Proposição
Proposicao - PLE
REQ 88/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
Tema:
Direitos Humanos
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (56336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix e Outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
As deputadas e deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV)” entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12, que tem como finalidades, dentre outras:
I - instituir um Fórum permanente de prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV;
II - acompanhar as políticas públicas dirigidas à prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente a essa matéria;
III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa do direito ao transporte público e à mobilidade urbana no Distrito Federal e entorno;
IV - promover debates em conjunto com especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações voltadas à prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV no Distrito Federal;
V - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados - prioritariamente com os que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) - e de outros países, visando à realização de estudos e pesquisas para desenvolver políticas públicas que garantam a oferta de métodos preventivos às ISTs e de garantia dos direitos das PVHIV;
VI - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
VII - buscar, de forma conjunta com o Poder Público, as entidades da sociedade civil organizada e os movimentos sociais, políticas, soluções, projetos sociais e outras medidas que promovam e garantam o controle social das políticas de prevenção às ISTs e de garantia da efetividade dos direitos conquistados pelas pessoas vivendo com HIV;
VIII - promover um olhar interseccional para políticas, programas e projetos que impactam nos deslocamentos cotidianos da população, compreendendo como as desigualdades raciais, de classe, gênero, sexualidade e acessibilidade impactam nas políticas de prevenção e tratamento das ISTs pelas regiões administrativas do Distrito Federal;
IX - fiscalizar a efetividade dos direitos garantidos às pessoas vivendo com HIV.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Único de Saúde oferece, desde 2013, o fornecimento gratuito dos medicamentos integrantes da terapia antirretroviral, também denominada como TARV, destinada ao tratamento de pessoas que convivem com o vírus HIV. Referência mundial dentre as estratégias de enfrentamento da pandemia de HIV/Aids, a política de saúde adotada no Brasil, país que abriga em torno de 960 mil pessoas que vivem com o HIV, atende mais de 690 mil pessoas com a realização de consultas, exames e o fornecimento de medicamentos sem qualquer ônus para os pacientes. A terapia antirretroviral garante, ainda, que as pessoas que vivem com vírus se mantenham “indetectáveis”, condição que praticamente zera a possibilidade de transmissão do vírus, funcionando também de forma preventiva.[1]
Em razão de seu caráter descentralizado e universal, o SUS atua em parceria com os governos estaduais para o desenvolvimento de políticas de saúde e atendimento da população. No caso do Distrito Federal, o tratamento das pessoas com HIV é desenvolvida em parceria com o Ministério da Saúde, que oferece mais de 30 tipos de medicamentos e compostos para a realização do TARV. Segundo o sítio eletrônico da SES/DF, Os medicamentos estão disponíveis para retirada no Hospital Dia (CEDIN), HUB e nas diversas policlínicas espalhadas por todo o DF.[2]
Apesar do êxito do programa de enfrentamento ao HIV no Brasil, o Governo que se encerrou no ano passado perpetuou um terrível e lamentável desmonte dessa importante política pública, impactando diretamente na oferta do tratamento pelo SUS em todo o país. Temos como exemplo desse abominável desmonte, o corte de cerca de 407 milhões de reais da saúde pelo Governo Bolsonaro, à partir do qual sobreveio o desabastecimento das medicações integrantes do TARV, com a redução dos estoques em todo o país e a falta de recursos para adquirir tais remédios.[3]
Isso representou uma política de desmonte e de apagamento da população vivendo com HIV, pois os recursos anteriormente destinados ao TARV, foram alocados na suplementação do orçamento secreto. [4]
No Distrito Federal há cerca de 8,4 mil pessoas fazendo o tratamento com antirretrovirais pelo SUS. Recentemente, um dos remédios utilizados na TARV.
A implementação e manutenção do TARV pode afetar significativamente as chamadas populações-chave, que representam um recorte mais vulnerável da população. Segundo o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais “apesar dos avanços alcançados pela política de IST, HIV/AIDS e hepatites virais no Brasil e em todo o mundo, pessoas que usam álcool e outras drogas, pessoas transexuais, travestis, gays e os HSH's (homens tem relações sexuais com outros homens), trabalhadoras do sexo e pessoas privadas de liberdade estão entre as populações que ainda enfrentam grandes obstáculos para obter cuidado integral, alcançar inclusão social e acessar programas e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento em IST, HIV/aids e hepatites virais.” [5]
Em razão disso, é fundamental que uma estratégia de cuidado integral para essa população seja adotada pela autoridade sanitária, de forma descentralizada, em todo o país. Isso, contudo, só é possível na medida em que a tomada de decisões do gestor sanitário esteja amparada em conhecimento qualificado das características da população mais vulnerável, razão pela qual a realização de estudos e pesquisas sobre essas populações-chave devem ser incentivadas pelo Poder Público em geral e pela comunidade científica.
