Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 751/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 751/2023, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 751/2023 que tem por objetivo
O autor da proposta, Deputado Roosevelt Vilela justifica que o objetivo da proposição é assegurar o fornecimento de veículos inservíveis, sucata, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de dar prosseguimento às capacitações de seus militares na atividade de resgate veicular em acidentes automobilísticos.
O projeto foi lido em 14 de novembro de 2023 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias como as do projeto em comento.
Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem contado com o fornecimento de sucatas pela Polícia Civil do DF para conduzir suas instruções e treinamentos. No entanto, o estoque de veículos desse órgão não tem sido mais suficiente para manter o padrão de capacitação exigido pela corporação. Por conseguinte, torna-se imperativo buscar alternativas que garantam a continuidade do profissionalismo demonstrado pelo CBMDF em suas intervenções em diversos tipos de ocorrências que afetam nossa comunidade.
Com o intuito de assegurar a continuidade dos treinamentos dentro do Corpo de Bombeiros, o parlamentar proponente empreendeu esforços para identificar soluções viáveis. Uma delas é o aproveitamento do estoque de veículos sucateados sob responsabilidade do DETRAN-DF, que podem ser utilizados pela corporação.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 751/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 751/2023, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 751/2023 que tem por objetivo
O autor da proposta, Deputado Roosevelt Vilela justifica que o objetivo da proposição é assegurar o fornecimento de veículos inservíveis, sucata, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de dar prosseguimento às capacitações de seus militares na atividade de resgate veicular em acidentes automobilísticos.
O projeto foi lido em 14 de novembro de 2023 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias como as do projeto em comento.
Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem contado com o fornecimento de sucatas pela Polícia Civil do DF para conduzir suas instruções e treinamentos. No entanto, o estoque de veículos desse órgão não tem sido mais suficiente para manter o padrão de capacitação exigido pela corporação. Por conseguinte, torna-se imperativo buscar alternativas que garantam a continuidade do profissionalismo demonstrado pelo CBMDF em suas intervenções em diversos tipos de ocorrências que afetam nossa comunidade.
Com o intuito de assegurar a continuidade dos treinamentos dentro do Corpo de Bombeiros, o parlamentar proponente empreendeu esforços para identificar soluções viáveis. Uma delas é o aproveitamento do estoque de veículos sucateados sob responsabilidade do DETRAN-DF, que podem ser utilizados pela corporação.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do PL 751/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 10:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site