Proposição
Proposicao - PLE
PL 656/2023
Ementa:
Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CEC
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Projeto de Lei - (93742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Guardiões da Educação", com o objetivo de promover aos alunos, servidores e colaboradores da rede de ensino do Distrito Federal, um ambiente escolar seguro, saudável e livre de violência física ou psicológica, bem como prevenir e combater o uso ou venda de drogas, assédio e agressão em casa e no ambiente escolar.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo a criação de Comitê Interdisciplinar do Programa "Guardiões da Educação", coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e que contará com a colaboração de profissionais de educação, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares e demais agentes capacitados para atuar na área da educação e segurança.
Parágrafo único. O Comitê elaborará e aprovará seu regimento interno e realizará o credenciamento e o descredenciamento dos “Guardiões da Educação”.
Art. 3º O Programa "Guardiões da Educação" compreenderá as seguintes ações:
I - Realização de campanhas educativas de prevenção ao uso de drogas e promoção da saúde física e mental nas escolas;
II – Realização de ações de orientação aos alunos sobre as leis e os direitos individuais e deveres fundamentais o cidadão, incluindo a vedação à doutrinação política no ambiente escolar;
III – Promoção de ações educativas que visem a prevenção da violência, dos crimes e suas consequências;
IV - Capacitação de professores, diretores, alunos e familiares sobre a identificação de sinais de vulnerabilidade, assédio e violência;
V - Implementação de canais de denúncia anônima para reportar casos de violência, abuso de substâncias e outros problemas relacionados;
VI - Atuação conjunta com órgãos de segurança pública e assistência social para investigação e apoio a vítimas de violência doméstica ou escolar;
VII - Criação de grupos de apoio e orientação para vítimas e agressores, visando à resolução pacífica de conflitos;
VIII - Realização de parcerias com instituições da sociedade civil e outros órgãos relacionados à promoção da educação e segurança;
IX – Apresentação de informações a autoridade administrativa ou de segurança pública sobre eventuais atividades de grupos criminosos no estabelecimento de ensino ou na tentativa de captação de crianças e adolescentes no âmbito escolar;
X - Apuração célere das denúncias recebidas, preservando a identidade do denunciante e do denunciado.
§1º Os canais de denúncia anônima de que trata o inciso V devem ser disponibilizados à todos os cidadãos, com número disk denúncia, bem como por meio digital no sítios da instituições de ensino, e ainda, via aplicativo ou ferramenta similar de acesso on-line por computador e celular.
§2º Deve ser afixado cartaz de fácil visualização em todas as salas de aula e em outros locais de concentração dos alunos estimulando e demonstrando a importância das denúncias, informando a garantia do anonimato, bem como os canais disponíveis.
Art. 4º O Programa "Guardiões da Educação" deverá ser implementado em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, de forma gradual, considerando as peculiaridades de cada comunidade escolar.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem condão de garantir a efetiva segurança aos cidadãos, principalmente às crianças, adolescentes, professores e colaboradores que convivem no ambiente escolar, criando por meio do Programa "Guardiões da Educação", um ambiente seguro, saudável e livre de violência física ou psicológica, prevenindo e combatendo o uso ou venda de drogas, assédio e violência.
A violência nas escolas é um fato que já vem sendo debatido há anos, e a evidência dos últimos acontecimentos e ameaças divulgadas pela mídia, como o indivíduo que invadiu uma escola munido de uma machadinha e atacou várias crianças de 04 a 07 anos, assim como tantas outras ocorrências posteriores, faz-nos crer na necessidade em ampliar as ações já desenvolvidas pelo nosso Estado com a implantação do “Guardião da Educação”.
Entendemos que o Estado e Sociedade Civil tem unido forças visando melhorar o ambiente escolar, como é o caso da Escolas Cívico-Militares, no entanto, pugnamos pela criação de outros mecanismos permanentes envolvendo toda a sociedade.
A violência, o uso de drogas e o assédio são problemas que afetam profundamente a qualidade de vida e o desenvolvimento educacional dos nossos jovens. Nesse sentido, este projeto de lei cria um programa abrangente e coordenado, que irá prevenir e combater essa realidade nas escolas e em seus lares, garantindo um ambiente seguro e propício ao aprendizado.
