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Despacho - 7 - CESC - (76729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 234/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 234/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76729, Código CRC: d055e67f
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Despacho - 4 - CESC - (76730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 297/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 297/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (76728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 338/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 338/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/6/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 2/6/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/6/2023.
Brasília, 2 de junho de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/06/2023, às 08:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (76725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 117, de 1º de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 413/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (76724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 117, de 2 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 410/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 2 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (76726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 117, de 2 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 420/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 2 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 08:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (76687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Deputado WELLINGTON LUIZ
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Flávio Dino de Castro e Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Flávio Dino de Castro e Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Flávio Dino de Castro e Costa, Ministro da Justiça e Segurança Pública.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Natural de São Luiz - Maranhão, nasceu no dia 30 de abril de 1968, graduado pela tradicional Universidade Federal do Maranhão -UFMA e Mestre em Direito Público (UFPE).
O homenageado é Ministro da Justiça e Segurança Pública. Foi deputado federal pelo estado do Maranhão (2007-2011), governador do Maranhão por dois mandatos (2015-2022) e exerceu a presidência do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (2021-2022).
Na magistratura, foi juiz federal por 12 anos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É professor de Direito Constitucional na Universidade Federal do Maranhão, atualmente licenciado.
Em reconhecimento à brilhante e expressiva atuação jurídica e pelo louvável trabalho desenvolvido pelo Senhor Flávio Dino de Castro e Costa em diversos cargos públicos e no atual cargo de Ministro da Justiça e Segurança desenvolvido ao Brasil e, consequentemente ao Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 14:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 16:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 13:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - CTMU - (76684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 116, de 01 de junho de 2023, pag. 12, o presente PL 66/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 01 a 16 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 01 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 01/06/2023, às 12:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (76686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 116, de 1 de junho de 2023, pag. 12, o presente PL 66/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 1 a 16 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 1 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 01/06/2023, às 13:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76686, Código CRC: 1470228d
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Requerimento - (76677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, acerca do funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – SAIF Areal, situada na Região Administrativa de Águas Claras (RA-XX).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado à Excelentíssima Senhora Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações acerca do funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – SAIF Areal, situada na Região Administrativa de Águas Claras (RA-XX):
II - Número de acolhidos pela unidade.
II - Perfil de atendimento dos usuários;
III - Se, na execução dos serviços da mencionada Unidade, estão sendo observados os os princípios, diretrizes e demais determinações exaradas pela legislação que rege a Assistência Social;
IV - Se estão sendo observados as exigências emanadas do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741 / 2023);
V - Se há acessibilidade para idosos e pessoas com deficiências nos cômodos e mobiliários da unidade;
VI - Onde os assistidos se alimentam, durante a construção do Restaurante Comunitário de Arniqueira. Informar se o local se é improvisado.
VII - Se existe previsão para a construção de refeitório definitivo que possa fornecer alimentação saudável em ambiente digno aos assistidos. Na hipótese de existir essa previsão, informar se há recursos disponíveis para o início das obras.
VIII - Se está em andamento alguma reforma da unidade. Em caso afirmativo, informar em detalhes os serviços a serem executados. Do contrário, esclarecer se existe algum projeto para essa finalidade e se existe dotação orçamentária disponibilizada para custeá-lo.
IX - Na hipótese de haverem demandas para manutenções e reformas na unidade sem a contrapartida de fonte de recursos, informar os valores necessários para cobri-los.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo solicitar informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre oo funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – SAIF Areal, situada na Região Administrativa de Águas Claras (RA-XX).
Dos serviços socioassistenciais prestados pelo Distrito Federal, destaca-se, por sua complexidade e relevância, o Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias - SAIF. Esse serviço oferece abrigo imediato e provisório à população em situação de rua, buscando condições de estadia, convívio e endereço de de referência, além de atender de forma qualificada e personalizada.
O SAIF atende principalmente adultos e famílias em situação de rua e desabrigo. Pessoas com deficiência também podem ser inseridas no Serviço, desde que possuam condições de exercer, de forma independente, as atividades básicas da vida diária.
