emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 2º os seguintes parágrafos:
§ 2º Sempre que possível, deve ser adotado procedimento de credenciamento ou chamamento público na formação das parcerias.
§ 3º As parcerias com órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil e instituições privadas para execução das ações previstas nesta Resolução são formalizadas por termo de cooperação.
§ 4º Os serviços oferecidos pelo programa são prestados diretamente pelos órgãos competentes, cabendo à Câmara Legislativa atuar na coordenação institucional, no apoio logístico e na articulação das ações.
§ 5º O Programa PEM nas Cidades pode contar com a participação de órgãos do sistema de justiça e segurança pública, especialmente a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Polícia Civil do Distrito Federal, visando facilitar encaminhamentos, orientações e procedimentos de proteção às mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda aperfeiçoa o art. 2º ao deixar mais claras as formas de parceria e a atuação institucional do PEM nas Cidades. A previsão de credenciamento ou chamamento público, sempre que possível, reforça a transparência e garante que as parcerias sejam construídas de forma aberta e responsável. Já a formalização das cooperações por meio de termo de cooperação assegura segurança jurídica e organiza a rede que atua junto ao programa, algo essencial em iniciativas que envolvem serviços prestados por diversos órgãos e entidades.
A inclusão dos §§4º e 5º também aprimora o texto ao explicitar que os serviços ofertados serão desempenhados pelos órgãos competentes — enquanto à Câmara Legislativa caberá a função de coordenação, articulação e apoio, em linha com o que já ocorre na prática e com o que a Justificação descreve ao relatar o trabalho conjunto com Defensoria Pública, Polícia Civil e outros parceiros.
Por fim, ao reconhecer expressamente a participação de instituições do sistema de justiça e segurança pública, a emenda fortalece o papel do programa na proteção de mulheres em risco, facilitando encaminhamentos, orientações rápidas e acesso à rede de proteção. Trata-se de aprimoramento que torna o programa mais forte, mais organizado e mais próximo das mulheres que dele precisam.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator