Proposição
Proposicao - PLE
PL 781/2023
Ementa:
INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS"
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (104082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas".
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deve adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento "Elesporelas', batizado internacionalmente de "HeForShe" foi lançado por Emma Watson, atriz e embaixadora da ONU Mulheres, em um discurso a ONU em 2014. A atriz abre sua fala "querendo envolver o maior número de homens e garotos possível para defender uma mudança".
Diz Emma: "quanto mais tenho falado sobre o feminismo, mais percebo que a luta pelos direitos das mulheres se tornou um sinônimo de odiar os homens. Se há uma coisa que eu tenho certeza é de que isso precisa parar".
A criação do movimento "ElesPorElas" pela Organização das Nações Unidas propõe um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.
No âmbito desta Casa Legislativa houve a publicação da Resolução nº 305, de 2019, que instituiu a adesão ao movimento " ElesPorElas (HeForShe)" da Organização das Nações Unidas. A supracitada resolução visa fortalecer a promoção da igualdade de gênero e a valorização das lutas e conquistas das mulheres, além de reconhecer e homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado na defesa dos direitos femininos.
Com efeito, a Campanha lançada em 20 de setembro de 2014 no Dia Internacional da Paz, na sede da ONU em NYC, foi assunto de mais de 1,2 bilhões de conversas em mídias sociais, atingindo todos os cantos do globo, tendo, em suma, a proposta de garantir o compromisso de 1 bilhão de homens de apoiar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, começando com uma mensagem positiva simples e rumo ao envolvimento mais profundo com a adoção de medidas específicas que contribuam para a mudança social.
Neste sentido, o Movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres quer ampliar o diálogo dos direitos das Mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.
Assim, vemos como justa apresentação do presente projeto de lei, e para ele contamos com o apoio dos ilustres pares, visando obter mais uma medida de fortalecimento da defesa dos direitos femininos.
Sala das Sessões, em …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (104531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 23 de novembro de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/11/2023, às 07:21:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (278390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 781/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei 781 de 2023, que INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS".
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Jaqueline
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 781 de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane. Essa proposição cria o “Dia de Celebração do Movimento ElesPorElas”.
O art. 1º institui a efeméride, a ser celebrada anualmente em 20 de setembro. O art. 2º determina que a comemoração passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 3º determina que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º. O art. 4º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do diploma correrão por conta de dotação orçamentária própria. Por fim, o art. 5º veicula cláusula de vigência.
A título de Justificação, a autora explica que o movimento “ElesPorElas”, internacionalmente conhecido como “HeForShe”, foi lançado por Emma Watson, atriz e embaixadora da Boa Vontade da ONU Mulheres, em 2014. Segundo ela, a iniciativa tem por objetivo “envolver homens e meninos na remoção das barreiras culturais que impedem as mulheres de atingir seu verdadeiro potencial”.
II - VOTO DA RELATORA
À luz do art. 67, inciso V, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Defesa dos Diretos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Desse modo, justifica-se a distribuição do Projeto de Lei nº 781 de 2023 a esta comissão.
Feitas essas considerações, passa-se à análise do mérito legislativo.
O movimento “ElesPorElas” faz parte de um conjunto de iniciativas da ONU voltadas à promoção de igualdade de gênero. A premissa é simples: chegou o momento de homens e meninos tomarem parte na luta para modificar um cenário de desigualdades estruturais que prejudicam o desenvolvimento feminino nas mais diversas searas. Mas não se trata apenas disso, pois estereótipos de gênero oprimem os próprios homens. Nas palavras de Emma Watson, as expectativas sociais tendem a polarizar o conceito de gênero como dois ideais opostos, quando, na verdade, o que existe é um espectro. Segundo a embaixadora:
“Ambos, homens e mulheres, deveriam ser livres para serem sensíveis. Ambos, homens e mulheres, deveriam ser livres para serem fortes."[1]
A criação de data comemorativa alusiva ao movimento configura importante medida para educar, sensibilizar e conscientizar a população a respeito do tema. Desse modo, julgamos meritória a iniciativa. Fazemos, entretanto, dois reparos: o art. 3º nos parece desnecessário, pois não existe órgão do Poder Executivo que seja responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal; além disso, o art. 4º contempla dotação orçamentária própria para despesas que, na prática, não existiriam. De todo modo, análise mais aprofundada do tema será feita pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Diante do exposto, restringindo-se a análise ao mérito da proposição, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 781/2023 no âmbito da Comissão de Defesa dos Diretos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
___________________________________
[1] Discurso de Emma Watson, embaixadora da Boa Vontade da ONU Mulheres, por ocasião do lançamento da campanha “HeForShe”, em 2014: http://www.onumulheres.org.br/noticias/discurso-de-emma-watson-embaixadora-da-boa-vontade-da-onu-mulheres-no-lancamento-da-campanha-heforshe/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CDDHCLP - (287580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 781/2023
Institui o dia 20 de setembro como o “Dia da Celebração do Movimentos ElesPorElas”.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (292792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 781/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (294466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 15:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (295342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 781/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 781/2023, que “INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS”.
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 781/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que propõe a instituição do Dia de Celebração do Movimento ElesporElas.
O art. 1º do projeto institui a efeméride no Calendário e estabelece seu marco temporal. O art. 2º a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 3º atribui ao Poder Executivo a tomada de providências necessárias à instituição. Por sua vez, o art. 4º determina que as despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Finalmente, o art. 5º contém a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, a autora afirma que o movimento “ElesporElas” (HeForShe), lançado pela ONU Mulheres em 2014 por Emma Watson, busca engajar homens e meninos na luta pela igualdade de gênero, combatendo a ideia de que o feminismo implica ódio aos homens. A iniciativa global objetiva derrubar barreiras culturais que limitam o potencial feminino e construir uma nova sociedade em conjunto. A Resolução nº 305/2019 realizou a adesão oficial desta Casa Legislativa ao movimento, visando a fortalecer a igualdade e homenagear quem defende os direitos das mulheres. Portanto, conclui a autora, vale a pena instituir uma efeméride cuja data coincide com a do lançamento do movimento para celebrar o movimento no Calendário Oficial local.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 781/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 67, inciso V, alínea c, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente antes das alterações introduzidas pela Resolução nº 350, de 07/08/2024, atribuía à então CDDHCEDP o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 781/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, a relatora expressou que:
A criação de data comemorativa alusiva ao movimento configura importante medida para educar, sensibilizar e conscientizar a população a respeito do tema. Desse modo, julgamos meritória a iniciativa. Fazemos, entretanto, dois reparos: o art. 3º nos parece desnecessário, pois não existe órgão do Poder Executivo que seja responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal; além disso, o art. 4º contempla dotação orçamentária própria para despesas que, na prática, não existiriam. De todo modo, análise mais aprofundada do tema será feita pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 781/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos e da realização da campanha educativa sobre matéria incontroversa de saúde pública eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Do ponto de vista da redação e da técnica legislativa, há, contudo, alguns problemas menores a serem reparados. Em primeiro lugar, estamos de acordo com as observações do voto no Parecer da CDDHCLP no que se refere à superfluidade dos arts. 3º e 4º do Projeto, visto que a instituição da data se dá pela simples promulgação da lei, sem a necessidade de realização de providências executivas por qualquer órgão, e que não há despesas que decorram diretamente da transformação do Projeto em lei. Ademais, quanto ao art. 4º, a previsão de que das despesas ocorram por conta de dotação própria é, por natureza, desnecessária, já que essa é a regra geral do Direito Pátrio.
Em segundo lugar, a ementa deve ser corrigida para eliminar o uso da caixa alta e o nome do movimento deve ser alterado de “ElesporElas” para “ElesPorElas”, de maneira a concordar com a grafia utilizada pela própria Organização das Nações Unidas, responsável por sua criação[1]. Além disso, a menção à celebração na denominação da efeméride é desnecessária, visto que é da natureza das efemérides o caráter memorial e celebratório.
Por fim, os arts. 1º e 2º devem ser fundidos num só para efeito de uniformização do Projeto com o padrão atualmente utilizado pela Casa para normas congêneres.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 781/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
[1] Para tanto, ver: https://www.onumulheres.org.br/elesporelas/
Sala das Comissões, …
Deputado THIAGO MANZONI Deputado FÁBIO FELIX
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (295343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSA~O DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 781/2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 781/2023, que “INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Movimento ElesPorElas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo se destina a aprimorar a redação da proposição e a adequar a redação da norma ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres sem alteração substantiva à proposição original.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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