Proposição
Proposicao - PLE
REQ 31/2023
Ementa:
Requer o registro da criação da "FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES".
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (54803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix e Outros)
Requer o registro da criação da "FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Criar um fórum permanente de discussão visando à promoção dos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal;
II - Atuar junto a rede de proteção das crianças e adolescentes contra a exploração e abuso sexual e o trabalho infantil;
III - Fiscalizar as unidades de internação de adolescentes do Distrito Federal em conformidade com o que prevê o SINASE;
IV - Promover a interação do Poder Legislativo com entidades da sociedade civil e Conselhos Tutelares para a promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente;
V - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à violações de direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal para dar-lhes competente encaminhamento.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente é acompanhar e atuar em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e na Convenção dos Direitos da Criança.
Conforme o Artigo 227 da Constituição Federal, há prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, estabelece ser dever do Estado, da família e da sociedade colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, explicita que criança e adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e prevê a sua proteção integral.
A participação do Poder Legislativo na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes é fundamental para garantir os dispositivos legais sejam cumpridos no âmbito distrital. Segundo a PDAD realizada em 2021, crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, perfazem mais de 20% da população do Distrito Federal e as regiões administrativas com menor nível de renda apresentam proporcionalmente o maior quantitativo de crianças e adolescentes.
A nível nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), quase 2,4 milhões de crianças brasileiras estão em situação de trabalho infantil. No Distrito Federal, o trabalho infantil afeta cerca de 18 mil pessoas.
É dever do Estado combater o trabalho infantil e a Frente Parlamentar pode atuar no sentido de dar visibilidade e articular a sociedade civil para este enfrentamento, contando com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a principal política nesta área.
Também é preciso enfrentar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como o abuso sexual. Em um estudo feito a partir de uma parceria entre a Polícia Rodoviária Federal e a ONG Childhood Brasil entre 2017 e 2018 foram encontrados 12 pontos de exploração de crianças e adolescentes no DF. Portanto, é necessário formular estratégias junto ao Poder Público para prevenir os casos de crianças abusadas dentro de suas casas.
Paralelamente ao combate ao trabalho infantil e à exploração sexual, é preciso fiscalizar as políticas de assistência de combate à pobreza e a miséria, como o Bolsa Família, que têm entre suas finalidades a garantia da presença escolar de crianças e adolescentes e a manutenção do cartão de vacinas em dia. Também estão entre as políticas de assistência a promoção da convivência familiar e fortalecimento de vínculos ligadas ao SUAS, que são de gestão e controle no âmbito do GDF e devem ser igualmente fiscalizadas.
Ademais, é importante fortalecer os Conselhos Tutelares no Distrito Federal para que melhor desenvolvam o trabalho de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes conforme prevê a legislação. Finalmente, existem sete unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal e que é de extrema importância que o Sistema Socioeducativo esteja em consonância com o que prevê o SINASE (lei 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante dos motivos expostos, requeremos a criação e o registro da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente para auxiliar na mediação de conflitos, aproximar a sociedade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na discussão sobre os direitos das crianças e adolescentes. A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 10:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 18:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 11:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (54824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix e Outros)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFES DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ADOS CAPITULOI DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art 1º. A Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente:
I - Criar um fórum permanente de discussão visando a promoção.dos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal;
II - Atuar junto a rede de proteção das crianças e adolescentes contra a exploração e abuso sexual e o trabalho infantil;
III - Fiscalizar as unidades de internação de adolescentes do Distrito Federal emconformidade com o que prevê o SINASE;
IV - Promover a interação do Poder Legislativo com entidades da sociedade civil e conselhos tutelares para a promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente;
V - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à violação de direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal para dar-lhes competente encaminhamento.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências. seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - Defender ações complementares para o segmentos;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos, especialmente na geração de emprego e renda.
CAPÍTULO lll - DOS MEMBROS
Art. 4º. Integram a Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Tempo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO lV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral: todos os parlamentares que aderiram o registro da frente, membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-presidentes;
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivos;
III - Estabelecer as dlretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente em primeira chamada e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho.Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II- Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral;
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perantes às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que às decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar pela de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente,quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 10:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 18:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 11:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (54826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix e Outros)
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Em 02 de janeiro de 2023, de forma remota, as Senhores e Senhoras Deputadas (os) Distritais quê subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que "Dispõe sobre o registro das frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, com a finalidade de discutir e debater sobre: I) Criar um fórum permanente de discussão visando a promoção dos direitos das crianças.le adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal; II) Atuar junto a rede de proteção das cl.lanças e adolescentes contra a exploração e abuso sexual.e o .trabalho infantil; III) Fiscalizar as unidades de internação de adolescentes do Distrito Federal em conformidade com o que prevê o SINASE; 4) Promover a interação do Poder Legislativo com entidades da sociedade civil e conselhos tutelares para.a promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente; IV) Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à violação de direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal para dar-lhes competente encaminhamento, dentre outras inseridas no Estatuto da Frente. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Deputado Fábio Felix, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos como Secretário o Deputado Max Maciel. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião: que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Em seguida, passou-se à composição diretiva da Frente: a) Conselho Executivo: Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel; b) Conselho Executivo: Presidente Deputado Fábio Felix, Primeiro Vice-Presidente Deputado Max Maciel, Segundo Vice-Presidente Deputada Dayse Amarilio, Secretário-Geral Deputado Chico Vigilante, Segundo Secretário Geral Deputado Gabriel Magno. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo os servidores que exercerão atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o presidente da Frente encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação e, em seguida, remeterá toda a documentação referente às mesmas aos demais membros da Frente. Decidiu-se ainda que o Presidente da Frente, Deputado Fábio Felix, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado o Presidente deu por encerrado os trabalhos. Tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada e ao seu final assinada pelo Presidente Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhoras Deputadas (os) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e, por mim, Deputado Max Maciel que a secretariei.
fábio felix
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (57022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - GMD - (57383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 3 - SELEG - (122514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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