Finalmente, em atenção aos elementos apresentados, que geram grande preocupação nos profissionais de saúde e usuários do SUS nesta unidade da Federação, propomos a criação da Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV), com o objetivo de debater e criar conteúdos e políticas públicas afetas ao tema. Ao que aproveitamos o ensejo para convidar todos os parlamentares a serem signatários do presente requerimento com vistas à registro e criação da da referida Frente Parlamentar, ao passo que convidamos os movimentos sociais, ONGs, ativistas, parlamentares, profissionais da área da saúde, entidades da sociedade civil, autoridades e servidores públicos, órgãos governamentais e demais agentes e organizações que se interessarem a contribuir com o debate sobre o tema, a unirmos forças em torno da construção e da manutenção dos trabalhos dessa valorosa iniciativa.
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-12/hiv-brasil-tem-694-mil-pessoas-em-terapia-antirretroviral
- https://www.saude.df.gov.br/medicamentos-dst-aids
- https://www.estadao.com.br/politica/governo-bolsonaro-reduz-verba-para-tratamento-de-aids-e-protege-orcamento-secreto-em-2023/
- https://www.camara.leg.br/noticias/835074-apos-40-anos-do-primeiro-caso-epidemia-de-hiv-aids-ainda-mata-brasileiros/
- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/10/5046542-pacientes-com-hiv-aids-temem-falta-de-medicamentos.html
Sala das Sessões em de de 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 18:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 12:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 14:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 16:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (56337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS ISTS E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV (PVHIV)
Em quatro de janeiro de 2023, por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020 reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS ISTS E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV (PVHIV), nos termos da Resolução nº 255, de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS ISTS E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV (PVHIV), com a finalidade de I - instituir um Fórum permanente de prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV; II - acompanhar as políticas públicas dirigidas à prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente a essa matéria; III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa do direito ao transporte público e à mobilidade urbana no Distrito Federal e entorno; IV - promover debates em conjunto com especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações voltadas à prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV no Distrito Federal; V - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados - prioritariamente com os que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) - e de outros países, visando à realização de estudos e pesquisas para desenvolver políticas públicas que garantam a oferta de métodos preventivos às ISTs e de garantia dos direitos das PVHIV; VI - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar; VII - buscar, de forma conjunta com o Poder Público, as entidades da sociedade civil organizada e os movimentos sociais, políticas, soluções, projetos sociais e outras medidas que promovam e garantam o controle social das políticas de prevenção às ISTs e de garantia da efetividade dos direitos conquistados pelas pessoas vivendo com HIV; VIII - promover um olhar interseccional para políticas, programas e projetos que impactam nos deslocamentos cotidianos da população, compreendendo como as desigualdades raciais, de classe, gênero, sexualidade e acessibilidade impactam nas políticas de prevenção e tratamento das ISTs pelas regiões administrativas do Distrito Federal; IX - fiscalizar a efetividade dos direitos garantidos às pessoas vivendo com HIV. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Fábio Felix, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretária, a Senhora Deputada Dayse Amarílio. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FFRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS ISTS E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV (PVHIV). Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS ISTS E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV (PVHIV). Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarílio, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante e Deputado Gabriel Magno. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix, Primeira Vice-Presidente, Deputada Dayse Amarílio; Segundo Vice-Presidente, Deputado Max Maciel; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante, Segundo Secretário-Geral, Deputado Gabriel Magno. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Fábio Felix, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à RENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS ISTS E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV (PVHIV) e, por mim, Deputada Dayse Amarílio que a Secretariei.
Brasília-DF, de de 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 18:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 12:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 14:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 16:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 17:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (56338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2023
Estatuto da Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV) é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV) é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV):
I - instituir um Fórum permanente de prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV;
II - acompanhar as políticas públicas dirigidas à prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente a essa matéria;
III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa do direito ao transporte público e à mobilidade urbana no Distrito Federal e entorno;
IV - promover debates em conjunto com especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações voltadas à prevenção às ISTs, bem como de garantia e defesa dos direitos das PVHIV no Distrito Federal;
V - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados - prioritariamente com os que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) - e de outros países, visando à realização de estudos e pesquisas para desenvolver políticas públicas que garantam a oferta de métodos preventivos às ISTs e de garantia dos direitos das PVHIV;
VI - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
VII - buscar, de forma conjunta com o Poder Público, as entidades da sociedade civil organizada e os movimentos sociais, políticas, soluções, projetos sociais e outras medidas que promovam e garantam o controle social das políticas de prevenção às ISTs e de garantia da efetividade dos direitos conquistados pelas pessoas vivendo com HIV;
VIII - promover um olhar interseccional para políticas, programas e projetos que impactam nos deslocamentos cotidianos da população, compreendendo como as desigualdades raciais, de classe, gênero, sexualidade e acessibilidade impactam nas políticas de prevenção e tratamento das ISTs pelas regiões administrativas do Distrito Federal;
IX - fiscalizar a efetividade dos direitos garantidos às pessoas vivendo com HIV.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para os segmentos;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses dos segmentos dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
V - debater estratégias de atuação política e legislativa em prol da garantia do direito social ao transporte no Distrito Federal.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV):
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa da Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV) tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Prevenção às ISTs e defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV), quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (57219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (57708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 3 - SELEG - (315850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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