Proposição
Proposicao - PLE
PL 774/2023
Ementa:
Institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal.
Tema:
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (103880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apadrinhamento, por pessoas jurídicas e/ou físicas, de espaços e equipamentos públicos de lazer, cultura, recreação e esportes no Distrito Federal, visando o cuidado e a proteção do patrimônio público.
Art. 3º O apadrinhamento pode ser integral ou parcial, conforme a extensão do espaço ou equipamento público.
Art. 4º Qualquer intervenção nos espaços e equipamentos públicos através do apadrinhamento requer aprovação prévia do Poder Público, que estabelecerá padrões arquitetônicos e urbanísticos específicos, observando conveniência, segurança e acessibilidade.
Art. 5º A administração do espaço pode ser concedida pelo Poder Público através de um Termo de Apadrinhamento, sem ônus para o Distrito Federal ou usuários.
Art. 6º A publicidade em espaços apadrinhados é permitida, desde que não prejudique as áreas verdes e os equipamentos urbanos.
Art. 7º O Termo de Apadrinhamento deve incluir a participação do Poder Público e da sociedade civil, respeitando legislações urbanísticas específicas.
Art. 8º O apadrinhamento deve ser guiado pela Gestão Democrática, incluindo a realização de audiências públicas para garantir a participação da sociedade.
Art. 9º Critérios, prazos e requisitos para o Termo de Apadrinhamento serão definidos em decreto regulamentador.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Apresento o presente Projeto de lei que visa instituir o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal. Este projeto tem como objetivo principal promover a participação ativa da sociedade civil e do setor privado na conservação, manutenção e melhoria dos espaços públicos, enriquecendo assim a qualidade de vida urbana e o bem-estar dos cidadãos.
A iniciativa busca estabelecer uma parceria entre o poder público e a sociedade, incentivando a responsabilidade compartilhada pelo cuidado com o patrimônio comum. Além de garantir a preservação desses espaços, o projeto visa fomentar a cultura, o lazer e as atividades recreativas e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento social e a promoção da saúde pública.
Este projeto também se alinha às diretrizes de sustentabilidade e inclusão social, ao prever padrões de acessibilidade e segurança, bem como ao estimular a participação da comunidade no processo de tomada de decisões através de audiências públicas e outros mecanismos de gestão democrática.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/11/2023, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103880, Código CRC: a708e480
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Despacho - 1 - SELEG - (104524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/11/2023, às 06:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104524, Código CRC: a84f8ecb
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Despacho - 2 - SACP - (104694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 16:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104694, Código CRC: 066e9366
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Despacho - 3 - CESC - (104724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 774/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104724, Código CRC: d128c44f
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Despacho - 4 - CEC - (294945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Pastor Daniel de Castro
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 774/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 774/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294945, Código CRC: a5313731
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (300442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto de Lei nº 774/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 774/2023, que “Institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei sob análise tem por objetivo instituir o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal, viabilizando a colaboração de pessoas jurídicas e físicas no cuidado, manutenção e valorização de bens públicos dessas naturezas.
A proposta estabelece que o apadrinhamento poderá ser integral ou parcial, mediante celebração de Termo de Apadrinhamento com o Poder Público, sem ônus para o Distrito Federal ou para os usuários. O projeto também prevê a possibilidade de realização de publicidade nos espaços, desde que respeitados os critérios ambientais e urbanísticos, e resguarda a participação da sociedade civil por meio de mecanismos de gestão democrática, como audiências públicas.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Educação e Cultura para análise de mérito.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise revela-se meritória ao instituir um instrumento inovador de colaboração entre o poder público e a sociedade civil na gestão, manutenção e valorização de espaços públicos culturais, esportivos e de lazer.
Ao criar um programa de apadrinhamento voluntário por pessoas físicas e jurídicas, o projeto promove a corresponsabilidade social, incentivando práticas de cidadania ativa e o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população em relação ao patrimônio coletivo. Essa parceria público-comunitária é especialmente relevante diante das dificuldades orçamentárias enfrentadas pela administração pública, oferecendo uma alternativa eficaz para a conservação de praças, parques, quadras esportivas, bibliotecas, centros culturais e demais equipamentos de uso coletivo.
Além disso, a proposta incentiva a cultura do cuidado com os bens públicos, estimulando o zelo, o respeito e a valorização dos espaços urbanos por parte da comunidade, ao mesmo tempo em que fomenta o engajamento social.
Destaca-se, ainda, o caráter democrático da iniciativa, que prevê a participação da sociedade no processo de celebração e acompanhamento dos Termos de Apadrinhamento, por meio de audiências públicas e instrumentos de controle social. Essa medida está alinhada com os princípios contemporâneos da boa governança, como a transparência, a eficiência e a participação cidadã.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de contrapartida por meio de publicidade institucional moderada, o que pode atrair parceiros interessados em associar sua imagem à promoção do bem-estar social e à preservação do patrimônio público, desde que respeitados critérios técnicos e legais.
Ademais a proposta apresenta-se conveniente e oportuna ao oferecer um modelo de gestão compartilhada que dialoga com as necessidades reais da administração pública e com os anseios da população por espaços públicos bem cuidados, seguros e acessíveis.
Trata-se de uma iniciativa que estimula a mobilização da sociedade em torno de causas coletivas, fortalece o capital social e amplia as formas de participação na vida pública, promovendo a cultura, o esporte e o lazer como instrumentos de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento da identidade comunitária.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta Comissão de Educação e Cultura emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 774, de 2023, por seu indiscutível mérito social, cultural e educativo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300442, Código CRC: 7c39d1f0