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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de março de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001-00041394/2020-80
. Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contratação de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual
passa a ter vigência de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei nº
8.666/1993
. Unidade Gestora 010101, gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de
trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065. Notas de empenho: 2025NE00155, no valor de
R$ 31.548,56, emitida em 28/01/2025
, natureza da despesa 3390-30; e 2025NE00156, no valor de R$
35.000,00, emitida em 28/01/2025, natureza da despesa 339039. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1993
e suas atualizações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em
19/03/2025, e, pela Contratada, JOÃO LUIS DE CASTRO – Representante legal, em 19/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2062859 Código CRC: 61FF8678.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 20 de março de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)Processo nº 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, firmado entre a CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DEBENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. O...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de março de 2025.
Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE II). Objeto: inclusão do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada.
Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2061834 Código CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 20 de março de 2025. Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFI...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de março de 2025.
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2024 - SRP
Processo nº 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Preços para fornecimento diário de água
mineral sem gás, em galões de 20 litros, conforme condições, especificações e quantidades constantes
no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PURÍSSIMA ÁGUA MINERAL LTDA,
CNPJ: 72.602.303/0001-95. Valor: R$ 35.040,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 22/03/2025, às 00:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2065073 Código CRC: E4223049.
... AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 22 de março de 2025.AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2024 - SRPProcesso nº 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Preços para fornecimento diário de águamineral sem gás, em galões de 20 litros, conforme condições, especificações e quantidades consta...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 51/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2025
Regulamenta o Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal para gestão
dos processos administrativos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica determinado que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o sistema oficial de
gestão de documentos e tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo seu funcionamento regido por este Ato.
Art. 2° A gestão do SEI será realizada pelas seguintes unidades:
I - Setor de Documentação e Arquivo (SEDA): responsável pela coordenação e gestão do
Acordo de Cooperação Técnica junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
II - Núcleo de Gestão de Documentos Digitais (NUGDD): responsável pela normatização,
parametrização e padronização do SEI;
III - Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI): responsável pela manutenção,
sustentação e apoio tecnológico do SEI.
Art. 3° O SEI deverá atender às seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação administrativa, promovendo a adequação
entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios
eletrônicos para a realização dos processos administrativos;
III - promover o aumento da produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da
comunicação;
V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas.
Art. 4° Para fins deste Ato, considera-se:
I -
assinatura eletrônica:
o registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de modo
inequívoco, para firmar documentos com sua assinatura de uso pessoal e intransferível, podendo
ocorrer de duas formas:
a)
assinatura digital
: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada; e
b)
assinatura cadastrada:
baseada em credenciamento prévio do usuário, mediante
fornecimento de nome de usuário e senha;
II -
credenciamento de acesso
: o cadastro prévio do usuário para a utilização do SEI;
III -
digitalização:
o processo de conversão de documento em meio físico para o formato
digital, por intermédio de dispositivo apropriado;
IV -
documento:
a unidade de registro de informações, independentemente do suporte ou
formato;
V -
documento digital:
o documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de
sistema computacional;
VI -
documento eletrônico
: o gênero documental integrado por documentos em meio eletrônico
ou somente acessíveis por equipamentos eletrônicos;
VII -
documento nato-digital
: o documento digital criado originalmente em meio eletrônico;
VIII -
meio eletrônico
: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e
arquivos digitais;
IX -
processo eletrônico ou digital:
o conjunto de documentos digitais e natodigitais
oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa;
X -
suporte:
o material no qual são registradas as informações;
XI -
suporte físico
