Proposição
Proposicao - PLE
PR 70/2025
Ementa:
Cria o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Cultura
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
Documentos
Resultados da pesquisa
8 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - (307952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Cria o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, a ser concedido a profissionais, a entidades públicas ou privadas, inclusive sem fins lucrativos, que comprovadamente apoiem projetos sociais comunitários voltados ao Esporte, ao Lazer e a Cultura, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” poderá ser concedido aos profissionais e entidades que atenderem aos seguintes critérios:
I – desenvolva ações de Esporte, Lazer e Cultura, com recursos próprios, para atendimento de público em situação de vulnerabilidade social e econômica no Distrito Federal; e
II – tenha pelo menos 2 (dois) anos de ações sociais na área de esporte, lazer ou cultura, comprovadas por meio de redes sociais, testemunhas, material gráfico e/ou atestado de capacidade técnica;
Art. 3º O “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” será concedido anualmente pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por proposta de um ou mais de seus membros, mediante justificativa fundamentada.
§ 1º A concessão do “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, deverá ter parecer de mérito aprovado no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Educação e Cultura.
§ 2º O Selo terá validade por 2 (dois) anos, permitida uma nova concessão e vedada sua renovação.
§ 3º Na hipótese do profissional ou entidade agraciado com Selo descumprir os critérios que autorizaram a concessão, dentro do prazo de validade de que trata este artigo, a Mesa Diretora deverá cassar o direito de seu uso.
Art. 4º Os profissionais e entidades detentores do Selo ficam autorizados a utilizar a informação e a marca gráfica em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítios eletrônico denominado de “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”.
Art. 5º Caberá a CLDF manter em seus sítios de comunicação a lista dos profissionais e das entidades quer participem da concorrência e daqueles que forem certificados pelo “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, para que a sociedade civil possa consultar quem são os profissionais inscritos e os habilitados.
Parágrafo único. A inscrição de profissionais e entidades para participarem do processo de concessão do “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” será regulamentado por ato próprio da Mesa Diretora, mediante publicação no DCL e no sítio eletrônico oficial da CLDF.
Art. 6º A falsidade sobre as informações utilizadas sujeitará às sanções civis e penais, na forma da legislação pertinente, inclusive no prejuízo causado à imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo uso indevido do selo e de suas informações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade estimular a participação do setor privado na promoção de políticas sociais voltadas ao esporte, ao lazer e à cultura no Distrito Federal. A cooperação entre empresas e Poder Público contribui para o fortalecimento do tecido social, amplia oportunidades de inclusão e proporciona alternativas de desenvolvimento humano, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade.
A sugestão de criação da presente proposição surgiu ao longo da execução do programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo a sugestão apresentada pelos alunos SAMUEL ALVES e THIAGO NERES DA SILVA, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução do referido programa, a presente proposição visa atender a sugestão trazida pelas referidas alunas, como reconhecimento àqueles que se dedicam com projetos sociais de Esporte, Cultura e Lazer, voltados para a comunidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social, cultural e econômica, como medida preventiva essencial para combater a violência urbana e os riscos à saúde.
Assim, ao criar o “Selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, pretende-se reconhecer publicamente as iniciativas empresariais que apoiem projetos sociais comunitários, fomentando a responsabilidade social corporativa. Trata-se de medida que agrega valor institucional às empresas parceiras e, ao mesmo tempo, amplia o alcance das políticas públicas nessas áreas.
O reconhecimento oficial por meio de selo fortalece a integração entre os setores público e privado, gera benefícios diretos às comunidades atendidas e contribui para a formação de cidadãos mais engajados com práticas esportivas, culturais e de lazer. Dessa forma, o projeto se alinha aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar social e do incentivo à cultura e ao desporto.
Certa de poder contar com o apoio dos nobres colegas, pugno pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307952, Código CRC: 11707b9d
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Despacho - 1 - SELEG - (308799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/09/2025, às 15:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308799, Código CRC: c946ac7d
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Despacho - 2 - SACP - (308809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308809, Código CRC: 52588c73
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Despacho - 3 - SACP - (310995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310995, Código CRC: 15ef5101