Proposição
Proposicao - PLE
PL 955/2024
Ementa:
Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (111042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
A Lei 1.479, de 17 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Idoso" e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em homenagem à contribuição e importância dos idosos para a sociedade.
Art. 2º O "Dia do Idoso" terá por finalidade promover a conscientização sobre os direitos, desafios e conquistas da pessoa idosa, incentivando a realização de atividades culturais, educativas e de lazer voltadas para este público.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica responsável pela promoção e coordenação de eventos e ações alusivas ao "Dia do Idoso", em parceria com organizações da sociedade civil e entidades representativas do segmento.
Art. 4º A inclusão do "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos tem como objetivo reconhecer a relevância da pessoa idosa na construção da história e no desenvolvimento do Distrito Federal, além de destacar a necessidade de políticas e ações específicas voltadas para esse grupo populacional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população é uma realidade que merece atenção e cuidados especiais por parte do poder público. A criação do "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal visa, antes de tudo, reconhecer e celebrar a contribuição valiosa dos idosos para a sociedade.
Este projeto busca, através da instituição dessa data comemorativa, conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos dos idosos, bem como fomentar a criação de políticas públicas e ações voltadas para esse segmento. Além disso, a celebração do "Dia do Idoso" proporcionará momentos de integração e lazer, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida desta parcela da população.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, contribuindo assim para a valorização e o reconhecimento dos idosos no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 12:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/02/2024, às 11:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (113775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 955/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2024, às 11:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (121502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 955/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 955/2024, que “Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei – PL nº 955/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que visa alterar a Lei n° 1.479, de 17 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em homenagem à contribuição e importância dos idosos para a sociedade.
Art. 2º O "Dia do Idoso" terá por finalidade promover a conscientização sobre os direitos, desafios e conquistas da pessoa idosa, incentivando a realização de atividades culturais, educativas e de lazer voltadas para este público.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica responsável pela promoção e coordenação de eventos e ações alusivas ao "Dia do Idoso", em parceria com organizações da sociedade civil e entidades representativas do segmento.
Art. 4º A inclusão do "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos tem como objetivo reconhecer a relevância da pessoa idosa na construção da história e no desenvolvimento do Distrito Federal, além de destacar a necessidade de políticas e ações específicas voltadas para esse grupo populacional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor busca, através da instituição dessa data comemorativa, conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos dos idosos, bem como fomentar a criação de políticas públicas e ações voltadas para esse segmento. Além disso, o autor argumenta que a celebração do "Dia do Idoso" proporcionará momentos de integração e lazer, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida desta parcela da população.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito (RICL, art. 65, I, “c”) e seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, I, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias que tratem da proteção à infância, à juventude e ao idoso.
O escopo do projeto de lei sob análise incorpora-se no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, tendo em vista que a proposição visa alterar a Lei n° 1.479, de 17 de junho de 1997, que “Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal”.
A referida Lei, objeto de alteração deste PL, assim dispõe:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Idoso, a ser comemorado no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dessa forma, a proposição pretende aperfeiçoar a Lei vigente, para incluir o “Dia do Idoso” no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, com o objetivo de reconhecer a relevância da pessoa idosa na construção da história e no desenvolvimento de nossa cidade, bem como de destacar a necessidade de políticas e ações específicas voltadas a esse grupo populacional.
Inicialmente, é necessário destacar que a matéria de proteção ao idoso é de extremo valor social, tendo em vista que a proteção ao idoso é positivada em esfera nacional por meio da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Vale ressaltar que dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Censo 2022, mostram que a população do Distrito Federal envelheceu. De acordo com o levantamento, a quantidade de pessoas com 65 anos ou mais que moram no DF subiu de 128.128 para 248.576, de 2010 a 2022 — número que é 8,8% da população total da capital federal registrada no Censo (2.817.068). O aumento de 94% da população idosa no DF foi maior do que o nacional, que ficou em 57,4%.
Outro dado que chama a atenção na pesquisa é o índice de envelhecimento, que mostra a relação de idosos e a população de 0 a 14 anos. De acordo com o IBGE, no DF, o índice foi de 46,5 pessoas idosas para cada 100 crianças, em 2022. No Censo 2010, o valor era de 21, o que mostra um envelhecimento por parte da população da capital do país.
Dessa forma, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar. Precisamos buscar ferramentas e lutar por políticas públicas que possibilitem maior qualidade de vida aos idosos e que ofereçam proteção à faixa etária populacional de idade mais avançada.
Assim, a inclusão do "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal certamente tem grande relevância, pois vai promover a conscientização sobre os direitos, desafios e conquistas da pessoa idosa, incentivando a realização de atividades culturais, educativas e de lazer voltadas para este público.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 955 de 2024, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 14:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121502, Código CRC: f490fd15
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Folha de Votação - CAS - (124302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 955/2024
Ementa: Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"
Autoria:
Dep. Chico Vigilante
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124302, Código CRC: 6c7e95a2