: o material no qual são registradas as informações que não necessitam de
equipamentos eletrônicos para sua leitura;
XII -
usuário interno:
o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF credenciado que tenha
acesso ao SEI; e
XIII -
usuário externo:
a pessoa física ou jurídica credenciada que tenha acesso ao SEI e que
não seja caracterizada como usuário interno.
Art. 5° Admitir-se-á que o NUGDD digitalize processos físicos gerados pela CLDF, observando
as regras de captura e digitalização da legislação vigente e as normas estabelecidas em
regulamentação, a fim de subsidiar os setores responsáveis pela instrução do processo, em
conformidade com o art. 32.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DO SEI
Art. 6º Os pedidos de criação de unidades no SEI devem ser realizados pelo sítio
https://atendimento.cl.df.gov.br, anexando-se o ato de criação da respectiva unidade.
Parágrafo único.
Caso a norma não estabeleça sigla para a unidade criada, sua inserção no
SEI dependerá da aprovação de nova sigla pelo Gabinete da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SEI
Art. 7° O acesso ao SEI pelos usuários internos se dará por meio do mesmo nome de usuário
e senha utilizados para acessar a rede CLDF.
Parágrafo único.
Os pedidos de concessão ou revogação de acesso devem ser realizados pelo
sítio https://atendimento.cl.df.gov.br e devem ser validados pelo titular/chefia da unidade requisitante.
Art. 8° São usuários do SEI:
I -
usuário interno
: o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF, com permissões no SEI,
de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais;
II -
usuário externo:
pessoa física ou jurídica autorizada a acessar processos e assinar
documentos internos no sistema, mediante solicitação formal à CLDF;
III -
usuário do GDF:
servidor de órgão do Governo do Distrito Federal (GDF) com cadastro e
acesso à rede da CLDF, conforme regulamentação publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) ou
convênio devidamente celebrado, de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais.
§ 1° O acesso do usuário interno se dará de acordo com a unidade administrativa em que
esteja lotado no Sistema de RH da CLDF, salvo pedido especial da chefia imediata.
§ 2° O titular da unidade administrativa tem acesso às pastas das unidades subordinadas.
§ 3° Os estagiários e credenciados poderão ter acesso ao SEI apenas para consulta e
elaboração de documentos, sendo vedada a assinatura.
§ 4° Mediante autorização do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, poderão ser
concedidos, em caráter excepcional, por prazo e escopo da inspeção determinada, os perfis:
I - inspeção administrativa;
II - auditoria.
Art. 9° Compete ao NUGDD o cadastro, a movimentação e a atualização de unidades e
usuários internos e externos no SEI.
Art. 10. Os perfis de acesso ao SEI são:
I - Perfil "Básico": destinado ao acesso de recursos básicos no SEI com prerrogativa de
assinatura de documentos;
II - Perfil "Colaborador": destinado ao acesso de recursos básicos no SEI sem prerrogativa de
assinatura de documentos;
III - Perfil "Envio externo": destinado ao acesso do barramento PEN/SEI para tramitação de
processos externos à CLDF;
IV - Perfil "Acervo de sigilosos da unidade": destinado aos titulares das unidades, quando
necessário, para identificação dos processos sigilosos de sua respectiva unidade e de quem possui as
credenciais de acesso a eles.
§ 1° Os servidores ativos terão perfil "Básico" em suas unidades lotação, salvo parametrização
do NUGDD.
§ 2° Os estagiários e os credenciados terão o perfil "Colaborador".
§ 3° As unidades administrativas que possuem a prerrogativa de envio externo de documentos
podem ter até 4 servidores com o perfil "Envio Externo", salvo quando houver real necessidade de
trabalho justificada.
Art. 11. As unidades de Lideranças e Blocos não têm acesso ao barramento PEN/SEI, podendo
utilizar o protocolo do Núcleo de Apoio Logístico (NUAL) para envio de documentos para unidades
externas à CLDF.
Art. 12. As mudanças de lotação publicadas no Diário da Câmara Legislativa resultarão na
perda do acesso do servidor ao SEI na unidade anterior, sendo necessária nova solicitação de acesso.
Parágrafo único.
Compete à chefia imediata requerer a revogação da credencial de acesso nos
casos em que a posse ou a entrada em exercício de servidores não tenha sido efetivada.
Art. 13. Fica vedado o acesso ao SEI a entidades que não integram a estrutura administrativa
da CLDF, incluindo sindicatos e associações.
Parágrafo único.
Essas entidades poderão utilizar os serviços do NUAL para envio de
documentos às unidades organizacionais da CLDF.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS E DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Art. 14. Os usuários externos, mediante cadastro, poderão:
I - obter, por prazo determinado e mediante autorização da unidade responsável pela
informação, a visualização parcial ou integral de um processo, incluindo atualizações posteriores à
disponibilização do acesso;
II - realizar peticionamento eletrônico de processos específicos;
III - assinar eletronicamente documentos.
Art. 15. O cadastro de usuário externo é pessoal e intransferível, sendo realizado a partir do
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da CLDF.
§ 1° No preenchimento do cadastro deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF), digitalizado;
II - Caso o usuário esteja vinculado a uma pessoa jurídica, o comprovante de inscrição de
situação cadastral do CNPJ disponível no sítio da Receita Federal (https://receita.fazenda.gov.br) e o
documento que comprove a vinculação;
