Proposição
Proposicao - PLE
PR 74/2025
Ementa:
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (314752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren, que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de novembro, em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora, mediante indicação dos Deputados Distritais, observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma, contendo o brasão da Câmara Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, em reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo, chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão resultou no surgimento das Assembleias de Deus, que se tornaram a maior denominação evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé, Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da liberdade religiosa, princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia, pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz, muitas vezes sem qualquer apoio estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social, prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país, submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu integral acolhimento e aprovação.
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 1 - SELEG - (315149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (315188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (316293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 08:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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