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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 187/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 187, DE 2023
Altera o Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF, o art. 10 da Lei distrital nº 7.244, de 2023, e o Processo nº 001-
000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação e o
remanejamento de 22 vagas, conforme especificação abaixo:
Lotação Categoria Lotação Quantitativo
Cargo Categoria Anterior
Anterior Atual Atual de Vagas
Técnico em
Divisão de
Manutenção e Setor de
Analista Taquigrafia e
Analista Legislativo Operação de Apoio ao 1
Legislativo Apoio ao
Equipamentos Plenário
Plenário
Audiovisuais
Técnico em
Diretoria de Manutenção e Núcleo
Analista
Analista Legislativo Comunicação Operação de Técnico- 1
Legislativo
Social Equipamentos Operacional
Audiovisuais
Consultor
Setor de Escola do
Técnico- Revisor Taquigráfico Pedagogo 1
Taquigrafia Legislativo
Legislativo
Coordenadoria
Consultor
Setor de de
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador 1
Taquigrafia Modernização
Legislativo
e Informática
Consultor Diretoria de
Setor de
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador Administração 1
Taquigrafia
Legislativo e Finanças
Setor de
Consultor
Setor de Apoio às
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador 1
Taquigrafia Comissões
Legislativo
Temporárias
Coordenadoria
Consultor Comissão dos
Analista de de
Técnico- Bibliotecário Anais e 1
Sistemas Modernização
Legislativo Memória
e Informática
Seção de
Consultor Setor de
Analista de Atendimento
Técnico- Arquivista Protocolo 1
Sistemas e Cultura
Legislativo Legislativo
Digital
Consultor
Escola do
Técnico- Psicólogo Fascal Pedagogo 1
Legislativo
Legislativo
Comissão de
Consultor Fiscalização, Técnico em Diretoria de
Engenheiro de
Técnico- Governança, Comunicação Comunicação 1
Transportes
Legislativo Transparência Social/Jornalista Social
e Controle
Comissão de
Consultor Fiscalização, Comissão dos
Técnico- Engenheiro Eletricista Governança, Revisor de Texto Anais e 1
Legislativo Transparência Memória
e Controle
Coordenadoria
Consultor
Taquígrafo Setor de Técnica de
Técnico- Arquiteto 1
Especialista Taquigrafia Engenharia e
Legislativo
Arquitetura
Comissão de
Consultor Técnico em Divisão de TV
Economia,
Técnico- Economista Comunicação e Rádio 1
Orçamento e
Legislativo Social/Publicitário Legislativa
Finanças
Setor de
Consultor Setor de
Gestão de
Técnico- Arquivista Enfermeiro Assistência à 1
Documentos
Legislativo Saúde
e Arquivo
Seção de
Consultor Setor de
Planejamento Médico do
Técnico- Estatístico Assistência à 1
e Avaliação Trabalho
Legislativo Saúde
Orçamentária
Consultor Setor de
Técnico- Médico Assistência à Enfermeiro Fascal 1
Legislativo Saúde
Núcleo de
Consultor Técnico em
Taquígrafo Setor de Jornalismo e
Técnico- Comunicação 1
Especialista Taquigrafia Comunicação
Legislativo Social/Jornalista
Interativa
Consultor Comissão de
Taquígrafo Setor de
Técnico- Revisor de Texto Constituição e 1
Especialista Taquigrafia
Legislativo Justiça
Técnico em Núcleo de
Consultor Gabinete da
Comunicação Jornalismo e
Técnico- Administrador Terceira 1
Social/Produtor Comunicação
Legislativo Secretaria
de Multimídia Interativa
Técnico em
Consultor
Taquígrafo Setor de Comunicação Coordenadoria
Técnico- 3
Especialista Taquigrafia Social/Relações de Cerimonial
Legislativo
Públicas
Art. 2º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação de 3 vagas,
conforme especificação abaixo:
Categoria Quantitativo
Cargo Categoria Atual Lotação
Anterior de Vagas
Setor de
Analista Analista Técnico em Manutenção e Operação de
Apoio ao 1
Legislativo Legislativo Equipamentos Audiovisuais
Plenário
Consultor Gabinete
Técnico- Administrador Revisor de Texto da Mesa 1
Legislativo Diretora
Consultor Setor de
Técnico- Médico Médico do Trabalho Assistência 1
Legislativo à Saúde
Art. 3º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação de 1 vaga,
conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Categoria Quantitativo
Cargo Atual Lotação
Anterior Anterior Atual de Vagas
Consultor Diretoria de
Procurador
- Técnico- Administrador Administração e 1
Legislativo
Legislativo Finanças
Art. 4º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante o remanejamento de 22 vagas,
conforme especificação abaixo:
Quantitativo
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Atual
de Vagas
Agente de
Analista Seção de Segurança Coordenadoria de Polícia
Polícia 9
Legislativo Legislativa Legislativa
Legislativa
Analista Analista Divisão de Almoxarifado e Coordenadoria Técnica de
1
Legislativo Legislativo Patrimônio Engenharia e Arquitetura
Consultor Assessoria de Governança
Analista de Coordenadoria de
Técnico- Legislativa e Gestão 1
Sistemas Modernização e Informática
Legislativo Estratégica
Consultor
Técnico- Administrador Divisão de Serviços Gerais Fascal 1
Legislativo
Consultor Comissão de Fiscalização,
Técnico- Pedagogo Governança, Transparência Escola do Legislativo 1
Legislativo e Controle
Consultor
Setor de Assistência à
Técnico- Psicólogo Setor de Assistência Social 1
Saúde
Legislativo
Consultor
Revisor de Diretoria de Recursos
Técnico- Núcleo de Publicidade Legal 1
Texto Humanos
Legislativo
Consultor Unidade de Constituição e
- Secretaria Legislativa 1
Legislativo Justiça
Consultor Comissão de Economia, Unidade de Economia e
- 1
Legislativo Orçamento e Finanças Finanças
Consultor Comissão de Defesa do Comissão de Transporte e
- 1
Legislativo Consumidor Mobilidade Urbana
Unidade de Saúde,
Unidade de Redação
Consultor Educação, Cultura e
- Parlamentar e Consolidação 1