III - Declaração de Concordância e Veracidade das Informações Submetidas, devidamente
preenchida e assinada, a ser entregue no NUGDD ou enviada ao
e-mail
nugdd@cl.df.gov.br.
§ 2° Verificada a documentação enviada, o NUGDD realizará a liberação de acesso do usuário
externo no prazo de até 48 horas, contadas a partir do recebimento.
§ 3° A efetivação do acesso de usuário externo será indeferida no caso de não envio da
documentação requisitada e/ou de baixa qualidade do arquivo enviado.
§ 4° Os editais de contratação de bens, serviços e obras, bem como os contratos e acordos
celebrados pela CLDF, poderão conter exigência de cadastramento do representante legal da
contraparte como usuário externo do SEI.
§ 5° O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo,
que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 16. Na hipótese de inviabilidade de acesso externo ao SEI, decorrente de indisponibilidade
do sistema, poderão ser adotadas as seguintes alternativas para o encaminhamento de documentos ou
processos:
I - correspondência eletrônica (
e-mail
);
II - via postal;
III - presencialmente, nas dependências da unidade responsável pelo cadastramento.
Parágrafo único.
O documento ou processo enviado ao destinatário externo em meio físico
deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.
Art. 17. As unidades que recebem peticionamentos eletrônicos deverão disponibilizar acesso
integral ao processo e seus documentos para os respectivos interessados, por, no mínimo, 30 dias,
podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicitação do interessado.
Art. 18. As unidades que necessitarem receber peticionamento de usuários externos deverão
solicitar o seu credenciamento junto ao NUGDD, que analisará o pedido e decidirá sobre seu
deferimento.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO PROCESSUAL
Art. 19. É vedada a utilização, como peça inicial de procedimento administrativo, de atas,
despachos, portarias, resoluções, faturas, notas fiscais, documentos digitalizados não autenticados e
e-
mails
.
Parágrafo único.
Nos casos em que são utilizados os requerimentos com formulários
padronizados e que ainda não tenham sido disponibilizados, deve-se utilizar o formulário de
Requerimento Geral, disponibilizado no SEI.
Art. 20. O processo deverá conter os documentos estritamente necessários à compreensão, à
fundamentação e à resolução do assunto tratado.
Parágrafo único.
O processo será organizado conforme as formalidades essenciais à garantia
dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos deveres nele estabelecidos.
Art. 21. É vedada a inclusão no processo de:
I - documento relacionado a outro processo que não tenha ligação com o assunto tratado;
II - documento já constante dos autos;
III - cópia digitalizada de documento sem a devida autenticação eletrônica;
IV - cópia digitalizada com rasura que dificulte a identificação do autor ou a compreensão do
conteúdo.
Parágrafo único.
A unidade administrativa responsável pela inserção de cópia digitalizada
inserida como documento externo no processo eletrônico deverá verificar sua legibilidade e
providenciar a substituição, se necessário.
Art. 22. A inclusão de documentos no processo constitui ato formal e deverá observar os
seguintes procedimentos:
I - incluir exclusivamente os documentos necessários à instrução e ao suporte dos atos
praticados no processo;
II - manter a ordem cronológica dos atos e fatos ocorridos, garantindo o encadeamento lógico
das informações;
III - encaminhar os documentos iniciais recebidos em suporte físico ao NUAL para digitalização,
devolvendo-os imediatamente ao interessado e encaminhando-os eletronicamente aos destinatários,
nos termos do inciso I deste artigo.
§ 1º A remessa simultânea de processo a mais de uma unidade deverá observar a hierarquia
administrativa, a fim de evitar a quebra de fluxos e a sobreposição de competências.
§ 2º A alteração da árvore do processo deverá ser solicitada formalmente ao NUGDD, que
analisará a necessidade e a viabilidade da liberação temporária da função.
Art. 23. O servidor responsável pela abertura do processo deverá:
I - verificar a necessidade do procedimento, após consulta prévia quanto à existência de
processo sobre a mesma matéria;
II - selecionar corretamente os tipos de processos e documentos, devendo consultar o SEDA
em caso de dúvida sobre a tipologia mais adequada;
III - cadastrar as informações obrigatórias requeridas pelo sistema.
§ 1° Constatada, a qualquer tempo, a tramitação de dois ou mais processos que tratem de
objeto idêntico, deverá ser realizada a anexação dos processos.
§ 2° Constatado, a qualquer tempo, erro no cadastro do processo ou documento, o usuário que
está de posse do processo deve realizar a correção por meio da alteração do cadastro.
Art. 24. A instrução dos processos de contratação deverá observar o seguinte
desmembramento:
I - principal, referente à contratação ou aquisição; e
II - pagamento.
§ 1° Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisições e serviços de pronta
entrega sem obrigação futura.
§ 2° O servidor responsável pela abertura do processo para pagamento das faturas deve fazer
sua vinculação no sistema com o processo principal.
§ 3° Os processos de licitação iniciarão com nível de acesso restrito, tornando-se públicos após
a publicação do edital do certame.
§ 4° Qualquer alteração contratual, formalizada por aditamento ou apostilamento, deverá ser
instruída e formalizada no processo principal, sendo vedada a abertura de novo processo ou a
utilização do processo de pagamento para esse fim.