Este Deputado foi abordado por cidadãos que têm dúvidas sobre o funcionamento do SIAF Areal, unidade situada na QS 09, Lotes 1/7, Areal, Região Administrativa de Taguatinga (RA-III) e que conta com 150 vagas. Preocupado em contribuir com uma gestão adequada dessa política pública e, acima de tudo, assegurar o acesso aos direitos pela população atendida, por meio deste Requerimento de Informações, busco obter informações fundamentais para compreender a realidade do SAIF. Essas informações serão utilizadas para a tomada de medidas adicionais no âmbito do Poder Legislativo, em colaboração com a administração do Serviço e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Por fim, destaco que esta solicitação encontra respaldo no artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 18:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
O Núcleo Rural Café Sem Troco é uma comunidade da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, possui cerca de 12 mil habitantes e fica localizado a aproximadamente 56 km da região central de Brasília e 40 km do centro de sua RA. Sendo assim, por se tratar de uma região rural e isolada de centros comerciais da cidade, encontra-se em situação que requer cuidados e atenção por parte da administração pública.
Hoje em dia na região do Café Sem Troco não existe UPA (unidade de pronto atendimento), ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores a procura de algum centro médico mais próximo, o qual seja as UPAs de São Sebastião ou do Paranoá que ficam localizadas a mais de 25 km de distância. Sem contar que tal deslocamento acaba impactando no aumentando considerável da quantidade e qualidade dos atendimentos destes locais, gerando atrasos nos atendimentos, superlotação, principalmente em horários de pico e aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Diante do exposto, sugere que seja implantada uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Núcleo Rural Café Sem Troco, com objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo Estado.
Ante os motivos acima, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76674, Código CRC: 7a3fcdf3
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Indicação - (76681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção das instalações definitivas da Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção das instalações definitivas da Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
As Escolas Parque são Escolas de Natureza Especial, espaços que têm por objetivo oferecer espaço, tempo e oportunidades formativas com metodologias de ensino específicas e aprofundamento curricular. No caso particular da Escola Parque da Natureza de Brazlândia, existe o enfoque maior na Educação Ambiental.
Cuidados com o meio-ambiente são impreteríveis ao cidadão do século XXI e faz-se providencial o oferecimento desse ideário desde a idade escolar. O estudante se enxerga na condição de participante do ciclo da natureza e desperta-se a conscientização de seu papel nessa cadeia. A vivência prática, diretamente com a natureza, mostra-se oportuna para o momento em que estudantes precisem lidar com esses princípios em momentos vindouros do viver, tanto durante a vida escolar como na vida adulta.
A escola atualmente opera em instalações provisórias, o que não viabiliza ampliação do número de estudantes contemplados e limita o potencial dos educadores. Há terreno amplo reservado para construção da Escola Parque da Natureza e sua nova edificação permitirá acesso de mais estudantes da Educação Integral de Brazlândia. Também é possível vislumbrar a possibilidade de tal experiência ser oferecida de forma eventual a toda rede de alunos matriculada nas Escolas Parque.
Pelo exposto, no esforço de oferecer e ampliar educação pública e de qualidade em matéria essencial para o futuro, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado gabriel magno
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Indicação - (76675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de posto policial e aumento do policiamento ostensivo no Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de posto policial e aumento do policiamento ostensivo no Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Café Sem Troco é uma comunidade da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, possui cerca de 12 mil habitantes e fica localizado a aproximadamente 56 km da região central de Brasília e 40 km do centro de sua RA. Sendo assim, por se tratar de uma região rural e isolada de centros comerciais da cidade, encontra-se em situação que requer cuidados e atenção por parte da administração pública.
Após demanda recebida neste gabinete parlamentar, sugere-se a implantação de um posto policial fixo no Núcleo Rural Café Sem Troco. Tal medida se faz necessária devido a quantidade crescente de incidentes e pequenos delitos que acontecem no local, conforme relatado pelos moradores, que também apontam que, por se tratar de uma região distante de outras cidades, a pronta assistência policial fica dificultada em caso de emergência.
