(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre o acesso gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo garantir o acesso gratuito de crianças com idade de 0 a 12 anos no transporte público do Distrito Federal, promovendo a inclusão e facilitando a mobilidade das famílias.
Art. 2º Fica estabelecido que crianças de 0 a 12 anos, devidamente acompanhadas por responsável legal, terão acesso gratuito aos serviços de transporte público, compreendendo ônibus, metrô, e outros meios de transporte coletivo.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará a implementação desta medida, assegurando sua efetiva execução.
Art. 4º Fica proibida a cobrança de tarifa para crianças de 0 a 12 anos, desde que acompanhadas por responsável legal, durante a utilização dos serviços de transporte público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O acesso ao transporte público é um direito essencial para o pleno exercício da cidadania, e garantir esse acesso de maneira gratuita para crianças de 0 a 12 anos é uma medida fundamental para promover a inclusão social e facilitar a mobilidade das famílias.
A fase inicial da vida é crucial para o desenvolvimento humano, e o acesso gratuito ao transporte público contribui para que crianças tenham mais oportunidades de participar de atividades educacionais, culturais e de lazer, além de facilitar o deslocamento para consultas médicas e outros compromissos familiares.
Além disso, a medida visa reduzir o impacto financeiro nas famílias, incentivando o uso do transporte público e contribuindo para a redução do tráfego de veículos particulares.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida das crianças e de suas famílias no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
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