Proposição
Proposicao - PLE
PR 64/2025
Ementa:
Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Resolução - (305437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Isaac Roitman.
§ 1º O Prêmio será outorgado, anualmente, a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento, cujas produções acadêmicas e científicas tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
§ 2º A escolha das pessoas agraciadas deve ser realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, a partir de indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, instituição científica, entidade de classe ou organização da sociedade civil.
Art. 2º O Prêmio Isaac Roitman tem os seguintes objetivos:
I – reconhecer a excelência científica de pesquisadores com impacto positivo no Distrito Federal;
II – incentivar a interdisciplinaridade e o vínculo entre ciência e políticas públicas;
III – valorizar pesquisas aplicadas a desafios locais e regionais;
IV – fortalecer a relação entre instituições científicas, comunidades e poder público;
V – promover visibilidade a trajetórias que inspirem novas gerações de cientistas.
Art. 3º As indicações devem ser encaminhadas à Comissão até o dia 30 de agosto de cada ano e conter exposição dos motivos que justifiquem a relevância da produção acadêmica ou científica da pessoa indicada para o Distrito Federal.
Parágrafo único. Os agraciados receberão medalha e diploma de Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão responsável e pela Mesa Diretora.
Art. 4º A entrega do Prêmio será realizada em sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente convocada para celebrar a memória e o legado do cientista que lhe dá o nome, integrando a agenda oficial de homenagens da Casa Legislativa.
Art. 5º Esta Resolução será regulamentada por ato da Mesa Diretora no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer pesquisadores de todas as áreas do conhecimento cujos trabalhos científicos tenham contribuído, de forma significativa, para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
A iniciativa presta justa homenagem a Isaac Roitman (1939–2025), professor emérito da Universidade de Brasília, cuja trajetória acadêmica e profissional esteve integralmente voltada à consolidação da pesquisa científica brasileira e ao desenvolvimento social do país.
Doutor em Microbiologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, realizou pós-doutoramento na Pace University (Nova Iorque), na Hebrew University (Jerusalém), na University of Kent at Canterbury e na University of Sussex (Reino Unido). Ao ingressar na UnB, em 1972, fundou o Laboratório de Microbiologia, implantou o primeiro curso de Biologia Molecular do país e exerceu a função de decano de Pesquisa e Pós-Graduação, sempre articulando ensino, pesquisa e inovação.
Ademais, a convite do antropólogo e educador Darcy Ribeiro, integrou a fundação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) — onde atuou como diretor do Centro de Biociências e Biotecnologia entre 1995 e 1996 e fundou o Laboratório de Fisiologia e Bioquímica de Microrganismos (LFBM), marcando profundamente o projeto visionário concebido por Ribeiro
Sua produção acadêmica é vasta e consistente, compreendendo mais de duzentos artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, a orientação de mais de oitenta dissertações e teses e a coordenação de projetos financiados por instituições como CNPq, CAPES e FINEP. Além disso, presidiu a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) entre 1999 e 2001, integrou a Academia Brasileira de Ciências e foi agraciado com a Ordem Nacional do Mérito Científico. Entre 2020 e 2022, coordenou o “Movimento 2022: O Brasil que Queremos”, reunindo mais de seiscentos cientistas na formulação de propostas de políticas públicas ancoradas em evidências científicas.
A relevância de Roitman, todavia, não se restringiu à pesquisa acadêmica. Ela se manifestou igualmente em sua atuação como gestor de políticas científicas e formulador de estratégias de desenvolvimento nacional, sempre pautado pela convicção de que a ciência é elemento central na construção de um país soberano e socialmente justo. Nesse sentido, convém registrar alguns de seus pensamentos, que evidenciam sua visão sobre o papel transformador da ciência na sociedade brasileira.
Para Roitman, “o conhecimento científico é o capital mais importante do mundo civilizado” e “investir em sua busca é investir na qualidade de vida da sociedade”. Tal compreensão norteou sua defesa intransigente de políticas públicas robustas para ciência e tecnologia, sustentando que “se nosso objetivo é termos uma nação soberana, é absolutamente fundamental o investimento em pesquisa científica e a parceria entre as universidades e o empresariado, que será parceiro para as inovações capazes de assegurar o desenvolvimento industrial sustentável, agregar valor às nossas exportações e reduzir a dependência externa”.