Os residentes da região pleitearam também o aumento do policiamento ostensivo, com mais rondas e maior quantitativo de policias, pois tal ação, dará mais segurança àquela população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
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Redação Final - CCJ - (76680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO
REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
CD-I
R$ 4.510,00
R$ 18.040,00
R$ 22.550,00
CD-II
R$ 3.483,00
R$ 13.930,00
R$ 17.413,00
CGE-I
R$ 2.677,21
R$ 10.193,99
R$ 12.871,20
CGE-II
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CGE-III
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CGE-IV
R$ 1.495,14
R$ 5.693,02
R$ 7.188,16
CA-I
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CA-II
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CA-III
R$ 898,90
R$ 3.422,73
R$ 4.321,63
CA-IV
R$ 557,75
R$ 2.123,76
R$ 2.681,51
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (76678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 399 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO

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Despacho - 2 - SACP-IND - (76673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Requerimento - (76641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Família e Juventude sobre a composição , eleição de membros e funcionamento do Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Família e Juventude apresente informações sobre as providências do governo do para efetivar a composição, eleição de membros e o funcionamento do Conselho de Juventude do DF, considerando o histórico de alterações feitas nas estruturas administrativas responsáveis pela construção de políticas públicas voltadas para o pleno atendimento à juventude do Distrito Federal, conforme relato a seguir.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação encontra razão nas alterações realizadas pelo governo do DF que diminuíram de maneira significativa as estruturas administrativas e cargos relacionados às unidades do governo responsáveis pela elaboração e execução de políticas públicas para a juventude do Distrito Federal, como detalharemos a seguir.
Criado pela Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, como órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude, o Conselho de Juventude foi vinculado à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Em 2015, nos termos do art. 33 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e do art. 102, inciso III do Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016, o Conselho da Juventude era vinculado à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
Porém, no início da primeira fase do atual governo, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude foi encolhida, passando a ser uma subsecretaria na estrutura da Secretaria de Justiça e Cidadania. Entretanto, em relação às atribuições e organização administrativa dadas por esse decreto para a Secretaria de Justiça e Cidadania, não consta a vinculação do Conselho de Juventude.
Além disso, o mesmo decreto também criou a Secretaria de Juventude do Distrito Federal, atribuindo suas atividades e recursos orçamentários-financeiros também à Secretaria de Justiça e Cidadania, conforme o art. 7º, inciso V, para atuar na articulação dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção do adolescente e da juventude, na elaboração de políticas públicas para adolescentes e jovens e na inserção do jovem no mercado de trabalho, conforme o art. 36.
No mesmo mês, pelo Decreto nº 39.639, de 29 de janeiro de 2019, o governo autorizou alteração de cargos da Secretaria de Juventude que resultou na extinção de importantes unidades administrativas de sua estrutura, quais sejam, Secretaria Executiva do Conselho de Juventude, da Subsecretaria da Juventude, da Coordenação de Programas de Desenvolvimento para a Juventude e da Coordenação de Articulação de Políticas para a Juventude.
Com a publicação do Decreto nº 40.327, de 19 de dezembro de 2019, as atividades de apoio operacional e administrativo, o orçamento e os recursos financeiros daquela Secretaria de Juventude do DF, antes realizadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania, foram transferidos para a Casa Civil do Distrito Federal. Consolidando o processo de extinção de unidades e cargos, nos termos do Decreto nº 41.127, de 18 de agosto de 2020, a estrutura administrativa da Secretaria de Juventude do DF passa a contar apenas com um gabinete, uma assessoria, e duas subsecretarias.
Por fim, com o Decreto nº 44.186, de 2 de fevereiro de 2023, foi promovida alteração que determinou que a Secretaria de Família e Juventude passa a integrar a estrutura da extinta Secretaria de Juventude, tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família e Juventude, aprovado pela Portaria Seplad nº 190, de 21 de março de 2023, tendo em sua estrutura a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude - Sejuv, cujas atribuições são descritas pelos artigos 12 e 13 da mencionada portaria, novamente sem menção ao Conselho de Juventude.
Portanto, considerando as alterações ora mencionadas e tendo em vista informação dada por essa SEFJ, através da Lei de Acesso à Informação, no sentido de que a situação do Conselho de Juventude foi pauta de reunião extraordinária da secretaria, justifica-se a presente solicitação de informações quanto às providências do governo do DF para efetivar a composição, eleição de membros e o funcionamento do Conselho de Juventude.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 11:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER - que providencie a substituição imediata da placa de identificação da QE 17, no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER - que providencie a substituição imediata da placa de identificação da QE 17, no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Poder Executivo, por meio do DER, que providencie a substituição imediata da placa de identificação da QE 17, no Guará II. Com efeito, tenho recebido reclamações da população que mora naquela localidade, tendo em vista que a que hoje está instalada está apagada.
