Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 948/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, sobre o Projeto de Lei nº 948/2024, que “Dispõe sobre a obrigação do companheiro agressor de ressarcir a vítima de violência doméstica no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Trata-se de proposição de autoria do Deputado Hermeto, que dispõe sobre a obrigação do companheiro agressor de ressarcir a vítima de violência doméstica no Distrito Federal.
O projeto propõe que o autor de agressões no âmbito de violência doméstica contra as mulheres seja obrigado a ressarcir as vítimas pelos danos materiais e morais causados pela agressão.
O artigo 1º propõe um rol exemplificativo de despesas que deverão ser ressarcidas pelo agressor.
O art. 2º determina o ressarcimento integral das despesas, inclusive os lucros cessantes.
O art. 3º prevê a discricionariedade do Juiz de Direito para fixar o valor referente aos danos morais sofridos pela vítima a serem ressarcidos.
O art. 4º prevê as hipóteses em que a vítima poderá requerer o ressarcimento dos danos morais e materiais.
O art. 5º prevê os requisitos para o pedido de ressarcimento.
O art. 6º estipula o prazo para a decisão pelo Poder Judiciário.
O art. 7º prevê a cláusula de vigência da proposição.
A proposição foi submetida à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP e Comissão de Segurança - CSeg, para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
É o relatório..
II - VOTO DO RELATOR
Cabe à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar apresentar parecer de mérito sobre defesa dos direitos individuais e coletivos, direitos inerentes à pessoa humana tendo em vista condições para sua sobrevivência; sobre direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, e também sobre violência social (67, V, “a”, “b” e “c” do Regimento Interno da CLDF).
A proposta em análise visa obrigar os agressores de mulheres no âmbito da violência doméstica a ressarcirem às vítimas pelos danos morais e materiais causados a estas.
Em sua justificação, o nobre Deputado Hermeto, autor da proposição expõe os motivos pelos quais é preciso que haja tal ressarcimento, uma vez que as vítimas podem ter que se submeter a diversos tipos de tratamento devido à agressão realizada pelo autor do crime. Além disso, expõe que o objetivo da proposição é de proteger as vítimas de violência doméstica, punir os agressores e desestimular ainda mais a prática de violência doméstica.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
A matéria EM APREÇO é meritória e atende aos liames da defesa dos Direitos Humanos no enfrentamento à violência doméstica no Distrito Federal.
Pelo exposto, no mérito somos pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 948 de 2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site