00001-00003846/2026-11 / pg. 1
Quero voltar a um outro ponto que eu tenho abordado aqui todo dia. Essa questão do Banco
Master e BRB. Hoje eu vi uma matéria no Uol, da jornalista Daniela Lima, dizendo que o Banco de
Brasília patrocinou um torneio de velas em Dubai. Esse Paulo Henrique não tinha limites! Que diabos
o Banco de Brasília tinha a ver com um torneio de velas em Dubai? Foram pagos R$3,5 milhões por
isso.
O Banco de Brasília também estava patrocinando a publicidade de uma casa de charutos e
vinhos finos. Está lá no Uol. Isso é vergonhoso. O BRB estava fazendo tudo isso! Ainda fez um
patrocínio global, para todo o Brasil, do campeonato de Stock Car – um negócio relativo à corrida de
carros também pago para todo o Brasil! Esse cidadão não tinha limites.
Uma moça que trabalha comigo, a Cristina, esteve agora no recesso na Paraíba. Ela chegou
assustada com o que viu em João Pessoa: uma praia inteira tomada por um grande festejo que há
na Paraíba. Tudo pago pelo BRB, enquanto há servidores do Governo do Distrito Federal, inclusive
servidores da Câmara Legislativa, que tomaram empréstimo do BRB, os superendividados, e que se
suicidaram em função dos valores, do juro altíssimo. As pessoas morreram, e o BRB soltando
dinheiro por aí.
Eu estou empenhado numa campanha para ajudar a salvar o banco. Hoje mesmo eu tive um
almoço com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal,
José Aparecido, que está na mesma linha de defesa do Banco de Brasília. Todos nós queremos
defender o Banco de Brasília, mas é fundamental o compromisso de que quem fez errado pague pelo
que fez. Paulo Henrique, que foi nomeado pelo Ibaneis, e o Ibaneis, que nomeou Paulo Henrique, os
2 têm que pagar pelo que fizeram. Ele não tinha o direito de colocar o Banco de Brasília nessa
enrascada.
É muito grave a situação vivida, mas nós vamos lutar até o fim para que o Banco de Brasília
sobreviva, porque ele é fator de desenvolvimento para a indústria da construção civil, para o
comércio e para os serviços desta cidade, que precisam, efetivamente, do Banco de Brasília bem
administrado, e não da maneira como eles fizeram.
Portanto, está dado o recado. Vamos continuar lutando para mudar efetivamente essa
realidade.
Convoco sessão deliberativa para a próxima terça-feira, às 15 horas, no plenário da Câmara
Legislativa.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 09/02/2026, às 16:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 3ª S.O. (2521928) SEI 00001-00003846/2026-11 / pg. 2
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00001-00003846/2026-11 2521928v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 3ª S.O. (2521928) SEI 00001-00003846/2026-11 / pg. 3
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CSA
Pauta - CSA
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 24 de fevereiro de 2026, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Expediente:
1. Aprovação do calendário de reuniões da CSA para o ano de 2026.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1814/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 2056/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1675/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1842/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1866/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1264/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação atendimento especial por profissionais de psicologia e de serviço social.”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação da matéria.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 477/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a Intervenção Assistida por Animais – IAA e utilização de animais de intervenção assistida.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
9. Parecer ao Projeto de Lei nº 1062/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
10. Indicação n° 9762/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de neonatologista dentro da carreira de Enfermeiro.”
11. Indicação n° 9763/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que estabeleça critérios técnicos para indicação e nomeação de gestores no âmbito da Atenção Primária à Saúde.”
12. Indicação n° 9764/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que inclua a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) como Unidade Gestora Executante (UGE) no Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde – PDPAS.”
13. Indicação n° 9702/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.”
14. Indicação n° 9752/2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.”
15. Indicação n° 9771/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a regularização do cadastro de beneficiários do Programa DF Acessível TCB Hemodiálise, com a sua breve implementação e a garantia de acesso a todos os necessitados.”
16. Indicação n° 9746/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de adotar medidas sanitárias preventivas destinadas à proteção contra o vírus Nipah (NiV), patógeno de elevada letalidade que, desde sua identificação em 1999, na Malásia, tem causado surtos em países da Ásia, especialmente na Índia.”
17. Indicação n° 9754/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades da Quadra 105, Trecho 02, do Sol Nascente, Região Administrativa de Ceilândia.”
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
NATALIA DOS aNJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Atas de Reuniões 4/2026
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 4ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas e vinte minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraíso, Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Marilaine Alves de Assis, Secretária-Executiva substituta, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003770/2026-23 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001994/2026-09 - Deputado Iolando; 00001-00004751/2026-14 - Deputado Max Maciel; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00005316/2026-15 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004146/2026-43 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002051/2026-95 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001278/2026-13 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | juliana ribas paraíso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | marilaine alves de assis Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/02/2026, às 19:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 19:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/02/2026, às 20:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/02/2026, às 20:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Portarias 41/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 41, DE 13 DE fevereiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho nº 2533886 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005083/2026-42, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização de Sessão Solene em Homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação, no dia 29 de maio de 2026, das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes, matrícula nº 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| luciane divina de almeida Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria | juliana ribas paraíso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/02/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2026, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2026, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA - Matr. 24042, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/02/2026, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/02/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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