§ 5º A instrução para aplicação de penalidade por descumprimento contratual seguirá a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei Federal de Licitações e Contratos), o Ato da Mesa
Diretora nº 92, de 2024, e outras normas que disciplinem as infrações administrativas aplicáveis a
licitantes ou contratados.
Art. 25. O sobrestamento é a suspensão temporária do processo administrativo nas seguintes
situações:
I - existência de questão prejudicial à Administração;
II - determinação judicial que imponha a suspensão do processo;
III - pendência de providência externa essencial ao andamento do processo.
Parágrafo único.
O sobrestamento deverá conter justificativa fundamentada, registrada no SEI
pelo responsável pelo ato.
Art. 26. O processo será concluído nos seguintes casos:
I - indeferimento do pleito;
II - atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela
decorrentes;
III - perda do objeto;
IV - desistência ou renúncia expressa do interessado.
§ 1° Havendo vários interessados, a desistência ou a renúncia de um deles não prejudica o
prosseguimento do processo em relação aos demais.
§ 2° A conclusão do processo em uma unidade não implica sua conclusão nas demais unidades
em que esteja aberto.
Art. 27. O prazo de guarda previsto na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo da CLDF será contabilizado a partir da conclusão definitiva do processo.
Parágrafo único.
As unidades que atuaram no processo poderão realizar sua reabertura a
qualquer momento, obedecidos os prazos de guarda previstos na Tabela Básica de Temporalidade e
Destinação de Documentos de Arquivo.
CAPÍTULO VI
DA PRODUÇÃO E DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 28. Os documentos da CLDF serão elaborados conforme os modelos disponibilizados no
SEI e de acordo com o Manual de Atos Oficiais da CLDF.
Parágrafo único.
Caso haja necessidade de elaboração de documento sem modelo específico no
SEI, a solicitação deve ser encaminhada ao SEDA, pelo sítio https://atendimento.cl.df.gov.br, para
avaliação e eventual confecção.
Art. 29. Os documentos devem ser produzidos no editor de texto do SEI, garantindo sua
originalidade e valor probatório.
Art. 30. Os documentos produzidos no SEI deverão ser assinados eletronicamente por meio de
nome de usuário e senha ou, se for o caso, por certificação digital.
Parágrafo único.
O nome do usuário, a data e a hora de acesso, entre outras informações,
serão registrados na trilha de auditoria e poderão ser consultados a qualquer momento pela DMI,
mediante solicitação do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 31. O documento digital, o documento digitalizado a partir de documento original, a cópia
autenticada em cartório, a cópia autenticada administrativamente e a cópia simples, capturados pelo
SEI, são considerados válidos e produzem todos os efeitos legais.
Art. 32. A conversão de processos físicos sob a custódia do SEDA para meio eletrônico será
realizada pelo NUGDD.
§ 1º O NUGDD seguirá as orientações elencadas no tutorial Conversão de Processos Físicos
para Processos Eletrônicos, disponibilizado no sítio da CLDF.
§ 2° O processo em papel digitalizado será a peça inicial de um novo processo eletrônico,
mantendo seu Número Único de Protocolo — NUP, seguido do Termo de Encerramento de Trâmite
Físico de Processo.
§ 3º O Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo deverá ser produzido e assinado
eletronicamente, de acordo com modelo disponível no SEI.
§ 4° O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo
eletrônico deverão ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo,
que será impresso e inserido como último documento do processo em papel.
Art. 33. Os formatos e as extensões de arquivos externos admitidos pelo SEI serão definidos
pela DMI.
§ 1° O formato de arquivo homologado inicialmente no SEI é o PDF (P
ortable Document
Format
).
§ 2º Os demais formatos e extensões de arquivo serão analisados considerando, entre outros
critérios, a obsolescência tecnológica, as formas de apresentação e visualização e a arquitetura de
Padrões de Interoperabilidade (
ePing
) do Governo Federal, com o objetivo de preservação de longo
prazo e acesso às informações.
§ 3º O tamanho máximo dos arquivos externos é de 40MB, podendo a DMI aumentar esse
limite conforme necessidade.
Art. 34. O documento cuja digitalização seja tecnicamente inviável será:
I - identificado com número SEI, com indicação de sua localização e um resumo de seu
conteúdo no sistema;
II - armazenado na própria unidade administrativa responsável pelo assunto, pelo tempo
necessário à conclusão do processo.
Parágrafo único.
A digitalização será considerada tecnicamente inviável quando o formato e a
dimensão do documento não forem suportados pelo equipamento utilizado para a digitalização.
Art. 35. A captura de documentos não produzidos originalmente no SEI observará as seguintes
diretrizes:
I - os documentos e processos deverão ser digitalizados, sendo imprescindível a conferência
das imagens digitais e a indexação;
II - o processo convertido para suporte eletrônico deverá ser cadastrado no SEI com seu NUP
original, mantendo o mesmo interessado e a data de autuação;
III - os documentos digitalizados deverão conter OCR (
Optical Character Recognition)
,
tecnologia para reconhecer caracteres a partir de arquivo de imagem ou mapa de bits;
IV - os documentos gerados por outros sistemas a serem inseridos no SEI deverão ser
gravados no formato PDF.
Parágrafo único.
Cabe à unidade administrativa verificar a existência da tecnologia nos arquivos
digitalizados.
Art. 36. A unidade responsável pelo Arquivo não receberá:
I - documentos para arquivamento que estejam desorganizados, sem guias de remessas
