Proposição
Proposicao - PLE
PL 965/2024
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal .
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Despacho - 4 - SACP - (124713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 12:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (129400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 965/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 965/2024, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Proteção da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
Autor: Deputado WELLINGTON LUIZ
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 965/2024, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Proteção da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
Em sua justificação o autor afirma que a proposição visa reconhecer a importância e responsabilidade desses agentes, em apoio aos magistrados da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, face a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de risco social a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Complementa sua justificação aduzindo que o desempenho dos Agentes de proteção, é de importância significativa para a sociedade do Distrito Federal, aos quais se destacam através das ações de conscientização e a “abordagem firme e atenta” em festas, espetáculos com participação de adolescentes, no caso do Distrito Federal reduziu a quase zero os casos de comas alcóolicos nesses eventos.
O projeto foi distribuído à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição teve seu mérito aprovado na CDDHCLP, com o acolhimento do Substitutivo.
No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa. Ressalta-se que a análise por esta Comissão não abrange questões de mérito da proposição.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise está prevista no art. 30, inciso I, e art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, que atribui ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e as reservadas aos Estados e Municípios.
Da mesma forma, há adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71 da LODF, eis que a matéria em questão não está entre as reservadas à iniciativa do Governador.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise está de acordo com o conteúdo, quer seja da Constituição Federal (art. 227), quer seja da LODF (art. 267), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto, em especial, à Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, constata-se que o Projeto de Lei atende, também, aos requisitos da redação e técnica legislativa.
III. CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 965/2024, no âmbito desta CCJ, na forma do Substitutivo da CDDHCLP.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (129575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI nº 965/2024
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado na CDDHCLP.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
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Despacho - 5 - CCJ - (134538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - SACP - (134658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências de acesso ao Parecer (129400).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - CCJ - (134713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134713, Código CRC: dcbdbff6
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Despacho - 8 - SACP - (134730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 17:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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