(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto, com prazo de 180 dias.
À luz do disposto no § 1º do art. 57 do RICLDF, designa-se para compor a subcomissão, mediante aprovação do Plenário da CTMU, os seguintes parlamentares: Fábio Felix, Pepa e Gabriel Magno, que presidirá a Subcomissão.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto foi aprovada nesta Câmara Legislativa, promulgada pelo Governador do Distrito Federal e inscrita na Lei nº 7.358, de 18 de dezembro de 2023. A referida concessão impacta a vida de toda a sociedade do Distrito Federal, principalmente os cerca de 800 mil usuários/dia desse importante equipamento urbano, que utilizam a rodoviária localizada no centro (marco zero) da capital federal para acessar seus trabalhos, escolas, hospitais e comércios de todo o tipo. No entanto, os desdobramentos da concessão são incertos acerca do seu impacto nos usuários e em milhares de trabalhadores e trabalhadoras que atuam nos, aproximadamente, 146 pontos comerciais permissionários nessa rodoviária.
Vale destacar também que a Plataforma Rodoviária é o centro da composição arquitetônica de Lúcio Costa, espaço articulador de todo o Distrito Federal, das escalas monumental e gregária, fundamental na articulação topográfica de todo o Plano Piloto de Brasília. A Plataforma Rodoviária é parte do Conjunto Urbanístico de Brasília definido pela Portaria IPHAN nº 314, de 08 de outubro de 1992, e monumento central do território reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Diante dos pontos elencados, entendemos caber a essa casa legislativa o acompanhamento, as discussões, audiências públicas e encaminhamentos que fizerem necessários para buscarmos diminuir os impactos negativos dessa concessão.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado FÁBIO FELIX
Deputado PEPA