(cadastrados em outros sistemas) ou em desconformidade com as orientações do SEDA;
II - cópia do documento impresso a partir de documentos constantes do sistema SEI.
CAPÍTULO VII
DA TRAMITAÇÃO NO SEI
Art. 37. Considera-se recebido o processo administrativo eletrônico no SEI a partir do
momento de sua abertura para visualização.
Art. 38. É assegurado o direito de acesso amplo aos documentos e processos produzidos ou
recebidos pela CLDF na forma do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2016, que dispõe sobre a aplicação
da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Casa.
Parágrafo único.
Os documentos são, em regra, de acesso público, podendo sua informação ser
classificada como sigilosa ou restrita, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 39. O usuário que iniciar processo eletrônico sigiloso ou restrito deverá observar as
disposições legais para a atribuição dessa classificação e será o responsável pela concessão da
credencial de acesso aos demais usuários que necessitem acompanhar e instruir o processo.
§ 1° O acompanhamento do trâmite de processos eletrônicos sigilosos será efetuado usuário a
usuário, mediante a concessão de credencial de acesso ao SEI.
§ 2° O usuário que receber a credencial de acesso poderá concedê-la a outro usuário,
conforme necessidade.
§ 3° A credencial de acesso poderá ser cassada pelo usuário que a concedeu ou renunciada
pelo próprio usuário.
§ 4º A visualização, edição e assinatura de documentos sigilosos por usuários de outras
unidades poderão ocorrer mediante credencial de assinatura concedida pelo usuário que gerou o
documento, sem necessidade de trâmite.
§ 5° A pessoa que tiver conhecimento de documento ou assunto sigiloso deverá manter o
sigilo, sob pena de sanções legais em caso de descumprimento.
§ 6° Qualquer reprodução de documento sigiloso receberá a classificação correspondente ao
original.
Art. 40. A tramitação de documentos e processos eletrônicos entre as unidades administrativas
será realizada exclusivamente por meio do SEI.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. São deveres do usuário do SEI, entre outros:
I - promover a adequada utilização do sistema em sua unidade, observando os normativos
oficiais de redação e abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens ou para tratar de assuntos de
interesse pessoal;
II - registrar no SEI os documentos produzidos e/ou recebidos no ambiente eletrônico com os
respectivos metadados;
III - comunicar ao SEDA qualquer irregularidade e atuação contrária às normas de classificação
dos processos;
IV - guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento
por força de suas atribuições;
V - utilizar o SEI conforme diretrizes de segurança no uso de recursos de tecnologia da
informação da CLDF;
VI - comunicar ao SEDA qualquer alteração identificada nos privilégios de acesso ao SEI ou na
permissão para alteração de processos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas para o
perfil do usuário;
VII - imprimir documentos digitais apenas quando indispensável para o cumprimento de suas
atribuições, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VIII - assinar documentos no processo eletrônico apenas se detiver competência legal ou
regulamentar, de acordo com as atribuições do seu cargo e com sua unidade de lotação;
IX - participar dos programas de capacitação referentes ao SEI;
X - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquirido nas ações de capacitação
relacionadas ao SEI;
XI - verificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do próprio usuário
ou de sua unidade;
XII - não se ausentar do computador sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo a
impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
XIII - responder pelas consequências decorrentes de ações ou omissões que comprometam a
segurança e a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja
habilitado;
XIV - não fornecer a senha de acesso ao sistema a outros usuários, sob pena de
responsabilização penal, civil e administrativa.
Art. 42. O uso de assinatura eletrônica de servidor da CLDF fora de sua competência legal
acarretará a nulidade do ato e ensejará responsabilização administrativa.
Parágrafo único.
Aplica-se esse dispositivo aos casos de uso de assinatura eletrônica de
servidor em documentos de entidades de classe, associações ou sindicatos.
CAPÍTULO IX
DA CIÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 43. A ciência de decisões e solicitações registradas no SEI será de responsabilidade da
unidade responsável pela instrução processual.
Parágrafo único.
Nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a unidade responsável pela
instrução será encarregada da comunicação das decisões exaradas.
CAPÍTULO X
DAS DIVULGAÇÕES NO SEI
Art. 44. As atualizações, informações e alertas referentes aos sistemas informacionais da CLDF
poderão ser divulgados no SEI por meio de
pop-ups
.
§ 1° As divulgações sobre temas distintos dos mencionados no
caput
deverão ser submetidas
ao Gabinete da Mesa Diretora para autorização.
§ 2° Os pedidos de divulgação deverão ser feitos pelo sítio https://atendimento.cl.df.gov.br.
CAPÍTULO XI
DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
Art. 45. Os prazos administrativos cujo vencimento coincida com a indisponibilidade do SEI
serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único.
Para efeitos de comprovação do cumprimento de prazos, será considerado o
horário oficial de Brasília/DF.
Art. 46. Compete ao SEDA atestar os períodos de indisponibilidade do SEI, com anuência da
DMI.