Legislativo Desenvolvimento Científico
de Textos Legislativos
e Tecnológico
Comissão de Defesa dos
Unidade de
Consultor Direitos Humanos,
- Desenvolvimento Urbano, 1
Legislativo Cidadania, Ética e Decoro
Rural e Meio Ambiente
Parlamentar
Procurador Comissão de Economia,
- Procuradoria-Geral 1
Legislativo Orçamento e Finanças
Procurador
- Secretaria Legislativa Procuradoria-Geral 1
Legislativo
Art. 5º Ficam transformados 110 cargos vagos de Assistente Técnico Legislativo em 25 cargos
de Consultor Técnico-Legislativo, em categorias e lotações a serem definidas em AMD específico, e 8
cargos de Consultor Legislativo, em lotações a serem definidas em AMD específico.
Art. 6º Ficam transformados 45 cargos vagos de Técnico Administrativo Legislativo em 13
cargos de Consultor Técnico-Legislativo, em categorias e lotações a serem definidas em AMD específico,
e 5 cargos de Consultor Legislativo, em lotações a serem definidas em AMD específico.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/12/2023, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 18/12/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/12/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 08:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490754 Código CRC: D630BD77.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663h/2023
Leis
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 21859REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
15 451 6216 5071 0016CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-- SOBRADINHO 05 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
10 122 6203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
10 122 6203 4088 0102CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 21858Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20835 Apoio a eventos no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 4170 20832Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal 99 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663g/2023
Leis
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 8 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663e/2023
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3268833
PROJETOS
QrlProd1
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.268.833
06 181 6217 3029 9512 (**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-FUNCBM- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.120 3.268.833
TOTAL - FISCAL 3.268.833
TOTAL - GERAL 3.268.833
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 027, de 31 de janeiro de 2023
Portarias 30/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do contrato de inexigibilidade de licitação, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, cujo objeto é a
contratação de instituição, a fim de ministrar o curso de Pós-graduação em Ciência de Dados e
Inteligência Artificial, na modalidade online, de 364 horas-aula, com duração mínima de 12 meses, de
01/03/2023 a 29/02/2024, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo
nº 00001-00041918/2022-02.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/01/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1027536 Código CRC: DEAE89BC.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 22/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 33/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030830 Código CRC: 7C85FBEA.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 35/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 71/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 71, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LUCIANA REIS DE MEDEIROS 15/12/2022 12.00%
23.673 00044614/2022-
GUIMARÃES 99 28/01/2023 14.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0992132 e 0989076 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044375 Código CRC: 0248E189.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 72/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ MOLINAR 00001-00000482/2023-
23.763 03/01/2023 15.00%
VELOSO 74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044442 Código CRC: 957BB852.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 70/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
DANIELE MEIRA DE PINHO
23.928 00004420/2023- 01/02/2023 12.50%
RODRIGUES PAULINO
31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044313 Código CRC: CF3A07F8.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 73/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PAULO JÚNIOR 00001-00001720/2023-
23.930 10/01/2023 15.00%
WERLANG 69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044477 Código CRC: C2794FF1.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 91/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 91, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LINA LOURENA DA 00001-
23.987 19/01/2023 15.00%
SILVEIRA 00003010/2023-73
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1019518, 1019522, 1019527, 1019528
e 1019555 e do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056655 Código CRC: D0E9CF68.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 88/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RODRIGO COSTA LOVISI 00001-
23.760 03/01/2023 15.00%
BRASIL 00000480/2023-85
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000816 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056462 Código CRC: 76815125.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 90/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GÉRSON DE MATTOS 00001-
23.753 11/01/2023 15.00%
