(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Proíbe, no âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, qualquer abordagem educacional do Holocausto ou do Sionismo que implique em negação, distorção ou revisão dos fatos historicamente estabelecidos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica proibida, no âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, qualquer abordagem educacional do Holocausto ou do Sionismo que implique em negação, distorção ou revisão dos fatos historicamente estabelecidos.
Art. 2° - Para os fins desta lei entende-se por:
I - Sistema distrital de educação básica: as instituições públicas e privadas de educação básica localizadas no Distrito Federal;
II - Educação básica: os ensinos infantil, fundamental e médio, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e
III - Holocausto: o genocídio visando o extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial, patrocinado pelo Estado Alemão Nazista, entre os anos de 1939 e 1945, sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 (seis) milhões de judeus perderam suas vidas.
IV – Sionismo: movimento político que defende o direito à autodeterminação do povo judeu e à existência de um Estado nacional judaico independente e soberano no território onde historicamente existiu o antigo Reino de Israel.
Art. 3° A abordagem disciplinar do Holocausto, dentro do currículo educacional, deverá informar e refletir com os discentes, no mínimo, sobre:
I - os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados;
II - as razões históricas, geopolíticas e sociais que conduziram a este quadro; e
III - as ações de resistência a esse regime.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos em que expressões como “genocídio”, “negacionismo” e “revisionismo histórico” são utilizadas de maneira indiscriminada e irresponsável pela extrema esquerda brasileira e mundial, um tema tem gerado revolta dos cidadãos de bem de todo o Brasil e do Distrito Federal que é a tentativa da extrema esquerda de propor abordagens distorcidas da história quando se trata do genocídio dos judeus pelo regime nazista.
Nunca é demais lembrar que o Holocausto foi implementado na Alemanha nazista por membros do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, do qual Adolf Hitler era líder, resultando em mais de 6 milhões de assassinatos de judeus pelo simples fato de serem judeus. Embora seja crime no Brasil a divulgação de propagandas a favor da ideologia nazista, a realidade atual exige ações concretas do Estado para impedir a distorção dos fatos ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial e a proteção do ambiente escolar é imprescindível para isso.
É preciso destacar, ainda, que, recentemente, em março de 2023, um professor de história da rede estadual de ensino de Santa Catarina foi filmado por alunos elogiando o ditador alemão Adolf Hitler durante uma aula, em Imbituba, no interior do Estado de Santa Catarina. Na ocasião, o professor mencionou que tem admiração por Hitler e que apoiava os atos dele [1]. Tal evento demonstra que o ódio nazista continua vivo no coração da sociedade, embalado, normalmente, em discursos da extrema esquerda em defesa de causas pretensamente a favor dos direitos humanos.
Por esse contexto, apresentamos a presente proposição para garantir que nossas crianças sejam protegidas de discursos que propagam ódio e morte e que, disfarçados por ideias aparentemente atraentes, disseminam na sociedade valores que podem destruí-la.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
[1] https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/03/16/professor-que-elogiou-hitler-em-escola-de-sc-e-afastado-por-mais-60-dias-diz-educacao.ghtml