Art. 47. Em caso de impossibilidade técnica momentânea do SEI, documentos urgentes que
não possam aguardar o restabelecimento do sistema poderão ser produzidos em suporte físico, com
assinatura de próprio punho e numeração manual sequencial, devendo ser digitalizados e inseridos no
SEI imediatamente após a retomada do sistema.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Após tramitação no SEDA e na DMI, os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete
da Mesa Diretora.
Art. 49. A operacionalização do SEI deverá observar, no que couber, a legislação vigente
referente à gestão documental, tramitação e destinação final de documentos e processos.
Art. 50. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 16:15, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068475 Código CRC: BA7F606E.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2025Regulamenta o Sistema Eletrônico deInformações (SEI) no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal para gestãodos processos administrativos.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 53/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de
2023, que regulamenta as Contratações
de Solução de Tecnologia da Informação
no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021),
para definir o processo de gestão
estratégica das contratações de soluções
baseadas em software de uso
disseminado, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso
IV:
Art. 10 ...
IV - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante
Administrativo da contratação, quando não indicado pela DMI, e elaboração da portaria
de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação a ser assinada pelo Secretário-
Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
Art. 2º O inciso III do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 ...
(...)
III - a indicação do Integrante Administrativo da contratação poderá ser realizada pela
área de TI nos casos em que a demanda for originada pela própria DMI;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 19:30, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:40, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2069169 Código CRC: C61D23FE.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de2023, que regulamenta as Contrataçõesde Solução de Tecnologia da Informaçãono âmbito da Câmara Legislativa doDistrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei deLicitações e Contratos Administrativos (Leifederal nº 14.133, de 1º de abril de 2021)...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 52/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2025
Coloca servidores à disposição da CPI do
Rio Melchior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o
disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971
), bem como as razões
expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39
, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Rio Melchior, os seguintes servidores:
Nome Matrícula
Joao Cesar Sampaio Neto 22.610
Luiz Eduardo Coelho Netto 23901
Marcelo Hebert de Lima 22527
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 19:29, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068865 Código CRC: 2592C19B.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2025Coloca servidores à disposição da CPI doRio Melchior.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando odisposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971), bem como as razõesexpostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RESOLVE:Ar...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 180/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matrícula nº 22.527, do cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, na Liderança do Cidadania. (RQ).
2. EXONERAR PAULO VICENTE ANDRADE DE ARAUJO, matrícula nº 23.799, do cargo de
Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, na referida unidade. (LP).
3. EXONERAR ROBERTA LUIZA EDUARDO, matrícula nº 23.791, do cargo de Assessor, CL-
09, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de
Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).
4. EXONERAR ANDREA PONTES QUADROS CORTES, matrícula nº 24.735, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-09, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
5. EXONERAR RANGEL FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 24.203, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
(LP).
6. EXONERAR WEMMIA ANITA LIMA SANTOS, matrícula nº 24.600, do cargo de Secretário
de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
7. NOMEAR MARCO ANTONIO RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070472 Código CRC: 61080AF9.
... ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matrícula nº 22.527, do cargo de Assessor deMembro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Seg...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 179/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.042, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).
2. DESIGNAR MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA, matrícula nº 23.345, ocupante do
cargo de Assessor, CL-09, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete
de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (LP).
3. DISPENSAR WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI, matrícula nº 23.984, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação. (CC).
4. DESIGNAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068171 Código CRC: 98B2ADD2.
... ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.042, dos encargos desubs...
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025

