(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.093, de 2024 e nº 339, de 2023..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento, para fins de tramitação conjunta, do Projeto de Lei 1.093, de 2024, de autoria do nobre Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV Sobradinho, - RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências ao Projeto de Lei PL nº 339, de 2023, que institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas, de autoria do nobre deputado Thiago Manzoni.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados têm por objetivo apresentar resposta à crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar, bem como criar estratégias dedicadas à prevenção e
ao combate à violência nas instituições de ensino público e privado no Distrito Federal. Por tratarem de matéria análoga, conformam-se ao estabelecido no art. 154 do Regimento Interno desta Casa.
Destarte, e buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei acima citados. (Nota Técnica em anexo).
Sala das Sessões, agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF