Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3016/2026
Ementa:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
Tema:
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/07/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
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Requerimento - (331671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a criação da Frente Parlamentar em epígrafe poderia resumir-se no fato de vivermos numa Capital, Patrimônio Mundial, que foi fruto de um concurso público de arquitetura e urbanismo. Muitos concursos de projeto produziram obras culturalmente significativas para o mundo, como o Plano Piloto de Brasília, a Ópera de Sydney, o Centro Pompidou, a Biblioteca Nacional da França, o Fórum Internacional de Tóquio e a Biblioteca Nacional do Egito.
Com efeito, o Concurso Público de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é uma vantagem para a sociedade, que tem a garantia de que será realizado o melhor projeto, com a qualidade que a cidade, as pessoas e o espaço merecem.
Segundo as entidades representativas de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e no mundo, os concursos de projeto são “ferramenta-chave de política para garantir a qualidade do ambiente construído”. Esse entendimento foi ratificado em conferência internacional realizada em Paris, em 2019, na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. Como resultado, os participantes elaboraram uma declaração, da qual extraímos alguns trechos, abaixo transcritos:
Os concursos de projeto arquitetônico estão entre as formas mais eficazes de alcançar excelência em projetos construtivos e comunitários. Os concursos produzem conceitos ideais e planos para um determinado programa de construção, planejamento ou projeto de paisagem. Por serem baseadas exclusivamente na qualidade das soluções propostas e focadas nas necessidades específicas de um projeto cuidadosamente definido, as competições resultam em soluções de alto valor, com grande benefício para os usuários finais, aumentando a qualidade de vida e a excelência em projeto no ambiente construído.
A União Internacional dos Arquitetos (UIA) e o Conselho de Arquitetos da Europa (ACE) chamam atenção dos formuladores de políticas e órgãos governamentais para que incluam concursos de projetos de arquitetura como procedimento recomendado nas leis de contratação pública, para promover soluções responsáveis e duradouras ??para construções e comunidades.
(...)
Concursos oferecem múltiplos benefícios aos clientes, concorrentes e sociedade, sendo alguns deles:
– Qualidade: Resultam em Arquitetura e em desenvolvimento urbano de alta qualidade.
– Inovação: São uma fonte de soluções inovadoras, econômicas e sustentáveis.
– Transparência: São transparentes e não discriminatórios, construindo credibilidade e público de confiança ao promover justiça através de entradas anônimas.
– Flexibilidade: São adequados para pequenas e grandes entidades, para clientes experientes, bem como para aqueles com pouca experiência.
– Qualidade garantida: Jurados profissionais independentes e altamente qualificados, juntamente com os representantes dos clientes, avaliam propostas de acordo com critérios bem definidos.
– Custo-benefício e visibilidade: Os custos dos concursos estão no nível de um 1% do orçamento geral de construção, compensando adequadamente os concorrentes.
– Participação pública: Oferecem a oportunidade de envolver os cidadãos na formação dos ambientes, estimulando o debate público sobre necessidades e abordagens do projeto.
– Igualdade de oportunidades: Todos os concorrentes têm chances iguais. Os concursos podem oferecer oportunidade de concluir grandes obras a jovens e profissionais relativamente desconhecidos; competições são úteis para proporcionar aos jovens profissionais uma chance muito boa de entrar no mercado.
– Criatividade: Criam oportunidades para testar novas ideias, convidando várias abordagens a se expressarem formalmente.
Em 26 de fevereiro deste ano, foi aberta, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), a exposição “Um DF Possível”, que convida a imaginar o Distrito Federal a partir de concursos públicos de projeto. A iniciativa da mostra, que será exibida em nossa Câmara Legislativa a partir do dia 13 de maio, é do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), em parceria com a Escola Crítica Espaço e Território e com a plataforma concursosdeprojeto.org .
A exposição reúne os projetos vencedores de 28 concursos, realizados no DF: são 9 propostas construídas ou em obras desde 2010 e outras 19 que aguardam execução, resultantes de concursos públicos de projeto, realizados entre 2012 e 2022. Entre os projetos apresentados estão os parques públicos do Gama, do Paranoá e de Águas Claras, que trazem soluções com ênfase em áreas verdes e equipamentos comunitários, e a requalificação da orla do Lago Paranoá, com a criação de novas áreas de lazer integradas à paisagem. Também há projetos de urbanização e habitação voltados à qualificação de moradias em Ceilândia, Sol Nascente, Pôr do Sol, Santa Maria, Samambaia e Sobradinho.
Não é difícil concluir que Brasília estaria em um patamar social, urbanístico, ambiental e humano muito mais elevado se todos os projetos vencedores expostos tivessem sido executados. Concursos de projetos de arquitetura e urbanismo são fundamentais para conferir qualidade e democratizar o acesso a obras públicas. Eles promovem inovação, visibilidade para novos talentos, participação popular e transparência, permitindo soluções justas, criativas e funcionais. É urgente que este tema, da mais alta relevância para a sociedade, seja colocado em pauta pela Câmara Legislativa.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo atuará em consonância com o interesse coletivo, com a função social da cidade e da propriedade e com os princípios que norteiam a administração pública, mantendo contato permanente com as entidades representativas e com movimentos sociais.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 4 de maio de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo, nos termos dos arts. 36 a 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo. Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar. Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados. Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento Interno da CLDF.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
III - proporcionar um fórum permanente de debate, estudo, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
IV - apoiar políticas públicas voltadas à institucionalização, ao fortalecimento e à realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, reuniões técnicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões referentes à defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por meio do acompanhamento e fiscalização de programas e políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, estimular e garantir a realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – apoiar e estimular o interesse parlamentar por ações em defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
V - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais proposta surgidas;
VII – acompanhar o andamento de cada um dos processos dos projetos e das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
VIII – identificar as fontes de financiamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
IX – fiscalizar as licitações das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
X – fiscalizar o andamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XI – documentar os processos de gestão da construção das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XII - realizar análises e estudos comparativos sobre a realidade dos concursos públicos de projetos de Arquitetura e Urbanismo em outras unidades da Federação e em outros países;
XIII – sistematizar, adequar e propor legislação distrital sobre concursos públicos;
XIV – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento, contínuo e recíproco, de conceitos, modelos, legislação, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas aos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos, com direito a 2 reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, se houver disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - SELEG - (339986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/07/2026, às 19:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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