(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) em todo o território do Distrito Federal.
Art. 2º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar o manejo das aves, bem como a instalação de redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput poderá instituir plano distrital de manejo e controle de pombos urbanos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 200,00, aplicada em dobro após cada nova reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal que o substitua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica) são aves que se adaptam com facilidade nas cidades e, por serem considerados inofensivos, simpáticos e símbolos da paz, muitas pessoas possuem o hábito de alimentá-los com restos de comidas, grãos e sementes. Como dificilmente possuem predadores no ambiente urbano, sua população cresce muito rápido, gerando graves problemas de saúde, como, por exemplo:
- Salmonelose: doença infecciosa provocada por bactérias. A contaminação ao homem ocorre pela ingestão de alimentos contaminados com fezes dos animais;
- Criptococose: doença provocada por fungos que vivem no solo, em frutas e cereais e nas árvores; bem como nos excrementos de aves, principalmente pombos;
- Histoplasmose: doença provocada por fungos que se proliferam nas fezes de aves e morcegos. A contaminação ao homem ocorre pela inalação dos esporos (células reprodutoras do fungo);
- Ornitose: doença infecciosa provocada por bactérias. A contaminação ao homem ocorre pelo contato com aves portadoras da bactéria ou com seus dejetos;
- Meningite: inflamação das membranas que envolvem o encéfalo e a medula espinhal.
Embora se manifeste como uma praga urbana, os pombos não podem sofrer controle populacional, como aqueles admitidos para os ratos, por exemplo. Dessa forma, a única maneira de controle dessa espécie está relacionada ao fornecimento de alimentos.
Para evitar problemas associados aos pombos, algumas capitais como São Paulo, Porto Alegre, Cuiabá e Recife implementaram medidas preventivas, incluindo: controle e remoção de fontes de alimentação, limpeza regular e controle da contaminação ambiental, controle dos abrigos e manutenção adequada de edifícios e estruturas.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI