Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 72/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 72/2023, que “Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 72/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.
A proposição, em resumo, prevê adequação legislativa para que se substituam as expressões “idoso” e “idosos”, respectivamente, pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, nos artigos, incisos, alíneas e itens da Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006.
A título de justificação, o autor afirma que a presente proposição legislativa pretende estimular a inclusão social e a autonomia da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, acompanhando as inovações da Lei nº 14.423/2022 ao Estatuto da Pessoa Idosa.
A presente proposição encontra-se tramitando em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à proteção à infância, à juventude e ao idoso.
Bastante oportuno o Projeto de Lei em análise, uma vez que o termo “idoso” encontra-se superado e deve ser substituído por “pessoa idosa”, tratamento este já em uso na legislação federal, sendo premente a mudança também em âmbito distrital.
A ideia central da modificação ora proposta é que a pessoa vem sempre em primeiro lugar – "People First" –, consagrando uma política voltada para a valorização humana e sem rótulos, tal como já ocorre com a terminologia “pessoa com deficiência”.
Enfatizamos que utilizar termos técnicos não é uma mera questão semântica ou sem importância: se desejamos falar ou escrever construtivamente, numa perspectiva inclusiva, a terminologia correta é importante, especialmente quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos e estigmas, como os relacionados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Sendo assim, termos como “velho”, “idoso”, “terceira idade” ou “melhor idade” não contribuem para ampliar a autoestima ou a dignidade, mascarando uma realidade social em que as diferenças econômicas, sociais e etárias são bastante acentuadas. Devemos utilizar, portanto, o termo “pessoa idosa”, capaz de aglutinar forças na defesa dos direitos de parte tão importante da nossa população.
Não se pode mais aceitar, em qualquer âmbito social, seja na linguagem, nos costumes, nos direitos e, por fim, nas condições materiais oferecidas às pessoas idosas, a adoção de opções discriminatórias, que atingem não somente esse grupo populacional, como nos desumanizam a todos.
Assim, a proposta de modificação legislativa é meritória e oportuna, uma vez que incentiva a inclusão e o respeito à pessoa idosa.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 72/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: “Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões ‘Idoso’ e ‘Idosos’ pelas expressões ‘Pessoa Idosa’ e ‘Pessoas Idosas’”.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 16:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 08:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 10:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site