Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3258/2022
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Incentivos ao Futebol e Esportes Não Profissionais.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (37013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Incentivos ao Futebol e Esportes Não Profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento nos termos da resolução 255/2012, dessa Casa, a instalação da “Frente Parlamentar de Incentivos ao Futebol e Esportes Não Profissionais”.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de promover debates entre a sociedade civil, e o poder legislativo, na busca de políticas públicas e leis de incentivo acolhendo os anseios e trabalhando para o esporte em todo o Distrito Federal.
A presente propositura tem como escopo fomentar um dos principais esportes da atualidade o Futebol, que é símbolo de paixão, vibração e muita alegria. É um esporte que leva multidões, pelo mundo afora, ao delírio. Aqui, no Brasil, esta paixão não se limita apenas aos grandes clubes profissionais, mas também às equipes de futebol amador, motivo de muita alegria e orgulho nas comunidades. Ele envolve famílias, amigos, comunidades inteiras. É o futebol que revela talentos, que descobre valores, que exerce um importante papel de integração social, de confraternização, de aproximação dos excluídos. Também significa, muitas vezes, a única fonte de lazer para a maioria das vilas, bairros, zonas rurais e até cidades inteiras. Além disto, como toda modalidade esportiva, auxilia na promoção da saúde do corpo e da mente e como instrumento para tirar muitos jovens dos vícios.
Nossa proposta é estarmos promovendo discussões, reuniões e debates a fim de criar um ambiente mais saudável para que haja mais investimentos nesta área e no esporte como um todo. Restauração dos espaços para qual se destina a pratica de esportes, manutenção e conservação dos campos de futebol nas diversas regiões, captação de patrocínio e apoio do poder público.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que pretende, dentre outras ações, fortalecer o futebol e a difusão do esporte, gerando proximidade com o poder legislativo.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 15:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (37015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Estatuto Nº , DE 2022
“Estatuto da Frente Parlamentar de Incentivos ao Futebol e Esportes Não Profissionais”.
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
CAPÍTULO I
DA FRENTE PARLMENTAR DE INCENTIVO AO FUTEBOL E ESPORTES NÃO PROFISSIONAIS
Art. 1º A Frente Parlamentar de incentivo ao futebol e esportes não profissionais é uma associação suprapartidária, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar, que tem sede e foro no Distrito Federal, é de natureza não-governamental e funcionará até o final da 8ª Legislatura, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de incentivo ao futebol e esportes não profissionais:
I –Propor Audiências Públicas para discutir temas relevantes sobre questões do segmento futebolístico e para os esportes não profissionais;
II – ampliar o debate sobre a legislação e proposições que afetam o segmento futebolístico amador com a Câmara Legislativa, o Poder Executivo e a sociedade;
III – propor legislação que possa fortalecer e contribuir para o fortalecimento do setor futebolístico amador e para o esporte não profissional no DF.
IV – realizar seminários, solenidades, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão com a participação direta da sociedade civil visando a conscientização e formação de opiniões a respeito do tema e a elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Legislativa;
V – promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Câmara Legislativa e junto à sociedade;
VI – articular e integrar as iniciativas e atividades da frente parlamentar com as ações das entidades representativas do setor junto à sociedade civil;
VII – agir como interlocutor entre a Câmara Legislativa e entidades representativas da sociedade civil;
VIII – -Lutar pela aprovação das proposições legislativas que aperfeiçoam a legislação esportiva vigente, asseguradas as emendas que se fizerem necessárias nos textos em discussão no âmbito distrital.
IX – atuar com os órgãos e entidades afins ao tema, para o monitoramento das políticas nacionais de fortalecimento e incentivo ao futebol amador e o esporte não profissionais no DF;
X - propugnar pela máxima cooperação entre Estado e sociedade para a solução dos problemas e consecução das metas;
XI - acompanhar a concepção e o trâmite dos projetos referentes ao Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais, de forma a assegurar a alocação de recursos orçamentários para ações voltadas a garantir a promoção de incentivo ao futebol e esportes não profissionais, nos programas a cargo do Poder Executivo local;
XII - atuar como catalisador de demandas da sociedade em relação às questões de Promoção ao futebol e ao esporte não profissional.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 3º A Frente Parlamentar de incentivo ao futebol e esportes não profissional, tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posteriori.
II - Conselho Executivo, integrado por
a) l (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) l (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único: O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar para Promoção ao futebol e esportes não profissional;
II - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivos;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo, para o mandato de dois anos;
IV - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
l - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frentes;
IV - Convocar a Assembleia-Geral.
Art. 6º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
Art. 7º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
Art. 8° São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
Art. 9º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 10º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 11º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 12º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar para
Art. 13º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de incentivo ao futebol e esportes não profissionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar de incentivo ao futebol e esportes não profissionais, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília, 22 de março de 2022
jaqueline silva
Deputada Distrital
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLMENTAR DE INCENTIVO AO FUTEBOL E ESPORTES NÃO PROFISSIONAIS.
Em 22 de março de 2020, às 10 horas, por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução n° 318, de 2020, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e revolvem constituir a Frente parlamentar de Incentivo ao Futebol e Esportes Não Profissionais, com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger seus membros e divulgar os propósitos agendas de trabalhos da referida Frente Parlamentar. Assumiu a coordenação dos trabalhos a Deputada Jaqueline Silva, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder constituir a referida Frente Parlamentar. Dando início às atividades, a Deputada Jaqueline abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar com a finalidade de discutir e debater sobre: I – visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir aos temas que tratem do segmento de incentivo ao futebol e ao esportes não profissional; II – ampliar o debate sobre a legislação e proposições que afetam o segmento com a Câmara Legislativa, o Poder Executivo e a sociedade civil, III – propor legislação que possa fortalecer e contribuir para o fortalecimento do seguimento futebolístico e ao esporte não profissional; IV – realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Legislativa; V – promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Câmara Legislativa e junto à sociedade; VI – articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades representativas do setor junto à sociedade civil; VII – agir como interlocutor entre a Câmara Legislativa e entidades representativas da sociedade civil; VIII – atuar com os órgãos e entidades afins ao tema, para o monitoramento das políticas nacionais de fortalecimento a pratica de esportes no DF; e IX – acompanhar a concepção e o trâmite dos projetos referentes ao Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais, de forma a assegurar a alocação de recursos orçamentários para ações voltadas a garantir a promoção de incentivo ao futebol e esportes não profissionais, nos programas a cargo do Poder Executivo local. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Jaqueline Silva. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar de incentivo ao futebol e esportes não profissionais. Nada mais havendo a tratar, a Deputada Jaqueline Silva deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 16:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2022, às 17:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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