Suas reflexões articulavam de forma direta a pesquisa científica à autonomia nacional: “Prescindir da educação de qualidade para todos e todas, da pesquisa científica e da inovação tecnológica é abrir mão da soberania nacional.” Assim, enfatizava que “as políticas públicas para a área de ciência e tecnologia devem ser amplas, envolvendo não só a inovação, mas, fundamentalmente, o desenvolvimento das ciências”. Destacava ainda que “os instrumentos criados pelas novas tecnologias dependem essencialmente de recursos humanos capacitados para acessar informações e transformá-las em conhecimento e inovação”.
Mesmo ao reconhecer que “o Brasil, apesar de enfrentar as crises de seu desenvolvimento científico e tecnológico, dispõe de notável base científica, de conhecimentos acumulados e de avanços e descobertas relevantes, contando com um considerável número de cientistas altamente qualificados”, alertava que “não será possível alcançar a emancipação do País sem uma educação cidadã e profissional de qualidade e sem um sistema de ciência e tecnologia sólido, voltado para o desenvolvimento do saber e a resolução dos desafios sociais”. Para ele, “o investimento na pesquisa científica tem como principal objetivo o conhecimento de tudo que nos cerca”.
Desse modo, a criação do Prêmio Isaac Roitman traduz em ato concreto as reflexões do homenageado, materializando sua compreensão da ciência como capital estratégico para o desenvolvimento territorial. Ao reconhecer pesquisadores cujos trabalhos tenham efetivamente contribuído para o progresso social, cultural, científico ou econômico do Distrito Federal, concretizamos, na prática, a visão de Roitman sobre a função transformadora do conhecimento científico na construção de uma Brasília e de um Brasil mais justos, soberanos e desenvolvidos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305437, Código CRC: d4175080
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Despacho - 1 - SELEG - (305760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (305780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (306226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (306850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - GMD - (307244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO MARTINS MACHADO (TERCEIRO SECRETÁRIO) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Código Verificador: 307244, Código CRC: fb201cf1
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (307474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2025 - mesa diretora
Projeto de Resolução nº 64/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se, à apreciação da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição institui o prêmio e define que este será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento. O § 2º do mesmo artigo atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, a partir de indicações apresentadas por cidadãos, instituições científicas, entidades de classe ou organizações da sociedade civil.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio: reconhecer a excelência científica de pesquisadores com impacto no Distrito Federal; incentivar a interdisciplinaridade e o vínculo entre ciência e políticas públicas; valorizar pesquisas aplicadas a desafios locais e regionais; fortalecer a relação entre instituições científicas, comunidades e poder público; e dar visibilidade a trajetórias que inspirem novas gerações.
O art. 3º disciplina o procedimento de indicação, fixando o prazo de 30 de agosto de cada ano, devendo o processo conter exposição dos motivos que justifiquem a relevância da produção. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de Honra ao Mérito.
O art. 4º estabelece que a entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O art. 5º atribui à Mesa Diretora a regulamentação da Resolução no prazo de 90 dias. O art. 6º contém a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor sublinha que a iniciativa presta homenagem ao professor emérito da Universidade de Brasília, Isaac Roitman (1939–2025), cuja trajetória acadêmica e institucional se destacou pela consolidação da pesquisa científica brasileira, pelo estímulo à inovação e pelo compromisso com o desenvolvimento nacional. A justificativa traz ainda breve biografia do homenageado, destacando suas funções na UnB, UENF, SBPC e outras instituições, além de sua produção acadêmica consistente e de sua militância em favor da ciência como instrumento de soberania e justiça social.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre proposições de autoria de deputados que tratem de matéria regimental ou da administração interna. Trata-se de hipótese aplicável ao presente Projeto de Resolução, razão pela qual a Mesa se manifesta em sede de mérito.