Portarias 111/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 111, DE 25 DE MARÇO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 85/2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do

Requerimento

Deputado (a)

Autor (a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

1875/2025

Fábio Félix

00001-00010830/2025-83

Secretaria de Educação

1874/2025

Fábio Félix

00001-00010835/2025-14

Secretaria de Saúde

1877/2025

Paula Belmonte

00001-00010832/2025-72

00001-00010836/2025-51

CAESB e

NOVACAP

1878/2025

Paula Belmonte

00001-00010833/2025-17

00001-00010837/2025-03

 

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Secretaria de Governo

1879/2025

Paula Belmonte

00001-00010834/2025-61

00001-00010838/2025-40

 

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

CODHAB

1859/2025

Dayse Amarílio

00001-00010831/2025-28

 

Secretaria de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2025, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2025, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2025, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2025, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2025, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2025, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/03/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 111, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 85/2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações: Número do Requerimento Deputa...
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025

Portarias 134/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 134, de 27 DE março DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00051351/2024-36, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora JOSEANE HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.796-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 895 dias, de 7/1/2011 a 19/6/2013, à SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, correspondentes a 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 12 (doze) dias, conforme certidão emitida pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; e 4.169 dias, de 20/6/2013 a 17/11/2024, ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 1 (um) dia, conforme declaração emitida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 18 de novembro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 27/03/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 063, de 28 de março de 2025

Portarias 133/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 133, de 26 DE março DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.875

WEBERT FELIX DE OLIVEIRA

00001-00009949/2025-11

18/3/2025

14,50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1393631.

