Proposição
Proposicao - PLE
PL 688/2023
Ementa:
Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 13 - CSA - (314602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 688/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 21/10/2025.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/10/2025, às 13:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (323962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 688/2023, que “Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que estabelece diretrizes para a criação de Salas de Integração Sensorial, também denominadas “Espaço de Estímulos”, destinadas a pessoas neurodiversas, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre o objeto da norma, definindo diretrizes para a criação das Salas de Integração Sensorial, bem como conceitua o processo de integração sensorial como mecanismo neurológico de organização das sensações do corpo e do ambiente.
O art. 2º denomina esses ambientes como “Espaço de Estímulos” e estabelece que sejam localizados em locais de fácil acesso, estratégicos e devidamente sinalizados.
O art. 3º elenca os objetivos da proposição, dentre os quais se destacam o apoio emocional, a regulação sensorial, a promoção da acessibilidade, o estímulo à interação social, o fortalecimento do vínculo comunitário e o suporte às famílias.
O art. 4º apresenta as diretrizes para o desenvolvimento desses ambientes, prevendo sala separada, iluminação adequada, estímulos sonoros controlados, mobiliário seguro e equipamentos sensoriais apropriados.
O art. 5º dispõe sobre a instalação ou adaptação dos espaços em locais públicos ou privados destinados a grandes públicos, assegurando o acesso gratuito às pessoas abrangidas pela lei, observadas as normas técnicas de acessibilidade.
O art. 6º garante o acesso das pessoas neurodiversas aos espaços, acompanhadas de seus responsáveis, enquanto o art. 7º prevê a atuação de profissionais capacitados para atendimento em momentos de crise.
O art. 8º determina a inclusão de cláusula específica nas futuras licitações e concessões de bens públicos para obrigar a criação de espaços sensoriais.
O art. 9º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e o art. 10 fixa a vigência da norma após 90 dias da publicação.
Na Justificação, o autor destaca a importância da integração sensorial como ferramenta de inclusão, cuidado e acessibilidade para pessoas neurodiversas, especialmente em ambientes de grande circulação, ressaltando o impacto positivo dessas salas na redução da sobrecarga sensorial e na promoção da dignidade humana.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Saúde apreciar proposições relativas à política de saúde, à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, bem como às ações voltadas à prevenção e ao cuidado integral.
A proposição em exame apresenta inequívoca pertinência temática com a competência desta Comissão, uma vez que trata de medidas estruturantes voltadas à promoção da saúde mental, à regulação sensorial, à prevenção de crises e à inclusão de pessoas neurodiversas, especialmente aquelas com TEA, TDAH e transtornos sensoriais e de comportamento.
Do ponto de vista do mérito, o projeto dialoga diretamente com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial a integralidade do cuidado, a equidade e a universalidade do acesso, ao reconhecer que a promoção da saúde vai além da assistência clínica tradicional, alcançando também a criação de ambientes acolhedores e adaptados às necessidades específicas da população.
A criação de espaços de integração sensorial constitui estratégia reconhecida no campo da saúde e da terapia ocupacional como instrumento eficaz para a redução da sobrecarga sensorial, prevenção de episódios de desregulação emocional e promoção da autonomia e da qualidade de vida das pessoas neurodiversas.
Ressalte-se, ainda, o alinhamento da proposição com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com a legislação distrital de acessibilidade, reforçando o dever do Poder Público de promover ambientes inclusivos, seguros e acessíveis.
Trata-se, portanto, de iniciativa socialmente relevante, sanitariamente adequada e institucionalmente responsável, que fortalece as políticas públicas de saúde e inclusão no Distrito Federal, em consonância com a defesa da dignidade humana e do cuidado integral.
Diante do exposto, não se vislumbram óbices de mérito no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 688/2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 15:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323962, Código CRC: b6eac5f9
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Folha de Votação - CSA - (327635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 688/2023
“Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
P
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 24/03/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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Despacho - 15 - CSA - (327734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 15:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327734, Código CRC: e2bd9bdc
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Despacho - 16 - SACP - (327791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. À CAS para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327791, Código CRC: 191af93b
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