Proposição
Proposicao - PLE
REQ 39/2023
Ementa:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (56257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sr. Deputada Doutora Jane e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento na Resolução 255/2012, requeremos diante a Mesa Diretora desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO”.
De acordo com a Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, a Frente Parlamentar "é uma associação suprapartidária, de natureza não-governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais". Essas entidades são instituídas "sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, extinguindo-se ao final da legislatura".
A representação da referida Frente Parlamentar será exercida pela Deputada Distrital Doutora Jane.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar tem como objetivo levantar debates, formas de ajudar as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, tanto na reinserção no mercado de trabalho, através de cursos profissionalizantes, auxílio financeiro e prioridade nos programas socais.
A Frente Parlamentar pretende buscar conscientizar os estudantes das redes públicas e privadas de ensino fundamental e médio sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, discutir políticas públicas e fomentar a formulação de projetos para combater a violência contra a mulher, buscando prevenir o feminicídio, objetivando garantir e promover os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão além de discutir a necessidade da criação de espaços de atendimento exclusivo à mulher nas Delegacias existentes nas Regiões Administrativas do DF.
Chama a atenção os dados apresentados no relatório final elaborado pela CPI do Feminicídio, quais sejam: 84,9% das sobreviventes tiveram Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) solicitadas somente após a tentativa de feminicídio, motivo pelo qual é necessário discutir e explicar os riscos de um relacionamento abusivo ou tóxico bem como a promoção de debates, seminários, reuniões, conferências e outros eventos, tendo como objetivo prevenir a violência contra as mulheres.
Restou claro também que o Estado falhou em amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, por isso, a necessidade de se formular projetos e políticas públicas que busquem a inclusão e/ou reinserção das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho através de cursos profissionalizantes, auxílio financeiro e prioridade nos programas socais.
O Distrito Federal figura entre as unidades da Federação mais perigosas para se viver enquanto mulher desde a promulgação da Lei Federal nº 13.104/2015, a qual tipifica o crime de feminicídio, reforçando a necessidade de se criar a Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Requerimento ora apresentando.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2023.
doutora jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 20:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 12:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 13:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 14:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 09:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 13:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DOUTORA JANE - (56265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Ata Nº , DE 2023
Ata de Fundação e Constituição da Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio.
Na data de 18 de janeiro de 2023, reuniram-se na Câmara Legislativa os Nobres Deputados que assinaram o Requerimento e ficou definido que a Presidente da Frente será a Deputada Doutora Jane, tendo como Vice Presidente o(a) Deputado(a)______________________.
Restou também definido que os(as) Deputados(as) _____________________________________________ irão secretariar a Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio.
Não havendo mais nada a ser deliberado, a Deputada Doutora Jane deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
doutora jane
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 20:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 12:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 13:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 17:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 09:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 13:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP DOUTORA JANE - (56267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO
CAPÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio e, com sede e foro neste Distrito Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende os interesses da comunidade brasiliense, com duração indeterminada e constituída pelos Deputados Distritais que a subscreverem.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivo levantar debates, formas de evitar que as mulheres sofram, e de ajudar as que sofreram violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, tanto na reinserção no mercado de trabalho, ou evitar que sofram, através de cursos profissionalizantes, bem como apresentar projetos relacionados ao Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – conscientizar estudantes das redes públicas e privadas de ensino fundamental e médio sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
II – implementar e discutir políticas públicas para combater à violência contra a mulher, buscando prevenir o feminicídio;
III – discutir e explicar os riscos de um relacionamento abusivo ou tóxico;
IV – discutir e promover políticas públicas objetivando garantir e promover os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
V – fomentar a formulação de projetos e políticas públicas que busquem a inclusão e/ou reinserção das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, através de cursos profissionalizantes, auxílio financeiro e prioridade nos programas socais.
