Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2076/2025
Ementa:
Requer o registro de criação da “Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs”
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (300998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e demais autoridades competentes.
De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas, sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos, jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da ordem jurídica.
Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs, frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva, estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública, esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por colecionadores, atiradores e caçadores.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de responsabilidade no uso de armas de fogo.
Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas, ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma transparente e eficaz.
Impacto Positivo para a Sociedade
A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva, especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3 bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil como um todo.
Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da cidadania.
Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Ata Nº, DE 2025
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs
Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs, com a finalidade de: I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs perante os órgãos federais e distritais; II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao fomento do tiro esportivo, colecionismo e outras atividades autorizadas; III – Atuar junto aos órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades desempenhadas pelos CACs; IV – Fomentar o diálogo com representantes de clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores e associações; V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao aprimoramento da legislação aplicável aos CACs no âmbito distrital, entre outras. Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs. Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir representantes da sociedade civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Roosevelt, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Roosevelt, e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Estatuto Nº, DE 2025
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZAArt. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADESArt. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs:
I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs perante os órgãos federais e distritais;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao fomento do tiro esportivo, colecionismo e atividades autorizadas;
III – Atuar junto aos órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades desempenhadas pelos CACs;
IV – Fomentar o diálogo com representantes de clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores e associações;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao aprimoramento da legislação aplicável aos CACs.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROSArt. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por especialistas e profissionais das áreas de segurança, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por colecionadores, atiradores, instituições, profissionais da segurança, representantes de instituições e organizações governamentais e não governamentais.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIASArt. 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAISArt. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Despacho - 1 - SELEG - (302081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (304723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À seleg, para acompanhamento.
Brasília, 27 de junho de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (316358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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