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DCL n° 102, de 16 de maio de 2023
Portarias 132/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 36/2018-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.797.423/0001-47. Objeto: Fornecimento de gerador fotovoltaico para o edifício sede
da CLDF. Processo nº 001-000602/2018.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Jose Gomes da Silva Neto Gestor 24.077 DSG
José Rodrigues Oliveira Gestor Substituto 11.742 SEAUX
Hugo Pierre Lapa Fiscal Técnico 18.348 COTEA
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico 22.698 COTEA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2023, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1167781 Código CRC: AC0CE517.
DCL n° 102, de 16 de maio de 2023
Portarias 135/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização da
TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-
00016069/2023-21.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Renata Cristina Patrício Porto Coordenadora 24.250
Flávio Corrêa Ferreira Membro 22.851
Fabiana Yuka Fujimoto Membro 23.193
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Membro 23.561
Franciane Meleu Ferreira Membro 23.681
Diogo Carneiro Ferreira Membro 23.307
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1168130 Código CRC: 33E040AE.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Atos 84a/2023
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 22 de maio de 2023.
Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023
1º Quadrimestre/2023
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2022 a Abril de 2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
TOTAL (ÚLTIMOS
mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 NÃO PROCESSADOS (b)
12 MESES) (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.432.748,9646.726.644,2247.175.496,66588.637.748,82 10.774.595,68
Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.342.748,1135.713.875,4536.026.472,39447.678.896,09 10.774.595,68
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25
Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.099.958,10 6.189.374,13 6.185.322,84 76.682.159,19 2.192.142,43
Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00
Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária 366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77
Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00
Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87
Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32
Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.671.782,7333.501.283,3433.922.717,65416.093.931,37 2.934.298,23
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)29.673.728.459,63
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.028.229,60 1,41%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).
2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o disposto na Lei
complementar Distrital nº 769/2008.
4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
BRUNO DE OLIVEIRA VIANA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 22/05/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da
Auditoria, em 22/05/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1180195 Código CRC: EE48AEE4.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Portarias 268/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o MEMORANDO Nº 66/2023-GAB DEP JOÃO
CARDOSO (1182423), o Parecer nº 104/2023-CC (1182751) e as razões expostas no Processo
SEI 00001-00001037/2023-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja
realizada Solenidade de Lançamento da Frente Parlamentar Católica, no dia 06 de junho de 2023, das
09h às 13h.
Art. 2º A solenidade será coordenada pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza, matrícula
22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas
mesmas condições em que foi por ele recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/05/2023, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/05/2023, às 22:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/05/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/05/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1182850 Código CRC: AF4AA530.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Comunicados - Legislativos 1/2023
Comissões Especiais
COMUNICADO
De ordem do Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, Deputado Chico Vigilante,
informamos o novo cronograma de oitivas para o mês de junho do corrente ano, conforme quadro
abaixo:
Data/Horário Requerimento (s) Depoente (s)
Requerimento nº 104/2023, de
01/06/2023 autoria do Deputado Fábio General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Ex-
(quinta- Félix. Requerimento nº Ministro Chefe do Gabinete de Segurança
feira),10h 145/2023, de autoria Institucional (GSI).
do Deputado Chico Vigilante.
05/06/2023 Requerimento nº 117/2023, de Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos
(segunda- autoria do Deputado Fábio Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito
feira), 9h Félix. Federal.
Requerimentos nºs 36 e 152, de
05/06/2023 Coronel Paulo José Ferreira de Souza
autoria, respectivamente,
(segunda- Bezerra, Coronel da Polícia Militar do Distrito
dos Deputados Pastor Daniel
feira), 15h Federal.
e Fábio Félix.
General Marco Edson Gonçalves Dias,
15/06/2023 Requerimentos nº 145/2023, de
General de Divisão, Ex-Ministro Chefe do Gabinete
(quinta- autoria do Deputado Chico
de Segurança Institucional da Presidência da
feira),10h Vigilante.
República.
22/06/2023 Requerimento nº 47/2023, de
(quinta- autoria do Deputado Chico Senhor Alan Diego dos Santos.
feira),10h Vigilante.
