Proposição
Proposicao - PLE
REQ 852/2023
Ementa:
Requer o registro da criação da “Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal”.
Tema:
Habitação
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (89994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT E OUTROS)
Requer o registro da criação da “Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da “Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal”, que atuará em defesa dos Condomínios e profissionais do segmento de condomínios, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo de consolidar a busca de modelos de gestão e aprimoramento da legislação, visando à regularização de Condomínios, bem como garantir a segurança jurídica na prestação de serviços e na relação profissional do segmento Condomínios, nesta Unidade da Federação.
A Regularização Fundiária Urbana é um instrumento da Política Urbana Federal, destinado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, instituído pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Para melhor esclarecer o entendimento sobre a regularização fundiária, importante trazer o entendimento da jurista Betânia Alfonsin[1]: “É um processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas irregularmente para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária”.
Em outros termos, a regularização fundiária é um processo de intervenção governamental nos aspectos urbanístico, ambiental e fundiário, de ocupações urbanas irregulares, com o objetivo de promover sua legalização e sua inserção na malha urbana regular, visando o ordenamento territorial, de forma a garantir melhorias na qualidade de vida, proporcionando à cidade cumprir sua função social.
No âmbito do Distrito Federal, a Regularização Fundiária é tratada principalmente pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009 e atualizado pela Lei Complementar nº 854/2012. No PDOT, a Regularização Fundiária é disciplinada no CAPÍTULO IV - DAS ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL, Seção IV - Da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana.
A presente proposição visa também auxiliar e propor ações de regularização fundiária dos Condomínios do Distrito Federal, uma garantia de direito, reivindicação constante da população residente nesta Unidade da Federação.
Apesar do Distrito Federal dispor de órgãos responsáveis e incumbidos de definir e implementar a política habitacional em conformidade com a legislação em vigor, a Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios visa propor soluções para desburocratização das ações, agilizar o processo de regularização e averbação de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais para fins residenciais, sejam públicos ou privados, tendo como base o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
O PDOT é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do DF, promovendo a regularização fundiária, que compreende medidas jurídicas, urbanas, ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Público por razões de interesse social ou de interesse específico, com a finalidade de promover o ordenamento territorial, a inclusão socioespacial e a garantia da segurança da posse, à população informal do DF.
Além disso, há que se considerar também que, segundo dados apresentados pela ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, o Distrito Federal possui mais de 17.000 (dezessete mil) condomínios, mais de 1.000.000 (um milhão) de moradores de condomínios, em torno de 18.000 (dezoito mil) subsíndicos, 51.000 (cinquenta e um mil) conselheiros e 65.000 (sessenta e cinco mil) trabalhadores de condomínios.
Diante desses números, não resta dúvida acerca da necessidade desse parlamento se debruçar com o engajamento necessário, para resolução das controvérsias administrativas e legais acerca da matéria, visando garantir a segurança jurídica necessária aos residentes e prestadores de serviços de Condomínios do Distrito Federal.
Nesse passo, entende-se que o Distrito Federal não sairá do caos urbano em que vive enquanto não for criada uma situação definitiva para essa questão, que contribui para o crescimento desordenado de assentamentos, causando enormes danos e transtornos.
Além disso, a situação de insegurança jurídica e a ausência de apoio estatal expõem todos os trabalhadores do segmento, principalmente os Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios, o que justifica a abrangência da comissão para atender também os anseios e reivindicações dos referidos profissionais.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE CONDOMÍNIOS, SÍNDICOS E PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL“.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT
PL
[1] Betânia de Moraes Alfonsin é jurista e urbanista; doutora em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ; professora da Faculdade de Direito da PUC/RS e consultora na área de Direito Urbanístico.
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (90007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT E OUTROS)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE CONDOMÍNIOS, SÍNDICOS E PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Oitava Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais dos Condomínios do Distrito Federal, bem como dos Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Sistema de Condomínios, categoria de Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segmento;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos de interesse dos Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse dos Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal;
V - Atender as demandas políticas dos Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições dos Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal;
VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância do apoio político para a consecução dos objetivos dos Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal, junto aos órgãos governamentais.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
A) 1 (um) Presidente;
B) 1 (um) Vice-presidente;
C) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, de setembro de 2023.
Deputado ROOSEVELT
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (90017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT E OUTROS)
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT VILELA, com a finalidade de fundação e constituição da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas aos Condomínios e Profissionais envolvidos nas atividades condominiais, em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e ____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com _____ (_______________) votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 1 - SELEG - (117123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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