A Constituição Federal, no art. 218, caput, estabelece que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 193, dispõe que “O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de polo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica (...)”. Assim, a criação do Prêmio Isaac Roitman harmoniza-se com os mandamentos constitucionais, ao valorizar trajetórias científicas e reconhecer o papel da produção acadêmica para o desenvolvimento regional.
A proposição contribui, ademais, para o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo, as instituições de pesquisa e a sociedade, ao prever mecanismos de indicação acessíveis e ao integrar a entrega do prêmio à agenda oficial de solenidades da Casa. Com isso, promove-se a aproximação entre ciência e políticas públicas, favorecendo a interdisciplinaridade e a inovação social e tecnológica em benefício do Distrito Federal.
A instituição de premiação acadêmica no âmbito desta Casa Legislativa está em sintonia com experiências anteriores, como as semanas temáticas e homenagens que já se mostraram capazes de mobilizar setores sociais diversos e de projetar a atuação da Câmara Legislativa junto à comunidade. No caso em exame, soma-se a esse aspecto o mérito de homenagear cientista cuja trajetória se confunde com a própria história da Universidade de Brasília e com a luta pela valorização da ciência nacional.
Por tais fundamentos, entendemos que a proposição se reveste de conveniência e oportunidade, devendo ser acolhida por esta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito da Mesa Diretora, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 64, de 2025, que "Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal."
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 13:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307474, Código CRC: 4a5049f5
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Despacho - 6 - GMD - (308401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 2, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308401, Código CRC: ffee5a06
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Despacho - 7 - SACP - (308421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 17:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308421, Código CRC: 8c9f20f5
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (308875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Resolução nº 64/2025 o seguinte § 3º:
Art. 1º […]
§ 3º Fica assegurado que, entre as pessoas agraciadas com o Prêmio Isaac Roitman, ao menos 30% sejam mulheres e 10% mulheres negras
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade assegurar que a concessão do Prêmio Isaac Roitman reflita a necessária inclusão de gênero e racialidade no campo da ciência, tecnologia e inovação, garantindo a representatividade de mulheres e, em especial, de mulheres negras.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as mulheres negras são o grupo com menor renda média no país e enfrentam desigualdades persistentes no acesso a oportunidades e reconhecimento profissional, o que reforça a importância de políticas de ação afirmativa (IBGE, 2022).
Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) prevê a implementação de medidas que assegurem a igualdade de oportunidades à população negra, incluindo instrumentos de promoção do reconhecimento social e profissional.Portanto, ao reservar percentual mínimo de 30% para mulheres e 10% para mulheres negras entre os agraciados com o Prêmio Isaac Roitman, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com os princípios da igualdade, da equidade e da promoção da diversidade, em consonância com a Constituição Federal e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 18:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308875, Código CRC: 83e4863d
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Despacho - 8 - SACP - (309970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309970, Código CRC: 1562cea2
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (312707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução Nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal".
O art. 1º institui o prêmio e estabelece em seu § 1º que será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento cujas produções tenham contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Distrito Federal. O § 2º atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, mediante indicações formais.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio, estruturados em cinco incisos que abrangem o reconhecimento da excelência científica, o incentivo à interdisciplinaridade, a valorização de pesquisas aplicadas, o fortalecimento institucional e a promoção de trajetórias inspiradoras.
O art. 3º disciplina o prazo para indicações (até 30 de agosto de cada ano) e estabelece os requisitos formais das candidaturas. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de honra ao mérito.
O art. 4º determina a realização de sessão solene para entrega do prêmio, integrando-a à agenda oficial de homenagens da Casa.
O art. 5º delega à Mesa Diretora a regulamentação da matéria no prazo de 90 dias.
Os arts. 6º e 7º trazem as cláusulas de vigência e revogação genérica.
Na justificação, o autor presta homenagem ao cientista Isaac Roitman (12/1/1939-7/3/2025), professor emérito da UnB, destacando sua trajetória acadêmica, contribuições à pesquisa científica nacional e visão sobre o papel transformador da ciência na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Ressalta suas realizações na fundação do Laboratório de Microbiologia da UnB, implantação do primeiro curso de Biologia Molecular do país, participação na fundação da UENF, presidência da SBPC, além de sua vasta produção científica e coordenação de importantes projetos nacionais.
