Proposição
Proposicao - PLE
PL 963/2024
Ementa:
Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
Tema:
Cidadania
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 4 - CTMU - (133994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 18:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (133997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - CAS - (274161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 963/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/10/2024.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (299787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 963/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 963/2024, que “Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei - PL nº 963, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
O PL é composto por 4 artigos.
O art. 1º estabelece a obrigatoriedade da implantação de faixa elevada para travessia de pedestre nas vias situadas em frente às unidades de saúde e aos estabelecimentos de ensino situados no território do Distrito Federal.
Nos termos do art. 2º, a implantação da faixa de pedestre referida no artigo antecedente deve observar o cronograma definido pelo Poder Executivo.
O art. 3º dispõe sobre cláusula de vigência.
Por fim, o art. 4º trata da cláusula de revogação.
O autor justifica que a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias públicas tem como principal objetivo promover maior segurança para quem circula a pé. Isso ocorre tanto porque os motoristas são forçados a reduzir a velocidade ao se aproximarem da elevação quanto porque os pedestres permanecem praticamente no nível da calçada, o que favorece a travessia. Além do aspecto da segurança, a medida também contribui positivamente para a acessibilidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
O autor acrescenta que os parâmetros técnicos para a instalação dessas faixas já estão previstos na Resolução nº 495, de 5 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Contudo, ressalta que a decisão quanto à implementação efetiva nas vias urbanas cabe às administrações estaduais e distritais, conforme a jurisdição de cada local.
Por fim, o autor lembra que o Distrito Federal já possui uma cultura consolidada de respeito à faixa de pedestres e argumenta que tornar obrigatória a instalação de faixas elevadas nas proximidades de escolas e hospitais reforça os princípios de cidadania e respeito à dignidade humana, ao priorizar a segurança de grupos mais vulneráveis no trânsito.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para análise de mérito; e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais – CAS emitir parecer sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a proteção, integração e garantia de direitos das pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei nº 963, de 2024, ao tornar obrigatória a implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a unidades de saúde e instituições de ensino do Distrito Federal, revela-se medida de evidente alcance social, com impactos diretos na promoção da acessibilidade e segurança de grupos em situação de vulnerabilidade.
As chamadas lombofaixas, por se alinharem ao nível das calçadas, facilitam sobremaneira o deslocamento de pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida, idosos, crianças e demais pedestres que enfrentam barreiras urbanas no cotidiano. Ao eliminar desníveis e exigir dos condutores uma redução obrigatória da velocidade, esses dispositivos ampliam o tempo de travessia e reduzem significativamente os riscos de acidentes, tornando o ambiente urbano mais inclusivo e seguro.
Além disso, o projeto está em consonância com os princípios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no que se refere ao direito à mobilidade e ao urbanismo acessível. Ao garantir travessias mais seguras e acessíveis em locais de grande fluxo de pessoas – como escolas e unidades de saúde –, contribui-se para a efetivação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência e para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão.
Ressalta-se, ainda, que a cultura de respeito à faixa de pedestres no Distrito Federal, já consolidada ao longo dos últimos anos, serve como base sólida para a ampliação de medidas que aprofundem a proteção dos mais vulneráveis no trânsito.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação no mérito, do Projeto de Lei nº 963, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 14:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (303644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 963/2024
Ementa: Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - SACP - (306894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 17:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 15:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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