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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar Lixo Zero no

Distrito Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",

que atuará em defesa do meio ambiente saudável.

JUSTIFICAÇÃO

A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo

de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da

conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de

resíduos.

O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito

local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da

política ambiental para os resíduos sólidos no DF.

Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que

afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses

impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto

Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e

instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.

Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o

apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande

parte dos resíduos que circulam nas cidades.

De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é

quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais

de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a

Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.

Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os

envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,

quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização

ambiental.

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e

práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser

reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez

mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).

Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para

promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a

importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens

destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.

No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e

definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:

Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;

Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;

Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;

Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.

Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,

mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento

tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.

No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o

termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI

(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já

aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.

Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode

acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde

aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte

incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde

catadores até operários em fábricas de reciclagens.

Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,

visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um

desenvolvimento mais sustentável.

Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo

responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se

também empresas a atuarem e investirem no segmento.

Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que

devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia

que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais

ser transformado, reutilizado e reciclado.

Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a

Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito

Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas

de catadores de materiais recicláveis.

Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à

cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,

sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que

instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos.

Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,

divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças

nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda

argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens

de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens

retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.

Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para

debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de

ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho

legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.

Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às

necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população

em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,

possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando

assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes

dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.

Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá

para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que

consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à

sociedade em sua totalidade.

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE

PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

Sala das Sessões, em de setembro de 2024.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,

composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar

interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à

Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de

Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável

do lixo e resíduos;

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as

pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo

favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial

quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de

implementar uma sistemática de lixo zero;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse

do segmento;

V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito

Federal;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,

politicamente, as posições do segmento;

VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio

político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da

Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (UM) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da

nona legislatura.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo

Conselho Executivo;

II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por

qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV. Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6

IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-

Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara

Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da

Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO

DISTRITO FEDERAL

Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do

referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,

conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,

foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar

proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões

relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.

Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de

eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única

com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados

_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,

respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi

eleita por unanimidade, com ____ votos.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar Lixo Zero noDistrito Federal".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro o registro da criação...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar Lixo Zero no

Distrito Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",

que atuará em defesa do meio ambiente saudável.

JUSTIFICAÇÃO

A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo

de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da

conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de

resíduos.

O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito

local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da

política ambiental para os resíduos sólidos no DF.

Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que

afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses

impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto

Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e

instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.

Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o

apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande

parte dos resíduos que circulam nas cidades.

De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é

quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais

de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a

Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.

Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os

envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,

quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização

ambiental.

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e

práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser

reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez

mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).

Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para

promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a

importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens

destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.

No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e

definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:

Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;

Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;

Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;

Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.

Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,

mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento

tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.

No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o

termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI

(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já

aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.

Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode

acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde

aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte

incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde

catadores até operários em fábricas de reciclagens.

Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,

visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um

desenvolvimento mais sustentável.

Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo

responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se

também empresas a atuarem e investirem no segmento.

Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que

devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia

que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais

ser transformado, reutilizado e reciclado.

Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a

Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito

Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas

de catadores de materiais recicláveis.

Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à

cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,

sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que

instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos.

Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,

divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças

nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda

argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens

de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens

retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.

Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para

debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de

ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho

legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.

Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às

necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população

em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,

possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando

assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes

dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.

Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá

para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que

consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à

sociedade em sua totalidade.

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE

PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

Sala das Sessões, em de setembro de 2024.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,

composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar

interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à

Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de

Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável

do lixo e resíduos;

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as

pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo

favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial

quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de

implementar uma sistemática de lixo zero;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse

do segmento;

V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito

Federal;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,

politicamente, as posições do segmento;

VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio

político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da

Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (UM) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da

nona legislatura.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo

Conselho Executivo;

II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por

qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV. Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6

IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-

Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara

Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da

Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO

DISTRITO FEDERAL

Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do

referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,

conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,

foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar

proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões

relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.

Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de

eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única

com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados

_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,

respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi

eleita por unanimidade, com ____ votos.

DEPUTADO ROOSEVELT

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Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11

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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Atos 141/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2024

Autoriza e regulamenta o parcelamento

em caso de ressarcimento de dano a bens

patrimoniais da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato

da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de

2017.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe

conferem o art. 39 do Regimento Interno da CLDF, e considerando o art. 21 do Ato da Mesa Diretora

nº 31, de 6 de abril de 2017, os arts. 37 de 38 do Ato da Mesa Diretora nº 50 de 2017, bem como o

art. 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, alterado pela Emenda

Regimental 6, de 23 de março de 2022, e a Lei Complementar Distrital nº 833 de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento no ressarcimento de dano a bens patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril

de 2017.

§ 1º O pedido de parcelamento, que abrangerá a totalidade do dano causado, será formulado

pelo interessado e dirigido ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31,

de 6 de abril de 2017, para formalização do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR, ou à

Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, conforme o caso, ressalvados

exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por legislação específica.

§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso,

administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria

controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE, do TCR ou do Termo Circunstanciado

Administrativo — TCA.

§ 3º O parcelamento referido no caput observará, subsidiariamente, a Lei Complementar

Distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza

tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

4º O cálculo das parcelas referidas no caput caberá ao servidor designado para formalização do

TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, a serem apuradas conforme

o art. 4º.

Art. 2º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do

valor total a ser ressarcido à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º Tratando-se de desaparecimento de bens ou de extravio cuja reparação for insuscetível de

restituição às funções normais de uso, assim como na impossibilidade material de proceder à reposição

ou à determinação do seu valor de mercado, o montante a ser ressarcido será o valor final do bem

móvel, a ser calculado conforme o Anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº 31 de 2017.

§ 2º Por ressarcimento devido compreende-se o valor total do débito resultante de dano a bem

patrimonial da Câmara Legislativa, alusivo ao pedido de parcelamento, computados os encargos e os

acréscimos legais vencidos até a data da consolidação, monetariamente atualizado.

§ 3º A consolidação do valor a ser ressarcido não exclui a possibilidade de posterior verificação

de sua exatidão e a cobrança ou devolução de eventuais diferenças.

§ 4º O valor do ressarcimento, objeto de parcelamento, corresponderá à quantia total a ser

ressarcida à Câmara Legislativa do Distrito Federal, deduzido o montante a que se refere o caput deste

artigo.

§ 5º A assinatura do TCR ou do TCA, com a adesão ao parcelamento do débito, fica

condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.

§ 6º Ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de

2017, para formalização do TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial,

cabe o envio do comprovante de depósito do sinal à Diretoria de Administração e Finanças – DAF, para

os lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Setor de Finanças – Sefin.

Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado

de Regularização, do Termo Circunstanciado Administrativo, e após instaurada a Tomada de Contas

Especial.

Art. 4º O responsável pelo ressarcimento poderá parcelar o valor em até 60 parcelas mensais,

desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 210,98, sendo que o valor de cada parcela mensal

será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, calculados a partir do mês seguinte ao do

deferimento até o último mês anterior ao do pagamento da parcela, e de juros de 1% no mês do

pagamento, nos termos do art. 1º, combinado com o art. 6º, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Distrital

nº 833, de 2011.

§ 1º As parcelas serão mensais e sucessivas e terão vencimento nos dias 10 ou 25 de cada

mês, conforme opção do interessado.

§ 2º Quando a data prevista no caput ocorrer em dia não útil, o vencimento fica prorrogado

para o primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 10%.

§ 4º A multa de mora prevista no § 3º será de 5% quando efetuado o pagamento até trinta

dias após a data do respectivo vencimento.

§ 5º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial, conforme o caso, acompanhar a evolução dos pagamentos das parcelas,

conforme seus vencimentos, e proceder à atualização dos valores devidos, nos casos em que houver a

aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, bem como do caput deste artigo.

§ 6º O envio do comprovante de depósito à DAF é de responsabilidade do Setor citado no § 5º,

no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia após a data limite do pagamento da

parcela, para a concretização dos lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Sefin.

§ 7º Os valores devidos deverão ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a

ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, o TCR ou o TCA.

§ 8º O valor mínimo da parcela tratada no caput deste artigo é atualizado por Ato Declaratório

anual, de competência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, o qual tratará dos valores

monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.

Art. 5º O descumprimento do acordo no Termo Circunstanciado de Regularização (TCR) ou no

Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) implicará a remessa imediata dos documentos ao órgão ou

setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.

§ 1º Após concedido o parcelamento, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas

ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, acarretará a remessa imediata dos

documentos ao órgão ou setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos

órgãos de controle, bem como o cancelamento do parcelamento de ofício.

§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, TCA ou à Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de

vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.

Art. 6º É facultada a concessão de até dois reparcelamentos ao ressarcimento de dano objeto

do parcelamento cancelado, nos termos do art. 4º, observadas as seguintes condições:

I – quando se tratar de primeiro reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será

de, no mínimo, 10%;

II – quando se tratar de segundo reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será

de, no mínimo, 25%.

