(Autoria: Do Deputado Gabriel Magno)
Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB” a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o "Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal” a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, seminários e cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 3º A Secretria de Estado de Saúde poderá organizar ações de Saúde Bucal para a comunidade.
Art. 4° As atividades poderão ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB” a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
O Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal - ASB pertence à uma categoria profissional da equipe de saúde bucal responsável por ações diretas na assistência odontológica, à nível individual, e nas ações de prevenção e promoção de saúde, à nível coletivo. Sua presença eleva a cobertura das ações de saúde bucal à população assistida.
A atuação integrada de três profissionais – o técnico e o auxiliar em saúde bucal (TSB e ASB, respectivamente) e o cirurgião-dentista se apresentou nas últimas décadas como uma boa conformação para equipes responsáveis por ações de prevenção, promoção e recuperação em saúde bucal.
Nessas equipes, o técnico instrui sobre higiene oral, faz aplicação de flúor nos pacientes, insere material restaurador para reparar cáries e participa da capacitação do ASB, entre outras ações. Já ao auxiliar cabe, por exemplo, preparar o paciente para o atendimento, processar e revelar filmes radiológicos, auxiliar e instrumentar o dentista e o TSB, preparar modelos em gesso e fazer a limpeza do instrumental, dos equipamentos e do ambiente. O cirurgião-dentista, por sua vez, é responsável por examinar o paciente, realizar pequenas cirurgias, prescrever medicamentos e orquestrar o trabalho da equipe, supervisionando os demais profissionais.
No início dos anos 2000, o Ministério da Saúde determinou que essas equipes passassem a atuar integradas às equipes de saúde da família ampliando o acesso da população à saúde bucal. Em 2.008 foi publicada a Lei Federal n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamentou o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. O ato reconhece a importância destes profissionais para a Política de Saúde Bucal.
Diante do exposto e considerando que estes profissionais tem uma grande contribuição para o acesso da população aos serviços de saúde bucal solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação dessa proposição.
Sala das sessões em, 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital