(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica permitida a entrada de garrafas de água de até 1.5 litros, por pessoa, em eventos e shows, públicos e privados realizados no Distrito Federal.
Art. 2º - Os organizadores de eventos e shows devem informar claramente aos participantes sobre a permissão de entrada de garrafas de água, promovendo a conscientização sobre a importância da hidratação.
Art. 3º - A permissão prevista neste projeto de lei não isenta os participantes das normas de segurança e regulamentos estabelecidos pelos organizadores de eventos e shows.
Art. 4º - O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis pelo evento a penalidades, conforme regulamentação específica.
Art. 5º - Caso a Temperatura prevista para o dia do evento seja superior a 30º, os organizadores do evento, deverão disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir o direito fundamental à saúde e à segurança dos cidadãos que frequentam eventos e shows no Distrito Federal, proporcionando-lhes condições adequadas de hidratação durante tais ocasiões.
O acesso a água potável é essencial para a manutenção da saúde, especialmente em ambientes de grande concentração de pessoas, como eventos e shows. A limitação ou proibição da entrada de garrafas de água pode resultar em situações prejudiciais à saúde dos participantes, especialmente em momentos de alta temperatura ou em eventos de longa duração.
Ao permitir a entrada de garrafas de água de até 1.5 litros, este projeto de lei busca promover a prevenção de problemas de saúde relacionados à desidratação, tais como insolação e mal-estar, que podem ser agravados em ambientes de aglomeração.
Além disso, ao conscientizar os participantes sobre a importância da hidratação, este projeto visa contribuir para a promoção de hábitos saudáveis, incentivando o consumo de água como parte integrante de um estilo de vida equilibrado.
Importante ressaltar que a permissão proposta não isenta os organizadores de eventos e shows de implementarem medidas de segurança e regulamentações específicas, garantindo a integridade dos participantes e o bom andamento das atividades.
Dessa forma, a presente proposta busca conciliar a liberdade do cidadão de cuidar da própria saúde com a necessidade de manter a ordem e a segurança nos eventos realizados no Distrito Federal, promovendo, assim, uma experiência mais saudável e segura para todos os envolvidos.
Este projeto de lei está alinhado com princípios fundamentais da legislação, que visa assegurar o bem-estar da população e promover condições dignas de participação em eventos sociais e culturais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que visa atender a uma demanda essencial para o bem-estar e a saúde dos cidadãos que participam ativamente da vida cultural e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro