Proposição
Proposicao - PLE
PR 11/2023
Ementa:
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 3 - GMD - (84160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado RICARDO VALE (Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 14 de agosto de 2023
PAULO HENRIQUE F. DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 13:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (84407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 11/2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 11/2023, que “ Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.”
AUTORES: Deputado Daniel Donizet, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução pretende incluir a promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais entre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Para tanto, a proposição inclui, no nome da Comissão, a defesa animal, ficando assim: Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
Para facilitar a análise das alterações da competência, eis um cotejo entre o texto vigente e o texto proposto:
RICLDF: Texto vigente
Projeto de Resolução nº 11/2023
Subseção XII
Subseção XII
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
I – política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
II – política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
III – política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
V – planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VI – estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VII – produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
VIII – turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
IX – energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais.
Em sua Justificação, o Autor afirma:
O presente Projeto de Resolução objetiva alterar a denominação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como incluir em suas competências atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
O reconhecimento crescente de que os animais têm direito fundamental à existência digna, livre de abusos e maus-tratos, tem agregado destaque e projeção ao Direito Animal, ramo do Direito destinado a disciplinar os direitos animais. Exemplo disso é que, pela primeira vez na história brasileira, dois órgãos do Poder Executivo Federal têm propósitos expressos na promoção de direitos animais.
Tratam-se de duas instâncias instituídas em janeiro de 2023 no âmbito da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, qual seja a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais e o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais.
Outro exemplo é o Governo do Distrito Federal que, em 1º de janeiro de 2023, alterou o nome da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal. Além disso, foi instituída a Subsecretaria de Proteção Animal, vinculada a essa Secretaria, destinada a elaborar políticas públicas, estudos e pesquisas, além de parcerias com pastas e entidades que atuam na defesa do bem-estar da fauna doméstica.
Essa tendência, bem-vinda e encorajadora, reflete a constatação de que, se existe um Direito Animal positivado no Brasil, expresso no Art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Cidadã, a qual incumbe o Poder Público a promoção dos direitos dos animais, é absolutamente necessária a criação de estruturas administrativas necessárias para tanto, sem o que tais direitos careceriam da efetiva implementação prática e concreta.
Esta Casa Legislativa, sempre atenta à evolução da sociedade, pode, com a aprovação desta proposição, seguir essa tendência, incluindo a agenda dos Direitos dos Animais no rol das atribuições de suas Comissões Permanentes. Comissões essas imprescindíveis às funções legislativas e fiscalizatórias exercidas pela Câmara Legislativa, por serem órgãos técnicos responsáveis por elaborar propostas legislativas, fiscalizar as ações do Poder Executivo e promover debates com a sociedade em geral sobre temas de interesse coletivo.
Desejamos que, por meio da aprovação desta Resolução, a luta contra abusos e maus-tratos, a defesa do controle populacional dos animais domésticos, a promoção da saúde animal e a conscientização sobre a guarda responsável, assim como outros temas emergentes relacionados à proteção animal, ganhem destaque na agenda legislativa, em total sintonia com a sociedade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
A defesa dos direitos dos animais é matéria da contemporaneidade que vem ganhando espaço nos debates sociais e também na legislação.
Tradicionalmente a tratada como tema do meio ambiente, a defesa dos animais vem dele se separando para se tornar um assunto autônomo e mais abrangente, com passos significativos para reconhecer que os animais também são seres vivos, com sentimentos e titulares de direitos que lhes asseguram bem-estar e proteção contra maus-tratos.
Ainda em 1992, na primeira legislatura, essa Casa já se mostrou preocupada com os direitos dos animais. A então Deputada Lúcia Carvalho, do meu partido, apresentou o Projeto de Lei nº 716, que veio a se converter na Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, estabelecendo “diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.”
De lá para cá, foram apresentados inúmeros projetos de lei tratando da matéria, para exigir mudança do comportamento humano em relação aos animais, trazendo um arcabouço jurídico, embora constituído de leis esparsas, capaz de propiciar garantias mínimas aos animais.
Nesse ínterim, surgiu também o conceito de animação de estimação, antes inexistente na nossa sociedade, mas que vem assumindo cada vez mais densidade semântica e jurídica, traduzida principalmente pelo uso do termo pet, emprestado do inglês.
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, existem no Brasil mais de 139 milhões de animais de estimação, o que vem obrigando o Poder Público, incluindo o Poder Judiciário, a rever seus conceitos sobre os animais e a não mais tratá-los como meros bens móveis.
A propósito, vale lembrar que, em nossos tribunais, muitos casais discutem, na hora da separação, o direito do convívio com o animal de estimação, regulando a guarda e o direito de visitas, à semelhança do que ocorre nas discussões sobre os filhos.
Inclusive, há intenso debate nos meios jurídicos sobre a competência para julgar matéria envolvendo disputa por animal de estimação. Aqui no Distrito Federal parece prevalecer no TJDFT o entendimento de que a competência é das varas cíveis. Em outros estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo, já existem julgados dizendo que a competência é da vara de família, dada a progressão semântica que o assunto vem conseguindo.
De qualquer sorte, o que importa é o crescente espaço existente na sociedade no sentido de dar aos animais, especialmente aos de estimação, um tratamento jurídico mais adequado, mais respeitoso e mais condizente com suas singularidades de ser vivo.
Há, porém, de ser apresentada uma emenda para alterar o nome da comissão também no art. 58 do Regimento Interno.
No mais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 11/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON luiz
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (84426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Ao Projeto de Resolução nº 11/2023, que “ Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução em epígrafe a seguinte redação, aditando uma alteração também no art. 58, IX, do Regimento Interno e mantendo-se o texto proposto no projeto original:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 58. ...
IX – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
...
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, conforme justificado no parecer, apenas altera também o art. 58 para incluir a expressão “Defesa Animal” também no nome da comissão.
Em razão desses aspectos, pede-se a aprovação da emenda.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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