Parágrafo único. O saldo devedor remanescente poderá ser objeto de reparcelamento por

período nunca superior ao previsto no caput do art. 4º, deste deduzidos os meses correspondentes ao

número de prestações efetivamente pagas nos parcelamentos anteriores.

Art. 7º Terá direito ao parcelamento o servidor, ex-servidor, agente terceirizado e estagiário

da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou qualquer pessoa que causar dano a bem patrimonial da

CLDF.

Art. 8º O parcelamento, por si só, não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa e

criminal do envolvido, nos termos da legislação específica.

Art. 9º É facultado ao interessado efetuar o pagamento de múltiplas parcelas

concomitantemente, até a quitação do valor total devido.

Art. 10. Constatado que o montante atualizado foi integralmente pago, deverá a DAF

submeter os autos à homologação, pelo Ordenador de Despesa.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 18:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842502 Código CRC: 6B409411.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2024Autoriza e regulamenta o parcelamentoem caso de ressarcimento de dano a benspatrimoniais da Câmara Legislativa doDistrito Federal, previsto no art. 21 do Atoda Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de2017.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60,...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 219/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 42/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 04.743.532/0001-70. Objeto: Confecção de 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta)

bottons de identificação e 500 (quinhentas) embalagens para bottons, conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90019/2024 e seus Anexos. Processo nº

00001-00016436/2024-78.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Cerimonial Fiscal

Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673 Cerimonial Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843121 Código CRC: 637E2844.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 01 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3, do Contrato-PG nº 52/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA

ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94., e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 13.597,46 (treze mil e

quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-

Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total do ITEM 1 sem reajuste1 R$ 11.200,00

Valor total do ITEM 2 sem reajuste R$ 2.300,00

Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total do ITEM 2 reajustado R$ 2.397,46

Valor majorado R$ 97,46

Valor total do contrato reajustado R$ 13.597,46

1 O item 1 (Licença individual do protocolo de comunicação SIP2) foi adquirido permanentemente e o pagamento

já foi realizado no primeiro período contratual, o que impede, portanto, reajuste. Todavia, conforme entendimento

superior, o valor do item deve ser mantido no contrato, ainda que não caiba pagamento durante o período vigente.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844044 Código CRC: 57046816.

...APOSTILAMENTOBrasília, 01 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024

Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação

de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,

para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no

5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as

especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:

R$ 185.862,28. Data/hora da Sessão Pública: 18/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842484 Código CRC: 3D3E6D3D.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestaçãode serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de tod...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Atos 518/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 518, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Andrea Maria Oliveira Gomes, matrícula nº 11.908, e Paulo

Cesar da Silva Rego, matrícula nº 11.569, para representar a Câmara Legislativa do Distrito Federal

junto à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de praticar os atos necessários à regularização

tributária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2024, às 14:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842809 Código CRC: B0879E36.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 518, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Andrea Maria Oliveira Gomes, matrícula nº 11.908, e PauloCesar da Silva Rego, matrícula nº 11.569, para representar a Câmara Legislativa do Distrito ...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 01 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024

Processo nº 00001-00027880/2024-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar

serviços de manutenção e reposição de peças da Central Telefônica da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Vencedor: H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.062.549/0001-15. Valor da

contratação para 12 meses: R$58.800,00. Vigência do contrato: 60 meses. O relatório de julgamento

encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras

(UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou

cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 01/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843715 Código CRC: 6DDE23F3.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 01 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024Processo nº 00001-00027880/2024-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestarserviços de manutenção e reposição de peças da Central Telefônica da C...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª

(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos

início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado

Chico Vigilante têm crédito.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a

lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;

os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária desta quinta-feira, 26 ...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª

(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos

início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado

Chico Vigilante têm crédito.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a

lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;

os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária desta quinta-feira, 26 ...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 333c/2024

Leis

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 0 100 15.000.000

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 40.000.000

15 452 6209 8508 0001 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 15.000.000

15 452 6209 8508 0002 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 99 1 3 90 39 0 100 20.000.000

17 512 6209 2903 0001 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.1

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 5.000.000

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO

FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 3 90 30 0 100 5.000.000

15 122 8209 3903 9750 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.2

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 2.310.790

28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 0 100 300.000

26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 30.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 3 90 39 0 100 100.000

