Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1414/2024 e Projeto de Lei 1846/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1414/2024 e Projeto de Lei 1846/2025 que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.
JUSTIFICAÇÃO
Percebe-se cabível a tramitação conjunta de proposições quando estas possuírem identidade ou conexão de objeto, de modo a permitir análise harmônica e evitar duplicidade de esforços legislativos.
O Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, e o Projeto de Lei nº 1.846/2025, de iniciativa do Poder Executivo, possuem matérias correlatas e complementares, convergindo para a mesma finalidade normativa. Ambos tratam de modernizar a legislação promovendo a atualização da Lei Distrital nº 5.323, de 17 de março de 2014, que regula o serviço de transporte individual público de passageiros – táxi – no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes que incidem sobre a mesma realidade social e administrativa.
A tramitação conjunta se justifica, portanto, por razões de:
Economia processual – evitando a duplicação de debates, pareceres e deliberações sobre matérias afins;
Coerência legislativa – permitindo que os dispositivos de ambas as proposições sejam analisados de forma integrada, prevenindo contradições normativas;
Ampla apreciação do tema – garantindo que as contribuições do Legislativo e do Executivo sejam consideradas em um mesmo processo legislativo, favorecendo a construção de texto final mais completo e eficaz.
Assim, ao se proceder à tramitação conjunta, assegura-se que a Câmara Legislativa exerça de forma mais eficiente sua função legiferante, harmonizando iniciativas complementares e proporcionando à sociedade um diploma legal coeso e aplicável.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 09:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/08/2025, às 10:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 10:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 17:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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