Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Resolução nº 257, de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais e/ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, a partir de seis anos de idade;
II – idosos.
Art. 11. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Resolução nº 257, de 2012, instituiu, no âmbito da CLDF, a Educação para a Cidadania, executada pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis por meio dos seguintes programas:
Conhecendo o Parlamento, que tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular;
Câmara Legislativa e Cidadania, cuja finalidade é aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.
De forma específica, o Programa Conhecendo o Parlamento subdivide-se em quatro projetos:
Projeto Cidadão do Futuro, destinado aos estudantes do Ensino Fundamental de escolas das redes pública e privada do Distrito Federal;
Projeto Jovem Cidadão, destinado aos estudantes dos ensinos médio e superior das instituições de ensino do Distrito Federal;
Projeto Cidadania para Todos, destinado aos idosos;
Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola, destinado aos estudantes dos ensinos básico e superior das instituições de ensino do Distrito Federal.
No tocante ao Projeto Cidadania para Todos, a Elegis recebeu, ao longo de 2022, considerável demanda de pessoas não contempladas pela Resolução. Em vista disso, propõe-se alteração do art. 10 do diploma, para estender o benefício a integrantes de projetos educacionais e/ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, a partir de seis anos de idade. Desse modo, o dispositivo sofrerá as seguintes modificações:
Onde se lê:
Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a cidadãos da terceira idade.
Leia-se:
Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais e/ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, a partir de seis anos de idade;
II – idosos.
No que refere ao Inciso I do art. 11 do mesmo diploma, a alteração busca exclusivamente adequar o texto à ampliação de público efetivada pela alteração do art. 10, de modo que onde se lê:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos do idoso;
Leia-se:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares que acatem o presente Projeto de Resolução.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 14:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 18:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 11:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/06/2023, às 10:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 11:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2023, às 08:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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