É importante observar que a indicação da quadra é importante, de modo que seja possível à população se localizar na cidade. Assim, pela importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 11:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - que tome providências para reparar o asfalto em toda a QE 17 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - que tome providências para reparar o asfalto em toda a QE 17 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que se faça operações, em toda a QE 17 do Guará II, para recuperar/reparar o asfalto da referida Quadra. Com efeito, temos recebido demandas da comunidade local de que, principalmente entre os Conjuntos B/C, o asfalto está em estado precário e que, portanto, merece atenção do Poder Público.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 11:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (76638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição, e ainda verificar despacho (76525) quanto ao regime de urgência.
Brasília, 1 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 11:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76636, Código CRC: 78124fd9
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (76611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 11:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 10:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 10:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (76610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (76606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 1 - SELEG - (76583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (76585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (76581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/06/2023, às 10:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (76549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 10:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76549, Código CRC: b1678245
-
Despacho - 1 - SELEG - (76553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 10:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76553, Código CRC: 32a7a506
-
Despacho - 2 - SACP - (76554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 11:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76554, Código CRC: 9ce45cbd
-
Despacho - 1 - SELEG - (76552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 10:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76552, Código CRC: 68ac864f
-
Despacho - 1 - SELEG - (76548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 10:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (76504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 09:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76504, Código CRC: c9ced68b
-
Despacho - 1 - SELEG - (76499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 09:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76499, Código CRC: a5e06918
-
Despacho - 1 - SELEG - (76501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 09:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76501, Código CRC: da376b4f
-
Despacho - 2 - SACP - (76500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de junho 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 10:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76500, Código CRC: 1ddfd882
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Despacho - 7 - SELEG - (76503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 01 de junho de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76503, Código CRC: 61404329
-
Indicação - (76471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a implantação de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, a implantação de um Centro de Convivência do Idoso n no lote da sede da Biblioteca Pública Carlos Drummond, localizado na Quadra 204 da mesma Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a implantação de um Centro de Convivência do Idoso em Santa Maria, para contribuir com o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa dessa região. Considerando o aumento significativo da população idosa nessa cidade, é imprescindível implementar políticas e programas que atendam às necessidades desse grupo etário, com foco na promoção do envelhecimento saudável, no fortalecimento dos vínculos sociais e na inclusão em atividades recreativas, culturais, educacionais e de lazer.
O Centro de Convivência do Idoso deve proporcionar um ambiente socialmente estimulante para pessoas idosas, além de oferecer oportunidades para que os idosos possam se envolver em diversas atividades recreativas, culturais, educacionais e de lazer, visando ao envelhecimento saudável, ao fortalecimento dos vínculos sociais e à promoção da qualidade de vida. Além disso, valorizar sua contribuição, promover a inclusão em atividades comunitárias e no mercado de trabalho são aspectos importantes.
Um equipamento com a infraestrutura adequada e uma abordagem inclusiva e respeitosa em relação aos idosos são instrumentos que podem contribuir para a garantia de um envelhecimento saudável e uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população.
Ressalto que o Poder Público tem a obrigação de reconhecer e valorizar a contribuição dos idosos para a sociedade, bem como garantir sua dignidade, respeito e uma vida plena de bem-estar.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 08:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76471, Código CRC: 7f42c6c4
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Indicação - (76473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o resultado da Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílios – PDAD de 2021, promovida pela CODEPLAN-DF, 86% dos habitantes de Brazlândia não são capazes de apreender infraestrutura e/ou equipamentos de ordem cultural em suas vizinhanças.
Espaços culturais são estruturas extremamente benéficas ao cidadão e à vida em comunidade. Não somente um direito lavrado na Constituição Federal, o acesso à cultura e lazer promove benefícios de múltiplas ordens ao cidadão. A possibilidade de crescimento cognitivo em todas as idades, o despertar criativo nas mentes mais jovens; sem contar a oportunidade de socialização entre aqueles que partilham da mesma origem com consequente aumento de orgulho por sua terra.
Cabe também ressaltar que uma cidade acessível aos seus habitantes gera aumento na qualidade de vida, o que acaba por refletir na sensação de segurança e pode auxiliar na mitigação de casos de violência.
Por todo exposto, no esforço de garantir direitos e assegurar melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76473, Código CRC: ce68a183
-
Despacho - 1 - SELEG - (76469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 09:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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