A proposição foi distribuída para análise de mérito pela Mesa Diretora e para exame de admissibilidade por esta Comissão. Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, examinar a admissibilidade das proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo o parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Legislativa para dispor sobre seus serviços administrativos, conforme estabelece o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.”Por tratar-se de matéria de efeito interno, a espécie normativa adequada é a resolução, em conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 13/1996, e art. 275 do RICLDF. Verifica-se, portanto, adequação da proposição quanto ao veículo normativo escolhido.
Quanto à iniciativa, inexistindo reserva privativa para proposições que versem sobre serviços administrativos da Casa, ela compete a qualquer parlamentar ou órgão legislativo, consoante o art. 134, caput, do RICLDF.
No mérito constitucional, a proposição harmoniza-se com os comandos da Carta Magna, especialmente com o art. 218, que estabelece ser dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Alinha-se igualmente ao art. 193 da LODF, caput:
“Art. 193. Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de pólo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:”
A iniciativa encontra precedentes consolidados nesta Casa, seguindo modelo já adotado pela Resolução nº 259/2012 (Troféu Câmara Legislativa para filmes), Resolução nº 283/2017 (Prêmio Darcy Ribeiro para educação) e outras premiações instituídas pelo Parlamento distrital, demonstrando conformidade com a prática legislativa estabelecida.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (312913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução Nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal".
O art. 1º institui o prêmio e estabelece em seu § 1º que será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento cujas produções tenham contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Distrito Federal. O § 2º atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, mediante indicações formais.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio, estruturados em cinco incisos que abrangem o reconhecimento da excelência científica, o incentivo à interdisciplinaridade, a valorização de pesquisas aplicadas, o fortalecimento institucional e a promoção de trajetórias inspiradoras.
O art. 3º disciplina o prazo para indicações (até 30 de agosto de cada ano) e estabelece os requisitos formais das candidaturas. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de honra ao mérito.
O art. 4º determina a realização de sessão solene para entrega do prêmio, integrando-a à agenda oficial de homenagens da Casa.
O art. 5º delega à Mesa Diretora a regulamentação da matéria no prazo de 90 dias.
Os arts. 6º e 7º trazem as cláusulas de vigência e revogação genérica.
Na justificação, o autor presta homenagem ao cientista Isaac Roitman (12/1/1939-7/3/2025), professor emérito da UnB, destacando sua trajetória acadêmica, contribuições à pesquisa científica nacional e visão sobre o papel transformador da ciência na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Ressalta suas realizações na fundação do Laboratório de Microbiologia da UnB, implantação do primeiro curso de Biologia Molecular do país, participação na fundação da UENF, presidência da SBPC, além de sua vasta produção científica e coordenação de importantes projetos nacionais.
A proposição foi distribuída para análise de mérito pela Mesa Diretora e para exame de admissibilidade por esta Comissão. Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, examinar a admissibilidade das proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo o parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Legislativa para dispor sobre seus serviços administrativos, conforme estabelece o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.”Por tratar-se de matéria de efeito interno, a espécie normativa adequada é a resolução, em conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 13/1996, e art. 275 do RICLDF. Verifica-se, portanto, adequação da proposição quanto ao veículo normativo escolhido.
Quanto à iniciativa, inexistindo reserva privativa para proposições que versem sobre serviços administrativos da Casa, ela compete a qualquer parlamentar ou órgão legislativo, consoante o art. 134, caput, do RICLDF.
No mérito constitucional, a proposição harmoniza-se com os comandos da Carta Magna, especialmente com o art. 218, que estabelece ser dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Alinha-se igualmente ao art. 193 da LODF, caput:
“Art. 193. Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de pólo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:”
A iniciativa encontra precedentes consolidados nesta Casa, seguindo modelo já adotado pela Resolução nº 259/2012 (Troféu Câmara Legislativa para filmes), Resolução nº 283/2017 (Prêmio Darcy Ribeiro para educação) e outras premiações instituídas pelo Parlamento distrital, demonstrando conformidade com a prática legislativa estabelecida.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal”, com o acatamento da emenda Nº 1, apresentada a proposição.
Sala das Comissões, 01 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 16:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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