29/06/2023
Requerimento nº 147, de autoria Coronel Klepter Rosa, Comandante Geral da
(quinta-
do Deputado Hermeto. Polícia Militar do Distrito Federal.
feira),10h
Atentamos para a reunião do dia 05/06/2023, que contará com duas oitivas, sendo a
primeira prevista para o período matutino e a segunda para o vespertino.
Brasília, 25 de maio de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 25/05/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1186833 Código CRC: F5D669A9.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Portarias 257/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 257, DE 25 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001954/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VENESSA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 12.534-46, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/8/2017 a 8/9/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/05/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1186827 Código CRC: CE135659.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Redações Finais 181/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 181 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à desembargadora Maria Ivatônia
Barbosa dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria
Ivatônia Barbosa dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 25/05/2023, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1185901 Código CRC: A4995B8C.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 160/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR, com a inclusão de Fiscal Técnico Substituto, a Comissão de Fiscalização do Contrato-
PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA RONALDO DE
SOUZA MOSCOSO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças
e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos
Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Processo
nº 00001-00019649/2021-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE GOMES DA SILVA NETO Gestor DSG 24.077
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Gestor Substituto SEAUX 11.742
MARCELO AUGUSTO FERNANDES Fiscal Técnico COTEA 22.712
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/06/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1219012 Código CRC: 1AE726D5.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 278/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 278, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PABLO RANGELL MENDES 00001-
24.292 30/05/2023 15.00%
RIOS PEREIRA 00023773/2023-31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220831 Código CRC: 95A540E4.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 279/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1993, RESOLVE:
CONCEDER à servidora NOEMEA RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 11.382, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 04/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220943 Código CRC: 266D4411.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 280/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 280, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002417/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES, matrícula nº 13.233, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 18/06/2017 a 16/06/2022, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220969 Código CRC: 9F5772B0.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 166/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL – IPEDF Codeplan, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, cujo objeto é o estudo,
o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual
em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a CODEPLAN.
Processo nº 00001-00035594/2021-84.
Art. 2º Os Gestores e Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851
Andrea Heloiza Goulart Gestora substituta NPROG 23.433
Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima Fiscal NPROG 23.192
Felipe Machado Porto Fiscal substituto NPROG 23.918
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242562 Código CRC: 174AE558.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 167/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 167, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242801 Código CRC: 5F11C9C6.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 2/2023
Secretário-Geral
PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei nº
8.666, de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Executores de Contratos designados pela Ordem de serviço nº 02/2019 e
suas alterações. Processos nº 00001-00011635/2019-22 e 00001-00016459/2020-59.
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados irão compor a equipe de Fiscais de Contrato dos
credenciamentos formalizados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal) com a rede prestadora de serviços de
assistência à saúde suplementar.
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE
Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614
SOUZA
Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043
(suplente)
CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941
CLAUDIANE SOARES
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773
NASCIMENTO
RENIVALDO MARQUES DE
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304
SOUZA
VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373
WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377
Art. 3º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e
fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 28/06/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1240994 Código CRC: 20619D03.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 168/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 168, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
ADMINISTRATIVO, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, de setembro de 2023 a
agosto de 2024, com 384 horas-aula, a servidor da CLDF. Processo nº 00001-00025042/2023-20.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242893 Código CRC: 05C94179.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 407/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 407 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a
comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas
cortantes no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Entendem-se por produtos acabados os que tenham a finalidade de utilização
como linhas cortantes ou que tenham em sua composição materiais capazes de conferir atributo
cortante ao fio direto em sua composição.
Art. 2º Ficam assim delimitados os locais adequados à prática de atividades de lazer que
envolvam linhas ou assemelhados:
I – praças abertas;
II – campos de futebol;
III – outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados.
§ 1º Os locais a que se refere o caput não podem oferecer riscos para condutores de bicicleta
ou motocicletas, pedestres em geral e residências.
§ 2º Fica proibida a prática de atividades de lazer que envolvam linhas ou assemelhados em
área próxima a redes elétricas, aeroportos e aeroclubes e em locais destinados à aviação em geral.
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a fixar, nos locais adequados, em local visível, o
seguinte aviso: Local adequado para uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fio de
ligação.
Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a não observância do
disposto nesta Lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – apreensão do produto e multa;
II – interdição do estabelecimento;
III – cancelamento de autorização para funcionamento;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
§ 1º A multa é aplicada cumulativamente com as penalidades nos seguintes valores:
I – R$ 500,00, no caso de pessoa física;
II – R$ 5.000,00, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º Os valores das multas previstas neste artigo são reajustados anualmente com base no
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou em outro índice
que venha a substituí-lo.
Art. 4º A fiscalização das disposições contidas nesta Lei é exercida pela Secretaria de Estado
de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e pelo Instituto do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, sem prejuízo de outros órgãos
designados para essa finalidade.
Art. 5º Os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados
pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF devem incluir campo próprio de identificação que permita
sua contabilização e registro estatístico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.185, de 18 de julho de
2018.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246886 Código CRC: 448B67A6.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 282/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 282 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a infraestrutura de apoio às
atividades de treinamento e instrução de
aprendizes de motorista, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público do Distrito Federal deve disponibilizar áreas destinadas ao treinamento
de direção veicular dos aprendizes de motoristas, para uso das autoescolas.
§ 1º Devem ser disponibilizadas tantas áreas quantas se mostrarem necessárias pelo critério
geográfico e de demandas.
§ 2º Cada área disponibilizada deve estar devidamente sinalizada sobre sua finalidade, bem
como permanentemente mantida em bom estado de conservação.
Art. 2º As áreas disponibilizadas na forma do art. 1º devem ser usadas também pelo órgão de
trânsito para os exames de direção veicular.
Art. 3º Em cada área disponibilizada, deve haver equipamento público de apoio para os
instrutores e aprendizes, com pelo menos dois banheiros e três salas de apoio, observadas as regras de
acessibilidade.
Parágrafo único. O equipamento público também pode ser construído com espaço para
acomodar uma lanchonete.
Art. 4º A manutenção, conservação, limpeza e vigilância das áreas disponibilizadas e do
equipamento público de apoio são de responsabilidade do órgão ou entidade pública responsável pelos
exames de direção veicular.
§ 1º O órgão ou entidade pública responsável pelos exames de direção veicular pode repassar
a prestação dos serviços relacionados com o equipamento público de apoio para:
I – a Administração Regional respectiva ou para outro órgão da Administração Pública com
vista a otimizar os recursos públicos empregados;
II – a entidade representativa das autoescolas.
§ 2º A prestação dos serviços relacionados com o equipamento público de apoio pode ser
repassada para a pessoa física ou jurídica interessada em explorar a lanchonete prevista no art. 3º,
parágrafo único.
Art. 5º Para custear as despesas de que trata o art. 4º, fica o órgão responsável pelos exames
de direção veicular autorizado a:
I – instituir preço público a ser cobrado das pessoas físicas e jurídicas usuárias das áreas
disponibilizadas, bem como pelo uso do equipamento público de apoio;
II – permitir, mediante pagamento, o uso de propaganda e publicidade nas áreas
disponibilizadas e do equipamento público de apoio;
III – cobrar pelo uso da lanchonete instalada no equipamento de apoio.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam nas hipóteses do art. 4º, § 1º, II, e
§ 2º.
Art. 6º As despesas com as obras necessárias ao cumprimento desta Lei correm à conta das
dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal, observadas as normas da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, quando de sua
implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 185/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 185 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro
de 1998, que "institui a obrigatoriedade da
admissão, pela porta da frente dos veículos do
Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros
idosos e portadores de necessidades especiais".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos
veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."
Art. 2º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer
porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa
idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com
deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento
oficial com foto.
§ 1º Os idosos e as pessoas com deficiência de que trata esta Lei têm
prioridade no embarque e no desembarque."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 417/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 417 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o pagamento da refeição por
meio de Pix nos restaurantes comunitários
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes
comunitários do Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como
naquelas que venham a ser instaladas.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de
sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os
passos para a utilização desse meio de pagamento.
§ 3º Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida
modalidade de pagamento.
Art. 2º O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento
antes da refeição dos usuários.
Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de
pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 321/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 321, DE 25 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-
23.913 05/07/2023 15,00%
FERNANDEZ 00009983/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/07/2023, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1272786 Código CRC: 49746283.