Proposição
Proposicao - PLE
PL 851/2024
Ementa:
Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (108349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o “Gospel”, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Distrito Federal.
Art. 2º Cria a Semana Distrital da Cultura Gospel e assegura a realização dessas atividades no território do Distrito Federal, preferencialmente na ultima semana do mês de Outubro.
Art. 3º O Poder Público, em conjunto com entidades representativas da Cultura Gospel, deverá promover a preservação, valorização, promoção e difusão desse patrimônio cultural, assegurando sua integridade e reconhecimento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Cultura Gospel representa um componente vibrante e diverso do cenário cultural do Distrito Federal. Essa expressão cultural não apenas desempenha um papel significativo na formação da identidade local, mas também contribui para a coesão social e para a riqueza da diversidade cultural da região. A seguir, são apresentados argumentos fundamentados e dados relevantes que respaldam a necessidade de reconhecer a Cultura Gospel como Patrimônio Cultural do DF:
Contribuição para a Identidade Cultural:
A Cultura Gospel tem desempenhado um papel crucial na formação da identidade cultural do Distrito Federal. Seja por meio da música, das artes visuais, da literatura ou das práticas religiosas, a cultura gospel está intrinsecamente ligada à vivência dos cidadãos da região.
Dados Demográficos e Representatividade:O Distrito Federal abriga uma significativa comunidade gospel, representando uma parcela expressiva da população. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diversidade religiosa é uma característica marcante da região, e a cultura gospel desempenha um papel central nesse mosaico.
Expressões Artísticas e Musicais:A música gospel, em particular, é um fenômeno cultural de destaque, com influência não apenas no cenário local, mas também nacional e internacional. Artistas gospel têm contribuído significativamente para a produção musical brasileira, alcançando reconhecimento e sucesso em diversos contextos.
Promoção de Valores Positivos:A Cultura Gospel promove valores como solidariedade, esperança, amor ao próximo e resiliência. Esses elementos não apenas enriquecem o patrimônio cultural, mas também têm impactos positivos na coesão social e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Atuação em Eventos e Projetos Sociais:A comunidade gospel tem desempenhado um papel ativo em eventos culturais, festivais e projetos sociais que beneficiam a população do Distrito Federal. A inclusão da Cultura Gospel como patrimônio cultural reconhece e fortalece essa participação construtiva na sociedade.
Preservação do Legado Histórico-Religioso:A Cultura Gospel carrega consigo um rico legado histórico-religioso que merece ser preservado. Ao reconhecê-la como patrimônio cultural, estamos assegurando que as gerações futuras tenham acesso e compreensão desse legado, promovendo a continuidade e a valorização da história da comunidade gospel no Distrito Federal.
Fomento à Economia Criativa:A Cultura Gospel também representa uma importante parcela da economia criativa, gerando empregos e oportunidades no setor cultural. O reconhecimento formal dessa expressão como patrimônio cultural contribui para o fomento da economia criativa local.
Diante desses argumentos, propomos este projeto de lei como um passo significativo na valorização, preservação e promoção da Cultura Gospel como parte integrante e fundamental do patrimônio cultural do Distrito Federal. Essa iniciativa não apenas fortalece a diversidade cultural da região, mas também reafirma o compromisso com a proteção e promoção das expressões culturais que moldam a identidade única do Distrito Federal.Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2023, às 20:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108349, Código CRC: bbb16088
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Despacho - 1 - SELEG - (109724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109724, Código CRC: 6d366a9d
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Despacho - 2 - SACP - (109729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109729, Código CRC: bb47dc2c
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Despacho - 3 - CESC - (110021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 851/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110021, Código CRC: 8fd8f55f