IV – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aspirando colaborar politicamente suas posições;
IV – direcionar para o cumprimento das Normas, Portarias, Resoluções e Legislações vigentes;
V – promover debates, seminários, reuniões, conferências e outros eventos que sejam pertinentes às finalidades do tema;
VI – discutir a necessidade da criação de espaços de atendimento exclusivo à mulher nas Delegacias existentes nas Regiões Administrativas do DF.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio será estruturada da seguinte forma:
I – como membros fundadores os Deputados que, integrantes desta 9ª Legislatura, assinarem até completar o número de 05 Deputados Distritais.
II – como membros efetivos os Parlamentares a partir da sexta assinatura.
§1º. A Frente Parlamentar contará com no mínimo 1/3 dos Deputados que compõe a 9ª Legislatura, ou seja, 08 Deputados Distritais;
§2º. O cargo de Presidente será exercido pela Autora do Requerimento da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio possui a seguinte a composição:
I – A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos idênticos relacionados à palavra e voto;
II – Os Membros Fundadores, exercerão a Presidência, Vice-Presidência e o Secretariado, sendo um Secretário Titular e os outros dois Suplentes dentre os membros dispostos no inciso I, do capítulo 4º.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – reunir-se sempre que convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente ou pelo menos um terço de seus membros fundadores e efetivos;
II – quando convocada deverá observar, impreterivelmente, antecedência mínima de 03 (três) dias para que ocorra a reunião ordinária, sem prejuízo de divulgação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, na página da Câmara Legislativa da rede mundial de computadores e na TV Legislativa ou por outros meios de comunicação próprios da Casa;
III – em caso de convocação extraordinária, sem prejuízo de divulgação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, na página da Câmara Legislativa da rede mundial de computadores e na TV Legislativa ou por outros meios de comunicação próprios da Casa;
III – homologar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio;
IV – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar;
V – eleger, reeleger e dar posse aos Membros Fundadores;
VI – admitir ou excluir quaisquer membros;
VII – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelos membros fundadores ou efetivos; e
VIII – ter livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias, inclusive cópias de qualquer documento administrativo não submetido a sigilo legal.
Parágrafo único. Qualquer deliberação será aprovada com o voto da maioria simples dos membros da Assembleia Geral presentes na reunião;
Art. 7º Compete aos Membros Fundadores:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar;
II – ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes últimos à homologação da Assembleia Geral;
III – praticar todo e qualquer ato administrativo inerente ao regular funcionamento da Frente Parlamentar;
IV – representar e promover a Frente Parlamentar em eventos fora da sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde que sejam coerentes com as finalidades da Frente; e
V – manter contato com a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, sempre que possível, com as Lideranças Partidárias e Blocos Parlamentares, visando exclusivamente o acompanhamento de todo processo legislativo que possa se referir às políticas governamentais delineadas e apresentadas pela Frente Parlamentar.
Parágrafo único. Os mandatos dos Membros Fundadores terão duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período para todos os cargos.
Art. 8º Compete ao Presidente:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente, devendo praticar todos os atos necessários que visem ao êxito das finalidades da mesma;
II – representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
III – delegar atribuições;
IV – indicar, entre os membros fundadores, o Vice-Presidente e devidos Secretários; e
V – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Art. 9º Compete, privativamente, ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II – exercer outras atribuições que forem delegadas pela Presidente.
Art. 10. Compete, privativamente, ao Secretário:
I – elaboração das Atas das Reuniões e dos Trabalhos realizados pela Frente; e
II - exercer outras atribuições quando delegadas pela Presidente;
Parágrafo único. Os Secretários Suplentes deverão substituir o Secretário em casos de impedimentos do Titular conforme sua numeração ordinal.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 11. É defeso a qualquer dos membros da Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos e qualquer atividade realizada pela Frente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral da Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio.
Brasíllia, 18 de janeiro de 2023.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - SELEG - (57032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57032, Código CRC: d1290dcf
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Despacho - 2 - GMD - (57375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (122519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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