Cria a Semana da Cidadania no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal a “Semana da Cidadania”, dedicada à interação entre representantes do Governo do Distrito Federal, da Casa Legislativa com os segmentos sociais organizados e moradores das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º A “Semana da Cidadania” tem como objetivos:
I – aproximar a população do Distrito Federal dos órgãos e entidades para suprirem as necessidades e demandas da população;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas junto as escolas públicas e as comunidades do Distrito Federal;
III – promover atividades organizadas com o intuito dar voz ativa à população de forma oficial e organizada.
Art. 3º A Semana da Cidadania será comemorada anualmente na semana do dia 05 de outubro.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem como objetivo dar voz ativa à população do Distrito Federal, por meio da Semana da Cidadania, período que será dedicado à interação entre o Poder Público e a sociedade, no qual possa apresentar suas demandas, pedidos e reclamações, interagindo diretamente com as autoridades públicas responsáveis por diversos setores do governo, bem como esta Casa Legislativa.
Esta é uma maneira de proporcionar a população uma maior participação na elaboração de políticas pública para o Distrito Federal juntamente com órgãos públicos, escolas públicas e entidades interessadas prestando informações e acatando as demandas das comunidades.
A data foi escolhida em celebração à promulgação da Constituição Federal de 1988, marco da redemocratização do país. Por se tratar um pleito da população do Distrito Federal, que visa essa interação mais próxima do Poder Público do Distrito Federal, conclamo os nobres Deputados desta Casa no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2023, às 17:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 16:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/02/2023, às 09:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 76/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 10:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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