GUÍMARO NETO 00001931/2023-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1011668 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056639 Código CRC: F04B5D0F.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 89/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 89, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ROBERTO ROMASKEVIS 00001-
23.921 06/01/2023 15.00%
SEVERGNINI 00001049/2023-56
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056613 Código CRC: EE7862AD.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 46/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2023, atinente à
regulamentação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), publicada no Diário da Câmara
Legislativa n° 19, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/02/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1055109 Código CRC: 7FC7CEFD.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 1497/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Cadastro
Distrital de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade
de coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo o território do Distrito Federal
e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo:
I – identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de
mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência
ou reabilitadas, no mercado de trabalho, bem como na assistência, na procura, na obtenção e na
manutenção do emprego ou no retorno ao emprego no setor privado, mediante políticas públicas e
medidas apropriadas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser realizado mediante
o preenchimento do formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria
competente da pessoa com deficiência, ou ser realizado mediante o preenchimento de formulário
impresso, disponível no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O formulário deve ser entregue na secretaria competente da pessoa com deficiência.
§ 2º Para cadastrar-se, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de cadastro pessoa com deficiência preenchido e assinado pela pessoa com
deficiência ou pelo seu representante legal (quando menor de idade, incapaz ou procurador);
II – atestado médico original ou cópia autenticada, contendo a Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID,
indicando a deficiência permanente, emitido, no máximo há um ano;
III – cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com
deficiência e do representante legal, quando for o caso (se o menor não possuir documento de
identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento);
IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade;
V – cópia do comprovante de residência;
VI – foto arquivo digital ou uma foto impressa 3x4.
§ 3º Os formulários devem ser encaminhados para o Conselho dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que é responsável pela inclusão das informações no banco de dados e pelo emissão do
Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência.
§ 4º Após a entrega da documentação ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há
um prazo máximo de 20 dias úteis para a confecção do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com
Deficiência impresso ou digital.
§ 5º O Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência tem validade de 5 anos, após
esse período, deve ser solicitada sua renovação, mediante entrega do Formulário de Cadastro Pessoa
com Deficiência e apresentação do atestado médico emitido no máximo há 1 ano.
§ 6º Para emissão da 2ª via do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência, é
necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência no qual devem constar os dados do titular do
cartão e descrição do ocorrido (perda, roubo, furto ou extravio).
§ 7º Fica dispensada a apresentação de atestado médico na renovação, quando a deficiência
for permanente.
Art. 5º As informações contidas no Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com
Deficiência têm caráter sigiloso e são usadas exclusivamente para fins estatísticos, estudos científicos,
para promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência ou
reabilitadas, não podendo ser objeto de certidão ou servir de prova em processo administrativo, fiscal
ou judicial, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 6º O Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com Deficiência é executado pela
secretaria competente voltada para a pessoa com deficiência, e as despesas com a emissão da carteira
devem ocorrer por conta dos recursos próprios.
Parágrafo único. Para a execução do cadastro de identificação, podem ser estabelecidos
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 847/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Reconhece Brasília como cidade
turística Pet Friendly e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,
com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar
animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de
acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais
de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa
convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para
o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 2646/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos
recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar
e dá outras providências, para incluir
frutos e produtos nativos do cerrado entre
os alimentos a serem adquiridos da
agricultura familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,
bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma
agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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