Ademais, a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano e social, desempenhando papel essencial na formação de cidadãos conscientes, críticos e capazes de contribuir de forma positiva para a sociedade. Entretanto, a plena realização desse potencial educacional está frequentemente ameaçada por diversos desafios que afetam a segurança e o bem-estar dos estudantes em nossas instituições de ensino e em seus lares.
Destarte, o projeto ao criar o Programa "Guardiões da Educação", trata esses desafios de maneira abrangente e eficaz, prevenindo e combatendo a insegurança; o uso de drogas; a vulnerabilidade que resulta em violência, assédio e agressão; a saúde física e psicológica; promovendo a participação social e impactando toda a comunidade.
Não remanesce qualquer dúvida de que o ambiente escolar deve ser um local seguro e acolhedor, onde os estudantes possam se concentrar no aprendizado e no desenvolvimento pessoal. Todavia, a insegurança, incluindo a violência física e psicológica, ameaça esse ambiente.
Outrossim, o uso de drogas, em especial entre os jovens, é uma preocupação crescente em nossa sociedade, tornando-se fundamental que as escolas desempenhem um papel ativo na prevenção e no combate ao uso e venda de substâncias ilícitas. Dessa forma, o Programa "Guardiões da Educação" propõe a realização de campanhas educativas e a criação de canais de denúncia de fácil acesso para enfrentar esse problema.
Além disso, a vulnerabilidade de estudantes diante de situações de violência, assédio e agressão, tanto em casa quanto na escola, é uma questão preocupante. É nosso dever e dever do Estado, assegurar que todos os estudantes tenham um ambiente seguro onde possam buscar ajuda e proteção em situações de vulnerabilidade. Por esse motivo, o programa prevê a capacitação de profissionais de educação e a criação de grupos de apoio para vítimas e agressores.
Nesse prisma, entende-se importantíssima a busca pela manutenção da saúde dos estudantes, ingrediente fundamental para o bem-estar e sucesso acadêmico dos alunos. Assim sendo, busca-se com o programa, proporcionar e garantir a saúde física e mental dos alunos por meio de campanhas de conscientização e orientação, contribuindo para a redução do estresse e da ansiedade entre os estudantes.
Não menos importante, destacamos que o programa incentivará a participação ativa da comunidade escolar, incluindo professores, alunos, familiares, psicólogos, assistentes sociais e outros agentes educacionais, na promoção de um ambiente seguro e saudável, criando-se também parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, que com certeza contribuirão na consecução de bons resultados para nossas crianças e adolescentes.
Por oportuno, insta frisar ainda que a implementação bem-sucedida do Programa "Guardiões da Educação" não apenas promoverá a segurança nas escolas, mas também resultará na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e harmoniosa, na qual a educação é uma ferramenta poderosa para o progresso social.
Por fim, há de se destacar que a presente proposição atende aos requisitos, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por todos esses motivos, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que tem como finalidade prioritária proteger nossas crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente educacional saudável e seguro.
Sala das sessões, em de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93742, Código CRC: 570bea59
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Despacho - 1 - SELEG - (94483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 11:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94483, Código CRC: 7312c8d4
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Despacho - 2 - SACP - (94502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 11:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94502, Código CRC: fd7b2c45
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Despacho - 3 - CESC - (95322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 216, de 5 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 656/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de outubro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 08:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 95322, Código CRC: 0b2ad0ea
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Despacho - 4 - CESC - (110989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 656/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 656/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 09:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110989, Código CRC: bcfbdccb
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Despacho - 5 - SACP - (286736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:18:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286736, Código CRC: 2ca02b20
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Despacho - 6 - CEC - (287092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 656/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 656/2023.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 20, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 08:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287092, Código CRC: 6efaffad
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Despacho - 7 - CEC - (287106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 656/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 656/2023.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 40, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 08:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287106, Código CRC: ee7ffa51
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Despacho - 8 - CEC - (289578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
Com base no art. 165, I, c, do Regimento, declino da relatoria do Projeto de Lei nº 656, de 2023, para a qual fui designado pelo despacho de 24 de fevereiro de 2025.
Brasília, 13 de março de 2025.
Deputado ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 08:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289578, Código CRC: 709e4a68
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Despacho - 9 - SELEG - (312499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/09/2025, às 07:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312499, Código CRC: 341a535e
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Despacho - 10 - SACP - (312553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 11:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312553, Código CRC: 52163e90
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Despacho - 11 - SACP - (313178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CAS - (314439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 656/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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