26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.3

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 4 90 51 0 100 107.691

26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 2.600.000

26 451 8216 2396 5323 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 0 100 8.700.000

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 37 0 100 4.332.000

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1 3 90 39 0 100 19.588.860

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.4

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 0 100 300.000

26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 0 100 3.440.049

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 100 330.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-

DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 100 748.000

26 122 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-

DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 30 0 100 700.000

26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA

E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.5

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 39 0 100 1.500.000

26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA

E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 420.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 40.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 2.005.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 160.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.6

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 90 30 0 100 200.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 91 39 0 100 2.036.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 99 1 4 90 52 0 100 100.000

26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 99 1 4 90 51 0 100 2.006.286

26 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO

FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 1.500.000

26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO

FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.7

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

TOTAL - FISCAL 53.554.676

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 53.554.676

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.8

...ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DFUNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.000

04 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.666

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.234.666

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.234.666

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍST

UNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.000

04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.000

04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DFUNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBT...
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Redações Finais 333d/2024

Leis

ANEXOIV

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 0 100 1.034.666

18 541 6210 3129 2583 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 600.000

18 122 8210 2396 5314 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO JARDIM

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 600.000

18 122 8210 8517 9662 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAÇÃO JARDIM

TOTAL - FISCAL 2.234.666

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.234.666

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.1

ANEXOIV

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 7.000.000

19 573 6207 9107 0370 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE

TOTAL - FISCAL 7.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 7.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.2

...ANEXOIVSUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1333/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 162.789.342,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I –

para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – para atender às programações orçamentárias

indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848868 Código CRC: AF9627A2.

...PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 162.789.342,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Fed...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1332/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro

de 2019, que “dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de

setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências”, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da

carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas

e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou

entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de

mobilidade da carreira.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de

pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.

Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base

no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.

Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de

polícia administrativa no Distrito Federal.

Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do

Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE ESPECIALIDADES

CARGO ESPECIALIDADES

Arquitetura

Engenharia Agrícola

Engenharia Agronômica

Engenharia Ambiental

Engenharia Cartográfica

Engenharia Civil

Engenharia de Agrimensura

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Segurança do Trabalho

Engenharia de Transportes

ANALISTA DE PLANEJAMENTO

URBANO E INFRAESTRUTURA

Engenharia Elétrica

Engenharia Florestal

Engenharia Mecânica

Engenharia Sanitarista

Engenharia de Produção

Engenharia Química

Geografia

Geologia

Geoprocessamento

Meteorologia

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agropecuária

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Segurança do Trabalho

URBANO E INFRAESTRUTURA

Técnico em Topografia

Técnico de Estradas

Técnico em Edificação

Técnico em Desenho

Técnico em Eletrotécnica

Agente de Unidade de Conservação de Parques

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847798 Código CRC: 323F6269.

...PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembrode 2019, que “dispõe sobre a carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura doDistrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 desetembro de 2013, que dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1317/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social -

BNDES, com a garantia da União, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$

522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a

elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao

desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição

Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a

fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848338 Código CRC: 91A9BC70.

...PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito com o Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, com a garantia da União, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contr...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 46/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Resolução nº 334, de 2023,

que “dispõe sobre a concessão dos títulos de

Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão

Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.

60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ...

...

§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto

legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847894 Código CRC: C1E8ABD5.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Resolução nº 334, de 2023,que “dispõe sobre a concessão dos títulos deCidadão Honorário de Brasília e de CidadãoBenemérito de Brasília, conforme prevê o art.60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, edá outras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CESC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel

Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a

seguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.

DEPUTADO

GABRIEL MAGNO

PL 1221/2024

(com o PL 1267/2024 apenso)

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848392 Código CRC: 0A7B5E11.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESCDe ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado GabrielMagno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição aseguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.DEPUTA...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Resoluções 351/2024

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 334, de 2023,

que “dispõe sobre a concessão dos títulos de

Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão

Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.

60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ...

...

§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto

legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 12:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847902 Código CRC: 11E7D106.

...RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera a Resolução nº 334, de 2023,que “dispõe sobre a concessão dos títulos deCidadão Honorário de Brasília e de CidadãoBenemérito de Brasília, conforme prevê o art.60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, edá outras providências”.Faço saber que a Câmara Legisl...
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Redações Finais 333a/2024

Leis

ANEXO I

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676

11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676

11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676

TOTAL - FISCAL 153.554.676

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 153.554.676

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135102) pg.1

...ANEXO ISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºRECEITARECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.67611000000 Imposto sobre...

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