 

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 26/03/2025, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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DCL n° 063, de 28 de março de 2025

Portarias 135/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 135, de 27 DE março DE 2025

 

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00010710/2025-86, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória, na Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - UEOF, do servidor ALEXANDRE ROSA LOPES, matrícula nº 23.552, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, com lotação de origem na Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente - UDA.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 27/03/2025, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 135, de 27 DE março DE 2025   A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o q...
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025

Atos 184/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 184, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR THAYS BRAGA BABILONIA FARIA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário de Procuradoria, CL-14, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

 

 

Brasília, 27 de março de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 107/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 107, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 23/2025-CCC (2063436
) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00010007/2025-78
, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do
Foyer
do Plenário, a fim de que seja
realizada exposição e serviço de buffet, a serem oferecidos durante Sessão Solene 31 anos de
genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, no dia 7 de abril de 2025, das 8h às 18h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Lídia Cristina Monteiro Bulhões do
Nascimento, matrícula nº 23.730, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2064986 Código CRC: E342F91A.
... PORTARIA-GMD Nº 107, DE 21 DE MARÇO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 23/2025-CCC (2063436) e as demais razões apresentadas noProcesso S...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 108/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 24/2025-CCC (2064933
) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00010532/2025-93
, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do
Foyer
do Plenário, a fim de que seja
realizada Exposição "Do Silêncio, fez-se a Arte", no período de 7 a 30 de abril de 2025, das 9h às 19h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, às 20:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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... PORTARIA-GMD Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 24/2025-CCC (2064933) e as demais razões apresentadas noProcesso S...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 124/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 124, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do ProcuradorGeral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.856
PRISCILA CAMPOS DA
SILVA MUNIZ
00001-
00008108/2025-89
07/03/2025 14,50%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 2052498
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/03/2025, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2065977 Código CRC: 14440357.
... PORTARIA-DGP Nº 124, DE 24 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rat...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 125/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 125, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00010059/2025-44, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória, no Setor de Apoio às Comissões Temporárias, do servidor
GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI, matrícula nº 23.756, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, com lotação de origem na Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/03/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2066238 Código CRC: 9F80EA9F.
... PORTARIA-DGP Nº 125, DE 24 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a primeira reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada
Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião
Extraordinária, de 12/02/2025 (1986345
); - Ata da Audiência Púbica de Avaliação das Metas Fiscais do
3° Quadrimestre de 2024 (2023217
), de 19/02/2025. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis
e duas ausências. Por ser relator do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL Nº 1571/2025 Ementa: Altera a Lei nº 7.549,
de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025
e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento da emenda aditiva de número 01,
de autoria da Mesa Diretora. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. A
presidência é passada para a Deputada Paula Belmonte. 06) - Parecer do PL Nº
421/2023 Ementa: Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público
de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da
prática desportiva de crianças e adolescentes. Autoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 2104/2021 Ementa: Estabelece
diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como
para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade, com aprovação das
Emendas nº 01, 2 e 3. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PLC Nº 20/2023 Ementa: Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença
por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro. Autoria: Deputado
Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi
votado devido à ausência do Relator. 04) - Parecer do PL Nº 419/2023 Ementa: Altera a Lei nº
7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá
outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de
violência. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Não foi votado devido à ausência do Relator. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos
deputados e, às catorze horas e quarenta e três minutos declara encerrada a primeira reunião ordinária
da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu,
Paulo Eloi Nappo
, Secretário desta Comissão,
lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais
parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2025, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2026397 Código CRC: 9929A5D3.
... ATA DE REUNIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e seisminutos...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1049/2024 PL 1375/2024 PL 1509/2025 PL 404/2019 PL 1546/2025
PL 1589/2025 PL 1504/2025 PL 1587/2025 PL 1085/2024 PL 1549/2025
Brasília, 26 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 26/03/2025, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071885 Código CRC: 96F41989.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias úteis,...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos
Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta
Comissão para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063421 Código CRC: 0E198725.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência. Deputada Jaqueline Silva PL...

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