Proposição
Proposicao - PLE
PL 976/2024
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 976/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 976/2024, que “Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 976/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, com a ementa acima reproduzida, que dispõe sobre a criação de “Observatório de Creches” no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º tem a finalidade de efetuar a análise e dar transparência aos números relacionados ao atendimento e demandas por vagas em creches do Distrito Federal. Por sua vez, o parágrafo único considera como observatório o banco de dados elaborados a partir de levantamento de todas as creches públicas e conveniadas no DF.
O art. 3º estabelece que a Secretaria de Estado de Educação poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias, demais órgãos e entidades interessadas, visando contribuir com a transparência e construção de políticas públicas para o segmento.
O art. 4º confere ampla publicidade aos dados coletados pelo Observatório, exigindo sua divulgação no Portal da Transparência.
Por fim, o art. 5º estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
Em sua justificativa, a autora do projeto menciona a garantia constitucional da educação infantil e a jurisprudência consolidada pelo STF a respeito do tema. Ressalta, ainda, que a proposição visa dar voz ao preceito legal que reveste a educação infantil, disponibilizando à população o livre acesso para consulta do processo de atendimento em creches.
O Projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação e Cultura – CEC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Consoante o disposto no art. 70, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação e Cultura se manifestar sobre o mérito de proposições que veiculem matéria atinente à educação pública e privada. É o caso do projeto ora sob análise, que cuida da criação de um observatório para acompanhamento e divulgação de informações sobre a demanda por vagas de creche no Distrito Federal.
Sobre o tema, vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, o que lhe confere um caráter pedagógico especial e garante direitos específicos às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
No Distrito Federal, a Educação Infantil pública é prioritariamente ofertada em unidades da Rede Pública de Ensino. No entanto, visando a ampliação de oferta de vagas, têm-se realizado, desde 2011, parcerias por meio de termos de colaboração com Organizações da Sociedade Civil, e, desde 2021, por meio do Programa de Benefício Educacional-Social “Cartão Creche”.
Em que pese essas iniciativas, a oferta de vagas de creche continua aquém da demanda. A propósito, vale ressaltar que a Meta 1 do Plano Distrital de Educação (Lei Distrital nº 5.499/2015), estabeleceu que o Distrito Federal deveria universalizar o acesso a pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade até 2016 e ampliar o atendimento em, no mínimo, 60% da demanda para creches até 2024. Infelizmente, essas metas não foram atingidas.
Nesse sentido, a presente proposição responde à necessidade urgente de acompanhamento sistemático da oferta de vagas em creches, considerando o déficit histórico de atendimento na educação infantil no DF. A disponibilização de informações atualizadas permitirá que a sociedade verifique de maneira clara e objetiva o cumprimento – ou não – das metas estabelecidas pelo Poder Público, garantindo maior controle social sobre as ações desenvolvidas.
Portanto, ao instituir um banco de dados público e transparente, o Observatório de Creches fortalecerá a participação cidadã e o controle social sobre as políticas educacionais, permitindo uma gestão mais eficiente das políticas educacionais no DF.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 976/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO Gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 14:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292299, Código CRC: b41f63e6
-
Folha de Votação - CEC - (308347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 976/2024
Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 308347, Código CRC: 119297f1
-
Despacho - 7 - CEC - (308520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308520, Código CRC: 37c10aeb
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Despacho - 8 - SACP - (308620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 976/2024 da CEC com o parecer aprovado e a folha de votação. Pendente o parecer da CAS.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 16:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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