Proposição
Proposicao - PLE
PL 803/2023
Ementa:
Institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Direitos Humanos
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
10 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (105953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos tem como objetivo:
I - Promover a conscientização da sociedade sobre a importância do parto e nascimento respeitosos, garantindo o direito à informação, autonomia e dignidade das gestantes;
II - Estimular a reflexão sobre práticas obstétricas humanizadas e respeitosas, visando a redução de procedimentos desnecessários e a prevenção de violências obstétricas;
III - Proporcionar espaços para a troca de experiências entre profissionais de saúde, gestantes, parturientes e familiares, incentivando o diálogo e a participação ativa no processo de gestação, parto e pós-parto;
IV - Divulgar boas práticas e iniciativas que promovam o respeito à individualidade, cultura e diversidade das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal;
V - Incentivar a capacitação contínua de profissionais de saúde, visando a prática de uma assistência humanizada e baseada em evidências científicas;
VI – Promover o debate com a sociedade em geral, e as pessoas que vivenciam o ciclo gravídico puerperal, para que possam conhecer melhor a questão e debater sobre as políticas públicas e privadas voltadas ao tema.
Parágrafo único. Entende-se como ciclo gravídico puerperal o período compreendido entre tentativa de gravidez, gestação, trabalho de parto, parto, nascimento, pós parto imediato, puerpério, amamentação, perda gestacional (aborto espontâneo) e adoção.
Art. 3º A Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos poderá contar com a realização de eventos, palestras, workshops, cursos, seminários, campanhas educativas, entre outras atividades que contribuam para a disseminação de informações e o alcance dos objetivos propostos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do evento representantes do Governo Federal e da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno afetos à temática, para apresentar as iniciativas em suas esferas de poder..
Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas, para a realização das atividades previstas nesta lei.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do evento representantes do Governo Federal e da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno afetos à temática, para apresentar as iniciativas em suas esferas de poder.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a “Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal”, fundamentado na necessidade de promover uma abordagem humanizada e respeitosa no processo de gestação, parto e pós-parto.
A Semana Distrital proposta busca, primordialmente, conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos fundamentais das gestantes, parturientes e recém-nascidos. A humanização do parto não é apenas uma questão técnica, mas um princípio que reconhece a individualidade, autonomia e dignidade da mulher, fortalecendo o vínculo familiar desde o início da vida.
Observa-se, atualmente, a necessidade de ampliar a discussão acerca das práticas obstétricas, promovendo uma reflexão sobre procedimentos muitas vezes desnecessários e prevenindo situações de violência obstétrica. Este projeto busca, assim, contribuir para a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para as gestantes e parturientes, estimulando a participação ativa no planejamento do parto.
A Semana Distrital proposta também pretende ser um espaço para a troca de experiências entre profissionais de saúde, gestantes e familiares, incentivando o diálogo e a construção coletiva de conhecimento. A disseminação de boas práticas e a capacitação contínua dos profissionais de saúde são ferramentas essenciais para a efetiva implementação de uma assistência humanizada, pautada em evidências científicas.
Nesse sentido, a parceria entre o Poder Executivo e diversas instituições se configura como uma estratégia eficaz para a realização de atividades que promovam a conscientização e o apoio ao parto e nascimento respeitosos. A união de esforços entre o poder público, organizações não governamentais e entidades interessadas é fundamental para o alcance dos objetivos propostos.
Portanto, considerando a importância do tema e o impacto positivo que a “Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos” pode gerar na comunidade, justificamos a presente proposição, buscando contribuir para a construção de um ambiente mais humanizado, seguro e respeitoso durante o ciclo gravídico-puerperal no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2023, às 12:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105953, Código CRC: 49cdbcda
-
Despacho - 1 - SELEG - (106861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/12/2023, às 08:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106861, Código CRC: 4a3f27c8
-
Despacho - 2 - SACP - (106884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 8 de dezembro de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/12/2023, às 09:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106884, Código CRC: 93ebfa0e
-
Despacho - 3 - CESC - (106983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 259, de 11 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 803/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 08:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106983, Código CRC: 8bebd422